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norma nº 1075/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO LOTEAMENTO DENOMINADO CIDEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1075/2013. 
Ilma Grisoste Barbosa, 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
 
L E I:
 Art. 1º 
aprovado pela Lei Municipal 
Ltda, inscrição no CNPJ sob nº 33.019.357/001
de lotes de 328.443,70m2
, com 134.910,16m
 §1º Ficam remembrados os lotes nº
quadra 421, num total de área de 9.600,00 m
§2º 
formação e dimensão, passando a dar origem à 
10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, perfazendo uma área de 4.120,00m
04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, perfazendo uma área de 4.120,00m
pública numa extensão de 80,00 metros e largura de 17,00 metros, perfazendo uma área de 1.360,00 m
recompondo assim a área originária de 9.600,00 m
desmembramento, detalhes e situação da área, parte integrante e inseparável da pres
fins de direito. 
Art. 2º 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 
de agosto de 2013. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO 
LOTEAMENTO DENOMINADO CIDEZAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica aprovada a alteração parcial do Loteamento denominado 
aprovado pela Lei Municipal nº 487 de 20 de junho de 2005, de propriedade da empresa Cidezal
Ltda, inscrição no CNPJ sob nº 33.019.357/001-70, com área total de 463.353,86 m
, com 134.910,16m2
de vias públicas, recompondo assim a área original.
Ficam remembrados os lotes nºs
01, 02, 03; 04; 06; 07; 08, 09, 10, 11 e 12 da 
, num total de área de 9.600,00 m2
. 
§2º A área remembrada no parágrafo anterior é alterada em sua disposição, 
formação e dimensão, passando a dar origem à quadra nº 421: lotes nºs 01, 02, 03, 04, 
10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, perfazendo uma área de 4.120,00m2
; A quadra nº 421A: lotes nºs 01, 02, 03, 
04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, perfazendo uma área de 4.120,00m
0,00 metros e largura de 17,00 metros, perfazendo uma área de 1.360,00 m
recompondo assim a área originária de 9.600,00 m2
, na forma dos memoriais descritivos e planta de 
desmembramento, detalhes e situação da área, parte integrante e inseparável da pres
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO 
LOTEAMENTO DENOMINADO CIDEZAL E DÁ 
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Fica aprovada a alteração parcial do Loteamento denominado CIDEZAL, 
de propriedade da empresa Cidezal Agrícola 
70, com área total de 463.353,86 m2
, perfazendo uma área 
de vias públicas, recompondo assim a área original.
01, 02, 03; 04; 06; 07; 08, 09, 10, 11 e 12 da 
A área remembrada no parágrafo anterior é alterada em sua disposição, 
: lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 
; A quadra nº 421A: lotes nºs 01, 02, 03, 
04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, perfazendo uma área de 4.120,00m2
; E a trecho de via 
0,00 metros e largura de 17,00 metros, perfazendo uma área de 1.360,00 m2
, 
, na forma dos memoriais descritivos e planta de 
desmembramento, detalhes e situação da área, parte integrante e inseparável da presente Lei para todos os 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês 

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