| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO LOTEAMENTO DENOMINADO CIDEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1075/2013. Ilma Grisoste Barbosa, Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º aprovado pela Lei Municipal Ltda, inscrição no CNPJ sob nº 33.019.357/001 de lotes de 328.443,70m2 , com 134.910,16m §1º Ficam remembrados os lotes nº quadra 421, num total de área de 9.600,00 m §2º formação e dimensão, passando a dar origem à 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, perfazendo uma área de 4.120,00m 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, perfazendo uma área de 4.120,00m pública numa extensão de 80,00 metros e largura de 17,00 metros, perfazendo uma área de 1.360,00 m recompondo assim a área originária de 9.600,00 m desmembramento, detalhes e situação da área, parte integrante e inseparável da pres fins de direito. Art. 2º disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos de agosto de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO LOTEAMENTO DENOMINADO CIDEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica aprovada a alteração parcial do Loteamento denominado aprovado pela Lei Municipal nº 487 de 20 de junho de 2005, de propriedade da empresa Cidezal Ltda, inscrição no CNPJ sob nº 33.019.357/001-70, com área total de 463.353,86 m , com 134.910,16m2 de vias públicas, recompondo assim a área original. Ficam remembrados os lotes nºs 01, 02, 03; 04; 06; 07; 08, 09, 10, 11 e 12 da , num total de área de 9.600,00 m2 . §2º A área remembrada no parágrafo anterior é alterada em sua disposição, formação e dimensão, passando a dar origem à quadra nº 421: lotes nºs 01, 02, 03, 04, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, perfazendo uma área de 4.120,00m2 ; A quadra nº 421A: lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, perfazendo uma área de 4.120,00m 0,00 metros e largura de 17,00 metros, perfazendo uma área de 1.360,00 m recompondo assim a área originária de 9.600,00 m2 , na forma dos memoriais descritivos e planta de desmembramento, detalhes e situação da área, parte integrante e inseparável da pres Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO LOTEAMENTO DENOMINADO CIDEZAL E DÁ Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica aprovada a alteração parcial do Loteamento denominado CIDEZAL, de propriedade da empresa Cidezal Agrícola 70, com área total de 463.353,86 m2 , perfazendo uma área de vias públicas, recompondo assim a área original. 01, 02, 03; 04; 06; 07; 08, 09, 10, 11 e 12 da A área remembrada no parágrafo anterior é alterada em sua disposição, : lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, ; A quadra nº 421A: lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, perfazendo uma área de 4.120,00m2 ; E a trecho de via 0,00 metros e largura de 17,00 metros, perfazendo uma área de 1.360,00 m2 , , na forma dos memoriais descritivos e planta de desmembramento, detalhes e situação da área, parte integrante e inseparável da presente Lei para todos os Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês