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norma nº 1199/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1199 / 2015
Date 2015-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.052/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1.199/2015 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL 1.052/2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
 L E I:
Art. 1º Cria-se a vaga de cargo comissionado pertencente a Lei 1.052/2013, na 
tabela I – Gabinete da(o) Prefeita(o), passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei.
§1º Fica criada 01 (uma) vaga de Secretário(a) Executivo(a) de Projetos (DAS 6).
Art. 2º Amplia-se as vagas de comissionados pertencentes a Lei 1.052/2013, bem 
como o DAS dos mesmos, da tabela II – Secretaria de Administração e Planejamento, 
passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei.
§1º Fica criada 01 (uma) vaga de Chefe do PROCON (DAS 7).
Art. 3º Altera-se, cria-se e extingue-se a nomenclatura de cargos comissionados 
pertencentes a Lei 1.052/2013, bem como o DAS dos mesmos, da tabela III – Secretaria de 
Finanças e Orçamento, passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei.
§1º Fica criada 01 (uma) vaga de Coordenador de Tributação e Cadastro (DAS 4), 
01 (uma) vaga de Assessor Técnico de Pagamento (DAS 6), 01 (uma) vaga de Assessor 
Técnico de Lançamentos Contábeis (DAS 6), 02 (duas) vagas de Analista de Procedimentos 
Licitatórios (DAS 9).
§2º Fica extinta a vaga de Encarregado de Pagamento (DAS 10) e a vaga de 
Encarregado de Cadastro e Licitações (DAS 10).
§3º Fica alterado o DAS do Cargo de Chefe de Setor de APLIC e Informações 
Contábeis de DAS 5 para DAS 2.
§4º Fica alterado o DAS do Cargo de Chefe da Central de ISSQN e Fiscalização 
de DAS 5 para DAS 4.
§5º Fica alterado a DAS do Cargo de Chefe do Sine Sapezal de DAS 07 para DAS 
05.
Art. 4º Altera-se, cria-se e extingue-se a nomenclatura de cargos comissionados 
pertencentes a Lei 1.052/2013, bem como o DAS dos mesmos, da tabela IV – Secretaria de 
Assistência Social, passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei.
§1º Fica criada 02 (duas) vagas de Cuidador da Casa Lar (DAS 12), 01 (uma) vaga 
de Facilitador de Oficinas (DAS 11), 01 (uma) vaga de Chefe de Abrigamento (DAS 7), 01 
(uma) vaga de Chefe de Cursos Sócio Educativos (DAS 7), 01 (uma) vaga de Secretária 
Executiva de Conselhos Municipais (DAS 7).
§2º Fica extinta a vaga de Assessor I (DAS 10).
§3º Fica alterado o DAS do Cargo de Instrutor de Cursos de DAS 11 para DAS 10.
Art. 5º Altera-se, cria-se e extingue-se a nomenclatura de cargo comissionado 
pertencentes a Lei 1.052/2013, bem como o DAS dos mesmos, da tabela VI – Secretaria de 
Viação, Obras e Serviços Urbanos, passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei.
§1º Fica criada 01 (uma) vaga de Coordenador de Manutenção de Estradas (DAS 
04); 
§2º Fica extinta 01 (uma) vaga de Encarregado de Manutenção de Estradas (DAS 
07).
Art. 6º Fica realinhado o valor da remuneração dos seguintes cargos:
§1º Ficar realinhado a remuneração da Referência I, Classe A, do cargo de Fiscal 
de Obras em 23,77%, passando ao valor de R$ 2.248,70 para início de carreira.
§2º Ficar realinhado a remuneração da Referência I, Classe A, do cargo de Fiscal 
Tributária em 23,77%, passando ao valor de R$ 2.248,70 para início de carreira.
§3º Ficar realinhado a remuneração da Referência I, Classe A, do cargo de Fiscal 
de Meio Ambiente em 23,77%, passando ao valor de R$ 2.248,70 para início de carreira.
§4º Ficar realinhado a remuneração da Referência I, Classe A, do cargo de Auditor 
Público Interno em 23,77%, passando ao valor de R$ 2.621,84 para início de carreira.
§5º Ficar realinhado a remuneração da Referência I, Classe A, do cargo de 
Auxiliar Administrativo em 4,97%, passando ao valor de R$ 1.219,06 para início de carreira, 
passando a ter referência na Tabela II do Anexo V.
§6º Ficar realinhado a remuneração da Referência I, Classe A, do cargo de 
Arquiteto em 28,57%, passando ao valor de R$ 6.355,01 para início de carreira, passando a ter 
referência na Tabela IV do Anexo III.
Art. 7º Os anexos da Lei 1.052/2013 passam a viger conforme anexo desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita aos, 07 dias do mês de maio do ano de 2015.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
PREFEITA MUNICIPAL
ASSINATURA NO ORIGINAL
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Ocupacional Perfil Profissional Vagas Carga horária
Profissional de Nível 
Superior
Arquiteto 4 40 horas
Assistente Social 3 30 horas
Auditor Público 4 40 horas
Contador 2 40 horas
Engenheiro Agrônomo 1 40 horas
Engenheiro Sanitarista 1 40 horas
Engenheiro Civil 4 40 horas
Psicólogo 4 30 horas
Medico Veterinário 2 40 horas
Técnicos de Nível Médio
Assistente Administrativo 25 40 horas
Almoxarife 4 40 horas
Auxiliar Administrativo 10 40 horas
Fiscal de Obras e Posturas 8 40 horas
Fiscal Tributário 8 40 horas
Fiscal de Meio Ambiente 8 40 horas
Técnico Agrícola 4 40 horas
Técnico em Contabilidade 1 40 horas
Técnico em Enfermagem do 
Trabalho
1 40 horas
Técnico em Segurança do 
Trabalho
3 40 horas
Guarda Municipal 30 40 horas
Apoio de Serviços 
Administrativos (Nível 
Fundamental)
Ajudante de Serviços Gerais 10 40 horas
Motorista de Veículos 5 40 horas
Recepcionista 8 40 horas
Vigia 8 40 horas
Zelador 20 40 horas
Técnicos Instrumentais
Auxiliar de Mecânico 2 40 horas
Auxiliar Topográfico 1 40 horas
Borracheiro 2 40 horas
Eletricista Predial 2 40 horas
Eletricista de Veículos 1 40 horas
Lavador Automotivo 2 40 horas
Lubrificador 2 40 horas
Mecânico 2 40 horas
Mestre de Obras 2 40 horas
Motorista de Veículo Pesado 20 40 horas
Nivelador Topográfico 2 40 horas
Operador de Caminhão Meloso 3 40 horas
Operador de Máquina Leve 8 40 horas
Operador de Máquina Pesada 20 40 horas
Pedreiro 8 40 horas
Soldador 2 40 horas
SIGLAS
CDS E DAS
SIGLA VALOR
CDS – MED 13.378,40
CDS – SM 11.982,74
CDS – AJ 7.436,10
DAS – 1 6.713,74
DAS – 2 5.311,50
DAS – 3 4.780,35
DAS – 4 4.249,20
DAS – 5 3.718,05
DAS – 6 2.974,44
DAS – 7 2.655,75
DAS – 8 2.124,60
DAS – 9 1.912,14
 DAS – 10 1.784,66
 DAS – 11 1.434,11
 DAS – 12 1.164,28
* CDS - Cargo de Direção Superior
* DAS - Direção e Assessoramento
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
TABELA I
GABINETE DA(O) PREFEITA(O)
Qtdade Símbolo Discriminação Valor
1 CDS - AJ Assessor Jurídico do Gabinete R$ 7.436,10
1 DAS 1 Assessor de Controle Interno R$ 6.713,74
3 DAS 1 Assessor Jurídico R$ 6.713,74
1 DAS 2 Coordenador de Convênios e Projetos R$ 5.311,50
1 DAS 2 Assessor Técnico Contábil R$ 5.311,50
1 DAS 4 Coordenador do Departamento de Informação ao 
Cidadão R$ 4.249,20
1 DAS 5 Chefe da Unidade de Controle Interno R$ 3.718,05
1 DAS 5 Assessor de Imprensa R$ 3.718,05
1 DAS 5 Assessor de Produção de Mídia R$ 3.718,05
1 DAS 6 Chefe de Gabinete R$ 2.974,44
1 DAS 6 Secretário(a) Executivo(a) de Projetos R$ 2.974,44
TABELA II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Qtdade Símbolo Discriminação Valor
1 CDS - SM Secretário de Administração e Planejamento R$ 11.982,74
1 DAS 1 Assessor Técnico de Engenharia e Arquitetura R$ 6.713,74
1 DAS 1 Assessor Técnico de Projetos e Saneamento 
Básico R$ 6.713,74
1 DAS 2 Pregoeiro R$ 5.311,50
1 DAS 3 Diretor de Trânsito R$ 4.780,35
1 DAS 3 Supervisor de Tecnologia de Informação (TI) R$ 4.780,35
1 DAS 3 Supervisor de Recursos Humanos R$ 4.780,35
1 DAS 4 Coordenador Guarda Municipal R$ 4.249,20
1 DAS 4 Coordenador de Licitação R$ 4.249,20
1 DAS 5 Chefe Geral de Compras R$ 3.718,05
1 DAS 5 Chefe Junta Serviço Militar e Setor de 
Identificação R$ 3.718,05
1 DAS 5 Assessor Especial I R$ 3.718,05
1 DAS 5 Chefe Sine Sapezal R$ 3.718,05
1 DAS 6 Assessor Especial II R$ 2.974,44
2 DAS 6 Assessor Técnico de Regularização Fundiária R$ 2.974,44
1 DAS 7 Chefe do PROCON R$ 2.655,75
1 DAS 7 Chefe de Almoxarifado R$ 2.655,75
1 DAS 7 Encarregado de Contratos Administrativos R$ 2.655,75
1 DAS 9 Encarregado de Trânsito e Sinalização R$ 1.912,14
1 DAS 9 Encarregado de Departamento Suprimentos R$ 1.912,14
2 DAS 9 Analista de Procedimentos Licitatórios R$ 1.912,14
1 DAS 10 Encarregado de Programas e Sistemas de 
Convênios R$ 1.784,66
1 DAS 10 Encarregado de Prestação de Contas de Convênios R$ 1.784,66
1 DAS 10 Assessor I R$ 1.784,66
11 DAS 11 Assessor II R$ 1.434,11
7 DAS 12 Assessor III R$ 1.164,28
TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Qtdade Símbolo Discriminação Valor
1 CDS - SM Secretário de Finanças R$ 11.982,74
1 DAS 1 Assessor de Execução e Controle Orçamentário R$ 6.713,74
1 DAS 2 Chefe Setor de APLIC e Informações Contábeis R$ 5.311,50
1 DAS 4 Coordenador de Tesouraria R$ 4.249,20
1 DAS 4 Coordenador de Tributação e Cadastro R$ 4.249,20
1 DAS 4 Chefe da Central de ISSQN e Fiscalização R$ 4.249,20
1 DAS 6 Assessor Técnico de Pagamentos R$ 2.974,44
1 DAS 6 Assessor Técnico de Lançamentos Contábeis R$ 2.974,44
1 DAS 7 Chefe Setor de Tributação R$ 2.655,75
1 DAS 8 Encarregado de Patrimônio R$ 2.124,60
TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Qtdade Símbolo Discriminação Valor
1 CDS - SM Secretário de Assistencia Social e Cidadania R$ 11.982,74
1 DAS 4 Coordenador de Habitação e Cidadania R$ 4.249,20
1 DAS 4 Coordenador Centro de Referência de 
Assistência Social R$ 4.249,20
1 DAS 4 Coordenador de Assistência Social R$ 4.249,20
1 DAS 6 Assessor de Habitação e Cidadania R$ 2.974,44
1 DAS 6 Assistente Social R$ 2.974,44
1 DAS 6 Assessor da Guarda Mirim R$ 2.974,44
1 DAS 7 Chefe do Centro de Aperfeiçoamento Culinário R$ 2.655,75
1 DAS 7 Chefe do Centro de Abrigamento R$ 2.655,75
1 DAS 7 Chefe de Cursos Sócio Educativos R$ 2.655,75
1 DAS 7 Secretária Executiva de Conselhos Municipais R$ 2.655,75
1 DAS 7 Encarregado de Suprimentos R$ 2.655,75
1 DAS 8 Encarregado Cadastros Sociais R$ 2.124,60
1 DAS 10 Encarregado Centro Multidisciplinar R$ 1.784,66
1 DAS 10 Encarregado Casa de Passagem R$ 1.784,66
4 DAS 10 Instrutor de Curso R$ 1.784,66
1 DAS 11 Assessor II R$ 1.434,11
1 DAS 11 Facilitador de Oficinas R$ 1.434,11
2 DAS 12 Cuidador da Casa Lar R$ 1.164,28
2 DAS 12 Encarregado Serviços Sociais R$ 1.164,28
1 DAS 12 Assessor III R$ 1.164,28
TABELA V
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Qtdade Símbolo Discriminação Valor
1 CDS - SM Secretário de Desenvolvimento Econômico R$ 11.982,74
1 DAS 4 Coordenador de Agricultura R$ 4.249,20
1 DAS 4 Coordenador Meio Ambiente R$ 4.249,20
1 DAS 4 Coordenador de Turismo R$ 4.249,20
1 DAS 4 Coordenador de Indústria e Comercio R$ 4.249,20
1 DAS 10 Chefe Departamento de Turismo R$ 1.784,66
1 DAS 12 Assessor III R$ 1.164,28
TABELA VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANO
Qtdade Símbolo Discriminação Valor
1 CDS - SM Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$ 11.982,74
1 DAS 4 Coordenador de Departamento de Obras, Serviços 
e Saneamento R$ 4.249,20
1 DAS 4 Coordenador de Administração R$ 4.249,20
1 DAS 4 Coordenador de Serviços Gerais de Pátio R$ 4.249,20
1 DAS 4 Coordenador de Manutenção de Estradas R$ 4.249,20
1 DAS 7 Encarregado de Manutenção de Estradas R$ 2.655,75
1 DAS 8 Encarregado de Frota R$ 2.124,60
1 DAS 10 Chefe Departamento Iluminação Pública R$ 1.784,66
2 DAS 11 Assessor II R$ 1.434,11
ANEXO III
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE VENCIMENTO
TABELA I
ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS; PSICOLOGO – 30 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 3.548,57 4.435,71 5.322,86 6.210,00
II (3 a 6 anos) 3.711,80 4.639,76 5.567,71 6.495,66
III (6 a 9 anos) 3.882,14 4.852,67 5.823,20 6.793,74
IV (9 a 12 anos) 4.063,11 5.078,89 6.094,67 7.110,45
V (12 a 15 anos) 4.229,90 5.287,37 6.344,84 7.402,32
VI (15 a 18 anos) 4.410,87 5.513,59 6.616,31 7.719,03
VII (18 a 21 anos) 4.581,20 5.726,50 6.871,81 8.017,11
VIII (21 A 24 anos) 4.794,12 5.992,65 7.191,18 8.389,71
IX (24 a 27 anos) 4.964,45 6.205,56 7.446,67 8.687,79
X (27 a 30 anos) 5.141,88 6.427,35 7.712,82 8.998,29
XI (30 a 33 anos) 5.280,27 6.600,34 7.920,41 9.240,48
XII (33 a 36 anos) 5.454,15 6.817,69 8.181,23 9.544,77
TABELA II
MÉDICO VETERINÁRIO – 40 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 4.461,66 5.577,08 6.692,49 7.807,91
II (3 a 6 anos) 4.666,90 5.833,62 7.000,34 8.167,07
III (6 a 9 anos) 4.881,06 6.101,32 7.321,58 8.541,85
IV (9 a 12 anos) 5.108,60 6.385,75 7.662,90 8.940,05
V (12 a 15 anos) 5.318,30 6.647,87 7.977,45 9.307,02
VI (15 a 18 anos) 5.545,84 6.932,30 8.318,77 9.705,23
VII (18 a 21 anos) 5.760,00 7.200,00 8.640,00 10.080,01
VIII (21 A 24 anos) 6.027,70 7.534,63 9.041,55 10.548,48
IX (24 a 27 anos) 6.241,86 7.802,33 9.362,79 10.923,26
X (27 a 30 anos) 6.464,95 8.081,18 9.697,42 11.313,65
XI (30 a 33 anos) 6.638,95 8.298,69 9.958,43 11.618,16
XII (33 a 36 anos) 6.857,57 8.571,96 10.286,36 12.000,75
TABELA III
ENGENHEIRO AGRÔNOMO – 40 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 4.942,80 6.178,50 7.414,20 8.649,90
II (3 a 6 anos) 5.170,17 6.462,71 7.755,25 9.047,80
III (6 a 9 anos) 5.407,42 6.759,28 8.111,13 9.462,99
IV (9 a 12 anos) 5.659,51 7.074,38 8.489,26 9.904,14
V (12 a 15 anos) 5.891,82 7.364,77 8.837,73 10.310,68
VI (15 a 18 anos) 6.143,90 7.679,88 9.215,85 10.751,83
VII (18 a 21 anos) 6.381,15 7.976,44 9.571,73 11.167,02
VIII (21 A 24 anos) 6.677,72 8.347,15 10.016,58 11.686,01
IX (24 a 27 anos) 6.914,98 8.643,72 10.372,47 12.101,21
X (27 a 30 anos) 7.162,12 8.952,65 10.743,18 12.533,71
XI (30 a 33 anos) 7.354,89 9.193,61 11.032,33 12.871,05
XII (33 a 36 anos) 7.597,08 9.496,35 11.395,63 13.294,90
TABELA IV
CONTADOR – 40 HORAS; ENGENHEIRO SANITARISTA – 40 HORAS; 
ENGENHEIRO CIVIL – 40 HORAS; ARQUITETO – 40 HORAS;
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 6.355,01 7.943,76 9.532,52 11.121,27
II (3 a 6 anos) 6.647,34 8.309,18 9.971,01 11.632,85
III (6 a 9 anos) 6.952,38 8.690,48 10.428,57 12.166,67
IV (9 a 12 anos) 7.276,49 9.095,61 10.914,73 12.733,85
V (12 a 15 anos) 7.575,17 9.468,96 11.362,76 13.256,55
VI (15 a 18 anos) 7.899,28 9.874,10 11.848,92 13.823,74
VII (18 a 21 anos) 8.204,32 10.255,40 12.306,48 14.357,56
VIII (21 A 24 anos) 8.585,62 10.732,02 12.878,43 15.024,83
IX (24 a 27 anos) 8.890,66 11.113,32 13.335,99 15.558,65
X (27 a 30 anos) 9.208,41 11.510,51 13.812,61 16.114,72
XI (30 a 33 anos) 9.456,25 11.820,32 14.184,38 16.548,45
XII (33 a 36 anos) 9.767,65 12.209,56 14.651,48 17.093,39
ANEXO IV
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
TABELAS DE VENCIMENTO 
TABELA I
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.816,84 2.271,05 2.725,26 3.179,47 3.633,68
II (3 a 6 anos) 1.900,41 2.375,52 2.850,62 3.325,73 3.800,83
III (6 a 9 anos) 1.987,62 2.484,53 2.981,43 3.478,34 3.975,25
IV (9 a 12 anos) 2.080,28 2.600,35 3.120,42 3.640,49 4.160,56
V (12 a 15 anos) 2.165,67 2.707,09 3.248,51 3.789,93 4.331,35
VI (15 a 18 anos) 2.258,33 2.822,92 3.387,50 3.952,08 4.516,66
VII (18 a 21 anos) 2.345,54 2.931,93 3.518,31 4.104,70 4.691,08
VIII (21 A 24 anos) 2.454,55 3.068,19 3.681,83 4.295,46 4.909,10
IX (24 a 27 anos) 2.541,76 3.177,20 3.812,64 4.448,08 5.083,52
X (27 a 30 anos) 2.632,60 3.290,75 3.948,90 4.607,05 5.265,20
XI (30 a 33 anos) 2.703,46 3.379,32 4.055,19 4.731,05 5.406,92
XII (33 a 36 anos) 2.792,48 3.490,60 4.188,72 4.886,85 5.584,97
TABELA II
TÉCNICO AGRÍCOLA – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.816,84 2.271,05 2.725,26 3.179,47 3.633,68
II (3 a 6 anos) 1.900,41 2.375,52 2.850,62 3.325,73 3.800,83
III (6 a 9 anos) 1.987,62 2.484,53 2.981,43 3.478,34 3.975,25
IV (9 a 12 anos) 2.080,28 2.600,35 3.120,42 3.640,49 4.160,56
V (12 a 15 anos) 2.165,67 2.707,09 3.248,51 3.789,93 4.331,35
VI (15 a 18 anos) 2.258,33 2.822,92 3.387,50 3.952,08 4.516,66
VII (18 a 21 anos) 2.345,54 2.931,93 3.518,31 4.104,70 4.691,08
VIII (21 A 24 anos) 2.454,55 3.068,19 3.681,83 4.295,46 4.909,10
IX (24 a 27 anos) 2.541,76 3.177,20 3.812,64 4.448,08 5.083,52
X (27 a 30 anos) 2.632,60 3.290,75 3.948,90 4.607,05 5.265,20
XI (30 a 33 anos) 2.703,46 3.379,32 4.055,19 4.731,05 5.406,92
XII (33 a 36 anos) 2.792,48 3.490,60 4.188,72 4.886,85 5.584,97
TABELA III
ALMOXARIFE – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.760,86 2.201,08 2.641,29 3.081,51 3.521,72
II (3 a 6 anos) 1.841,86 2.302,32 2.762,79 3.223,25 3.683,72
III (6 a 9 anos) 1.926,38 2.407,98 2.889,57 3.371,17 3.852,76
IV (9 a 12 anos) 2.016,18 2.520,23 3.024,28 3.528,32 4.032,37
V (12 a 15 anos) 2.098,95 2.623,68 3.148,42 3.673,15 4.197,89
VI (15 a 18 anos) 2.188,75 2.735,94 3.283,12 3.830,31 4.377,50
VII (18 a 21 anos) 2.273,27 2.841,59 3.409,91 3.978,22 4.546,54
VIII (21 A 24 anos) 2.378,92 2.973,65 3.568,38 4.163,11 4.757,84
IX (24 a 27 anos) 2.463,44 3.079,30 3.695,16 4.311,03 4.926,89
X (27 a 30 anos) 2.551,49 3.189,36 3.827,23 4.465,10 5.102,97
XI (30 a 33 anos) 2.620,16 3.275,20 3.930,24 4.585,28 5.240,32
XII (33 a 36 anos) 2.706,44 3.383,05 4.059,66 4.736,27 5.412,88
TABELA IV
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS – 40 HORAS; FISCAL TRIBUTÁRIO – 40 HORAS; 
FISCAL DE MEIO AMBIENTE – 40 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 2.248,70 2.810,88 3.373,05 3.935,23 4.497,40
II (3 a 6 anos) 2.352,14 2.940,18 3.528,21 4.116,25 4.704,28
III (6 a 9 anos) 2.460,08 3.075,10 3.690,12 4.305,14 4.920,16
IV (9 a 12 anos) 2.574,76 3.218,45 3.862,14 4.505,83 5.149,52
V (12 a 15 anos) 2.680,45 3.350,56 4.020,68 4.690,79 5.360,90
VI (15 a 18 anos) 2.795,13 3.493,92 4.192,70 4.891,48 5.590,27
VII (18 a 21 anos) 2.903,07 3.628,84 4.354,61 5.080,38 5.806,14
VIII (21 A 24 anos) 3.037,99 3.797,49 4.556,99 5.316,49 6.075,99
IX (24 a 27 anos) 3.145,93 3.932,41 4.718,90 5.505,38 6.291,86
X (27 a 30 anos) 3.258,37 4.072,96 4.887,55 5.702,14 6.516,73
XI (30 a 33 anos) 3.346,07 4.182,58 5.019,10 5.855,61 6.692,13
XII (33 a 36 anos) 3.456,25 4.320,31 5.184,38 6.048,44 6.912,50
TABELA V
TÉCNICO EM CONTABILIDADE – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 2.113,78 2.642,23 3.170,67 3.699,12 4.227,56
II (3 a 6 anos) 2.211,01 2.763,77 3.316,52 3.869,27 4.422,03
III (6 a 9 anos) 2.312,48 2.890,59 3.468,71 4.046,83 4.624,95
IV (9 a 12 anos) 2.420,28 3.025,35 3.630,42 4.235,49 4.840,56
V (12 a 15 anos) 2.519,63 3.149,53 3.779,44 4.409,35 5.039,25
VI (15 a 18 anos) 2.627,43 3.284,29 3.941,14 4.598,00 5.254,86
VII (18 a 21 anos) 2.728,89 3.411,11 4.093,33 4.775,56 5.457,78
VIII (21 A 24 anos) 2.855,72 3.569,65 4.283,58 4.997,50 5.711,43
IX (24 a 27 anos) 2.957,18 3.696,47 4.435,77 5.175,06 5.914,36
X (27 a 30 anos) 3.062,87 3.828,58 4.594,30 5.360,02 6.125,73
XI (30 a 33 anos) 3.145,30 3.931,63 4.717,96 5.504,28 6.290,61
XII (33 a 36 anos) 3.248,88 4.061,10 4.873,32 5.685,54 6.497,76
TABELA VI
AUDITOR PÚBLICO INTERNO – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
I (0 a 3 anos) 2.621,84 3.277,30 3.932,76 4.588,22
II (3 a 6 anos) 2.742,44 3.428,06 4.113,67 4.799,28
III (6 a 9 anos) 2.868,29 3.585,37 4.302,44 5.019,51
IV (9 a 12 anos) 3.002,01 3.752,51 4.503,01 5.253,51
V (12 a 15 anos) 3.125,23 3.906,54 4.687,85 5.469,16
VI (15 a 18 anos) 3.258,95 4.073,68 4.888,42 5.703,16
VII (18 a 21 anos) 3.384,80 4.230,99 5.077,19 5.923,39
VIII (21 A 24 anos) 3.542,11 4.427,63 5.313,16 6.198,69
IX (24 a 27 anos) 3.667,95 4.584,94 5.501,93 6.418,92
X (27 a 30 anos) 3.799,05 4.748,81 5.698,57 6.648,33
XI (30 a 33 anos) 3.901,30 4.876,62 5.851,95 6.827,27
XII (33 a 36 anos) 4.029,77 5.037,21 6.044,65 7.052,09
TABELA VII
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – 40 HORAS; 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO – 40 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 2.539,06 3.173,83 3.808,59 4.443,36 5.078,12
II (3 a 6 anos) 2.655,86 3.319,82 3.983,79 4.647,75 5.311,71
III (6 a 9 anos) 2.777,73 3.472,16 4.166,60 4.861,03 5.555,46
IV (9 a 12 anos) 2.907,22 3.634,03 4.360,84 5.087,64 5.814,45
V (12 a 15 anos) 3.026,56 3.783,20 4.539,84 5.296,48 6.053,12
VI (15 a 18 anos) 3.156,05 3.945,06 4.734,08 5.523,09 6.312,10
VII (18 a 21 anos) 3.277,93 4.097,41 4.916,89 5.736,37 6.555,85
VIII (21 A 24 anos) 3.430,27 4.287,84 5.145,41 6.002,97 6.860,54
IX (24 a 27 anos) 3.552,14 4.440,18 5.328,22 6.216,25 7.104,29
X (27 a 30 anos) 3.679,10 4.598,87 5.518,65 6.438,42 7.358,20
XI (30 a 33 anos) 3.778,12 4.722,65 5.667,18 6.611,71 7.556,24
XII (33 a 36 anos) 3.902,54 4.878,17 5.853,80 6.829,44 7.805,07
TABELA VIII
GUARDA MUNICIPAL – 40 HORAS;
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.339,13 1.673,91 2.008,70 2.343,48 2.678,26
II (3 a 6 anos) 1.400,73 1.750,91 2.101,09 2.451,28 2.801,46
III (6 a 9 anos) 1.465,01 1.831,26 2.197,51 2.563,76 2.930,02
IV (9 a 12 anos) 1.533,30 1.916,63 2.299,96 2.683,28 3.066,61
V (12 a 15 anos) 1.596,24 1.995,30 2.394,36 2.793,43 3.192,49
VI (15 a 18 anos) 1.664,54 2.080,67 2.496,81 2.912,94 3.329,08
VII (18 a 21 anos) 1.728,82 2.161,02 2.593,23 3.025,43 3.457,63
VIII (21 A 24 anos) 1.809,16 2.261,46 2.713,75 3.166,04 3.618,33
IX (24 a 27 anos) 1.873,44 2.341,80 2.810,16 3.278,53 3.746,89
X (27 a 30 anos) 1.940,40 2.425,50 2.910,60 3.395,70 3.880,80
XI (30 a 33 anos) 1.992,63 2.490,78 2.988,94 3.487,09 3.985,25
XII (33 a 36 anos) 2.058,24 2.572,80 3.087,36 3.601,92 4.116,49
ANEXO V
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
TABELAS DE VENCIMENTO 
TABELA I
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS; 
ZELADOR – 40 HORAS; JARDINEIRO – 40 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.132,58 1.415,72 1.698,87 1.982,01 2.265,16
II (3 a 6 anos) 1.184,68 1.480,85 1.777,01 2.073,18 2.369,35
III (6 a 9 anos) 1.239,04 1.548,80 1.858,56 2.168,32 2.478,08
IV (9 a 12 anos) 1.296,80 1.621,00 1.945,20 2.269,40 2.593,60
V (12 a 15 anos) 1.350,03 1.687,54 2.025,05 2.362,56 2.700,06
VI (15 a 18 anos) 1.407,79 1.759,74 2.111,69 2.463,64 2.815,59
VII (18 a 21 anos) 1.462,16 1.827,70 2.193,24 2.558,78 2.924,32
VIII (21 A 24 anos) 1.530,11 1.912,64 2.295,17 2.677,70 3.060,22
IX (24 a 27 anos) 1.584,48 1.980,59 2.376,71 2.772,83 3.168,95
X (27 a 30 anos) 1.641,10 2.051,38 2.461,66 2.871,93 3.282,21
XI (30 a 33 anos) 1.685,28 2.106,59 2.527,91 2.949,23 3.370,55
XII (33 a 36 anos) 1.740,77 2.175,96 2.611,16 3.046,35 3.481,54
TABELA II
RECEPCIONISTA – 40 HORAS; VIGIA – 40 HORAS; 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.219,06 1.523,83 1.828,59 2.133,36 2.438,12
II (3 a 6 anos) 1.275,14 1.593,92 1.912,71 2.231,49 2.550,27
III (6 a 9 anos) 1.333,65 1.667,06 2.000,48 2.333,89 2.667,30
IV (9 a 12 anos) 1.395,82 1.744,78 2.093,74 2.442,69 2.791,65
V (12 a 15 anos) 1.453,12 1.816,40 2.179,68 2.542,96 2.906,24
VI (15 a 18 anos) 1.515,29 1.894,11 2.272,94 2.651,76 3.030,58
VII (18 a 21 anos) 1.573,81 1.967,26 2.360,71 2.754,16 3.147,61
VIII (21 A 24 anos) 1.646,95 2.058,69 2.470,43 2.882,16 3.293,90
IX (24 a 27 anos) 1.705,46 2.131,83 2.558,20 2.984,56 3.410,93
X (27 a 30 anos) 1.766,42 2.208,02 2.649,63 3.091,23 3.532,84
XI (30 a 33 anos) 1.813,96 2.267,45 2.720,94 3.174,43 3.627,92
XII (33 a 36 anos) 1.873,70 2.342,12 2.810,54 3.278,97 3.747,39
TABELA III
MOTORISTA DE VEÍCULOS – 40 HORAS;
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.475,79 1.844,74 2.213,69 2.582,63 2.951,58
II (3 a 6 anos) 1.543,68 1.929,60 2.315,51 2.701,43 3.087,35
III (6 a 9 anos) 1.614,51 2.018,14 2.421,77 2.825,40 3.229,03
IV (9 a 12 anos) 1.689,78 2.112,22 2.534,67 2.957,11 3.379,56
V (12 a 15 anos) 1.759,14 2.198,93 2.638,71 3.078,50 3.518,28
VI (15 a 18 anos) 1.834,41 2.293,01 2.751,61 3.210,21 3.668,81
VII (18 a 21 anos) 1.905,24 2.381,56 2.857,87 3.334,18 3.810,49
VIII (21 A 24 anos) 1.993,79 2.492,24 2.990,69 3.489,14 3.987,58
IX (24 a 27 anos) 2.064,63 2.580,79 3.096,95 3.613,10 4.129,26
X (27 a 30 anos) 2.138,42 2.673,02 3.207,63 3.742,23 4.276,84
XI (30 a 33 anos) 2.195,98 2.744,97 3.293,96 3.842,96 4.391,95
XII (33 a 36 anos) 2.268,29 2.835,36 3.402,43 3.969,51 4.536,58
ANEXO VI
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL
TÉCNICOS INSTRUMENTAIS
TABELA DE VENCIMENTOS
TABELA I
AUXILIAR DE MECANICO – 40 HORAS; LAVADOR DE AUTOMOTIVOS – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.219,06 1.523,83 1.828,59 2.133,36 2.438,12
II (3 a 6 anos) 1.275,14 1.593,92 1.912,71 2.231,49 2.550,27
III (6 a 9 anos) 1.333,65 1.667,06 2.000,48 2.333,89 2.667,30
IV (9 a 12 anos) 1.395,82 1.744,78 2.093,74 2.442,69 2.791,65
V (12 a 15 anos) 1.453,12 1.816,40 2.179,68 2.542,96 2.906,24
VI (15 a 18 anos) 1.515,29 1.894,11 2.272,94 2.651,76 3.030,58
VII (18 a 21 anos) 1.573,81 1.967,26 2.360,71 2.754,16 3.147,61
VIII (21 A 24 anos) 1.646,95 2.058,69 2.470,43 2.882,16 3.293,90
IX (24 a 27 anos) 1.705,46 2.131,83 2.558,20 2.984,56 3.410,93
X (27 a 30 anos) 1.766,42 2.208,02 2.649,63 3.091,23 3.532,84
XI (30 a 33 anos) 1.813,96 2.267,45 2.720,94 3.174,43 3.627,92
XII (33 a 36 anos) 1.873,70 2.342,12 2.810,54 3.278,97 3.747,39
TABELA II
PEDREIRO – 40 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.694,87 2.118,59 2.542,31 2.966,02 3.389,74
II (3 a 6 anos) 1.772,83 2.216,04 2.659,25 3.102,46 3.545,67
III (6 a 9 anos) 1.854,19 2.317,73 2.781,28 3.244,83 3.708,38
IV (9 a 12 anos) 1.940,63 2.425,78 2.910,94 3.396,10 3.881,25
V (12 a 15 anos) 2.020,29 2.525,36 3.030,43 3.535,50 4.040,57
VI (15 a 18 anos) 2.106,72 2.633,40 3.160,09 3.686,77 4.213,45
VII (18 a 21 anos) 2.188,08 2.735,10 3.282,12 3.829,14 4.376,15
VIII (21 A 24 anos) 2.289,77 2.862,21 3.434,65 4.007,10 4.579,54
IX (24 a 27 anos) 2.371,12 2.963,90 3.556,68 4.149,47 4.742,25
X (27 a 30 anos) 2.455,87 3.069,83 3.683,80 4.297,77 4.911,73
XI (30 a 33 anos) 2.521,97 3.152,46 3.782,95 4.413,44 5.043,93
XII (33 a 36 anos) 2.605,02 3.256,27 3.907,52 4.558,78 5.210,03
TABELA III
LUBRIFICADOR – 40 HORAS; BORRACHEIRO – 40 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.550,70 1.938,38 2.326,05 2.713,73 3.101,40
II (3 a 6 anos) 1.622,03 2.027,54 2.433,05 2.838,56 3.244,06
III (6 a 9 anos) 1.696,47 2.120,58 2.544,70 2.968,82 3.392,93
IV (9 a 12 anos) 1.775,55 2.219,44 2.663,33 3.107,22 3.551,10
V (12 a 15 anos) 1.848,43 2.310,54 2.772,65 3.234,76 3.696,87
VI (15 a 18 anos) 1.927,52 2.409,40 2.891,28 3.373,16 3.855,04
VII (18 a 21 anos) 2.001,95 2.502,44 3.002,93 3.503,42 4.003,91
VIII (21 A 24 anos) 2.095,00 2.618,74 3.142,49 3.666,24 4.189,99
IX (24 a 27 anos) 2.169,43 2.711,79 3.254,14 3.796,50 4.338,86
X (27 a 30 anos) 2.246,96 2.808,71 3.370,45 3.932,19 4.493,93
XI (30 a 33 anos) 2.307,44 2.884,30 3.461,16 4.038,02 4.614,88
XII (33 a 36 anos) 2.383,43 2.979,28 3.575,14 4.171,00 4.766,85
TABELA IV
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – 40 HORAS; OPERADOR DE MÁQUINAS 
LEVES – 40 HORAS; OPERADOR DE CAMINHÃO COMBOIO – 40 HORAS. 
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.694,87 2.118,59 2.542,31 2.966,02 3.389,74
II (3 a 6 anos) 1.772,83 2.216,04 2.659,25 3.102,46 3.545,67
III (6 a 9 anos) 1.854,19 2.317,73 2.781,28 3.244,83 3.708,38
IV (9 a 12 anos) 1.940,63 2.425,78 2.910,94 3.396,10 3.881,25
V (12 a 15 anos) 2.020,29 2.525,36 3.030,43 3.535,50 4.040,57
VI (15 a 18 anos) 2.106,72 2.633,40 3.160,09 3.686,77 4.213,45
VII (18 a 21 anos) 2.188,08 2.735,10 3.282,12 3.829,14 4.376,15
VIII (21 A 24 anos) 2.289,77 2.862,21 3.434,65 4.007,10 4.579,54
IX (24 a 27 anos) 2.371,12 2.963,90 3.556,68 4.149,47 4.742,25
X (27 a 30 anos) 2.455,87 3.069,83 3.683,80 4.297,77 4.911,73
XI (30 a 33 anos) 2.521,97 3.152,46 3.782,95 4.413,44 5.043,93
XII (33 a 36 anos) 2.605,02 3.256,27 3.907,52 4.558,78 5.210,03
TABELA V
SOLDADOR – 40 HORAS 
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.760,86 2.201,08 2.641,29 3.081,51 3.521,72
II (3 a 6 anos) 1.841,86 2.302,32 2.762,79 3.223,25 3.683,72
III (6 a 9 anos) 1.926,38 2.407,98 2.889,57 3.371,17 3.852,76
IV (9 a 12 anos) 2.016,18 2.520,23 3.024,28 3.528,32 4.032,37
V (12 a 15 anos) 2.098,95 2.623,68 3.148,42 3.673,15 4.197,89
VI (15 a 18 anos) 2.188,75 2.735,94 3.283,12 3.830,31 4.377,50
VII (18 a 21 anos) 2.273,27 2.841,59 3.409,91 3.978,22 4.546,54
VIII (21 A 24 anos) 2.378,92 2.973,65 3.568,38 4.163,11 4.757,84
IX (24 a 27 anos) 2.463,44 3.079,30 3.695,16 4.311,03 4.926,89
X (27 a 30 anos) 2.551,49 3.189,36 3.827,23 4.465,10 5.102,97
XI (30 a 33 anos) 2.620,16 3.275,20 3.930,24 4.585,28 5.240,32
XII (33 a 36 anos) 2.706,44 3.383,05 4.059,66 4.736,27 5.412,88
TABELA VI
ELETRICISTA PREDIAL – 40 HORAS; MESTRE DE OBRAS – 40 HORAS
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 1.985,55 2.481,94 2.978,33 3.474,71 3.971,10
II (3 a 6 anos) 2.076,89 2.596,11 3.115,33 3.634,55 4.153,77
III (6 a 9 anos) 2.172,19 2.715,24 3.258,29 3.801,34 4.344,38
IV (9 a 12 anos) 2.273,45 2.841,82 3.410,18 3.978,55 4.546,91
V (12 a 15 anos) 2.366,78 2.958,47 3.550,16 4.141,86 4.733,55
VI (15 a 18 anos) 2.468,04 3.085,05 3.702,06 4.319,07 4.936,08
VII (18 a 21 anos) 2.563,35 3.204,18 3.845,02 4.485,85 5.126,69
VIII (21 A 24 anos) 2.682,48 3.353,10 4.023,72 4.694,34 5.364,96
IX (24 a 27 anos) 2.777,78 3.472,23 4.166,68 4.861,12 5.555,57
X (27 a 30 anos) 2.877,06 3.596,33 4.315,59 5.034,86 5.754,12
XI (30 a 33 anos) 2.954,50 3.693,12 4.431,75 5.170,37 5.909,00
XII (33 a 36 anos) 3.051,79 3.814,74 4.577,69 5.340,63 6.103,58
TABELA VII
AUXILIAR TOPOGRÁFICO – 40 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 2.153,64 2.692,05 3.230,46 3.768,87 4.307,28
II (3 a 6 anos) 2.252,71 2.815,88 3.379,06 3.942,24 4.505,41
III (6 a 9 anos) 2.356,08 2.945,10 3.534,12 4.123,14 4.712,16
IV (9 a 12 anos) 2.465,92 3.082,40 3.698,88 4.315,36 4.931,84
V (12 a 15 anos) 2.567,14 3.208,92 3.850,71 4.492,49 5.134,28
VI (15 a 18 anos) 2.676,97 3.346,22 4.015,46 4.684,71 5.353,95
VII (18 a 21 anos) 2.780,35 3.475,44 4.170,52 4.865,61 5.560,70
VIII (21 A 24 anos) 2.909,57 3.636,96 4.364,35 5.091,74 5.819,14
IX (24 a 27 anos) 3.012,94 3.766,18 4.519,41 5.272,65 6.025,88
X (27 a 30 anos) 3.120,62 3.900,78 4.680,94 5.461,09 6.241,25
XI (30 a 33 anos) 3.204,62 4.005,77 4.806,92 5.608,08 6.409,23
XII (33 a 36 anos) 3.310,14 4.137,68 4.965,22 5.792,75 6.620,29
TABELA VIII
ELETRICISTA DE VEÍCULOS – 40 HORAS; OPERADOR DE MÁQUINA PESADA – 40 
HORAS; MECANICO – 40 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 2.268,74 2.835,93 3.403,11 3.970,30 4.537,48
II (3 a 6 anos) 2.373,10 2.966,38 3.559,65 4.152,93 4.746,20
III (6 a 9 anos) 2.482,00 3.102,50 3.723,00 4.343,50 4.964,00
IV (9 a 12 anos) 2.597,71 3.247,13 3.896,56 4.545,99 5.195,41
V (12 a 15 anos) 2.704,34 3.380,42 4.056,51 4.732,59 5.408,68
VI (15 a 18 anos) 2.820,04 3.525,05 4.230,07 4.935,08 5.640,09
VII (18 a 21 anos) 2.928,94 3.661,18 4.393,42 5.125,65 5.857,89
VIII (21 A 24 anos) 3.065,07 3.831,33 4.597,60 5.363,87 6.130,14
IX (24 a 27 anos) 3.173,97 3.967,46 4.760,95 5.554,44 6.347,93
X (27 a 30 anos) 3.287,40 4.109,26 4.931,11 5.752,96 6.574,81
XI (30 a 33 anos) 3.375,89 4.219,86 5.063,83 5.907,80 6.751,77
XII (33 a 36 anos) 3.487,05 4.358,82 5.230,58 6.102,34 6.974,11
TABELA IX
NIVELADOR TOPOGRÁFICO – 40 HORAS.
Referencia / Classe A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75 E - 2,00
I (0 a 3 anos) 3.001,71 3.752,14 4.502,57 5.252,99 6.003,42
II (3 a 6 anos) 3.139,79 3.924,74 4.709,68 5.494,63 6.279,58
III (6 a 9 anos) 3.283,87 4.104,84 4.925,81 5.746,77 6.567,74
IV (9 a 12 anos) 3.436,96 4.296,20 5.155,44 6.014,68 6.873,92
V (12 a 15 anos) 3.578,04 4.472,55 5.367,06 6.261,57 7.156,08
VI (15 a 18 anos) 3.731,13 4.663,91 5.596,69 6.529,47 7.462,25
VII (18 a 21 anos) 3.875,21 4.844,01 5.812,81 6.781,61 7.750,42
VIII (21 A 24 anos) 4.055,31 5.069,14 6.082,97 7.096,79 8.110,62
IX (24 a 27 anos) 4.199,39 5.249,24 6.299,09 7.348,94 8.398,78
X (27 a 30 anos) 4.349,48 5.436,85 6.524,22 7.611,59 8.698,96
XI (30 a 33 anos) 4.466,54 5.583,18 6.699,82 7.816,45 8.933,09
XII (33 a 36 anos) 4.613,63 5.767,04 6.920,44 8.073,85 9.227,26
ANEXO VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E 
REQUISITOS PARA INGRESSO.
1. São atribuições específicas do PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR:
1.1. ARQUITETO:
Descrição Sumária: Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas 
etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e 
informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade 
financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, 
bem como estabelecer políticas de gestão.
1.2. ASSISTENTE SOCIAL:
Descrição Sumária: Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e 
instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais 
e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos 
sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, 
habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em 
desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e 
têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e 
saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.
1.3. CONTADOR:
Descrição Sumária: Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; 
Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas; Elaborar demonstrativos 
mensais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a documentação necessária para 
liquidação de despesas; Conferir a exatidão de lançamentos efetuados; Realizar 
levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, sob 
supervisão do titular da área; Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, 
de extratos de contas bancárias; Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos 
lançamentos; Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias. Responsável por 
planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controles de fluxo de 
caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas 
fiscais e outros documentos. Controla saldos médios e reciprocidade e faz aplicações 
financeiras junto ao mercado, conforme legislação vigente e determinação do Presidente. 
Contata bancos e outras entidades afins..
 
1.4. ENGENHEIRO AGRÔNOMO:
Descrição Sumária: Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do 
uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a 
extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e 
elaboram documentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas.
 
1.5. ENGENHEIRO CIVIL:
Descrição Sumária: Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a 
qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. 
Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas.
 
1.6. PSICÓLOGO:
Descrição Sumária: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os 
processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, 
tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e 
de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante 
o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento 
individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e 
clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.
 
1.7. MEDICO VETERINÁRIO:
Descrição Sumária: Praticam clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; 
contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e defesa do consumidor; 
exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas 
produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam 
produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação 
ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação 
pertinente.
2. São atribuições do grupo Ocupacional de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO:
2.1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:
Descrição Sumária: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, 
administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo 
informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o 
procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a 
microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas 
comunidades.
2.2. AUDITOR PÚBLICO INTERNO:
Descrição Sumária: Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a 
execução dos programas orçamentários; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, 
quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder 
Executivo; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; promover o 
cumprimento das normas legais e técnicas; verificar a legitimidade dos atos de gestão e de 
governo; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em 
Restos a Pagar; supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa 
total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC 
nº 101/2000; Executar outras atividades correlatas.
2.3. FISCAL DE OBRAS E POSTURAS:
Descrição Sumária: Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação 
ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, 
atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e 
sanitária; promovem educação sanitária e ambiental.
2.4. FISCAL TRIBUTÁRIO:
Descrição Sumária: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito 
tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, 
aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; 
controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, 
ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.
2.5. FISCAL DE MEIO AMBIENTE:
Descrição Sumária: Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação 
ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, 
atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e 
sanitária; promovem educação ambiental.
2.6. TÉCNICO AGRÍCOLA:
Descrição Sumária: Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente 
produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. 
Executam projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias, 
verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura. Promovem 
organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolvem 
tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Podem disseminar produção orgânica.
2.7. TÉCNICO EM CONTABILIDADE:
Descrição Sumária: Realizam atividades inerentes à contabilidade em empresas, órgãos 
governamentais e outras instituições públicas e privadas. Para tanto, constituem e regularizam 
empresa, identificam documentos e informações, atendem à fiscalização e procedem 
consultoria empresarial. Executam a contabilidade geral, operacionalizam a contabilidade de 
custos e efetuam contabilidade gerencial. Administram o departamento pessoal e realizam 
controle patrimonial.
2.8. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:
Descrição Sumária: Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e 
segurança no trabalho (sst); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; 
identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. 
Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de 
perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de 
tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de sst; investigam, analisam 
acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle.
3. São atribuições do Grupo Ocupacional APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO (NÍVEL 
FUNDAMENTAL): 
3.1. AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS:
Descrição Sumária: Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e 
conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos e resíduos 
coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as vias 
públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja 
coletado. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e 
etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. 
Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a 
segurança individual e da equipe.
3.2. AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
Descrição Sumária: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, 
administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo 
informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o 
procedimento necessário referente aos mesmos.
3.3. MOTORISTA DE VEÍCULOS: 
Descrição Sumária: Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. 
Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e 
dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e 
outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de 
capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e 
proteção ao meio ambiente.
3.4. RECEPCIONISTA:
Descrição Sumária: Atender o público e prestar informações em geral; acompanhar os 
visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitir informações e recados internos e 
externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para os mesmos; 
receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as; registrar e 
controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar dados pessoais e 
comerciais dos visitantes; registrar visitas e marcar horários; efetuar pequenos trabalhos 
quando necessário; saber informar a localização de funcionário; promover a execução dos 
serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores; Desempenhar outras tarefas 
semelhantes que lhe forem atribuída; agendam serviços, observam normas internas de 
segurança; organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.
3.5. VIGIA:
Descrição Sumária: Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de edifícios 
públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas 
dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; 
controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares 
desejados.
3.6. ZELADOR:
Descrição Sumária: Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de 
apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de 
pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, 
equipamentos; realizam pequenos reparos.
4. São atribuições do Grupo Ocupacional TÉCNICOS INSTRUMENTAIS: 
4.1. AUXILIAR DE MECÂNICO:
Descrição Sumária: Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, 
sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho 
de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e 
procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.
4.2. AUXILIAR DE TOPÓGRAFO:
Descrição Sumária: Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de 
levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos de projeto, locando 
obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam 
trabalhos em geomática; analisam documentos e informações cartográficas, interpretando 
fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes 
geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados 
geométricos. 
4.3. BORRACHEIRO:
Descrição Sumária: Realizam manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de 
pneu e alinhamento. Controlam vida útil e utilização do pneu. Trocam e ressulcam pneus. 
Consertam pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e balanceiam conjunto de roda e 
pneu. Prestam socorro a veículos. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, 
qualidade e proteção ao meio ambiente.
4.4. ELETRICISTA PREDIAL:
Descrição Sumária: Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e 
baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em 
residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. 
4.5. ELETRICISTA DE VEÍCULOS:
Descrição Sumária: Planejam serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em 
veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos. Instalam sistemas e componentes 
eletroeletrônicos em veículos, elaborando leiautes e esquemas, interpretando e corrigindo 
esquemas, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de 
máquinas, equipamentos e sistemas para operação. Realizam manutenções preventiva, 
preditiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando 
defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando 
componentes, ajustando componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes 
e equipamentos. Elaboram documentação técnica, cumprem normas de segurança, meio 
ambiente e saúde e realizam com qualidade as instalações eletroeletrônicas.
4.6. LUBRIFICADOR:
Descrição Sumária: Lubrificam máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de 
lubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de máquinas e 
equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirando 
excessos de lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e preenchendo 
relatórios e registros de ocorrências. Monitoram o desempenho de máquinas e equipamentos, 
realizando inspeções preventivas, identificando anomalias, solicitando manutenções, 
verificando a ocorrência de impurezas em lubrificantes e retirando amostras para análises. 
Colaboram na elaboração de planos de lubrificação. Conservam ferramentas e materiais para 
lubrificação. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio 
ambiente.
4.7. MESTRE DE OBRAS:
Descrição Sumária: Supervisionam equipes de trabalhadores da construção civil que atuam 
em usinas de concreto, canteiros de obras civis e ferrovias. Elaboram documentação técnica e 
controlam recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e 
equipes de trabalho). Controlam padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade 
dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos 
materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra. Administram o 
cronograma da obra.
4.8. MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO:
Descrição Sumária: Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham, 
destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico. Movimentam cargas 
volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em 
veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Definem 
rotas e asseguram a regularidade do transporte. As atividades são desenvolvidas em 
conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança.
4.9. NIVELADOR TOPOGRÁFICO:
Descrição Sumária: Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e 
as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam 
construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas.
4.10. OPERADOR DE CAMINHÃO COMBOIO:
Descrição Sumária: Lubrificam máquinas e equipamentos, sinalizando pontos de 
lubrificação, interpretando desenhos de máquinas, avaliando a situação de máquinas e 
equipamentos, selecionando material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirando 
excessos de lubrificantes, liberando máquinas e equipamentos lubrificados e preenchendo 
relatórios e registros de ocorrências. Colaboram na elaboração de planos de lubrificação. 
Conservam ferramentas e materiais para lubrificação. Trabalham seguindo normas de 
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
4.11. OPERADOR DE MÁQUINA LEVE:
Descrição Sumária: Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas leves e as 
operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam construção 
de aterros.
4.12. OPERADOR DE MÁQUINA PESADA:
Descrição Sumária: Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e 
as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam 
construção de aterros.
4.13. PEDREIRO:
Descrição Sumária: Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações 
e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos.
4.14. SOLDADOR:
Descrição Sumária: Unem e cortam peças de ligas metálicas usando processos de soldagem 
e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. 
Preparam equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem 
soldadas. Aplicam estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio 
ambiente.
5. São atribuições específicas do SERVIDOR COMISSIONADO:
5.1. ASSESSOR JURÍDICO:
Descrição Sumária: incumbe prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como 
representar judicial e extrajudicialmente o município. Atuar em qualquer foro ou instância em 
nome do município nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido 
de resguardar seus interesses; assistir o município na negociação de contratos, convênios e 
acordos com outras entidades públicas ou privadas; assistir e acompanhar a alienação, cessão, 
permuta, permissão e concessão de uso ou serviços, conforme o caso, assegurando o 
cumprimento das determinações legais; prestar assessoria jurídica às unidades 
administrativas do município, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais e jurídicos; estudar e 
redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos 
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; efetuar a cobrança da 
dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente; promover desapropriações de forma amigável ou 
judicial; entre outras atividade correlatas;
5.2. ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO:
Descrição Sumária: compete executar as atividades de controle e inspeção de todas as 
unidades executoras, quanto a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos à 
execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade; realizar auditoria especial, 
inspeção, perícia ou tomada de contas, mediante solicitação da Prefeita Municipal; 
inspecionar sistemas informatizados e programas de qualidade adotados pelo Poder Executivo 
Municipal, com vistas ao cumprimento dos procedimentos formais e da legislação pertinente; 
proceder a inspeção periódica de todas as unidades da Prefeitura Municipal de Sapezal, 
visando a uniformização de procedimentos, auditando a legalidade dos atos e fatos de 
natureza administrativa, orçamentária, financeira, legal e técnica praticados pelos seus 
responsáveis; examinar e verificar a integridade, fidedignidade e cumprimento dos prazos e 
documentos das informações, demonstrativos financeiros e contábeis exigidos pela legislação 
vigente, em especial a Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00 LRF, Resoluções, 
Instruções Normativas, Portarias do Tribunal de Contas, bem como outras normas similares. 
Elaborar, mensalmente, o resumo da execução orçamentária da despesa pública municipal e 
providenciar sua publicidade na forma da legislação vigente; analisar mensalmente o 
balancete de verificação, confirmando as informações e diligenciando as incorreções 
encontradas; exercer outras atividades correlatas.
5.3. ASSESSOR DE GOVERNO:
Descrição Sumária: compete receber e ouvir as solicitações de audiência e as propostas de 
eventos apresentadas por pessoas, órgãos públicos ou entidades da sociedade civil. Coordena 
e planeja a agenda futura na interlocução com as diversas áreas de governo.
5.4. ASSESSOR TÉCNICO CONTÁBIL:
Descrição Sumária: compete planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro 
e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às 
determinações de controle externo para permitir a administração dos recursos patrimoniais e 
financeiros do município. – planejar o sistema de registro e operações, atendendo às 
necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; 
controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e 
demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, 
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias 
para apoiar a administração dos recursos financeiros do município; realizar outras 
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
5.5. COORDENADOR - TODOS:
Descrição Sumária: compete coordenar, gerenciar e fiscalizar o cumprimento das atividades 
de gestão administrativa desenvolvidas pelo município, em articulação com as diversas 
secretarias, bem como assistir diretamente à Prefeita Municipal nos assuntos técnicos e 
administrativos da coordenadoria onde estiver lotado.
5.6. ASSESSOR DE IMPRENSA:
Descrição Sumária: assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados às atividades de 
planejamento e campanhas publicitárias desenvolvidas pelo município, ou promovendo 
contatos com os meios de comunicação, fornecendo-lhes informação, esclarecimento ou 
subsídios em geral para correta divulgação da imagem do município, interna e externamente.
5.7. ASSESSOR DE PRODUÇÃO DE MÍDIA:
Descrição Sumária: assessorar produção e divulgação de informações da administração 
municipal, auxiliando nos assuntos relacionados às atividades de produção de material de 
campanhas publicitárias desenvolvidas pelo município, ou promovendo contatos com os 
meios de comunicação, fornecendo-lhes informação, esclarecimento ou subsídios em geral 
para correta divulgação da imagem do município, interna e externamente.
5.8. CHEFE DE GABINETE:
Descrição Sumária: compete organizar as solicitações de audiência e as propostas de eventos 
apresentadas por pessoas, órgãos públicos ou entidades da sociedade civil. Elabora, coordena 
e garante a execução da agenda da Prefeita em consonância com as metas e prioridades do 
governo municipal. 
5.9. ASSESSOR TECNICO DE ENGENHARIA E ARQUITERURA:
Descrição Sumária: Assessora na elaboração projetos de engenharia, auxiliando e 
acompanhando o gerenciamento de obras. Coordenam a operação e manutenção do 
empreendimento. 
5.10. ASSESSOR TECNICO DE PROJETOS E SANEAMENTO BÁSICO:
Descrição Sumária: Assessora na elaboração projetos para captação de recursos e 
implementação e desenvolvimento de diretrizes e normas de engenharia sanitária, auxiliando 
e acompanhando o gerenciamento de obras de saneamento básico. Coordenam a operação e 
manutenção do empreendimento.
5.11. PREGOEIRO:
Descrição Sumária: compete executar os trabalhos licitatórios, com base na Lei 8666/93, Lei 
4320/64, Lei 10520/08 e Lei 101/00, e Decreto 520/08, e suas alterações, analisando 
documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; cumprimento de obrigações formais, 
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
5.12. SUPERVISOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO:
Descrição Sumária: Incumbe o alinhamento das estratégias de gestão de Tecnologia de 
Informação, análise de sistemas, e organização e métodos operacionais da Gestão de 
Informação. Atuar nas questões ligadas a tecnologia de informação e a suas gestões nos 
resultados das instituições publicas. Liderança e mobilização de pessoas e grupos em direção 
aos objetivos estratégicos. A adaptabilidade das pessoas como condição fundamental para as 
novas demandas organizacionais. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade para 
cumprimento das leis da área trabalhista e afins.
5.13. SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS:
Descrição Sumária: Incumbe o Alinhamento das estratégias de gestão de pessoas e aos 
desafios organizacionais da Gestão de Pessoas. Atuar nas questões ligadas as pessoas e a suas 
gestões nos resultados das instituições publicas. A liderança das mudanças organizacionais 
por meio de uma eficaz gestão de pessoas. Liderança e mobilização de pessoas e grupos em 
direção aos objetivos estratégicos. A adaptabilidade das pessoas como condição fundamental 
para as novas demandas organizacionais. Executar tarefas afins e de interesse da 
municipalidade para cumprimento das leis da área trabalhista e afins.
5.14. CHEFE SETOR DE COMPRAS:
Descrição Sumária: compete executar e coordenar tarefas de apoio técnico administrativo 
aos trabalhos relacionados a aquisição de produtos e serviços, desenvolvendo atividades mais 
complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação. Participar da 
elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e 
rotinas de trabalho do Setor de Compras; examinar a exatidão de documentos, conferindo, 
efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto 
pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
5.15. CHEFE JUNTA MILITAR E SETOR DE IDENTIFICAÇÃO:
Descrição Sumária: compete executar e coordenar tarefas de apoio técnico administrativo 
aos trabalhos relacionados a Junta de Serviço Militar e Setor de Identificação no Município. 
Participar da elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação 
de serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, 
conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do 
assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do 
município.
5.16. ASSESSOR ESPECIAL I E II:
Descrição Sumária: compete assessor diretamente a Prefeita no cumprimento das atividades 
de gestão administrativa desenvolvidas pelo município, em articulação com as diversas 
secretarias, bem como assistir diretamente à Prefeita Municipal nos assuntos técnicos e 
administrativos da coordenadoria onde estiver lotado.
5.17. CHEFE SINE SAPEZAL:
Descrição Sumária: compete executar e coordenar tarefas de apoio técnico administrativo 
aos trabalhos relacionados ao SINE no Município. Participar da elaboração ou desenvolver 
estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos 
setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, 
observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando 
autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
5.18. CHEFE DE ALMOXARIFADO:
Descrição Sumária: compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle dos 
bens sob guarda do Almoxarifado Central no Município. Participar da elaboração ou 
desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de 
trabalho nos setores afins; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
5.19. ASSESSOR TECNICO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
Descrição Sumária: compete assessor diretamente a Prefeita no cumprimento das atividades 
de regularização fundiária desenvolvidas pelo município, em articulação com as diversas 
secretarias, bem como assistir diretamente à Prefeita Municipal nos assuntos técnicos e 
administrativos da coordenadoria onde estiver lotado.
5.20. FISCAL DE CONTRATOS:
Descrição Sumária: Assessorar e executar trabalhos auxiliares em qualquer setor do Poder 
Executivo Municipal; Proceder verificação e auditar o cumprimento das cláusulas contratuais 
de contratos administrativos firmação com a administração municipal. Executar tarefas afins 
e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
5.21. ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTO:
Descrição Sumária: compete executar tarefas de apoio técnico administrativo aos trabalhos 
relacionados a aquisição de produtos e serviços, desenvolvendo atividades mais complexas 
que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação. Examinar a exatidão de 
documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o 
andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de 
interesse do município.
5.22. ENCARREGADO DE PROGRAMAS E SISTEMAS DE CONVÊNIOS:
Descrição Sumária: Executar trabalhos auxiliares na elaboração de projetos e convênios 
firmados pelo Poder Executivo Municipal; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, 
efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto 
pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
5.23. ENCARREGADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS:
Descrição Sumária: Executar trabalhos na prestação de contas de convênios firmados pelo 
Poder Executivo Municipal; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
5.24. ASSESSOR I, II E III:
Descrição Sumária: compete assessor diretamente o Secretário Municipal e chefe imediato 
no cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela secretaria onde 
estiver lotado, bem como assistir diretamente ao Secretário nos assuntos técnicos e 
administrativos da coordenadoria onde estiver lotado.
5.25. ASSESSOR DE EXECUÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO:
Descrição Sumária: compete assessorar à execução dos serviços administrativos e 
burocráticos relacionados ao registro e lançamento dos créditos consignados no Orçamento 
Geral do Município e nos créditos adicionais, visando à realização dos projetos, subprojetos 
e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias, bem como aos registros e 
lançamentos financeiros da realização e comprovação das despesas públicas, executar, no 
prazo e sob as penas da lei, as informações exigidas pela legislação e pelo TCE/MT, cabendo￾lhe, ainda, o desempenho de funções de auxílio nas atividades de contabilidade e 
orçamentárias, e desempenhar outras tarefas afins.
5.26. CHEFE DO APLIC E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS:
Descrição Sumária: compete coordenar e executar os trabalhos para envio de informações 
via internet ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais órgãos Federais e 
Estaduais.
5.27. CHEFE SETOR DE TRIBUTAÇÃO:
Descrição Sumária: compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle das 
atividades do Setor de Tributação. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, 
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; 
examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, 
datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, 
adotar providências de interesse do município.
5.28.ENCARREGADO DE PAGAMENTO: Extinto.
Descrição Sumária: compete assessorar e executar os trabalhos de pagamento junto ao 
Departamento de Tesouraria, examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
5.29. ENCARREGADO DE CADASTRO E LICITAÇÃO: Extinto.
Descrição Sumária: compete assessorar e executar os trabalhos de cadastros e licitação junto 
ao Departamento de Licitação, examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
5.30. ASSESSOR DA GUARDA MIRIM:
Descrição Sumária: compete assessorar e executar os trabalhos junto a Guarda Mirim, 
informando sobre o andamento dos assuntos e, quando autorizado pela chefia, adotar 
providências de interesse do município. 
5.31. CHEFE DO CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO CULINÁRIO - CAC:
Descrição Sumária: compete assessorar e executar os trabalhos junto ao Centro de 
Aperfeiçoamento Culinário - CAC.
5.32. ENCARREGADO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO 
INFANTIL - PETI:
Descrição Sumária: compete assessorar e acompanhar os trabalhos junto a Secretária de 
Assistência Social e Cidadania, referente ao PETI, conferindo, efetuando registros, 
observando prazos, datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando 
autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do município.
5.33. ENCARREGADO DO CENTRO MULTIDISCIPLINAR
Descrição Sumária: compete assessorar e acompanhar os trabalhos junto a Secretária de 
Assistência Social e Cidadania, referente ao Centro Multidisciplinar, conferindo, informando 
sobre o andamento das atividades no local e, quando autorizado pela chefia, adotar 
providências de interesse do município.
5.34. INSTRUTOR DE CURSOS
Descrição Sumária: Executam serviços de apoio nas áreas de treinamento e qualificação, 
fornecendo e recebendo informações sobre cursos; tratam de documentos variados, cumprindo 
todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
5.35. ENCARREGADO DE CADASTROS SOCIAIS
Descrição Sumária: Executam serviços de escrituração e cadastro de apoio nas áreas sociais 
dos programas Federal, Estadual e Municipal, fornecendo e recebendo informações; tratam de 
documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
5.36. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TURISMO:
Descrição Sumária: compete controlar e executar tarefas de gerenciamento e controle das 
atividades do Setor de Turismo. Participar da elaboração ou desenvolver estudos, 
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho nos setores afins; 
examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, 
datas, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, 
adotar providências de interesse do município.
5.37. ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS
Descrição Sumária: Assessora e coordena os trabalhos para manutenção das estradas vicinais 
no Município, bem como cuidam dos equipamentos e documentos variados sob sua guarda, 
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
5.38. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Descrição Sumária: Assessorar na realização de inspeção em prédios e instalações públicas, 
auxiliando e adotando providências tendentes a evitar acidentes, incêndios, nos edifícios, 
praças, jardins, materiais, etc; Verificar e investigar quaisquer condições anormais que tenha 
observado na rede ou nas instalações elétricas; Responder às chamadas de emergência; Levar 
ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; 
Acompanhar superiores, quando necessário no exercício de suas funções; Executar tarefas 
afins e de interesse da municipalidade; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e 
manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
5.39. SECRETÁRIO (A) EXECUTIVO(A) DE PROJETOS
Descrição Sumária: Assessorar as tarefas relacionadas a implantação de projetos em 
parcerias com outros órgãos da administração pública, federal, estadual ou municipal. 
Realização reuniões, registrar informações em sistemas informatizados, atender servidores 
que busquem informações sobre os projetos que estão sendo implantados, promover a 
divulgação dos trabalhos realizados.
5.40. COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO
Descrição Sumária: Coordenar os trabalhos no Departamento de Tributação e Cadastro da 
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Gerir equipe de servidores do local, transmitir 
informações e organizar as tarefas para realização das atividades do setor. Verificar os 
trabalhos dos servidores lotados no departamento. Atender a população para esclarecimento 
de dúvidas. Atender a chefia imediata para o bom andamento das atividades de setor.
5.41. ASSESSOR TÉCNICO DE PAGAMENTO
Descrição Sumária: Assessor o Coordenador de Tesouraria para efetuar com eficiência os 
trabalhos da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Sapezal. Efetuar pagamentos após 
autorização da autoridade competente, registrar as informações, realizar conferências dos 
trabalhos realizados, arquivar documentos, atender demais colegas quando devidamente 
autorizados, zelar para o bom andamento dos trabalhos no setor.
5.42. ASSESSOR TÉCNICO DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Descrição Sumária: Assessor o Contador em suas atividades de rotina, como registro de 
empenhos e liquidações, conferências, geração de relatórios, arquivos de documentos e outras 
atividades ligadas ao Departamento de Contabilidade.
5.43. CUIDADOR DA CASA LAR
Descrição Sumária: Organiza as atividades desenvolvidas na Casa Lar, monitora e auxilia 
aos que necessitem utilizar o local. Promovem e realizam a limpeza do local, preparam 
alimentação quando necessário. Informam a chefia imediata sobre qualquer ocorrência no 
local. Cuidam dos materiais existentes no local.
5.44. Facilitador de Oficinas
Descrição Sumária: Promover as atividades relacionadas a cursos ofertados pela Secretaria 
de Assistência Social junto a população local. Registrar informações, cuidar do material e 
pessoal. Manter a ordem com alunos e outros servidores envolvidos nos trabalhos de oficinas. 
Atender a chefia imediata para o bom andamento das atividades de setor.
5.45. Chefe de Abrigamento
Descrição Sumária: Organiza as atividades desenvolvidas na Casa Lar, que serve de abrigo 
para situações especiais. Gerir a equipe que venha a trabalhar no local. Promover a ordem e o 
cuidado com os materiais e pessoas do local. Informar a chefia imediata sobre qualquer 
problema no local.
5.46. Chefe de Cursos Sócio Educativos
Descrição Sumária: Promove, organiza, divulga e gerencia os cursos realizados com pela 
Secretaria de Assistência Social, monitora os professores/instrutores e outros profissionais 
que venham a ser necessários para realização dos mesmos. Registram as informações 
decorrentes dos cursos. Providenciam os materiais necessários, assim como seu cuidado e 
guarda com os devidos controles. Atendem a população para esclarecimentos e informa a 
chefia qualquer problema.
5.47. Secretário (a) Executivo (a) de Conselhos Municipais
Descrição Sumária: Organiza as atividades dos Conselhos Municipais. Registra em ata as 
reuniões, arquiva a documentação, faz a edição de documentos necessários para o 
desenvolvimento das atividades dos conselhos municipais. Auxiliar os Conselheiros 
Municipais a desenvolverem suas atividades. Cuida dos materiais existentes no local. Atende 
a população para esclarecimentos.
5.48. Chefe do PROCON
Descrição Sumária: Organizar as atividades junto ao PROCON de Sapezal. Preencher e 
arquivar documentos do setor. Prestar atendimento a população para esclarecimento de 
dúvidas. Prestar assessoria e encaminhar as pendências aos setores competentes.
5.49. Analista de Procedimentos de Licitações
Descrição Sumária: Fazer analise dos documentos relativos a certames licitatórios e seus 
lançamentos em sistema de registro de informações para o envio ao Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, através do Sistema APLIC e GeoObras. Organizar a documentação 
para abertura de procedimentos licitatórios. Organizar e arquivar documentos relativos a 
certames licitatórios. Atender ao público interno para sanar dúvidas, auxiliar no que for 
necessário para o bom andamento das atividades.
5.50. Coordenação de Manutenção de Estrada
Descrição Sumária: Gerenciar equipes voltadas para trabalhos de manutenção de estradas 
rurais e urbanas. Controlar jornada de trabalho dos servidores da equipe, manutenção e 
abastecimento dos veículos e prestadores de serviços que eventualmente venham a participar 
dos trabalhos de conservação. Atender ao público interno para sanar dúvidas, auxiliar no que 
for necessário para o bom andamento das atividades. 
ANEXO VIII
CONSELHEIROS TUTELARES
TABELA I
CONSELHEIRO TUTELAR
Referencia / Classe A - 1,00
I (0 a 3 anos) 1.800,43

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