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norma nº 1076/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaREORGANIZA E REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1076/2013. 
Ilma Grisoste Barbosa, 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal ap
L E I: 
Art. 1º Fica definido nesta lei o Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de Sapezal. 
Parágrafo Único. Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
procedimentos que regulam a vida funcional do servidor, estruturando a carreira, 
correlacionando classes de cargos, níveis de escolaridade e níveis de vencimentos.
 
Art. 2º Este PCCS constitui
finalidade a eficiência da administração da Câmara Municipal, por meio da valorização e da 
profissionalização de seus integrantes, tendo por fundamentos, entre outro
I. A preservação do interesse público com o objetivo de prestar serviços de melhor qualidade à 
população; 
II. O desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na igualdade de oportunidades, 
na qualificação profissional, no mérito funcional e no 
III. A remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
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Reorganiza e reestrutura o Plano de Carreira 
dos Servidores da Câmara Municipal de 
Sapezal e dá outras providências. 
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte
TÍTULO I 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Fica definido nesta lei o Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de Sapezal. 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS é o conjunto de normas e 
procedimentos que regulam a vida funcional do servidor, estruturando a carreira, 
correlacionando classes de cargos, níveis de escolaridade e níveis de vencimentos.
Este PCCS constitui-se em um instrumento de gestão da política de pessoal e tem por 
finalidade a eficiência da administração da Câmara Municipal, por meio da valorização e da 
profissionalização de seus integrantes, tendo por fundamentos, entre outro
A preservação do interesse público com o objetivo de prestar serviços de melhor qualidade à 
O desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na igualdade de oportunidades, 
na qualificação profissional, no mérito funcional e no esforço pessoal;
A remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas;
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Reorganiza e reestrutura o Plano de Carreira 
dos Servidores da Câmara Municipal de 
Sapezal e dá outras providências. 
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
rovou e Eu, sanciono a seguinte
Fica definido nesta lei o Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de Sapezal. 
PCCS é o conjunto de normas e 
procedimentos que regulam a vida funcional do servidor, estruturando a carreira, 
correlacionando classes de cargos, níveis de escolaridade e níveis de vencimentos.
se em um instrumento de gestão da política de pessoal e tem por 
finalidade a eficiência da administração da Câmara Municipal, por meio da valorização e da 
profissionalização de seus integrantes, tendo por fundamentos, entre outros: 
A preservação do interesse público com o objetivo de prestar serviços de melhor qualidade à 
O desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na igualdade de oportunidades, 
A remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas;
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Avenida Antonio André Maggi, 
IV. Garantia de condições de trabalho, 
bem estar e para o cumprimento de suas funções adequadamente;
V. A valorização do servidor e profissionalização do servidor;
VI. A eficiência e continuidade da ação administrativa;
VII. A dignidade da pessoa humana;
VIII. Os valores sociais do trabalho.
Art. 3º O PCCS dos Servidores da Câmara Municipal é composto por:
Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo;
Anexo II – Cargos Comissionados;
Anexo III- Atividades de Nível Fundamental 
Anexo IV – Atividades de Nível Médio 
Anexo V – Atividades de Nível Superior 
Anexo VI – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Agentes de Apoio Administrativo;
Anexo VII – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Agentes de Apoio Administrativo;
Anexo VIII- Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo;
Anexo IX- Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo;
Anexo X- Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo;
Anexo XI- Tabela de Vencimentos 
Anexo XII- Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Gestor Legislativo;
Anexo XIII – Descrição Sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos para ingresso.
Art. 4º Para os efeitos da presente Lei, considera
I- Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, criado em 
lei, em número certo, com denominação própria, remunerado pelos cofres públicos municipal ao 
qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades entregues a servidor público;
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Garantia de condições de trabalho, assegurando ao profissional os direitos fundamentais para seu 
e para o cumprimento de suas funções adequadamente;
valorização do servidor e profissionalização do servidor;
A eficiência e continuidade da ação administrativa;
A dignidade da pessoa humana;
Os valores sociais do trabalho.
O PCCS dos Servidores da Câmara Municipal é composto por:
de Provimento Efetivo;
Cargos Comissionados;
Atividades de Nível Fundamental – Grupo Ocupacional de Agentes de Apoio Administrativo;
Atividades de Nível Médio – Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo;
es de Nível Superior – Grupo Ocupacional de Gestor Legislativo;
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Agentes de Apoio Administrativo;
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Agentes de Apoio Administrativo;
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo;
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo;
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo;
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Gestor Legislativo;
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Gestor Legislativo;
Descrição Sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos para ingresso.
SEÇÃO I 
DAS DEFINIÇÕES 
Para os efeitos da presente Lei, considera-se: 
é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, criado em 
lei, em número certo, com denominação própria, remunerado pelos cofres públicos municipal ao 
m conjunto de atribuições e responsabilidades entregues a servidor público;
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assegurando ao profissional os direitos fundamentais para seu 
Grupo Ocupacional de Agentes de Apoio Administrativo;
Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo;
Grupo Ocupacional de Gestor Legislativo;
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Agentes de Apoio Administrativo;
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Agentes de Apoio Administrativo;
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo;
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo;
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo;
do Grupo Ocupacional de Gestor Legislativo;
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Gestor Legislativo;
Descrição Sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos para ingresso.
é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, criado em 
lei, em número certo, com denominação própria, remunerado pelos cofres públicos municipal ao 
m conjunto de atribuições e responsabilidades entregues a servidor público;
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II- Cargo de carreira é o que se escalona em classes, para acesso privativo dos titulares ocupantes de 
cargo efetivo; 
III- Carreira é o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividad
titulares dos cargos dos servidores públicos para os quais os servidores poderão ascender através 
das classes, mediante promoção; 
IV- Classe é o agrupamento de cargos com vencimento ou remuneração fixados segundo habilitação e 
qualificação específicas e assemelhadas, demonstra a amplitude do cargo no sentido vertical, sendo 
identificadas por letras maiúsculas (A; B; C; D; E);
V- Função é o conjunto de atribuições conferidas a cada membro funcional para a execução dos 
serviços; 
VI- Grupo Ocupacional é o c
atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das 
respectivas atribuições;
VII- Lotação é o número de servidores que devem ter exe
da Câmara Municipal; 
VIII- Padrão de Vencimento são os valores dos vencimentos dos servidores, por Classe e Referência, na 
Tabela de vencimentos;
IX- Progressão funcional ocorrerá de forma vertical por tempo de serviço de 
Referência, automaticamente, a cada 03 (três) anos;
X- Promoção é a passagem do titular de cargo de uma classe para outra imediatamente superior e
se-á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo que, mediante com
será automática; 
XI- Quadro é o conjunto de carreiras, cargos de provimento efetivo e em comissão e cargos isolados 
que compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sapezal/MT;
XII- Remuneração é a retribuição paga mensalmente pelo efetivo exe
valor da referência; 
XIII- Referência é a posição distinta na faixa de vencimentos dentro de cada Classe, identificadas por 
algarismos arábicos de 1 a 15, correspondente ao posicionamento de um ocupante de cargo efetivo, 
em razão de suas funções e do tempo de serviço;
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é o que se escalona em classes, para acesso privativo dos titulares ocupantes de 
é o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, para acesso privativo dos 
titulares dos cargos dos servidores públicos para os quais os servidores poderão ascender através 
das classes, mediante promoção; 
é o agrupamento de cargos com vencimento ou remuneração fixados segundo habilitação e 
lificação específicas e assemelhadas, demonstra a amplitude do cargo no sentido vertical, sendo 
identificadas por letras maiúsculas (A; B; C; D; E);
é o conjunto de atribuições conferidas a cada membro funcional para a execução dos 
é o conjunto de categorias funcionais segundo a correlação e afinidade entre as 
atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das 
é o número de servidores que devem ter exercício em cada órgão que compõe a estrutura 
são os valores dos vencimentos dos servidores, por Classe e Referência, na 
ocorrerá de forma vertical por tempo de serviço de 
Referência, automaticamente, a cada 03 (três) anos;
é a passagem do titular de cargo de uma classe para outra imediatamente superior e
á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo que, mediante com
é o conjunto de carreiras, cargos de provimento efetivo e em comissão e cargos isolados 
que compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sapezal/MT;
etribuição paga mensalmente pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao 
é a posição distinta na faixa de vencimentos dentro de cada Classe, identificadas por 
algarismos arábicos de 1 a 15, correspondente ao posicionamento de um ocupante de cargo efetivo, 
ão de suas funções e do tempo de serviço;
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é o que se escalona em classes, para acesso privativo dos titulares ocupantes de 
e, para acesso privativo dos 
titulares dos cargos dos servidores públicos para os quais os servidores poderão ascender através 
é o agrupamento de cargos com vencimento ou remuneração fixados segundo habilitação e 
lificação específicas e assemelhadas, demonstra a amplitude do cargo no sentido vertical, sendo 
é o conjunto de atribuições conferidas a cada membro funcional para a execução dos 
onjunto de categorias funcionais segundo a correlação e afinidade entre as 
atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das 
rcício em cada órgão que compõe a estrutura 
são os valores dos vencimentos dos servidores, por Classe e Referência, na 
ocorrerá de forma vertical por tempo de serviço de um nível para outro de 
é a passagem do titular de cargo de uma classe para outra imediatamente superior e dar￾á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo que, mediante comprovação, 
é o conjunto de carreiras, cargos de provimento efetivo e em comissão e cargos isolados 
que compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sapezal/MT;
rcício do cargo, correspondente ao 
é a posição distinta na faixa de vencimentos dentro de cada Classe, identificadas por 
algarismos arábicos de 1 a 15, correspondente ao posicionamento de um ocupante de cargo efetivo, 
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XIV- Servidor Público da Câmara Municipal de Sapezal
público, efetivo ou comissionado, sob Regime Estatutário Único do Município e desta Lei. 
DOS PROFISSIONAIS DA 
Art. 5º Os cargos públicos da Câmara Municipal são considerados:
I - Em caráter efetivo, quando se trata de cargo isolado ou cargo de carreira, provimento por 
concurso público; 
II – Em comissão, para cargos 
§1º Somente poderão ser criados cargos de provimento em comissão para atender encargos 
de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, condições e percentuais 
mínimos, será destinado aos ser
§2º Os cargos públicos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura 
organizacional e as funções são as responsabilidades de natureza gerencial ou de supervisão 
atribuídas ao servidor ocupante de cargo efetivo ou temporário. Os cargos são preenchidos, as 
funções são exercidas. 
§3º Constituem fases da carreira o ingresso e as progressões.
§4º O ingresso na carreira é feito por provimento de cargo efetivo na Referência inicial
classe respectiva, após prévia aprovação em concurso público, atendidos os requisitos de 
escolaridade. 
DOS CARGOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
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Servidor Público da Câmara Municipal de Sapezal é a pessoa legalmente investida em cargo 
público, efetivo ou comissionado, sob Regime Estatutário Único do Município e desta Lei. 
TÍTULO II 
DOS PROFISSIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL
SEÇÃO I 
DOS CARGOS PÚBLICOS 
Os cargos públicos da Câmara Municipal são considerados:
quando se trata de cargo isolado ou cargo de carreira, provimento por 
, para cargos de confiança de livre nomeação e exoneração.
Somente poderão ser criados cargos de provimento em comissão para atender encargos 
de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, condições e percentuais 
mínimos, será destinado aos servidores de carreira, conforme determina a Art.37, V da CF/88. 
Os cargos públicos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura 
organizacional e as funções são as responsabilidades de natureza gerencial ou de supervisão 
ervidor ocupante de cargo efetivo ou temporário. Os cargos são preenchidos, as 
Constituem fases da carreira o ingresso e as progressões.
O ingresso na carreira é feito por provimento de cargo efetivo na Referência inicial
classe respectiva, após prévia aprovação em concurso público, atendidos os requisitos de 
SEÇÃO II 
DOS CARGOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
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é a pessoa legalmente investida em cargo 
público, efetivo ou comissionado, sob Regime Estatutário Único do Município e desta Lei. 
CÂMARA MUNICIPAL
quando se trata de cargo isolado ou cargo de carreira, provimento por 
de confiança de livre nomeação e exoneração.
Somente poderão ser criados cargos de provimento em comissão para atender encargos 
de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, condições e percentuais 
vidores de carreira, conforme determina a Art.37, V da CF/88. 
Os cargos públicos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura 
organizacional e as funções são as responsabilidades de natureza gerencial ou de supervisão 
ervidor ocupante de cargo efetivo ou temporário. Os cargos são preenchidos, as 
O ingresso na carreira é feito por provimento de cargo efetivo na Referência inicial da 
classe respectiva, após prévia aprovação em concurso público, atendidos os requisitos de 
DOS CARGOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
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Art. 6º Os cargos de Direção, Chefia e Assessoramento serão providos em comissão e 
classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura organizacional, com base nas 
atribuições. 
Art. 7º Os cargos de provimento em comissão, para efeito de nomeação ou de designação, 
serão de livre escolha do Presidente, observando
 
Art. 8º Os servidores efetivos da Câmara Municipal que exercerem função gratificada farão jus 
à gratificação de 10 a 50%, que incidirá sobre o vencimento base. 
§1º As atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas no ato da designação.
§2º A quantidade total de vagas referente às funções de confiança fica estabelecida de acordo 
com a necessidade que será regulamentada pela Mesa Diretora da Câmara a cada gest
Art. 9º Além dos servidores regidos por esta Lei, poderá a Câmara Municipal contar com os 
servidores em caráter temporário para atender as necessidades temporárias de excepcional 
interesse público, que serão contratados mediante aprovação em anterior Processo Sele
Simplificado, nos termos da Lei. 
Art. 10. Aos servidores contratados em caráter temporário nos termos do artigo anterior aplica
se obrigatoriamente o Regime Jurídico Único Estatutário, percebendo o vencimento do cargo 
correspondente a função objeto
mesmo. 
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Os cargos de Direção, Chefia e Assessoramento serão providos em comissão e 
classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura organizacional, com base nas 
Os cargos de provimento em comissão, para efeito de nomeação ou de designação, 
serão de livre escolha do Presidente, observando-se o quantitativo disposto nesta lei. 
SEÇÃO III 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Os servidores efetivos da Câmara Municipal que exercerem função gratificada farão jus 
à gratificação de 10 a 50%, que incidirá sobre o vencimento base. 
atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas no ato da designação.
A quantidade total de vagas referente às funções de confiança fica estabelecida de acordo 
com a necessidade que será regulamentada pela Mesa Diretora da Câmara a cada gest
SEÇÃO IV 
DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
Além dos servidores regidos por esta Lei, poderá a Câmara Municipal contar com os 
servidores em caráter temporário para atender as necessidades temporárias de excepcional 
interesse público, que serão contratados mediante aprovação em anterior Processo Sele
Simplificado, nos termos da Lei. 
Aos servidores contratados em caráter temporário nos termos do artigo anterior aplica
se obrigatoriamente o Regime Jurídico Único Estatutário, percebendo o vencimento do cargo 
correspondente a função objeto de contrato, levando-se em consideração a qualificação do 
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Os cargos de Direção, Chefia e Assessoramento serão providos em comissão e 
classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura organizacional, com base nas 
Os cargos de provimento em comissão, para efeito de nomeação ou de designação, 
itativo disposto nesta lei. 
Os servidores efetivos da Câmara Municipal que exercerem função gratificada farão jus 
atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas no ato da designação.
A quantidade total de vagas referente às funções de confiança fica estabelecida de acordo 
com a necessidade que será regulamentada pela Mesa Diretora da Câmara a cada gestão. 
Além dos servidores regidos por esta Lei, poderá a Câmara Municipal contar com os 
servidores em caráter temporário para atender as necessidades temporárias de excepcional 
interesse público, que serão contratados mediante aprovação em anterior Processo Seletivo 
Aos servidores contratados em caráter temporário nos termos do artigo anterior aplica￾se obrigatoriamente o Regime Jurídico Único Estatutário, percebendo o vencimento do cargo 
se em consideração a qualificação do 
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Parágrafo Único. O Edital do Processo Seletivo Simplificado disporá sobre outros títulos que 
possam ser considerados, sendo observada a afinidade, com o cargo ou função objeto da 
seleção. 
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DA TABELA DE VENCIMENTOS
Art. 11. A carreira é composta por cargos que se subdividirão em classes, ficando definidos 
nos seguintes grupos ocupacionais:
I - Agentes de Apoio Administrativo 
II – Assessor Legislativo –ALE;
III - Gestor Legislativo – GL.
IV – Cargos Comissionados 
Art. 12. A estrutura nominal, os símbolos dos cargos, das carreiras, lotação, número de vagas 
e grau de instrução são partes integrantes do ANEXO I desta lei.
§1º Os Cargos Efetivos de Agentes de Apoio Administrativo são de Atividades de Nível 
Fundamental Completo, representado pelo símbolo AAADM e os cargos de Assessor 
Legislativo são Atividades de Nível Médio Completo, representado pelo símbolo ALE, todos 
aplicáveis aos cargos de provimento efetivo, de acordo com a presente Lei.
§2º Os Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento Intermediário, Gestor Legislativo, são 
para atividades que exigem formação em curso superior, representados pelo símbolo GL, 
aplicáveis aos cargos de provimento efetivo.
§3º Os Cargos em Comissão são de atividades de
exigindo-se formação em curso superior, representada pelos símbolos DAS, conforme disposto 
no Anexo II da presente lei.
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O Edital do Processo Seletivo Simplificado disporá sobre outros títulos que 
possam ser considerados, sendo observada a afinidade, com o cargo ou função objeto da 
SEÇÃO V 
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DA TABELA DE VENCIMENTOS
carreira é composta por cargos que se subdividirão em classes, ficando definidos 
nos seguintes grupos ocupacionais:
Agentes de Apoio Administrativo - AAADM; 
ALE;
GL.
Cargos Comissionados - DAS 
A estrutura nominal, os símbolos dos cargos, das carreiras, lotação, número de vagas 
e grau de instrução são partes integrantes do ANEXO I desta lei.
Os Cargos Efetivos de Agentes de Apoio Administrativo são de Atividades de Nível 
Fundamental Completo, representado pelo símbolo AAADM e os cargos de Assessor 
Legislativo são Atividades de Nível Médio Completo, representado pelo símbolo ALE, todos 
aplicáveis aos cargos de provimento efetivo, de acordo com a presente Lei.
s de Direção, Chefia e Assessoramento Intermediário, Gestor Legislativo, são 
para atividades que exigem formação em curso superior, representados pelo símbolo GL, 
aplicáveis aos cargos de provimento efetivo.
Os Cargos em Comissão são de atividades de Direção, Chefia e Assessoramento Superior, 
se formação em curso superior, representada pelos símbolos DAS, conforme disposto 
no Anexo II da presente lei.
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O Edital do Processo Seletivo Simplificado disporá sobre outros títulos que 
possam ser considerados, sendo observada a afinidade, com o cargo ou função objeto da 
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DA TABELA DE VENCIMENTOS
carreira é composta por cargos que se subdividirão em classes, ficando definidos 
A estrutura nominal, os símbolos dos cargos, das carreiras, lotação, número de vagas 
Os Cargos Efetivos de Agentes de Apoio Administrativo são de Atividades de Nível 
Fundamental Completo, representado pelo símbolo AAADM e os cargos de Assessor 
Legislativo são Atividades de Nível Médio Completo, representado pelo símbolo ALE, todos 
aplicáveis aos cargos de provimento efetivo, de acordo com a presente Lei.
s de Direção, Chefia e Assessoramento Intermediário, Gestor Legislativo, são 
para atividades que exigem formação em curso superior, representados pelo símbolo GL, 
Direção, Chefia e Assessoramento Superior, 
se formação em curso superior, representada pelos símbolos DAS, conforme disposto 
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Art.13. No caso da necessidade de substituição por motivo de impedimento legal e temporári
de ocupantes do cargo de Direção, Chefia e Assessoramento Superior e Direção e 
Assessoramento Intermediário, o substituto fará jus a todas as vantagens peculiares ao cargo.
Parágrafo Único. O substituído também fará jus às vantagens somente nos impedim
legais. 
Art.14. Os valores dos vencimentos dos cargos integrantes das carreiras são os fixados nos 
ANEXOS VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI e VII respectivamente, desta 
lei, escalonados em classes designadas por le
arábica de 1 a 15, constituindo as faixas de vencimentos
Parágrafo Único. Caso o servidor seja promovido até a última faixa de referencia da classe em 
que empossou ou que ocorreu a promoção e não obtiver nova ha
escolaridade, será aplicado 3% de 3 em 3 anos e criando novas faixas de referencia nas 
classes, quantas se fizer necessário.
DA ORGANIZAÇÃO, DO INGRESSO E DO DESENVOLVIMENTO NAS CARREIRAS
Art. 15. A descrição sumária dos 
compõem cada carreira ou cargo, os requisitos básicos para ingresso de cada um são parte do 
ANEXO XIII desta lei.
Art. 16. O ingresso nos cargos das carreiras dar
títulos, e de acordo com a Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores 
Públicos do Município de Sapezal, nomeado na referência e classe da carreira para a qual foi 
aprovado. 
§1º O profissional em reenquadramento na carreira
lotado na classe e nível em que comprovarem os critérios exigidos automaticamente.
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No caso da necessidade de substituição por motivo de impedimento legal e temporári
de ocupantes do cargo de Direção, Chefia e Assessoramento Superior e Direção e 
Assessoramento Intermediário, o substituto fará jus a todas as vantagens peculiares ao cargo.
O substituído também fará jus às vantagens somente nos impedim
Os valores dos vencimentos dos cargos integrantes das carreiras são os fixados nos 
ANEXOS VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI e VII respectivamente, desta 
lei, escalonados em classes designadas por letras maiúsculas e referência em numeração 
arábica de 1 a 15, constituindo as faixas de vencimentos. 
Caso o servidor seja promovido até a última faixa de referencia da classe em 
que empossou ou que ocorreu a promoção e não obtiver nova ha
escolaridade, será aplicado 3% de 3 em 3 anos e criando novas faixas de referencia nas 
classes, quantas se fizer necessário.
SEÇÃO VI
DA ORGANIZAÇÃO, DO INGRESSO E DO DESENVOLVIMENTO NAS CARREIRAS
A descrição sumária dos cargos dos grupos ocupacionais, suas atribuições típicas que 
compõem cada carreira ou cargo, os requisitos básicos para ingresso de cada um são parte do 
O ingresso nos cargos das carreiras dar-se-á mediante concurso público
títulos, e de acordo com a Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores 
Públicos do Município de Sapezal, nomeado na referência e classe da carreira para a qual foi 
O profissional em reenquadramento na carreira de servidor da Câmara Municipal será 
lotado na classe e nível em que comprovarem os critérios exigidos automaticamente.
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No caso da necessidade de substituição por motivo de impedimento legal e temporário 
de ocupantes do cargo de Direção, Chefia e Assessoramento Superior e Direção e 
Assessoramento Intermediário, o substituto fará jus a todas as vantagens peculiares ao cargo.
O substituído também fará jus às vantagens somente nos impedimentos 
Os valores dos vencimentos dos cargos integrantes das carreiras são os fixados nos 
ANEXOS VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI e VII respectivamente, desta 
tras maiúsculas e referência em numeração 
Caso o servidor seja promovido até a última faixa de referencia da classe em 
que empossou ou que ocorreu a promoção e não obtiver nova habilitação quanto a 
escolaridade, será aplicado 3% de 3 em 3 anos e criando novas faixas de referencia nas 
DA ORGANIZAÇÃO, DO INGRESSO E DO DESENVOLVIMENTO NAS CARREIRAS
cargos dos grupos ocupacionais, suas atribuições típicas que 
compõem cada carreira ou cargo, os requisitos básicos para ingresso de cada um são parte do 
á mediante concurso público de provas e 
títulos, e de acordo com a Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores 
Públicos do Município de Sapezal, nomeado na referência e classe da carreira para a qual foi 
de servidor da Câmara Municipal será 
lotado na classe e nível em que comprovarem os critérios exigidos automaticamente.
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Avenida Antonio André Maggi, 
§2º A nomeação e o provimento do candidato aprovado serão efetivados mediante a existência 
de vaga, a critério da Câmara Municipal.
Art. 17. Na realização de concurso público serão reservados às pessoas portadoras de 
Necessidades Especiais, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas, atendidos os requisitos de 
investidura e observadas à compatibilidade das atribuições do cargo com o gra
do candidato. 
Art. 18. A jornada de trabalho do Servidor Público da Câmara Municipal de Sapezal
poderá ser definida conforme segue:
I - Jornada de 08 (oito) horas diárias e o máximo de 40
II - Jornada de 06 (seis) horas ininterrupta;
III - Jornada de 04 (quatro) horas diárias e o máximo de 20 (vinte) horas semanais.
§1º O disposto no “caput” do presente artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos, 
cuja lei especial tenha fixado jornada de trabalho diferente.
§2º As funções gratificadas, que reclamam regime integral de dedicação ao serviço, serão 
exercidas por integrantes de cargo efetivo, atendidos os requisitos estabelecidos para sua 
designação regulamentada por meio de portaria emitida pelo presidente da câmara. 
Art. 19. Entende-se por: 
I - regime de trabalho - a quantidade de horas semanais de trabalho em que o servidor exerce 
atividades inerentes ao cargo; 
II - turno de trabalho - cada um do
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A nomeação e o provimento do candidato aprovado serão efetivados mediante a existência 
de vaga, a critério da Câmara Municipal.
Na realização de concurso público serão reservados às pessoas portadoras de 
Necessidades Especiais, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas, atendidos os requisitos de 
investidura e observadas à compatibilidade das atribuições do cargo com o gra
TÍTULO III 
DA JORNADA DE TRABALHO 
A jornada de trabalho do Servidor Público da Câmara Municipal de Sapezal
poderá ser definida conforme segue:
Jornada de 08 (oito) horas diárias e o máximo de 40 (quarenta) horas semanais;
Jornada de 06 (seis) horas ininterrupta;
Jornada de 04 (quatro) horas diárias e o máximo de 20 (vinte) horas semanais.
O disposto no “caput” do presente artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos, 
ja lei especial tenha fixado jornada de trabalho diferente.
s funções gratificadas, que reclamam regime integral de dedicação ao serviço, serão 
exercidas por integrantes de cargo efetivo, atendidos os requisitos estabelecidos para sua 
ulamentada por meio de portaria emitida pelo presidente da câmara. 
a quantidade de horas semanais de trabalho em que o servidor exerce 
atividades inerentes ao cargo; 
cada um dos períodos de expediente do órgão público. 
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A nomeação e o provimento do candidato aprovado serão efetivados mediante a existência 
Na realização de concurso público serão reservados às pessoas portadoras de 
Necessidades Especiais, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas, atendidos os requisitos de 
investidura e observadas à compatibilidade das atribuições do cargo com o grau de deficiência 
A jornada de trabalho do Servidor Público da Câmara Municipal de Sapezal-MT, 
(quarenta) horas semanais;
Jornada de 04 (quatro) horas diárias e o máximo de 20 (vinte) horas semanais.
O disposto no “caput” do presente artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos, 
s funções gratificadas, que reclamam regime integral de dedicação ao serviço, serão 
exercidas por integrantes de cargo efetivo, atendidos os requisitos estabelecidos para sua 
ulamentada por meio de portaria emitida pelo presidente da câmara. 
a quantidade de horas semanais de trabalho em que o servidor exerce 
s períodos de expediente do órgão público. 
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Art. 20. A convocação de servidor efetivo para regime especial de trabalho será feita por ato do 
chefe do setor e autorizada pela Presidência da Câmara, sendo remunerado com valor de 
serviço extraordinário ou com função gratificada. 
§1º A convocação para regime especial de trabalho far
com as atribuições definidas no ato de designação, admitidas novas convocações. 
§2º Findo o prazo de convocação ou da prorrogação o servi
regime normal de trabalho. 
Art. 21. A movimentação funcional do Servidor da Câmara Municipal dar
modalidades: 
I – por promoção de classe;
II – por progressão funcional.
Art. 22. A promoção do Servidor da Câmara Municipal ocorrerá de forma horizontal de uma 
classe para outra imediatamente superior à que ocupa e 
e vigorará a partir da comprovaçã
Art. 23. Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a subsequente 
calculado sobre o subsídio da classe A
a) Os cargos de Agentes 
fundamental completo; 
b) Os cargos de Assessor Legislativo exigem para ingresso na carreira, ensino médio completo;
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A convocação de servidor efetivo para regime especial de trabalho será feita por ato do 
chefe do setor e autorizada pela Presidência da Câmara, sendo remunerado com valor de 
om função gratificada. 
A convocação para regime especial de trabalho far-se-á sempre por prazo determinado e 
com as atribuições definidas no ato de designação, admitidas novas convocações. 
Findo o prazo de convocação ou da prorrogação o servidor retornará automaticamente, ao 
regime normal de trabalho. 
TÍTULO IV 
CAPÍTULO I 
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL 
A movimentação funcional do Servidor da Câmara Municipal dar
por promoção de classe;
funcional.
SEÇÃO I 
DA PROMOÇÃO DE CLASSE 
A promoção do Servidor da Câmara Municipal ocorrerá de forma horizontal de uma 
classe para outra imediatamente superior à que ocupa e a mudança dar
e vigorará a partir da comprovação, pelo interessado, da conclusão da nova habilitação.
Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a subsequente 
calculado sobre o subsídio da classe A e ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: 
Os cargos de Agentes de Apoio Administrativo exigem para ingresso na carreira, ensino 
Os cargos de Assessor Legislativo exigem para ingresso na carreira, ensino médio completo;
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A convocação de servidor efetivo para regime especial de trabalho será feita por ato do 
chefe do setor e autorizada pela Presidência da Câmara, sendo remunerado com valor de 
á sempre por prazo determinado e 
com as atribuições definidas no ato de designação, admitidas novas convocações. 
dor retornará automaticamente, ao 
A movimentação funcional do Servidor da Câmara Municipal dar-se-á em duas 
A promoção do Servidor da Câmara Municipal ocorrerá de forma horizontal de uma 
a mudança dar-se-á automaticamente 
, pelo interessado, da conclusão da nova habilitação.
Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a subsequente será 
e ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: 
de Apoio Administrativo exigem para ingresso na carreira, ensino 
Os cargos de Assessor Legislativo exigem para ingresso na carreira, ensino médio completo;
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c) Os cargos de Gestor Legislativo exigem para ingresso na carreira, ensino super
Parágrafo Único. Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a 
subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte:
I. Classe A: coeficiente 1 
II. Classe B: coeficiente 1,25 
III. Classe C: coeficiente 1,50 
IV. Classe D: coeficiente 1,75 
V. Classe E: coeficiente 2,0 
Art. 24. Os cargos de Agentes de Apoio Administrativo estruturam
acesso identificada por letras maiúsculas, conf
I. Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo;
II. Classe B: habilitação em nível de ensino médio completo;
III. Classe C: habilitação em nível de ensino superior completo;
IV. Classe D: habilitação em grau superior, 
sensu. 
V. Classe E: habilitação em grau superior e mestrado.
Art. 25. Os cargos de Assessor Legislativo estruturam
identificada por letras maiúsculas, conforme segue:
I. Classe A: habilitação em 
II. Classe B: habilitação em nível de ensino superior completo;
III. Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização
sensu.
IV. Classe D: habilitação em grau superior e mestrado;
V. Classe E - habilitação em grau superior e doutorado
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Os cargos de Gestor Legislativo exigem para ingresso na carreira, ensino super
Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a 
subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte:
Classe A: coeficiente 1 – início da carreira; 
Classe B: coeficiente 1,25 - igual a 25%; 
coeficiente 1,50 - igual a 50%; 
Classe D: coeficiente 1,75 - igual a 75%; 
Classe E: coeficiente 2,0 – igual a 100% 
Os cargos de Agentes de Apoio Administrativo estruturam-se em linha horizontal de 
acesso identificada por letras maiúsculas, conforme segue: 
Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo;
Classe B: habilitação em nível de ensino médio completo;
Classe C: habilitação em nível de ensino superior completo;
habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização
Classe E: habilitação em grau superior e mestrado.
Os cargos de Assessor Legislativo estruturam-se em linha horizontal de acesso 
identificada por letras maiúsculas, conforme segue:
Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo; 
Classe B: habilitação em nível de ensino superior completo;
Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização
habilitação em grau superior e mestrado;
abilitação em grau superior e doutorado. 
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Os cargos de Gestor Legislativo exigem para ingresso na carreira, ensino superior completo: 
Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a 
se em linha horizontal de 
curso de especialização lato 
se em linha horizontal de acesso 
Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização lato 
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Art. 26. Os cargos de Gestor Legislativo estruturam
identificada por letras maiúsculas, conforme segue:
I. Classe A: habilitação em nível de ensino superior completo;
II. Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização lato 
sensu; 
III. Classe C: habilitação em grau superior e mestrado;
IV. Classe D: habilitação em grau superior e doutorado.
Art. 27. Cada classe se desdobra em níveis, indicad
constituem a linha vertical de referência para progressão.
§1º O servidor promovido por escolaridade enquadrará na mesma Referência em que se 
encontrava na Classe anterior.
§2º Para a promoção a que se refere o
certificado de conclusão do curso e requerimento dirigido ao setor competente que será 
submetido à apreciação e deliberação do Presidente da Casa.
§3º Somente serão considerados para efeitos de promoção
graduação Lato sensu e Stricto sensu
ou que seja de áreas afins.
Art. 28. A Progressão funcional ocorrerá de forma vertical de uma
automaticamente, a cada 03 (três) anos.
§1° Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício 
do profissional no cargo empossado, em cargo de confiança do mesmo órgão de lotação ou 
ato de seu enquadramento.
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Os cargos de Gestor Legislativo estruturam-se em linha horizontal de acesso 
identificada por letras maiúsculas, conforme segue:
Classe A: habilitação em nível de ensino superior completo;
Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização lato 
Classe C: habilitação em grau superior e mestrado;
habilitação em grau superior e doutorado.
Cada classe se desdobra em níveis, indicados por algarismos arábicos de 0 a 15, que 
constituem a linha vertical de referência para progressão.
O servidor promovido por escolaridade enquadrará na mesma Referência em que se 
encontrava na Classe anterior.
Para a promoção a que se refere o parágrafo anterior, o servidor deverá apresentar o 
certificado de conclusão do curso e requerimento dirigido ao setor competente que será 
submetido à apreciação e deliberação do Presidente da Casa.
Somente serão considerados para efeitos de promoção por escolaridade os cursos de pós
Lato sensu e Stricto sensu, os que tenham relação direta com o cargo em que ocupa 
ou que seja de áreas afins.
SEÇÃO II 
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL 
rogressão funcional ocorrerá de forma vertical de uma referência (nível) para outro, 
automaticamente, a cada 03 (três) anos.
Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício 
do profissional no cargo empossado, em cargo de confiança do mesmo órgão de lotação ou 
ato de seu enquadramento.
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se em linha horizontal de acesso 
Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização lato 
os por algarismos arábicos de 0 a 15, que 
O servidor promovido por escolaridade enquadrará na mesma Referência em que se 
parágrafo anterior, o servidor deverá apresentar o 
certificado de conclusão do curso e requerimento dirigido ao setor competente que será 
por escolaridade os cursos de pós-
, os que tenham relação direta com o cargo em que ocupa 
referência (nível) para outro, 
Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício 
do profissional no cargo empossado, em cargo de confiança do mesmo órgão de lotação ou do 
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§2º Não se interromperá a contagem de tempo o exercício em função de confiança ou de 
comissão para o servidor efetivo no órgão de lotação.
§3º Não se aplica aos cargos em comissão e para servidores temporários a movimentaçã
funcional na carreira. 
Art. 29. O sistema remuneratório dos servidores do legislativo municipal é estabelecido através 
de salário fixado em parcela única podendo ser revisto a cada 12 
revisão geral aplicada aos Servidores Municipais.
§1° A definição de teto de remuneração para o servidor em decorrência da aplicação do 
disposto no art. 37, inciso XI da Constituição da República prevalecerá sobre o valor da 
remuneração a ser paga ao servidor em função da aplicação do disposto neste Plano de 
Carreira, caso este valor extrapole o teto estabelecido.
§2° Os servidores de que trata esta lei farão jus aos deveres, direitos e vantagens pecuniárias, 
conforme Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sapezal, Regime Jurídico Único, sem 
prejuízo de outros relacionados nesta lei.
Art. 30. O cálculo do salário correspondente a cada classe e nível da estrutura da carreira e 
obedecerá às tabelas anexas.
Parágrafo Único. A remuneração do servidor corresponde ao vencimento relativo à classe e a 
faixa de referência em que se encontre acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus. 
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Não se interromperá a contagem de tempo o exercício em função de confiança ou de 
comissão para o servidor efetivo no órgão de lotação.
Não se aplica aos cargos em comissão e para servidores temporários a movimentaçã
TÍTULO V 
DA REMUNERAÇÃO E VANTAGENS 
SEÇÃO I 
DA REMUNERAÇÃO 
sistema remuneratório dos servidores do legislativo municipal é estabelecido através 
de salário fixado em parcela única podendo ser revisto a cada 12 (doze) meses por ocasião da 
revisão geral aplicada aos Servidores Municipais. 
A definição de teto de remuneração para o servidor em decorrência da aplicação do 
disposto no art. 37, inciso XI da Constituição da República prevalecerá sobre o valor da 
remuneração a ser paga ao servidor em função da aplicação do disposto neste Plano de 
Carreira, caso este valor extrapole o teto estabelecido.
Os servidores de que trata esta lei farão jus aos deveres, direitos e vantagens pecuniárias, 
to dos Servidores Públicos Municipais de Sapezal, Regime Jurídico Único, sem 
prejuízo de outros relacionados nesta lei.
O cálculo do salário correspondente a cada classe e nível da estrutura da carreira e 
obedecerá às tabelas anexas.
A remuneração do servidor corresponde ao vencimento relativo à classe e a 
faixa de referência em que se encontre acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus. 
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Não se interromperá a contagem de tempo o exercício em função de confiança ou de 
Não se aplica aos cargos em comissão e para servidores temporários a movimentação 
sistema remuneratório dos servidores do legislativo municipal é estabelecido através 
(doze) meses por ocasião da 
A definição de teto de remuneração para o servidor em decorrência da aplicação do 
disposto no art. 37, inciso XI da Constituição da República prevalecerá sobre o valor da 
remuneração a ser paga ao servidor em função da aplicação do disposto neste Plano de 
Os servidores de que trata esta lei farão jus aos deveres, direitos e vantagens pecuniárias, 
to dos Servidores Públicos Municipais de Sapezal, Regime Jurídico Único, sem 
O cálculo do salário correspondente a cada classe e nível da estrutura da carreira e 
A remuneração do servidor corresponde ao vencimento relativo à classe e a 
faixa de referência em que se encontre acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus. 
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Art. 31. Fica assegurado que os profissionais de carreira que não possuírem os
melhor enquadramento receberá, mediante atestado de matrícula e de frequência, apoio para 
sua formação. 
Art. 32. Fica instituída a Comissão Permanente de Acompanhamento do PCCS dos Servidores 
Efetivos da Câmara Municipal de Sapezal, com as seguintes atribuições:
I - analisar periodicamente o Plano de Carreira;
II - propor alterações ao Plano de Carreira;
III - funcionar como instância intermediária entre servidores e Mesa Diretora da Câmara 
Municipal em assuntos pertinentes ao Plano de Carreira;
IV - analisar recurso de servidor relativo ao Plano de Carreira encaminhado pela área de 
recursos humanos. 
§1º A Comissão instituída pelo 
I - 2 (dois) servidores estáveis, e
II- 2 (dois) servidores de cargos em comissão, nomeados pelo Presidente da Câmara;
III - 1 (um) servidor indicado pela entidade representativa dos servidores da Câmara Municipal.
§2º O mandato dos membros da Comissã
anos. 
§3º Ao final de cada mandato dos membros da Comissão a que se referem os incisos do §1º 
deste artigo, a área de recursos humanos coordenará o processo de eleição de novos 
membros. 
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Fica assegurado que os profissionais de carreira que não possuírem os
melhor enquadramento receberá, mediante atestado de matrícula e de frequência, apoio para 
TÍTULO VI 
DA GESTÃO DA CARREIRA 
Fica instituída a Comissão Permanente de Acompanhamento do PCCS dos Servidores 
Câmara Municipal de Sapezal, com as seguintes atribuições:
analisar periodicamente o Plano de Carreira;
propor alterações ao Plano de Carreira;
funcionar como instância intermediária entre servidores e Mesa Diretora da Câmara 
assuntos pertinentes ao Plano de Carreira;
analisar recurso de servidor relativo ao Plano de Carreira encaminhado pela área de 
A Comissão instituída pelo caput deste artigo será composta por:
2 (dois) servidores estáveis, eleitos, representantes dos servidores;
2 (dois) servidores de cargos em comissão, nomeados pelo Presidente da Câmara;
1 (um) servidor indicado pela entidade representativa dos servidores da Câmara Municipal.
O mandato dos membros da Comissão a que se refere o caput deste artigo será de 2 (dois) 
Ao final de cada mandato dos membros da Comissão a que se referem os incisos do §1º 
deste artigo, a área de recursos humanos coordenará o processo de eleição de novos 
TÍTULO VII 
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Fica assegurado que os profissionais de carreira que não possuírem os requisitos para 
melhor enquadramento receberá, mediante atestado de matrícula e de frequência, apoio para 
Fica instituída a Comissão Permanente de Acompanhamento do PCCS dos Servidores 
Câmara Municipal de Sapezal, com as seguintes atribuições:
funcionar como instância intermediária entre servidores e Mesa Diretora da Câmara 
analisar recurso de servidor relativo ao Plano de Carreira encaminhado pela área de 
2 (dois) servidores de cargos em comissão, nomeados pelo Presidente da Câmara;
1 (um) servidor indicado pela entidade representativa dos servidores da Câmara Municipal.
deste artigo será de 2 (dois) 
Ao final de cada mandato dos membros da Comissão a que se referem os incisos do §1º 
deste artigo, a área de recursos humanos coordenará o processo de eleição de novos 
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Avenida Antonio André Maggi, 
Art. 33. O servidor efetivo, na data de publicação desta Lei, fica reenquadrado, por ato do 
Presidente, da seguinte forma:
I – Na Classe em que comprovar escolaridade exigida;
II- Na faixa de Referência em que comprovar tempo d
§1º. O servidor estável permanecerá enquadrado no cargo de denominação idêntica ao que já 
exerciam, em conformidade com o Anexo I, que passam a ser classificados por grupo 
ocupacional. 
§2º. As dúvidas e os casos omissos porventura observados
dos servidores efetivos serão analisados e aprovados por deliberação da Mesa Diretora.
Art. 34. O Regime Jurídico dos profissionais da Câmara Municipal será o Estatutário.
§1º O PCCS dos profissionais da Câmara Municipal será revisto anualmente, pela Comissão 
Permanente de Acompanhamento do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara 
Municipal de Sapezal, devidamente nomeada.
§2º O servidor efetivo, a partir da aprovação dest
contagem de seu primeiro interstício de tempo de serviço iniciada a partir da data de sua posse.
Art. 35. A abertura de concurso público e posterior nomeação dos cargos efetivos somente 
serão feitos após estudo favorável de impacto sobre o gasto com pessoal, dentro dos limites 
impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 
Fiscal. 
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DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
O servidor efetivo, na data de publicação desta Lei, fica reenquadrado, por ato do 
Presidente, da seguinte forma:
Na Classe em que comprovar escolaridade exigida;
Na faixa de Referência em que comprovar tempo de serviço. 
O servidor estável permanecerá enquadrado no cargo de denominação idêntica ao que já 
exerciam, em conformidade com o Anexo I, que passam a ser classificados por grupo 
As dúvidas e os casos omissos porventura observados na efetivação do reenquadramento 
dos servidores efetivos serão analisados e aprovados por deliberação da Mesa Diretora.
TÍTULO VIII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
O Regime Jurídico dos profissionais da Câmara Municipal será o Estatutário.
dos profissionais da Câmara Municipal será revisto anualmente, pela Comissão 
Permanente de Acompanhamento do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara 
Municipal de Sapezal, devidamente nomeada.
O servidor efetivo, a partir da aprovação desta Lei, para efeito de reenquadramento, terá a 
contagem de seu primeiro interstício de tempo de serviço iniciada a partir da data de sua posse.
A abertura de concurso público e posterior nomeação dos cargos efetivos somente 
do favorável de impacto sobre o gasto com pessoal, dentro dos limites 
impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 –
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
O servidor efetivo, na data de publicação desta Lei, fica reenquadrado, por ato do 
O servidor estável permanecerá enquadrado no cargo de denominação idêntica ao que já 
exerciam, em conformidade com o Anexo I, que passam a ser classificados por grupo 
na efetivação do reenquadramento 
dos servidores efetivos serão analisados e aprovados por deliberação da Mesa Diretora.
O Regime Jurídico dos profissionais da Câmara Municipal será o Estatutário.
dos profissionais da Câmara Municipal será revisto anualmente, pela Comissão 
Permanente de Acompanhamento do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara 
a Lei, para efeito de reenquadramento, terá a 
contagem de seu primeiro interstício de tempo de serviço iniciada a partir da data de sua posse.
A abertura de concurso público e posterior nomeação dos cargos efetivos somente 
do favorável de impacto sobre o gasto com pessoal, dentro dos limites 
Lei de Responsabilidade 
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Art. 36. Aquele que se julgar prejudicado poderá solicitar reconsideração do 
enquadrou, no prazo de 10 (dez) dias, através de requerimento fundamentado dirigido ao 
Presidente da Casa. 
 
Art. 37. As despesas resultantes da execução desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 38. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber por deliberação da Mesa Diretora 
da Câmara Municipal. 
Art. 39. Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano 
Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas 
e Prioridades da Lei Municipal nº 1.007/2012 
Art. 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de setembro
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias 
do mês de agosto de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Aquele que se julgar prejudicado poderá solicitar reconsideração do 
enquadrou, no prazo de 10 (dez) dias, através de requerimento fundamentado dirigido ao 
 
As despesas resultantes da execução desta lei correrão por conta de dotação 
plementada se necessária.
Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber por deliberação da Mesa Diretora 
Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano 
2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas 
e Prioridades da Lei Municipal nº 1.007/2012 – LDO 2013. 
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de setembro de 2013, revogando-se a Lei Municipal nº 997/2012.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias 
do mês de agosto de 2013.
Ilma Grisoste Barbosa 
Prefeita Municipal 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Aquele que se julgar prejudicado poderá solicitar reconsideração do ato que o 
enquadrou, no prazo de 10 (dez) dias, através de requerimento fundamentado dirigido ao 
As despesas resultantes da execução desta lei correrão por conta de dotação 
Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber por deliberação da Mesa Diretora 
Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano 
2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas 
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
se a Lei Municipal nº 997/2012.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
NÚMERO 
DE 
VAGAS
AGENTES DE 
APOIO 
ADMINISTRATIVO 
(AAADM)
01
04
04
01
01
ASSESSOR 
LEGISLATIVO 
(ALE)
05
02
02
01
GESTOR 
LEGISLATIVO 
(GL)
 
01
 01 
01
01
01
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
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NÚMERO 
DE 
VAGAS
CARGO 
GRAU DE 
ESCOLARIDADE
Mensageiro
Zeladora 
Vigia Noturno 
Motorista 
Copeira 
 FUNDAMENTAL
Auxiliar administrativo 
Telefonista 
Recepcionista 
Técnico de Informática 
ENSINO MÉDIO
 Contador 
Secretária Legislativa 
Gestão Pessoal e Operacional 
Advogado 
Controlador Interno 
ENSINO
SUPERIOR
ANEXO II 
CARGOS COMISSIONADOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
GRAU DE 
ESCOLARIDADE
CARGA 
HORÁRIA
FUNDAMENTAL
40 h
40 h 
40 h 
40 h 
40 h 
ENSINO MÉDIO
40 h 
40 h 
40 h 
40 h 
ENSINO
SUPERIOR
20 h 
40 h 
40 h 
20 h 
20 h 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
ATIVIDADES DE ASSESSORIA PARLAMENTAR 
Quantidade Símbolo 
01 DAS 1 
01 DAS 2 
01 DAS 3 
01 DAS 3 
01 DAS 4 
01 DAS 5 
 02 DAS 5 
 01 DAS 6 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
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GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
ATIVIDADES DE ASSESSORIA PARLAMENTAR –
Discriminação 
Secretária Geral da Câmara 
Diretor do Setor Jurídico 
Diretor de Contabilidade, Finanças e 
Orçamento 
Diretor de Controle Interno 
Assessor Legislativo 
Assessor de Comunicação e Imprensa 
Chefe de Divisão 
Chefe de Ouvidoria 
ANEXO III 
ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS 
– AAP 
Valor 
Lei Especifica 
R$ 11.280,00 
R$ 9.500,00 
R$ 6.320,00 
R$ 6.320,00 
R$ 5.900,00 
R$ 3.500,00 
R$ 3.500,00 
R$ 3.400,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
AGENTES DE APOIO 
Quantidade Símbolo
01 AAADM
04 AAADM
01 AAADM
04 AAADM
01 AAADM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
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AGENTES DE APOIO ADMINISTRATIVO (AAADM)
Símbolo Referência/Classe Discriminação
AAADM 01/Classe A Mensageiro
AAADM 01/Classe A Zeladora
AAADM 01/Classe A Copeira
AAADM 01/Classe A Vigia Noturno
AAADM 01/Classe A Motorista
ANEXO IV 
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
ADMINISTRATIVO (AAADM)
Discriminação Valor R$ 
Mensageiro 1.010,00 
Zeladora 1.010,00 
Copeira 1.010,00 
Vigia Noturno 1.087,13 
Motorista 1.087,13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
Quantidade Símbolo
05 ALE
02 ALE
02 ALE
01 ALE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
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ASSESSOR LEGISLATIVO 
Símbolo Referência/Classe Discriminação
ALE 01/Classe A Auxiliar 
Administrativo
ALE 01/Classe A Recepcionista
ALE 01/Classe A Telefonista 
ALE 01/Classe A Técnico em 
Informática 
ANEXO V 
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Discriminação Valor R$ 
1.087,13 
1.087,13 
1.218,00 
Técnico em 1.700,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
Quantidade Símbolo
01 GL 
01 GL 
01 GL 
01 GL 
01 GL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
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GESTOR LEGISLATIVO - GL 
Referência/Classe Discriminação
01/Classe A Secretária Legislativa
01/Classe A Gestão Pessoal e 
Operacional 
01/Classe A Advogado 
01/Classe A Contador 
01/Classe A Controlador Interno
ANEXO VI 
TABELA I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Valor R$
Secretária Legislativa 1.752,44 
1.752,44 
2.730,24 
2.730,24 
Controlador Interno 2.730,24 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
Copeira – 40 horas; Mensageiro 
Classe A – 1,00 Classe B 
ref Valor em R$ ref Valor em R$
1
R$ 
1.010,00 1
2
R$ 
1.040,30 2
3
R$ 
1.071,51 3
4
R$ 
1.103,65 4
5
R$ 
1.136,76 5
6
R$ 
1.170,87 6
7
R$ 
1.206,00 7
8
R$ 
1.242,18 8
9
R$ 
1.279,44 9
10
R$ 
1.317,83 10
11
R$ 
1.357,36 11
12
R$ 
1.398,08 12 R$ 1.747,59 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
40 horas; Mensageiro – 40 horas; Zeladora 
Classe B – 1,25 
Classe C –
1,50 
Classe D 
1,75 
Valor em R$ ref
Valor em 
R$ ref
Valor em 
R$
R$ 
1.262,50 1
 R$ 
1.515,00 1 1.767,50 
R$ 
1.300,37 2
 R$ 
1.560,45 2 1.820,52 
R$ 
1.339,38 3
 R$ 
1.607,26 3 1.875,14 
R$ 
1.379,56 4
 R$ 
1.655,48 4 1.931,39 
R$ 
1.420,95 5
 R$ 
1.705,14 5 1.989,34 
R$ 
1.463,58 6
 R$ 
1.756,30 6 2.049,01 
R$ 
1.507,49 7
 R$ 
1.808,99 7 2.110,48 
R$ 
1.552,71 8
 R$ 
1.863,25 8 2.173,80 
R$ 
1.599,29 9
 R$ 
1.919,15 9 2.239,01 
R$ 
1.647,27 10
 R$ 
1.976,73 10 2.306,18 
R$ 
1.696,69 11
 R$ 
2.036,03 11 2.375,37 
R$ 1.747,59 12
 R$ 
2.097,11 12 2.446,63 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
40 horas; Zeladora – 40 horas 
–
Classe E – 2,00
Valor em 
ref
Valor em 
R$ 
 R$ 
1.767,50 1
 R$ 
2.020,00 
 R$ 
1.820,52 2
 R$ 
2.080,60 
 R$ 
1.875,14 3
 R$ 
2.143,01 
 R$ 
1.931,39 4
 R$ 
2.207,31 
 R$ 
1.989,34 5
 R$ 
2.273,53 
 R$ 
2.049,01 6
 R$ 
2.341,73 
 R$ 
2.110,48 7
 R$ 
2.411,98 
 R$ 
2.173,80 8
 R$ 
2.484,34 
 R$ 
2.239,01 9
 R$ 
2.558,87 
 R$ 
2.306,18 10
 R$ 
2.635,64 
 R$ 
2.375,37 11
 R$ 
2.714,71
 R$ 
2.446,63 12
 R$ 
2.796,15 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
13
R$ 
1.440,03 13
14
R$ 
1.483,23 14
15
R$ 
1.527,72 15
I. Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo;
II. Classe B: habilitação em 
III. Classe C: habilitação em nível de ensino superior completo;
IV. Classe D: habilitação em grau superior, 
sensu. 
V. Classe E: habilitação em grau superior e mestrado.
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
Motorista 
Classe A – 1,00 Classe B 
ref Valor em R$ ref Valor em R$
1
 R$ 
1.087,13 1
 R$ 
1.358,91 
2
 R$ 
1.119,74 2
3 R$ 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
R$ 
1.800,02 13
 R$ 
2.160,02 13 2.520,03 
R$ 
1.854,02 14
 R$ 
2.224,82 14 2.595,63 
R$ 
1.909,64 15
 R$ 
2.291,57 15 2.673,50 
Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo;
Classe B: habilitação em nível de ensino médio completo; 
Classe C: habilitação em nível de ensino superior completo;
habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização
Classe E: habilitação em grau superior e mestrado.
ANEXO VII 
TABELA II 
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
Motorista – 40 horas; Vigia Noturno – 40 horas
Classe B – 1,25 
Classe C –
1,50 
Classe D –
1,75 
Valor em R$ ref
Valor em 
R$ ref
Valor em 
R$ 
R$ 
1.358,91 1
 R$ 
1.630,70 1 1.902,48 
R$ 
1.399,68 2
 R$ 
1.679,61 2 1.959,55 
R$ 3 R$ 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
 R$ 
2.520,03 13
 R$ 
2.880,04 
 R$ 
2.595,63 14
 R$ 
2.966,44 
 R$ 
2.673,50 15
 R$ 
3.055,43 
em nível de graduação e curso de especialização lato 
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
40 horas
– Classe E –
2,00 
Valor em 
ref
Valor em 
R$ 
R$ 
1.902,48 1
 R$ 
2.174,26 
R$ 
1.959,55 2
 R$ 
2.239,49 
R$ 3 R$ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
1.153,34 
4
 R$ 
1.187,94 4
5
 R$ 
1.223,57 5
6
 R$ 
1.260,28 6
7
 R$ 
1.298,09 7
8
 R$ 
1.337,03 8
9
 R$ 
1.377,14 9
10
 R$ 
1.418,46 10
11
 R$ 
1.461,01 11
12
 R$ 
1.504,84 12
13
 R$ 
1.549,99 13
14
 R$ 
1.596,49 14
15
 R$ 
1.644,38 15
I. Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo;
II. Classe B: habilitação em nível de ensino médio 
III. Classe C: habilitação em nível de ensino superior completo;
IV. Classe D: habilitação em grau superior, 
sensu. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
1.441,67 1.730,00 2.018,34 
R$ 
1.484,92 4
 R$ 
1.781,90 4 2.078,89 
R$ 
1.529,47 5
 R$ 
1.835,36 5 2.141,25 
R$ 
1.575,35 6
 R$ 
1.890,42 6 2.205,49 
R$ 
1.622,61 7
 R$ 
1.947,13 7 2.271,66 
R$ 
1.671,29 8
 R$ 
2.005,54 8 2.339,80 
R$ 
1.721,43 9
 R$ 
2.065,71 9 2.410,00 
R$ 
1.773,07 10
 R$ 
2.127,68 10 2.482,30 
R$ 
1.826,26 11
 R$ 
2.191,51 11 2.556,77 
R$ 
1.881,05 12
 R$ 
2.257,26 12 2.633,47 
R$ 
1.937,48 13
 R$ 
2.324,98 13 2.712,48 
R$ 
1.995,61 14
 R$ 
2.394,73 14 2.793,85 
R$ 
2.055,47 15
 R$ 
2.466,57 15 2.877,67 
Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo;
Classe B: habilitação em nível de ensino médio completo; 
Classe C: habilitação em nível de ensino superior completo;
habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
2.018,34 2.306,67 
R$ 
2.078,89 4
 R$ 
2.375,87 
R$ 
2.141,25 5
 R$ 
2.447,15 
R$ 
2.205,49 6
 R$ 
2.520,56 
R$ 
2.271,66 7
 R$ 
2.596,18 
R$ 
2.339,80 8
 R$ 
2.674,06 
R$ 
2.410,00 9
 R$ 
2.754,29 
R$ 
2.482,30 10
 R$ 
2.836,91 
R$ 
2.556,77 11
 R$ 
2.922,02 
R$ 
2.633,47 12
 R$ 
3.009,68 
R$ 
2.712,48 13
 R$ 
3.099,97 
R$ 
2.793,85 14
 R$ 
3.192,97 
R$ 
2.877,67 15
 R$ 
3.288,76 
em nível de graduação e curso de especialização lato 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
V. Classe E: habilitação em grau superior e mestrado.
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
Auxiliar Administrativo 
Classe A – 1,00 Classe B 
ref Valor em R$ ref Valor em R$
1
 R$ 
1.087,13 1
 R$ 
1.358,91 
2
 R$ 
1.119,74 2
3
 R$ 
1.153,34 3
4
 R$ 
1.187,94 4
5
 R$ 
1.223,57 5
6
 R$ 
1.260,28 6
7
 R$ 
1.298,09 7
8
 R$ 
1.337,03 8
9
 R$ 
1.377,14 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Classe E: habilitação em grau superior e mestrado.
ANEXO VIII 
TABELA III 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO 
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
Auxiliar Administrativo – 40 horas; Recepcionista –
Classe B – 1,25 
Classe C –
1,50 
Classe D –
1,75 
Valor em R$ ref
Valor em 
R$ ref
Valor em 
R$ 
R$ 
1.358,91 1
 R$ 
1.630,70 1 1.902,48 
R$ 
1.399,68 2
 R$ 
1.679,61 2 1.959,55 
R$ 
1.441,67 3
 R$ 
1.730,00 3 2.018,34 
R$ 
1.484,92 4
 R$ 
1.781,90 4 2.078,89 
R$ 
1.529,47 5
 R$ 
1.835,36 5 2.141,25 
R$ 
1.575,35 6
 R$ 
1.890,42 6 2.205,49 
R$ 
1.622,61 7
 R$ 
1.947,13 7 2.271,66 
R$ 
1.671,29 8
 R$ 
2.005,54 8 2.339,80 
R$ 
1.721,43 9
 R$ 
2.065,71 9 2.410,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
– 40 horas; 
– Classe E –
2,00 
em 
ref
Valor em 
R$ 
R$ 
1.902,48 1
 R$ 
2.174,26 
R$ 
1.959,55 2
 R$ 
2.239,49 
R$ 
2.018,34 3
 R$ 
2.306,67 
R$ 
2.078,89 4
 R$ 
2.375,87 
R$ 
2.141,25 5
 R$ 
2.447,15 
R$ 
2.205,49 6
 R$ 
2.520,56 
R$ 
2.271,66 7
 R$ 
2.596,18 
R$ 
2.339,80 8
 R$ 
2.674,06 
R$ 
2.410,00 9
 R$ 
2.754,29 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
10
 R$ 
1.418,46 10
11
 R$ 
1.461,01 11
12
 R$ 
1.504,84 12
13
 R$ 
1.549,99 13
14
 R$ 
1.596,49 14
15
 R$ 
1.644,38 15
I. Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo;
II. Classe B: habilitação em nível de ensino superior completo;
III. Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização
sensu.
IV. Classe D: habilitação em grau superior e mestrado;
V. Classe E - habilitação em grau superior e doutorado
VENCIME
Classe A – 1,00 Classe B 
ref Valor em R$ ref Valor em R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
R$ 
1.773,07 10
 R$ 
2.127,68 10 2.482,30 
R$ 
1.826,26 11
 R$ 
2.191,51 11 2.556,77 
R$ 
1.881,05 12
 R$ 
2.257,26 12 2.633,47 
R$ 
1.937,48 13
 R$ 
2.324,98 13 2.712,48 
R$ 
1.995,61 14
 R$ 
2.394,73 14 2.793,85 
R$ 
2.055,47 15
 R$ 
2.466,57 15 2.877,67 
Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo;
Classe B: habilitação em nível de ensino superior completo;
habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização
habilitação em grau superior e mestrado;
habilitação em grau superior e doutorado. 
ANEXO IX 
TABELA IV 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO 
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
Telefonista – 40 horas 
Classe B – 1,25 
Classe C –
1,50 
Classe D –
1,75 
Valor em R$ ref
Valor em 
R$ ref
Valor em 
R$ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
R$ 
2.482,30 10
 R$ 
2.836,91 
R$ 
2.556,77 11
 R$ 
2.922,02 
R$ 
2.633,47 12
 R$ 
3.009,68 
R$ 
2.712,48 13
 R$ 
3.099,97 
R$ 
2.793,85 14
 R$ 
3.192,97 
R$ 
2.877,67 15
 R$ 
3.288,76 
habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização lato 
NTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
– Classe E –
2,00 
Valor em 
ref
Valor em 
R$ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
1
 R$ 
1.218,00 1
 R$ 
1.522,50 
2
 R$ 
1.254,54 2
3
 R$ 
1.292,18 3
4
 R$ 
1.330,94 4
5
 R$ 
1.370,87 5
6
 R$ 
1.412,00 6
7
 R$ 
1.454,35 7
8
 R$ 
1.497,99 8
9
 R$ 
1.542,92 9
10
 R$ 
1.589,21 10
11
 R$ 
1.636,89 11
12
 R$ 
1.686,00 12
13
 R$ 
1.736,57 13
14
 R$ 
1.788,67 14
15
 R$ 
1.842,33 15
I. Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
R$ 
1.522,50 1
 R$ 
1.827,00 1 2.131,50 
R$ 
1.568,17 2
 R$ 
1.881,81 2 2.195,44 
R$ 
1.615,22 3
 R$ 
1.938,26 3 2.261,31 
R$ 
1.663,68 4
 R$ 
1.996,41 4 2.329,15 
R$ 
1.713,59 5
 R$ 
2.056,30 5 2.399,02 
R$ 
1.764,99 6
 R$ 
2.117,99 6 2.470,99
R$ 
1.817,94 7
 R$ 
2.181,53 7 2.545,12 
R$ 
1.872,48 8
 R$ 
2.246,98 8 2.621,47 
R$ 
1.928,66 9
 R$ 
2.314,39 9 2.700,12 
R$ 
1.986,52 10
 R$ 
2.383,82 10 2.781,12 
R$ 
2.046,11 11
 R$ 
2.455,33 11 2.864,55 
R$ 
2.107,49 12
 R$ 
2.528,99 12 2.950,49 
R$ 
2.170,72 13
 R$ 
2.604,86 13 3.039,00 
R$ 
2.235,84 14
 R$ 
2.683,01 14 3.130,18 
R$ 
2.302,92 15
 R$ 
2.763,50 15 3.224,08 
Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
R$ 
2.131,50 1
 R$ 
2.436,00 
R$ 
2.195,44 2
 R$ 
2.509,08 
R$ 
2.261,31 3
 R$ 
2.584,35 
R$ 
2.329,15 4
 R$ 
2.661,88 
R$ 
2.399,02 5
 R$ 
2.741,73 
R$ 
2.470,99 6
 R$ 
2.823,99 
R$ 
2.545,12 7
 R$ 
2.908,71 
R$ 
2.621,47 8
 R$ 
2.995,97 
R$ 
2.700,12 9
 R$ 
3.085,85 
R$ 
2.781,12 10
 R$ 
3.178,42 
R$ 
2.864,55 11
 R$ 
3.273,78 
R$ 
2.950,49 12
 R$ 
3.371,99 
R$ 
3.039,00 13
 R$ 
3.473,15 
R$ 
3.130,18 14
 R$ 
3.577,34 
R$ 
3.224,08 15
 R$ 
3.684,66 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
II. Classe B: habilitação em nível de ensino superior completo;
III. Classe C: habilitação em grau superior, em nível
sensu.
IV. Classe D: habilitação em grau superior e mestrado;
V. Classe E - habilitação em grau superior e doutorado
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
Classe A – 1,00 Classe B 
ref Valor em R$ ref Valor em R$
1
 R$ 
1.700,00 1
 R$ 
2.125,00 
2
 R$ 
1.751,00 2
R$ 
2.188,75 
3
 R$ 
1.803,53 3 R$ 2.254,41 
4
 R$ 
1.857,63 4
5
 R$ 
1.913,36 5
6
 R$ 
1.970,76 6
7
 R$ 
2.029,89 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Classe B: habilitação em nível de ensino superior completo;
Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização
habilitação em grau superior e mestrado;
habilitação em grau superior e doutorado. 
ANEXO X 
TABELA V 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO 
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
Técnico em Informática – 40 horas 
Classe B – 1,25 
Classe C –
1,50 
Classe D –
1,75 
Valor em R$ ref
Valor em 
R$ ref
Valor em 
R$ 
R$ 
2.125,00 1
 R$ 
2.550,00 1
R$ 
2.975,00 
R$ 
2.188,75 2
 R$ 
2.626,50 2
R$ 
3.064,25 
R$ 2.254,41 3
 R$ 
2.705,29 3
R$ 
3.156,18 
R$ 
2.322,04 4
 R$ 
2.786,45 4
R$ 
3.250,86 
R$ 
2.391,71 5
 R$ 
2.870,05 5
R$ 
3.348,39 
R$ 
2.463,46 6
 R$ 
2.956,15 6
R$ 
3.448,84
R$ 
2.537,36 7
 R$ 
3.044,83 7
R$ 
3.552,30 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
de graduação e curso de especialização lato 
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
– Classe E –
2,00 
Valor em 
ref
Valor em 
R$ 
R$ 
2.975,00 1
 R$ 
3.400,00 
R$ 
3.064,25 2
 R$ 
3.502,00 
R$ 
3.156,18 3
 R$ 
3.607,06 
R$ 
3.250,86 4
 R$ 
3.715,27 
R$ 
3.348,39 5
 R$ 
3.826,73 
R$ 
3.448,84 6
 R$ 
3.941,53
R$ 
3.552,30 7
 R$ 
4.059,78 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
8
 R$ 
2.090,78 8
9
 R$ 
2.153,50 9
10
 R$ 
2.218,11 10
11
 R$ 
2.284,66 11
12
 R$ 
2.353,20 12
13
 R$ 
2.423,79 13
14
 R$ 
2.496,51 14
15
 R$ 
2.571,40 15 R$ 3.214,25 
I. Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo;
II. Classe B: habilitação em nível de ensino superior nas áreas afins;
III. Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de 
especialização lato sensu nas áreas afins;
IV. Classe D: mestrado na área de atuação ou em áreas afins;
V. Classe E – doutorado na área de atuação ou em áreas afins;
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
Secretária Legislativa 
Classe A –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
R$ 
2.613,48 8
 R$ 
3.136,18 8
R$ 
3.658,87 
R$ 
2.691,89 9
 R$ 
3.230,26 9
R$ 
3.768,64 
R$ 
2.772,64 10
 R$ 
3.327,17 10
R$ 
3.881,70
R$ 
2.855,82 11
 R$ 
3.426,99 11
R$ 
3.998,15 
R$ 
2.941,50 12
 R$ 
3.529,79 12
R$ 
4.118,09 
R$ 
3.029,74 13
 R$ 
3.635,69 13
R$ 
4.241,64 
R$ 
3.120,63 14
 R$ 
3.744,76 14
R$ 
4.368,88 
R$ 3.214,25 15
 R$ 
3.857,10 15
R$ 
4.499,95 
Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo;
Classe B: habilitação em nível de ensino superior nas áreas afins;
Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de 
lato sensu nas áreas afins;
mestrado na área de atuação ou em áreas afins;
doutorado na área de atuação ou em áreas afins; 
ANEXO XI 
TABELA VI 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
ária Legislativa – 40 horas; Gestão Pessoal e Operacional 
Classe B – 1,25 Classe C – Classe D 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
R$ 
3.658,87 8
 R$ 
4.181,57 
R$ 
3.768,64 9
 R$ 
4.307,01 
R$ 
3.881,70 10
 R$ 
4.436,22 
R$ 
3.998,15 11
 R$ 
4.569,31 
R$ 
4.118,09 12
 R$ 
4.706,39 
R$ 
4.241,64 13
 R$ 
4.847,59 
R$ 
4.368,88 14
 R$ 
4.993,01 
R$ 
4.499,95 15
 R$ 
5.142,80 
Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
40 horas; Gestão Pessoal e Operacional – 40 horas 
Classe D –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
1,00
ref
Valor em 
R$ 
1
R$ 
1.752,44 
2
R$ 
1.805,01 
3
R$ 
1.859,16 
4
R$ 
1.914,94 
5
R$ 
1.972,39 
6
R$ 
2.031,56 
7
R$ 
2.092,50 
8
R$ 
2.155,28 
9
R$ 
2.219,94 
10
R$ 
2.286,54 
11
R$ 
2.355,13 
12
R$ 
2.425,79 
13
R$ 
2.498,56 
14
R$ 
2.573,52 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
1,50
Valor em 
ref Valor em R$ ref
Valor em 
R$ ref
R$ 
1.752,44 1
R$ 
2.190,55 1
 R$ 
2.628,66 1
R$ 
1.805,01 2
R$ 
2.256,27 2
 R$ 
2.707,52 2
R$ 
1.859,16 3
R$ 
2.323,95 3
 R$ 
2.788,74 3
R$ 
1.914,94 4
R$ 
2.393,67 4
 R$ 
2.872,41 4
R$ 
1.972,39 5
R$ 
2.465,48 5
 R$ 
2.958,58 5
R$ 
2.031,56 6
R$ 
2.539,45 6
 R$ 
3.047,34 6
R$ 
2.092,50 7
R$ 
2.615,63 7
 R$ 
3.138,76 7
R$ 
2.155,28 8
R$ 
2.694,10 8
 R$ 
3.232,92 8
R$ 
2.219,94 9
R$ 
2.774,92 9
 R$ 
3.329,91 9
R$ 
2.286,54 10
R$ 
2.858,17 10
 R$ 
3.429,80 10
R$ 
2.355,13 11
R$ 
2.943,91 11
 R$ 
3.532,70 11
R$ 
2.425,79 12
R$ 
3.032,23 12
 R$ 
3.638,68 12
R$ 
2.498,56 13
R$ 
3.123,20 13
 R$ 
3.747,84 13
R$ 
2.573,52 14
R$ 
3.216,89 14
 R$ 
3.860,27 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
1,75
Valor em 
R$ 
 R$ 
3.066,77 
 R$ 
3.158,77 
 R$ 
3.253,54 
 R$ 
3.351,14 
 R$ 
3.451,68
 R$ 
3.555,23 
 R$ 
3.661,88 
 R$ 
3.771,74 
 R$ 
3.884,89 
 R$ 
4.001,44 
 R$ 
4.121,48 
 R$ 
4.245,12
 R$ 
4.372,48 
 R$ 
4.503,65 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
15
R$ 
2.650,72 
I. Classe A: habilitação em nível de ensino superior nas áreas afins;
II. Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de 
especialização lato sensu nas áreas afins;
III. Classe C: mestrado na área de atuação ou em áreas afins;
IV. Classe D: doutorado na área de atuação ou em áreas afins;
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
Advogado – 20 horas; Contador 
Classe A –
1,00 
ref
Valor em 
R$ 
1
R$ 
2.730,24 
2
R$ 
2.812,15 
3
R$ 
2.896,51 
4
R$ 
2.983,41 
5
R$ 
3.072,91 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
R$ 
2.650,72 15
R$ 
3.313,40 15
 R$ 
3.976,08 15
Classe A: habilitação em nível de ensino superior nas áreas afins;
Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de 
especialização lato sensu nas áreas afins;
Classe C: mestrado na área de atuação ou em áreas afins;
Classe D: doutorado na área de atuação ou em áreas afins;
ANEXO XII 
TABELA VII 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
20 horas; Contador – 20 horas; Controlador Interno 
Classe B – 1,25 
Classe C –
1,50 
Classe D 
Valor em 
ref Valor em R$ ref
Valor em 
R$ ref
R$ 
2.730,24 1
R$ 
3.412,80 1
 R$ 
4.095,36 1
R$ 
2.812,15 2
R$ 
3.515,18 2
 R$ 
4.218,22 2
R$ 
2.896,51 3
R$ 
3.620,64 3
 R$ 
4.344,77 3
R$ 
2.983,41 4
R$ 
3.729,26 4
 R$ 
4.475,11 4
R$ 
3.072,91 5
R$ 
3.841,14 5
 R$ 
4.609,36 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
 R$ 
4.638,76 
Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL
20 horas; Controlador Interno – 20 horas 
Classe D –
1,75 
Valor em 
R$ 
 R$ 
4.777,92 
 R$ 
4.921,26 
 R$ 
5.068,89 
 R$ 
5.220,96 
 R$ 
5.377,59 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
6
R$ 
3.165,10 
7
R$ 
3.260,05 
8
R$ 
3.357,85 
9
R$ 
3.458,59 
10
R$ 
3.562,34 
11
R$ 
3.669,21 
12
R$ 
3.779,29 
13
R$ 
3.892,67 
14
R$ 
4.009,45 
15
R$ 
4.129,73 
I. Classe A: habilitação em nível de ensino superior nas áreas afins;
II. Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de 
especialização lato sensu nas áreas afins;
III. Classe C: mestrado na área de atuação ou em áreas afins;
IV. Classe D: doutorado na área de atuação ou em áreas afins;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
R$ 
3.165,10 6
R$ 
3.956,37 6
 R$ 
4.747,64 6
R$ 
3.260,05 7
R$ 
4.075,06 7
 R$ 
4.890,07 7
R$ 
3.357,85 8
R$ 
4.197,31 8
 R$ 
5.036,78 8
R$ 
3.458,59 9
R$ 
4.323,23 9
 R$ 
5.187,88 9
R$ 
3.562,34 10
R$ 
4.452,93 10
 R$ 
5.343,52 10
R$ 
3.669,21 11
R$ 
4.586,52 11
 R$ 
5.503,82 11
R$ 
3.779,29 12
R$ 
4.724,11 12
 R$ 
5.668,93 12
R$ 
3.892,67 13
R$ 
4.865,84 13
 R$ 
5.839,00 13
R$ 
4.009,45 14
R$ 
5.011,81 14
 R$ 
6.014,17 14
R$ 
4.129,73 15
R$ 
5.162,16 15
 R$ 
6.194,60 15
Classe A: habilitação em nível de ensino superior nas áreas afins;
Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de 
especialização lato sensu nas áreas afins;
Classe C: mestrado na área de atuação ou em áreas afins;
Classe D: doutorado na área de atuação ou em áreas afins;
ANEXO XIII 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
 R$ 
5.538,92 
 R$ 
5.705,09
 R$ 
5.876,24 
 R$ 
6.052,52 
 R$ 
6.234,10 
 R$ 
6.421,12 
 R$ 
6.613,76 
 R$ 
6.812,17 
 R$ 
7.016,53 
 R$ 
7.227,03 
Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS PARA 
I - GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS COMISSIONADOS
1 – DA SECRETARIA GERAL 
Descrição Sumária: 
A Secretaria Geral é o Órgão de Administração Interna do Poder 
competências:
 I - Coordenação e direção dos serviços administrativos;
II - Serviços de expedientes Internos e Externos, inclusive coordenação e supervisão de 
assuntos contábeis e financeiros;
III - Arquivo geral da Câmara;
IV - Atendimento ao publico em geral;
V - Receber e processar as proposições legislativas assessorando de forma técnica e 
administrativa todas as atividades do Poder;
VI - Responsabilizar-se pelas atribuições comuns previstas legalmente;
VII - Acompanhar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município;
VIII - Coordenar a elaboração, análise e execução do Orçamento do Município, em conjunto 
com os demais setores do Legislativo Municipal;
IX- Acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados;
X - Executar outras atividades correlatas.
1.1 – SECRETÁRIO (A) GERAL DA CÂMARA
Descrição Sumária: 
I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores, Comissões e Secretários em suas consultas;
II - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; 
III - Elaborar roteiros e fluxo de tramitação; 
IV - Preparar minutas de despachos em processos legislativos; 
V - Elaborar requerimentos incidentes no processo; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS PARA 
INGRESSO. 
GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS COMISSIONADOS
DA SECRETARIA GERAL 
A Secretaria Geral é o Órgão de Administração Interna do Poder Legislativo com as seguintes 
Coordenação e direção dos serviços administrativos;
Serviços de expedientes Internos e Externos, inclusive coordenação e supervisão de 
assuntos contábeis e financeiros;
Arquivo geral da Câmara;
Atendimento ao publico em geral;
Receber e processar as proposições legislativas assessorando de forma técnica e 
administrativa todas as atividades do Poder;
se pelas atribuições comuns previstas legalmente;
ecução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município;
Coordenar a elaboração, análise e execução do Orçamento do Município, em conjunto 
com os demais setores do Legislativo Municipal;
Acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados;
xecutar outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO (A) GERAL DA CÂMARA
Atender à Mesa Diretora, Vereadores, Comissões e Secretários em suas consultas;
Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; 
eiros e fluxo de tramitação; 
Preparar minutas de despachos em processos legislativos; 
Elaborar requerimentos incidentes no processo; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS PARA 
Legislativo com as seguintes 
Serviços de expedientes Internos e Externos, inclusive coordenação e supervisão de 
Receber e processar as proposições legislativas assessorando de forma técnica e 
se pelas atribuições comuns previstas legalmente;
ecução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município;
Coordenar a elaboração, análise e execução do Orçamento do Município, em conjunto 
Atender à Mesa Diretora, Vereadores, Comissões e Secretários em suas consultas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
VI - Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual 
saneamento; 
VII - Acompanhar processos em tramitação;
VIII - Acompanhar propostas de outras instituições, dentro das respectivas áreas temáticas;
IX - Apresentar estudos técnicos relativos à área de atuação, visando o aprimoramento das 
atividades; 
X - Acompanhar e assessorar dentro de sua especialidade, reuniões, quando solicitado;
XI - Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando 
solicitado; 
XII - Traduzir e interpretar conteúdos de informações; 
XIII - Elaborar planos e suge
administrativos; 
XIV - Efetuar levantamentos e manter atualizados, dados bibliográficos, de temas de interesse 
da Câmara Municipal, promovendo a aquisição das respectivas fontes;
XV - Prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas; normatizar 
publicações de interesse da Câmara;
XVI - Planejar e manter sistemas e serviços de informações e documentações manuais ou 
automatizados; 
XVII - Coordenar as atividades de tratamento
XVIII - Controlar prazos regimentais para informações ao usuário; 
XIX - Elaborar fluxo de controle e de rotinas de trabalho; 
XX - Colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados; 
XXI - Coordenar e fiscalizar os 
XXII - Controlar o acesso e trânsito de pessoas nas dependências da Câmara Municipal; XXIII 
Providenciar reprodução de cópias e documentos de interesse da Câmara; 
XXIV - Acompanhar o Presidente e vereadores s
XXV - Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, 
demonstrativos, relatórios, e propostas orçamentária geral e setorial;
XXVI - Executar outras atividades correlatas. 
Requisitos para Ingresso no Cargo: 
Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na área 
pública, devidamente comprovado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual 
Acompanhar processos em tramitação;
Acompanhar propostas de outras instituições, dentro das respectivas áreas temáticas;
Apresentar estudos técnicos relativos à área de atuação, visando o aprimoramento das 
orar dentro de sua especialidade, reuniões, quando solicitado;
Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando 
Traduzir e interpretar conteúdos de informações; 
Elaborar planos e sugestões de procedimentos visando à modernização dos serviços 
Efetuar levantamentos e manter atualizados, dados bibliográficos, de temas de interesse 
da Câmara Municipal, promovendo a aquisição das respectivas fontes;
rmações a respeito de tramitação de proposições legislativas; normatizar 
publicações de interesse da Câmara;
Planejar e manter sistemas e serviços de informações e documentações manuais ou 
Coordenar as atividades de tratamento e recuperação de informações; 
Controlar prazos regimentais para informações ao usuário; 
Elaborar fluxo de controle e de rotinas de trabalho; 
Colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados; 
Coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza e conservação do prédio;
Controlar o acesso e trânsito de pessoas nas dependências da Câmara Municipal; XXIII 
Providenciar reprodução de cópias e documentos de interesse da Câmara; 
Acompanhar o Presidente e vereadores sempre que solicitado; 
Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, 
demonstrativos, relatórios, e propostas orçamentária geral e setorial;
Executar outras atividades correlatas. 
o no Cargo: Ensino superior completo: Direito, Ciências Contábeis, 
Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na área 
pública, devidamente comprovado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual 
Acompanhar propostas de outras instituições, dentro das respectivas áreas temáticas;
Apresentar estudos técnicos relativos à área de atuação, visando o aprimoramento das 
orar dentro de sua especialidade, reuniões, quando solicitado;
Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando 
stões de procedimentos visando à modernização dos serviços 
Efetuar levantamentos e manter atualizados, dados bibliográficos, de temas de interesse 
da Câmara Municipal, promovendo a aquisição das respectivas fontes;
rmações a respeito de tramitação de proposições legislativas; normatizar 
Planejar e manter sistemas e serviços de informações e documentações manuais ou 
e recuperação de informações; 
serviços de limpeza e conservação do prédio;
Controlar o acesso e trânsito de pessoas nas dependências da Câmara Municipal; XXIII - 
Providenciar reprodução de cópias e documentos de interesse da Câmara; 
empre que solicitado; 
Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, 
superior completo: Direito, Ciências Contábeis, 
Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na área 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
1.2 – DIRETOR DO SETOR JURÍDICO
Descrição Sumária: 
I - Prestar Assessoria Jurídica e administrativa em geral, à Câmara e aos Vereadores, inclusive com 
atuação judicial junto a processos onde seja parte, de qualquer forma, a Câmara, no Foro, Varas do 
Trabalho, Tribunais, e ainda, nos procedimentos oriundos dos 
II - Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara 
Municipal; 
III - Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou pelas 
Comissões Permanentes, Comissão Mista ou outras Comissões;
IV - Assessorar os setores administrativos da Câmara, quando solicitado;
V - Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado;
VI - Exercer funções de consultoria
Vereadores; 
VII - Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário;
VIII - Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito; instituídas pela 
Câmara Municipal, assim
Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente;
IX - Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras 
em ações judiciais; 
X - Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis 
vigentes; 
XI - Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas 
pela Mesa Diretora. 
Requisitos para Ingresso no Cargo: 
OAB (carteira profissional), e no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades na área 
pública, devidamente comprovado.
1.3 – DIRETOR DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Descrição Sumária: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
DIRETOR DO SETOR JURÍDICO 
Prestar Assessoria Jurídica e administrativa em geral, à Câmara e aos Vereadores, inclusive com 
atuação judicial junto a processos onde seja parte, de qualquer forma, a Câmara, no Foro, Varas do 
Trabalho, Tribunais, e ainda, nos procedimentos oriundos dos Tribunais de Contas do Estado ou da União;
Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara 
Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou pelas 
omissões Permanentes, Comissão Mista ou outras Comissões;
Assessorar os setores administrativos da Câmara, quando solicitado;
Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado;
Exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos 
Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário;
Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito; instituídas pela 
Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e temporárias previstas no 
Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente;
Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras 
Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis 
Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas 
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior Bacharel em Direito, habilitação junto a 
OAB (carteira profissional), e no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades na área 
pública, devidamente comprovado.
DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Prestar Assessoria Jurídica e administrativa em geral, à Câmara e aos Vereadores, inclusive com 
atuação judicial junto a processos onde seja parte, de qualquer forma, a Câmara, no Foro, Varas do 
Tribunais de Contas do Estado ou da União;
Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara 
Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou pelas 
Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado;
e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos 
Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário;
Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito; instituídas pela 
como as comissões permanentes e temporárias previstas no 
Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente;
Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras 
Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis 
Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas 
ino superior Bacharel em Direito, habilitação junto a 
OAB (carteira profissional), e no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades na área 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
I – Orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da Câmara de Vereadores 
as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário 
financeira, contabilidade e movimentação financeira; 
II - Analisar as demonstrações contábeis e de programas; 
III – Fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e 
patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos; 
IV - Orientação e supervisão de auxil
V - Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e 
patrimonial; 
VI - Interpretação da legislação econômico
VII - Supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referentes à programação financeira 
anual e plurianual; 
VIII - Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes;
IX - Modernização e informatização da administração financeira;
X - Atender prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos; 
XI - Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros;
XII - Analisar e manter atualizados o controle de receitas e despesas;
XIII - Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira;
XIV - Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; 
XV - Conferir a exatidão de lançamentos efetuados;
XVI - Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elabor
relatórios, sob supervisão do titular da área;
XVII - Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas 
bancárias; 
XVIII - Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos;
XIX - Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias; 
XX - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de 
caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas 
fiscais e outros documentos;
XXI – Controlar saldos orçamentários e financeiros;
XXII – Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da Câmara de Vereadores 
as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário 
financeira, contabilidade e movimentação financeira; 
ções contábeis e de programas; 
Fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e 
patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos; 
Orientação e supervisão de auxiliares; 
Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e 
Interpretação da legislação econômico-fiscal, financeiro, de pessoal e trabalhista; 
Supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referentes à programação financeira 
Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes;
Modernização e informatização da administração financeira;
Atender prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos; 
Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros;
Analisar e manter atualizados o controle de receitas e despesas;
vos mensais de execução orçamentária e financeira;
Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; 
Conferir a exatidão de lançamentos efetuados;
Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elabor
relatórios, sob supervisão do titular da área;
Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas 
Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos;
essos relativos às despesas orçamentárias; 
lanejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de 
caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas 
mentos;
Controlar saldos orçamentários e financeiros;
Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da Câmara de Vereadores 
as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário 
Fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e 
patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos; 
Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e 
fiscal, financeiro, de pessoal e trabalhista; 
Supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referentes à programação financeira 
Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes;
Atender prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos; 
Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; 
vos mensais de execução orçamentária e financeira;
Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; 
Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar 
Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas 
Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos;
lanejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de 
caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
XXIII – Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle 
Interno; 
XXIV – Manter arquivo devid
XXV – Emitir parecer de Projetos quando solicitado;
XXVI - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo:
CRC (carteira profissional), e no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades na área 
pública, devidamente comprovado.
1.4 – DIRETOR DE CONTROLE INTERNO 
Descrição Sumária: 
I – Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos 
programas orçamentários;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo;
III– Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V – Verificar a legitimidade dos atos de gestão;
VI – Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a 
Pagar; 
VII – Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº 
101/2000; 
VIII - Responsabilizar-se pelas atribuições comuns dentro da Câmara Municipal;
IX - Solicitar à Presidência providências ou pro
eficiência e o bom funcionamento dos serviços da pasta;
X - Coordenar, de acordo com as normas vigentes a aquisição e alienação do material 
permanente, equipamentos e veículos, mantendo para tanto, cadastro de
aquisições da Administração do Legislativo Municipal;
XI - Administrar o patrimônio da Câmara Municipal;
XII- Executar outras atividades correlatas.
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CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
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Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle 
Manter arquivo devidamente organizado dos documentos do setor; 
Emitir parecer de Projetos quando solicitado;
Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Bacharelado em Ciências Contábeis, habilitação junto ao 
nal), e no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades na área 
pública, devidamente comprovado.
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO 
Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos 
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
ver o cumprimento das normas legais e técnicas;
Verificar a legitimidade dos atos de gestão;
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a 
Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com 
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº 
se pelas atribuições comuns dentro da Câmara Municipal;
Solicitar à Presidência providências ou propor medidas tendentes, proporcionar e manter a 
eficiência e o bom funcionamento dos serviços da pasta;
Coordenar, de acordo com as normas vigentes a aquisição e alienação do material 
permanente, equipamentos e veículos, mantendo para tanto, cadastro de
aquisições da Administração do Legislativo Municipal;
Administrar o patrimônio da Câmara Municipal;
Executar outras atividades correlatas.
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Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle 
amente organizado dos documentos do setor; 
Bacharelado em Ciências Contábeis, habilitação junto ao 
nal), e no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades na área 
Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos 
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão 
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a 
o retorno da despesa total com 
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº 
se pelas atribuições comuns dentro da Câmara Municipal;
por medidas tendentes, proporcionar e manter a 
Coordenar, de acordo com as normas vigentes a aquisição e alienação do material 
permanente, equipamentos e veículos, mantendo para tanto, cadastro de fornecedores para 
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Requisitos para Ingresso no Cargo:
Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na área 
pública, devidamente comprovado. 
1.5 - ASSESSOR (A) LEGISLATIVO
Descrição Sumária: 
I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
II - Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, 
atendendo à técnica legislativa; 
III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;
IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação; 
V - Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros 
expedientes; 
VI - Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado por parlamentares; 
VII - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos; 
VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à 
sequencia regimental; 
IX - Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da ementa da legislação municipal; 
X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao 
público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado; 
XI - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo
entre os diversos setores da Câmara;
XII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria;
XIII - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos 
Senhores Vereadores tais como: Ofícios, Indicações, Requeri
Resolução e de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno;
XIV - Auxiliar no preparo da Ordem do Dia; 
XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, Normativas, 
Resoluções da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria; 
XVI - Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos 
Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; 
XVII - Acompanhar as sessões legislativas e 
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Requisitos para Ingresso no Cargo: Curso superior completo: Direito, Ciências Contábeis, 
Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na área 
pública, devidamente comprovado. 
ASSESSOR (A) LEGISLATIVO
Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, 
atendendo à técnica legislativa; 
Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;
amentares sobre matérias legislativas em tramitação; 
Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros 
Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado por parlamentares; 
rabalhos por meio de digitação ou datilográficos; 
Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à 
Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da ementa da legislação municipal; 
Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao 
público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado; 
Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo
ntre os diversos setores da Câmara;
Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria;
Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos 
Senhores Vereadores tais como: Ofícios, Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, de 
Resolução e de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno;
Auxiliar no preparo da Ordem do Dia; 
Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, Normativas, 
a Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria; 
Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos 
Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; 
Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria;
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Curso superior completo: Direito, Ciências Contábeis, 
Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na área 
Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, 
amentares sobre matérias legislativas em tramitação; 
Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros 
Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado por parlamentares; 
Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à 
Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da ementa da legislação municipal; 
Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao 
público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado; 
Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as 
Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos 
mentos, Projetos de Lei, de 
Resolução e de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno;
Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, Normativas, 
a Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria; 
Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos 
Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; 
demais serviços que demandam da Secretaria;
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XVIII - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo:
Ciências Contábeis, Administração ou Econo
em atividades na área pública, devidamente comprovado. 
1.6 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Descrição Sumária: 
I - Preparar a elaboração e divulgação oficial das matérias de interesse da Câmara Municipa
inclusive veiculações de matérias de comunicação social relativas aos trabalhos dos 
Vereadores, vedadas aquelas que caracterizam promoção pessoal; 
II - Auxiliar a Mesa Diretora e demais vereadores nos assuntos de cerimonial;
III - Prestar assessoramento na produção de matérias radiofônicas e televisivas, e na confecção 
de boletim diário informativo da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de 
interesse do corpo legislativo veiculado nos órgãos de imprensa;
IV - Acompanhar o Presidente, vereadores ou seus representantes em eventos em geral, 
registrando os acontecimentos institucionais;
V - Acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem 
oficialmente veiculadas sobre a sessão;
VI - Coletar junto aos setores administrativos do legislativo, informações institucionais e 
documentos de interesse público para o devido abastecimento da pagina virtual do Poder 
Legislativo Municipal, mantendo
VII - Zelar pela manutenção, conserva
eletrônicos utilizados para registro das Sessões Legislativas; 
VIII - Operar amplificadores de som e outros instrumentos necessários;
IX - Providenciar a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos 
Câmara; 
X - Manter arquivos de matérias publicadas pela Câmara Municipal e atender a outras 
determinações do Presidente do Legislativo Municipal.
Requisitos para Ingresso no Cargo:
experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado e credencial.
1.7 – CHEFE DE DIVISÃO 
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Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em um dos cursos superiores: Direito, 
Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência 
em atividades na área pública, devidamente comprovado. 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Preparar a elaboração e divulgação oficial das matérias de interesse da Câmara Municipa
inclusive veiculações de matérias de comunicação social relativas aos trabalhos dos 
Vereadores, vedadas aquelas que caracterizam promoção pessoal; 
Auxiliar a Mesa Diretora e demais vereadores nos assuntos de cerimonial;
assessoramento na produção de matérias radiofônicas e televisivas, e na confecção 
de boletim diário informativo da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de 
interesse do corpo legislativo veiculado nos órgãos de imprensa;
idente, vereadores ou seus representantes em eventos em geral, 
registrando os acontecimentos institucionais;
Acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem 
oficialmente veiculadas sobre a sessão;
aos setores administrativos do legislativo, informações institucionais e 
documentos de interesse público para o devido abastecimento da pagina virtual do Poder 
Legislativo Municipal, mantendo-a devidamente atualizada; 
Zelar pela manutenção, conservação e perfeito estado de funcionamento dos aparelhos 
eletrônicos utilizados para registro das Sessões Legislativas; 
Operar amplificadores de som e outros instrumentos necessários;
Providenciar a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos 
Manter arquivos de matérias publicadas pela Câmara Municipal e atender a outras 
determinações do Presidente do Legislativo Municipal.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Curso superior completo e, no mínimo 02 (dois) anos de
experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado e credencial.
CHEFE DE DIVISÃO 
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Formação em um dos cursos superiores: Direito, 
mia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência 
Preparar a elaboração e divulgação oficial das matérias de interesse da Câmara Municipal, 
inclusive veiculações de matérias de comunicação social relativas aos trabalhos dos 
Auxiliar a Mesa Diretora e demais vereadores nos assuntos de cerimonial;
assessoramento na produção de matérias radiofônicas e televisivas, e na confecção 
de boletim diário informativo da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de 
idente, vereadores ou seus representantes em eventos em geral, 
Acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem 
aos setores administrativos do legislativo, informações institucionais e 
documentos de interesse público para o devido abastecimento da pagina virtual do Poder 
ção e perfeito estado de funcionamento dos aparelhos 
Operar amplificadores de som e outros instrumentos necessários;
Providenciar a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da 
Manter arquivos de matérias publicadas pela Câmara Municipal e atender a outras 
Curso superior completo e, no mínimo 02 (dois) anos de
experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado e credencial.
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Avenida Antonio André Maggi, 
Descrição Sumária: 
I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
II - Auxiliar na elaboração de instruções e minutas de pro
parlamentares; 
III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; 
IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação;
V - Elaborar ofícios, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minuta
expedientes; 
VI - Quando necessário redigir as Atas das Sessões e outras caso solicitado por parlamentares;
VII - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos;
VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas d
seqüência regimental; 
IX - Efetuar registro de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos); 
X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes;
XI - Prestar informações ao público sobre matérias em 
solicitado; 
XII - Manter registro atualizado da legislação municipal;
XIII - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo
entre os diversos setores da Câmara;
XIV - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria;
XV - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos 
Senhores Vereadores tais como: Indicações, Requerimentos, Ofícios, Projetos de Lei, de 
Resolução e de Decreto Le
XVI - Auxiliar o preparo da Ordem do Dia; 
XVII - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as 
Resoluções da Câmara, as Normativas e Ordens de Serviços, referente a esfe
Secretaria; 
XVIII – Auxiliar na organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos 
Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; 
XIX - Acompanhar as sessões legislativas e 
quando necessário; 
XX - Executar outras atividades correlatas.
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Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
Auxiliar na elaboração de instruções e minutas de proposições e outros documentos 
Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; 
Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação;
Elaborar ofícios, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minuta
Quando necessário redigir as Atas das Sessões e outras caso solicitado por parlamentares;
Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos;
Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à 
Efetuar registro de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos); 
Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes;
Prestar informações ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando 
Manter registro atualizado da legislação municipal;
Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo
entre os diversos setores da Câmara;
sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria;
Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos 
Senhores Vereadores tais como: Indicações, Requerimentos, Ofícios, Projetos de Lei, de 
Resolução e de Decreto Legislativo, Emendas, nos termos do Regimento Interno;
Auxiliar o preparo da Ordem do Dia; 
Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as 
Resoluções da Câmara, as Normativas e Ordens de Serviços, referente a esfe
Auxiliar na organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos 
Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; 
Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria 
Executar outras atividades correlatas.
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Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
posições e outros documentos 
Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação;
Elaborar ofícios, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas, convites e outros 
Quando necessário redigir as Atas das Sessões e outras caso solicitado por parlamentares;
e padronização, obedecendo à 
Efetuar registro de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos); 
tramitação na Câmara Municipal, quando 
Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as 
Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos 
Senhores Vereadores tais como: Indicações, Requerimentos, Ofícios, Projetos de Lei, de 
gislativo, Emendas, nos termos do Regimento Interno;
Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as 
Resoluções da Câmara, as Normativas e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da 
Auxiliar na organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos 
Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; 
s serviços que demandam da Secretaria 
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Requisitos para Ingresso no Cargo:
Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) ano
em atividades na área pública, devidamente comprovado. 
1.8 - CHEFE DE OUVIDORIA
Descrição Sumária: 
 I – Receber e apurar denúncias, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos 
considerados ilegais comissivos e ou omissivos,
contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Poder Legislativo 
Municipal ou agentes públicos;
II – Diligenciar junto ao setor competente para a prestação por estes, de informações e 
esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou 
pedidos de informação, na forma do inciso I;
III– Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denuncias, bem como sobre sua 
fonte, providenciando, junto 
IV – Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os 
casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V – Recomendar aos setores da Câmara Municipal a adoção de me
impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
VI – Elaborar e publicar trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades e avaliação da 
qualidade dos serviços públicos do Poder Legislativo;
VII – Coordenar ações integradas com os diversos setores da Câmara Municipal, a fim de 
encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um 
setor da Câmara Municipal;
VIII – Alimentar os sistemas e ou sites que são obrigat
como pelo Tribunal de Contas do Estado;
IX – Comunicar pessoa responsável direta para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao 
patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, 
mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e 
representações recebidas.
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Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em um dos cursos superiores: Direito, 
Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) ano
em atividades na área pública, devidamente comprovado. 
CHEFE DE OUVIDORIA
Receber e apurar denúncias, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos 
considerados ilegais comissivos e ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que 
contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Poder Legislativo 
Municipal ou agentes públicos;
Diligenciar junto ao setor competente para a prestação por estes, de informações e 
larecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou 
pedidos de informação, na forma do inciso I;
Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denuncias, bem como sobre sua 
fonte, providenciando, junto aos setores competentes, proteção aos denunciantes;
Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os 
casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
Recomendar aos setores da Câmara Municipal a adoção de me
impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
Elaborar e publicar trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades e avaliação da 
qualidade dos serviços públicos do Poder Legislativo;
Coordenar ações integradas com os diversos setores da Câmara Municipal, a fim de 
encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um 
setor da Câmara Municipal;
Alimentar os sistemas e ou sites que são obrigatórios pela Lei da Transparência, bem 
como pelo Tribunal de Contas do Estado;
Comunicar pessoa responsável direta para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao 
patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, 
do atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e 
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Formação em um dos cursos superiores: Direito, 
Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência 
Receber e apurar denúncias, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos 
arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que 
contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Poder Legislativo 
Diligenciar junto ao setor competente para a prestação por estes, de informações e 
larecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou 
Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denuncias, bem como sobre sua 
aos setores competentes, proteção aos denunciantes;
Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os 
Recomendar aos setores da Câmara Municipal a adoção de mecanismos que dificultem e 
impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
Elaborar e publicar trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades e avaliação da 
Coordenar ações integradas com os diversos setores da Câmara Municipal, a fim de 
encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um 
órios pela Lei da Transparência, bem 
Comunicar pessoa responsável direta para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao 
patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, 
do atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e 
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Avenida Antonio André Maggi, 
Requisitos para Ingresso no Cargo:
Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) a
em atividades na área pública, devidamente comprovado. 
II - GRUPO OCUPACIONAL DOS AGENTES DE APOIO ADMINISTRATIVO 
2.1 - MOTORISTA: 
Descrição Sumária: 
I - Dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros;
II - Promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; 
III - Fazer reparos de emergência;
IV - Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada;
V - Recolher o veículo a garagem ou estacionamento designado
VI - Manter os veículos em perfeita condições de conservação e funcionamento e proceder a 
limpeza dos veículos; 
VII - Controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a 
reposição de materiais ou peças;
VIII - Comunicar ao setor competente o momento das revisões necessárias e preventivas para a 
manutenção e reparos do veículo;
IX - Registrar, em planilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do 
veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e 
quantia do abastecimento do combustível;
X - Transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação;
XI - Executar outras tarefas correlatas e determinad
Requisitos para Ingresso no Cargo:
Ensino Fundamental Completo;
Carteira de Habilitação, categoria “AC”;
Aprovação em concurso público com teste prático.
2.2 - MENSAGEIRO: 
Descrição Sumária: 
I - Executar serviços internos e externos;
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Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em um dos cursos superiores: Direito, 
Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) a
em atividades na área pública, devidamente comprovado. 
GRUPO OCUPACIONAL DOS AGENTES DE APOIO ADMINISTRATIVO 
Dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros;
Promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; 
Fazer reparos de emergência;
se do transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada;
Recolher o veículo a garagem ou estacionamento designado no final da jornada de trabalho;
Manter os veículos em perfeita condições de conservação e funcionamento e proceder a 
Controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a 
is ou peças;
Comunicar ao setor competente o momento das revisões necessárias e preventivas para a 
manutenção e reparos do veículo;
Registrar, em planilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do 
orrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e 
quantia do abastecimento do combustível;
Transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação;
Executar outras tarefas correlatas e determinadas. 
Requisitos para Ingresso no Cargo:
Ensino Fundamental Completo;
Carteira de Habilitação, categoria “AC”;
Aprovação em concurso público com teste prático.
Executar serviços internos e externos;
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Formação em um dos cursos superiores: Direito, 
Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência 
GRUPO OCUPACIONAL DOS AGENTES DE APOIO ADMINISTRATIVO 
Dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros;
Promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; 
se do transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada;
no final da jornada de trabalho;
Manter os veículos em perfeita condições de conservação e funcionamento e proceder a 
Controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a 
Comunicar ao setor competente o momento das revisões necessárias e preventivas para a 
Registrar, em planilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do 
orrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e 
Transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação;
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Avenida Antonio André Maggi, 
II - Entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes;
III - Efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos 
funcionários do órgão; 
IV - Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando 
e preparando etiquetas; 
V - Encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando
informações necessárias;
VI - Anotar recados e telefones;
VII - Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para com
execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; 
VIII - Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; 
IX - Realizar tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empa
impressos, guilhotinar papéis; 
X – Tirar cópias de documentos quando solicitado; 
XI - Servir café e eventualmente fazê
XII - Executar tarefas afins.
Requisitos para Ingresso no Cargo:
Ensino Fundamental Completo;
Aprovação em concurso público.
2.3 - ZELADORA:
Descrição Sumária: 
I - Zelar pela limpeza e higienização da Câmara;
II - Responsabilizar-se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor;
III – Zelar por toda a limpeza interna e externa, inclusive pátio e calçadas. 
IV - Preparar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, 
parlamentares e funcionários quando solicitado;
V – Zelar pelo patrimônio público, fechando todas as dependências do prédio ao término do 
expediente; 
VI – Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo:
Ensino Fundamental Completo;
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Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
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umentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes;
Efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos 
Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando 
Encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando
Anotar recados e telefones;
Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para com
execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; 
Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; 
Realizar tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empa
impressos, guilhotinar papéis; 
Tirar cópias de documentos quando solicitado; 
Servir café e eventualmente fazê-lo; 
Executar tarefas afins.
Requisitos para Ingresso no Cargo:
Ensino Fundamental Completo;
Aprovação em concurso público.
Zelar pela limpeza e higienização da Câmara;
se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor;
Zelar por toda a limpeza interna e externa, inclusive pátio e calçadas. 
parar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, 
parlamentares e funcionários quando solicitado;
Zelar pelo patrimônio público, fechando todas as dependências do prédio ao término do 
dades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo:
Ensino Fundamental Completo;
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umentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes;
Efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos 
Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas 
Encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes 
Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a 
execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; 
Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; 
Realizar tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar 
se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor;
Zelar por toda a limpeza interna e externa, inclusive pátio e calçadas. 
parar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, 
Zelar pelo patrimônio público, fechando todas as dependências do prédio ao término do 
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Avenida Antonio André Maggi, 
Aprovação em concurso público.
2.4 - VIGIA NOTURNO: 
Descrição Sumária: 
I - Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade, pontualidade e senso 
de responsabilidade; 
II - Acatar as orientações dos superiores;
III - Tratar com urbanidade e respeito os vereadores, funcionários e os munícipes;
IV - Vigiar cuidadosamente toda área sob sua responsabilidade;
V - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo:
Ensino Fundamental Completo;
Aprovação em concurso público.
2.5 - COPEIRA: 
Descrição Sumária: 
I - Preparar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, 
parlamentares e funcionários;
II - Zelar pela limpeza e higienização da copa e de outras dependências da Câmara Municipal;
III - Responsabilizar-se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor;
IV - Executar outras atividades correlatas. 
Requisitos para Ingresso no Cargo:
Ensino Fundamental Completo;
Aprovação em concurso público.
III – DOS ASSESSORES LEGISLATIVOS 
3.1 - TELEFONISTA: 
Descrição Sumária
I - Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais;
II - Efetuar ligações telefônicas internas e externas;
III - Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos;
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Aprovação em concurso público.
Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade, pontualidade e senso 
Acatar as orientações dos superiores;
Tratar com urbanidade e respeito os vereadores, funcionários e os munícipes;
Vigiar cuidadosamente toda área sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
itos para Ingresso no Cargo:
Ensino Fundamental Completo;
Aprovação em concurso público.
Preparar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, 
parlamentares e funcionários;
limpeza e higienização da copa e de outras dependências da Câmara Municipal;
se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor;
Executar outras atividades correlatas. 
Requisitos para Ingresso no Cargo:
Fundamental Completo;
Aprovação em concurso público.
DOS ASSESSORES LEGISLATIVOS 
Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais;
Efetuar ligações telefônicas internas e externas;
Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos;
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Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade, pontualidade e senso 
Tratar com urbanidade e respeito os vereadores, funcionários e os munícipes;
Preparar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, 
limpeza e higienização da copa e de outras dependências da Câmara Municipal;
se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor;
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IV - Receber e transmitir telegramas por telefones;
V - Manter registro de ligações a longa distância;
VI - Prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara;
VII - Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; 
VIII - Zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do local de trabalho;
IX – Executar tarefas afins. 
Requisitos para Ingresso no Cargo: 
Ensino médio completo; 
Aprovação em concurso público. 
3.2 - RECEPCIONISTA: 
Descrição Sumária 
I - Atender o público e prestar informações em geral; 
II - Acompanhar os visitantes aos locais desejados; 
III - Receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como 
completar as ligações telefônicas para os mesmos; 
IV - Receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando
V - Registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias;
VI - Anotar dados pessoais e comerciai
VII - Registrar visitas e marcar horários de reuniões;
VIII - Efetuar pequenos trabalhos de digitação ou datilográficos quando necessário;
IX - Saber informar a localização de funcionários;
X - Promover a execução dos serviços, de acordo 
XI - Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuídas;
XII - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo:
público. 
3.3 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
Descrição Sumária: 
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Receber e transmitir telegramas por telefones;
Manter registro de ligações a longa distância;
Prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara;
eitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; 
Zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do local de trabalho;
Requisitos para Ingresso no Cargo: 
Aprovação em concurso público. 
Atender o público e prestar informações em geral; 
Acompanhar os visitantes aos locais desejados; 
Receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como 
pletar as ligações telefônicas para os mesmos; 
Receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando
Registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias;
Anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes; 
Registrar visitas e marcar horários de reuniões;
Efetuar pequenos trabalhos de digitação ou datilográficos quando necessário;
Saber informar a localização de funcionários;
Promover a execução dos serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores;
Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuídas;
Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e aprovação em concurso 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
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Zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do local de trabalho;
Receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como 
Receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as; 
Registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias;
Efetuar pequenos trabalhos de digitação ou datilográficos quando necessário;
com as solicitudes dos superiores;
Ensino médio completo e aprovação em concurso 
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Avenida Antonio André Maggi, 
I - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio 
de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem 
disponibilizadas; 
II - Auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;
III - Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à 
sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
IV – Efetuar preenchimento e conferencia dos processos de empenhos;
V – Auxiliar nas áreas de protocolo, serviço de banco e postagem;
VI - Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados,
observando prazos, normas e procedimentos legais;
VII - Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos,
documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
VIII - Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais 
postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados 
e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
IX - Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de 
acordo com as necessidades do trabalho;
X - Redigir ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e 
das normas técnicas legislativas;
XI - Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de 
materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o 
controle patrimonial dos bens públicos;
XII - Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e 
serviços; 
XIII - Colaborar em levantamento, estudos
programas, projetos e ações públicas;
XIV - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
XV - Zelar pelo patrimônio público;
XVI - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento d
desempenhando as suas tarefas;
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Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio 
de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem 
no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;
Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à 
sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
nchimento e conferencia dos processos de empenhos;
Auxiliar nas áreas de protocolo, serviço de banco e postagem;
Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados,
observando prazos, normas e procedimentos legais;
Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos,
documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais 
disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados 
e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de 
ecessidades do trabalho;
Redigir ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e 
das normas técnicas legislativas;
Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de 
azos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o 
controle patrimonial dos bens públicos;
Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e 
Colaborar em levantamento, estudos e pesquisas para a formulação de planos, 
programas, projetos e ações públicas;
Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
Zelar pelo patrimônio público;
Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver 
desempenhando as suas tarefas;
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Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio 
de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem 
no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;
Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à 
sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
nchimento e conferencia dos processos de empenhos;
Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados,
Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos,
Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais 
disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados 
Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de 
Redigir ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e 
Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de 
azos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o 
Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e 
e pesquisas para a formulação de planos, 
Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
o órgão em que estiver 
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XVII - Propor ao superior imediata providências para a consecução plena de suas atividades, 
inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo 
de materiais e equipamentos;
XVIII - Manter-se atualizado sobre as normas municipais;
XIX - Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional;
XX - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração 
Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
XXI - Tratar o público com zelo e urbanidade;
XXII - Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e 
imediata; 
XXIII - Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;
XXIV - Executar outras atividades correlatas; 
Requisitos para Ingresso no Cargo:
público. 
3.4 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Descrição Sumária: 
I - Assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Setores administrativos, à Direção e às 
bancadas; 
II - Prestar assistência quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via 
processamento de dados; 
III - Desenvolver trabalhos que visem o aperfeiçoamento de sistemas implantados em 
processamento de dados;
IV – Prestar assessoramento técnico ao Presidente, à Mesa, às Comissões, à Direção, 
Bancadas e Setores Administrativos em assuntos
V – Propor planos de aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico;
VI - Dirigir a análise e programação das atividades de processamento de dados;
VII - Definir rotinas de trabalho;
VIII - Supervisionar tecnicamente os serviços periféricos descentralizados;
IX - Supervisionar a manutenção ou alteração de programas já existentes;
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Propor ao superior imediata providências para a consecução plena de suas atividades, 
inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo 
uipamentos;
se atualizado sobre as normas municipais;
Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração 
os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
Tratar o público com zelo e urbanidade;
Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia 
Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;
Executar outras atividades correlatas; 
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e aprovação em concurso 
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Setores administrativos, à Direção e às 
Prestar assistência quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via 
Desenvolver trabalhos que visem o aperfeiçoamento de sistemas implantados em 
Prestar assessoramento técnico ao Presidente, à Mesa, às Comissões, à Direção, 
Bancadas e Setores Administrativos em assuntos de processamento de dados;
Propor planos de aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico;
Dirigir a análise e programação das atividades de processamento de dados;
Definir rotinas de trabalho;
nicamente os serviços periféricos descentralizados;
Supervisionar a manutenção ou alteração de programas já existentes;
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Propor ao superior imediata providências para a consecução plena de suas atividades, 
inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo 
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração 
os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
conforme orientação da chefia 
Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade;
Ensino médio completo e aprovação em concurso 
Assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Setores administrativos, à Direção e às 
Prestar assistência quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via 
Desenvolver trabalhos que visem o aperfeiçoamento de sistemas implantados em 
Prestar assessoramento técnico ao Presidente, à Mesa, às Comissões, à Direção, 
de processamento de dados;
Propor planos de aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico;
Dirigir a análise e programação das atividades de processamento de dados;
nicamente os serviços periféricos descentralizados;
Supervisionar a manutenção ou alteração de programas já existentes;
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X - Manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de 
sistemas e novas técnicas de programação; 
XI - Orientar o Presidente, a Mesa, as Comissões, a Direção, as Bancadas e Setores 
Administrativos quanto ao funcionamento de sistemas e máquinas;
XII - Prestar assistência constante com os setores da Câmara Municipal, de forma a permitir 
agilidade na solução de problemas relativos ao processamento de dados e outras atividades de 
informática; 
XIII - Tomar conhecimento de qualquer processo de manutenção ou compra de equipamentos 
de informática e processamento de dados que estejam relacionados à Câmara Municipal;
XIV - Controlar o fluxo de informações da rede interna e externa (Internet) dos computadores da 
Câmara Municipal; 
XV - Alimentar os dados dos serviços do Poder Legislativo na Internet, 
Eletrônica da Câmara Municipal e portais legislativos a ela vinculados;
XVI - Acompanhar o processo de informatização de documentos legislativos;
XVII - Zelar pelos equipamentos utilizados e pela
Câmara, tais como rede de conectividade, servidores e dispositivos de “internet”;
XVIII - Organização do sistema de gestão do conhecimento e de tecnologia de informação do 
legislativo, especialmente organização d
documentos e informações;
XIX - Manter contatos com a empresa contratada para prestação de serviços de informática 
para solução de problemas, bem como acompanhar a mesma na manutenção dos programas e 
equipamentos; 
XX - Executar outras atividades correlatas. 
Requisitos para Ingresso no Cargo:
comprovado e certificado, e aprovação em concurso público. 
IV- DO GESTOR LEGISLATIVO
4.1 - SECRETÁRIA LEGISLATIVA 
Descrição Sumária: 
I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
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Manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de 
sistemas e novas técnicas de programação; 
Orientar o Presidente, a Mesa, as Comissões, a Direção, as Bancadas e Setores 
Administrativos quanto ao funcionamento de sistemas e máquinas;
Prestar assistência constante com os setores da Câmara Municipal, de forma a permitir 
de problemas relativos ao processamento de dados e outras atividades de 
Tomar conhecimento de qualquer processo de manutenção ou compra de equipamentos 
e processamento de dados que estejam relacionados à Câmara Municipal;
Controlar o fluxo de informações da rede interna e externa (Internet) dos computadores da 
Alimentar os dados dos serviços do Poder Legislativo na Internet, 
Eletrônica da Câmara Municipal e portais legislativos a ela vinculados;
Acompanhar o processo de informatização de documentos legislativos;
Zelar pelos equipamentos utilizados e pela coordenação dos serviços de informática da 
Câmara, tais como rede de conectividade, servidores e dispositivos de “internet”;
Organização do sistema de gestão do conhecimento e de tecnologia de informação do 
legislativo, especialmente organização das bases de dados e elaboração de fluxos de 
documentos e informações;
Manter contatos com a empresa contratada para prestação de serviços de informática 
para solução de problemas, bem como acompanhar a mesma na manutenção dos programas e 
Executar outras atividades correlatas. 
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e curso técnico em informática 
comprovado e certificado, e aprovação em concurso público. 
DO GESTOR LEGISLATIVO
SECRETÁRIA LEGISLATIVA 
Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de 
Orientar o Presidente, a Mesa, as Comissões, a Direção, as Bancadas e Setores 
Prestar assistência constante com os setores da Câmara Municipal, de forma a permitir 
de problemas relativos ao processamento de dados e outras atividades de 
Tomar conhecimento de qualquer processo de manutenção ou compra de equipamentos 
e processamento de dados que estejam relacionados à Câmara Municipal;
Controlar o fluxo de informações da rede interna e externa (Internet) dos computadores da 
Alimentar os dados dos serviços do Poder Legislativo na Internet, como a Página 
Acompanhar o processo de informatização de documentos legislativos;
coordenação dos serviços de informática da 
Câmara, tais como rede de conectividade, servidores e dispositivos de “internet”;
Organização do sistema de gestão do conhecimento e de tecnologia de informação do 
as bases de dados e elaboração de fluxos de 
Manter contatos com a empresa contratada para prestação de serviços de informática 
para solução de problemas, bem como acompanhar a mesma na manutenção dos programas e 
Ensino médio completo e curso técnico em informática 
Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas;
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Avenida Antonio André Maggi, 
II - Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, 
atendendo à técnica legislativa; 
III - Apoiar as atividades atinentes ao processo
IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação; 
V - Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros 
expedientes; 
VI - Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado p
VII - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos; 
VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à 
sequencia regimental; 
IX - Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da
X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao 
público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado; 
XI - Receber, protocolar e encaminhar correspondências ex
entre os diversos setores da Câmara;
XII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria;
XIII - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos 
Senhores Vereadores tais 
Resolução e de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno;
XIV - Auxiliar no preparo da Ordem do Dia; 
XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regim
Resoluções da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria; 
XVI - Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos 
Legislativos, correspondências recebidas e expedida
XVII - Acompanhar as sessões legislativas e 
XVIII - Executar outras atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Requisitos para Ingresso no Cargo: 
público 
4.2 - CONTADOR: 
Descrição Sumária: 
I - Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, 
atendendo à técnica legislativa; 
Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; 
Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação; 
Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros 
Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado por parlamentares; 
Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos; 
Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à 
Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da ementa da legislação municipal; 
Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao 
público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado; 
Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo
entre os diversos setores da Câmara;
Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria;
Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos 
Senhores Vereadores tais como: Ofícios, Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, de 
Resolução e de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno;
Auxiliar no preparo da Ordem do Dia; 
Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, Normativas, 
Resoluções da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria; 
Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos 
Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; 
Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria;
Executar outras atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo e aprovação em concurso 
Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros;
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Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, 
Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação; 
Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros 
or parlamentares; 
Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à 
ementa da legislação municipal; 
Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao 
público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado; 
ternas recebidas, distribuindo-as 
Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos 
como: Ofícios, Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, de 
Resolução e de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno;
ento Interno, Normativas, 
Resoluções da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria; 
Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos 
s, processos internos e externos; 
demais serviços que demandam da Secretaria;
Executar outras atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
uperior completo e aprovação em concurso 
Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; 
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Avenida Antonio André Maggi, 
II - Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas;
III - Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira;
IV - Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas;
V - Conferir a exatidão de lançamentos efetuados;
VI - Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar
sob supervisão do titular do órgão;
VII - Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extrato de contas 
bancárias; 
VIII - Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos;
IX - Examinar os processos r
X - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de 
caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, notas fiscais e 
outros documentos; 
XI - Coordenação a execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e 
plurianual; 
XII - Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes;
XIII - Modernização e informatização da administração financeira;
XIV - Atender prazos de rem
XV - Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro; 
XVI - Manter arquivado e organizado os documentos do setor contábil; 
XV – Emitir parecer sempre que solicitado; 
XVI – Executar outras atividades correlatas. 
Requisitos para Ingresso no Cargo: 
habilitação junto ao CRC (carteira profissional), e aprovação em concurso público.
4.3 - GESTÃO PESSOAL E OPERACIONAL:
Descrição Sumária: 
I - Desenvolver atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana,
elaborar a folha de pagamento, efetuar cálculos rescisórios dos servidores lotados nos cargos 
comissionados quando de sua exoneração;
II - Organizar e manter arquivos com os documentos pessoais dos servidores e vereadores da 
Casa; 
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Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
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Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas;
ivos mensais de execução orçamentária e financeira;
Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas;
Conferir a exatidão de lançamentos efetuados;
Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar
sob supervisão do titular do órgão;
Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extrato de contas 
Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos;
Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias; 
lanejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de 
caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, notas fiscais e 
nação a execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e 
Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes;
Modernização e informatização da administração financeira;
Atender prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos; 
Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro; 
Manter arquivado e organizado os documentos do setor contábil; 
Emitir parecer sempre que solicitado; 
Executar outras atividades correlatas. 
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo em ciências contábeis, 
habilitação junto ao CRC (carteira profissional), e aprovação em concurso público.
GESTÃO PESSOAL E OPERACIONAL: 
Desenvolver atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana,
elaborar a folha de pagamento, efetuar cálculos rescisórios dos servidores lotados nos cargos 
comissionados quando de sua exoneração;
arquivos com os documentos pessoais dos servidores e vereadores da 
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
ivos mensais de execução orçamentária e financeira; 
Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, 
Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extrato de contas 
Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos;
lanejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de 
caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, notas fiscais e 
nação a execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e 
Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes;
essa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos; 
Manter arquivado e organizado os documentos do setor contábil; 
Ensino superior completo em ciências contábeis, 
habilitação junto ao CRC (carteira profissional), e aprovação em concurso público.
Desenvolver atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana, tais como:
elaborar a folha de pagamento, efetuar cálculos rescisórios dos servidores lotados nos cargos 
arquivos com os documentos pessoais dos servidores e vereadores da 
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Avenida Antonio André Maggi, 
III – Manter controle de férias dos servidores;
IV – Realizar atividades atinentes ao setor de gestão pessoal e operacional que venham ser 
determinadas pelo Presidente da Câmara Munic
operacionalização, manutenção e execução de serviços burocráticos;
V - Receber e prestar informações, processar material inerente ao setor, organizar e manter 
atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
VI - Conferir e elaborar dados estatísticos, prestar assessoramento na área administrativa e 
outras atividades inerentes à função;
VII – Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo:
público. 
4.4 - ADVOGADO 
Descrição Sumária: 
I - Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde que 
munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente; 
II - Exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico à Mes
III - Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário; 
IV - Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito, instituídas pela 
Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e 
Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente;
V - Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras 
em ações judiciais; 
VI - Representar ao Presiden
vigentes; 
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Manter controle de férias dos servidores;
Realizar atividades atinentes ao setor de gestão pessoal e operacional que venham ser 
determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, abrangendo serviços de 
operacionalização, manutenção e execução de serviços burocráticos;
Receber e prestar informações, processar material inerente ao setor, organizar e manter 
atualizados os arquivos sob sua responsabilidade;
aborar dados estatísticos, prestar assessoramento na área administrativa e 
outras atividades inerentes à função;
Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo e aprovação em concurso 
Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde que 
munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente; 
Exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos Vereadores;
Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário; 
Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito, instituídas pela 
Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e temporárias previstas no 
Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente;
Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras 
Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis 
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Realizar atividades atinentes ao setor de gestão pessoal e operacional que venham ser 
abrangendo serviços de 
Receber e prestar informações, processar material inerente ao setor, organizar e manter 
aborar dados estatísticos, prestar assessoramento na área administrativa e 
Ensino superior completo e aprovação em concurso 
Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde que 
a Diretora e aos Vereadores;
Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário; 
Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito, instituídas pela 
temporárias previstas no 
Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente;
Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras 
te sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis 
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Avenida Antonio André Maggi, 
VII - Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara 
Municipal; 
VIII - Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente
Comissões Permanentes, Comissão Mista ou outras Comissões;
IX - Assessorar os setores administrativos da Câmara, quando solicitado;
X - Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado;
XI – Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas 
pela Mesa Diretora. 
Requisitos para Ingresso no Cargo:
OAB (carteira profissional) e aprovação em concurso públ
4.5 - CONTROLADOR INTERNO
Descrição Sumária: 
I – Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos 
programas orçamentários;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gest
orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo;
III– Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V – Verificar a legitimidade dos atos de gestão;
VI – Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a 
Pagar; 
VII – Acompanhar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com 
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 
101/2000; 
VIII - Responsabilizar-se pelas atribuições comuns dentro da Câmara Municipal;
IX - Solicitar à Presidência providências ou propor medidas tendentes, proporcionar e manter a 
eficiência e o bom funcionamento dos serviços da pasta;
X – Auxiliar o Diretor de Controle Interno no cumprimento das normas vigentes, quanto à 
aquisição e alienação do material permanente, equipamentos e veículos, mantendo para tanto, 
cadastro de fornecedores para aquisições da Administração do Legislativo Munic
XI - Administrar o patrimônio da Câmara Municipal;
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Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
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Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara 
Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente
Comissões Permanentes, Comissão Mista ou outras Comissões;
Assessorar os setores administrativos da Câmara, quando solicitado;
Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado;
sempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas 
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior Bacharel em Direito, habilitação junto a 
OAB (carteira profissional) e aprovação em concurso público.
CONTROLADOR INTERNO
Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos 
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gest
orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
Verificar a legitimidade dos atos de gestão;
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a 
Acompanhar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com 
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 
se pelas atribuições comuns dentro da Câmara Municipal;
Solicitar à Presidência providências ou propor medidas tendentes, proporcionar e manter a 
eficiência e o bom funcionamento dos serviços da pasta;
Auxiliar o Diretor de Controle Interno no cumprimento das normas vigentes, quanto à 
aquisição e alienação do material permanente, equipamentos e veículos, mantendo para tanto, 
cadastro de fornecedores para aquisições da Administração do Legislativo Munic
Administrar o patrimônio da Câmara Municipal;
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Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara 
Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou pelas 
Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado;
sempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas 
Ensino superior Bacharel em Direito, habilitação junto a 
Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos 
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão 
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a 
Acompanhar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com 
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº 
se pelas atribuições comuns dentro da Câmara Municipal;
Solicitar à Presidência providências ou propor medidas tendentes, proporcionar e manter a 
Auxiliar o Diretor de Controle Interno no cumprimento das normas vigentes, quanto à 
aquisição e alienação do material permanente, equipamentos e veículos, mantendo para tanto, 
cadastro de fornecedores para aquisições da Administração do Legislativo Municipal; 
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Avenida Antonio André Maggi, 
XII- Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo:
Administração ou Economia e aprovação em concurso público. 
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Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Curso superior completo: Direito, Ciências Contábeis, 
Administração ou Economia e aprovação em concurso público. 
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Curso superior completo: Direito, Ciências Contábeis, 

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