| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | REORGANIZA E REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1076/2013. Ilma Grisoste Barbosa, Grosso, faz saber que a Câmara Municipal ap L E I: Art. 1º Fica definido nesta lei o Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de Sapezal. Parágrafo Único. Plano de Cargos, Carreiras e Salários procedimentos que regulam a vida funcional do servidor, estruturando a carreira, correlacionando classes de cargos, níveis de escolaridade e níveis de vencimentos. Art. 2º Este PCCS constitui finalidade a eficiência da administração da Câmara Municipal, por meio da valorização e da profissionalização de seus integrantes, tendo por fundamentos, entre outro I. A preservação do interesse público com o objetivo de prestar serviços de melhor qualidade à população; II. O desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na igualdade de oportunidades, na qualificação profissional, no mérito funcional e no III. A remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Reorganiza e reestrutura o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Sapezal e dá outras providências. Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte TÍTULO I CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Fica definido nesta lei o Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de Sapezal. Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS é o conjunto de normas e procedimentos que regulam a vida funcional do servidor, estruturando a carreira, correlacionando classes de cargos, níveis de escolaridade e níveis de vencimentos. Este PCCS constitui-se em um instrumento de gestão da política de pessoal e tem por finalidade a eficiência da administração da Câmara Municipal, por meio da valorização e da profissionalização de seus integrantes, tendo por fundamentos, entre outro A preservação do interesse público com o objetivo de prestar serviços de melhor qualidade à O desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na igualdade de oportunidades, na qualificação profissional, no mérito funcional e no esforço pessoal; A remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Reorganiza e reestrutura o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Sapezal e dá outras providências. Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato rovou e Eu, sanciono a seguinte Fica definido nesta lei o Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de Sapezal. PCCS é o conjunto de normas e procedimentos que regulam a vida funcional do servidor, estruturando a carreira, correlacionando classes de cargos, níveis de escolaridade e níveis de vencimentos. se em um instrumento de gestão da política de pessoal e tem por finalidade a eficiência da administração da Câmara Municipal, por meio da valorização e da profissionalização de seus integrantes, tendo por fundamentos, entre outros: A preservação do interesse público com o objetivo de prestar serviços de melhor qualidade à O desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na igualdade de oportunidades, A remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, IV. Garantia de condições de trabalho, bem estar e para o cumprimento de suas funções adequadamente; V. A valorização do servidor e profissionalização do servidor; VI. A eficiência e continuidade da ação administrativa; VII. A dignidade da pessoa humana; VIII. Os valores sociais do trabalho. Art. 3º O PCCS dos Servidores da Câmara Municipal é composto por: Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo; Anexo II – Cargos Comissionados; Anexo III- Atividades de Nível Fundamental Anexo IV – Atividades de Nível Médio Anexo V – Atividades de Nível Superior Anexo VI – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Agentes de Apoio Administrativo; Anexo VII – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Agentes de Apoio Administrativo; Anexo VIII- Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo; Anexo IX- Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo; Anexo X- Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo; Anexo XI- Tabela de Vencimentos Anexo XII- Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Gestor Legislativo; Anexo XIII – Descrição Sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos para ingresso. Art. 4º Para os efeitos da presente Lei, considera I- Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, criado em lei, em número certo, com denominação própria, remunerado pelos cofres públicos municipal ao qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades entregues a servidor público; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Garantia de condições de trabalho, assegurando ao profissional os direitos fundamentais para seu e para o cumprimento de suas funções adequadamente; valorização do servidor e profissionalização do servidor; A eficiência e continuidade da ação administrativa; A dignidade da pessoa humana; Os valores sociais do trabalho. O PCCS dos Servidores da Câmara Municipal é composto por: de Provimento Efetivo; Cargos Comissionados; Atividades de Nível Fundamental – Grupo Ocupacional de Agentes de Apoio Administrativo; Atividades de Nível Médio – Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo; es de Nível Superior – Grupo Ocupacional de Gestor Legislativo; Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Agentes de Apoio Administrativo; Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Agentes de Apoio Administrativo; Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo; Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo; Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo; Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Gestor Legislativo; Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Gestor Legislativo; Descrição Sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos para ingresso. SEÇÃO I DAS DEFINIÇÕES Para os efeitos da presente Lei, considera-se: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, criado em lei, em número certo, com denominação própria, remunerado pelos cofres públicos municipal ao m conjunto de atribuições e responsabilidades entregues a servidor público; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 assegurando ao profissional os direitos fundamentais para seu Grupo Ocupacional de Agentes de Apoio Administrativo; Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo; Grupo Ocupacional de Gestor Legislativo; Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Agentes de Apoio Administrativo; Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Agentes de Apoio Administrativo; Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo; Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo; Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Assessor Legislativo; do Grupo Ocupacional de Gestor Legislativo; Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Gestor Legislativo; Descrição Sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos para ingresso. é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, criado em lei, em número certo, com denominação própria, remunerado pelos cofres públicos municipal ao m conjunto de atribuições e responsabilidades entregues a servidor público; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, II- Cargo de carreira é o que se escalona em classes, para acesso privativo dos titulares ocupantes de cargo efetivo; III- Carreira é o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividad titulares dos cargos dos servidores públicos para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção; IV- Classe é o agrupamento de cargos com vencimento ou remuneração fixados segundo habilitação e qualificação específicas e assemelhadas, demonstra a amplitude do cargo no sentido vertical, sendo identificadas por letras maiúsculas (A; B; C; D; E); V- Função é o conjunto de atribuições conferidas a cada membro funcional para a execução dos serviços; VI- Grupo Ocupacional é o c atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições; VII- Lotação é o número de servidores que devem ter exe da Câmara Municipal; VIII- Padrão de Vencimento são os valores dos vencimentos dos servidores, por Classe e Referência, na Tabela de vencimentos; IX- Progressão funcional ocorrerá de forma vertical por tempo de serviço de Referência, automaticamente, a cada 03 (três) anos; X- Promoção é a passagem do titular de cargo de uma classe para outra imediatamente superior e se-á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo que, mediante com será automática; XI- Quadro é o conjunto de carreiras, cargos de provimento efetivo e em comissão e cargos isolados que compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sapezal/MT; XII- Remuneração é a retribuição paga mensalmente pelo efetivo exe valor da referência; XIII- Referência é a posição distinta na faixa de vencimentos dentro de cada Classe, identificadas por algarismos arábicos de 1 a 15, correspondente ao posicionamento de um ocupante de cargo efetivo, em razão de suas funções e do tempo de serviço; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br é o que se escalona em classes, para acesso privativo dos titulares ocupantes de é o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, para acesso privativo dos titulares dos cargos dos servidores públicos para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção; é o agrupamento de cargos com vencimento ou remuneração fixados segundo habilitação e lificação específicas e assemelhadas, demonstra a amplitude do cargo no sentido vertical, sendo identificadas por letras maiúsculas (A; B; C; D; E); é o conjunto de atribuições conferidas a cada membro funcional para a execução dos é o conjunto de categorias funcionais segundo a correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das é o número de servidores que devem ter exercício em cada órgão que compõe a estrutura são os valores dos vencimentos dos servidores, por Classe e Referência, na ocorrerá de forma vertical por tempo de serviço de Referência, automaticamente, a cada 03 (três) anos; é a passagem do titular de cargo de uma classe para outra imediatamente superior e á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo que, mediante com é o conjunto de carreiras, cargos de provimento efetivo e em comissão e cargos isolados que compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sapezal/MT; etribuição paga mensalmente pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao é a posição distinta na faixa de vencimentos dentro de cada Classe, identificadas por algarismos arábicos de 1 a 15, correspondente ao posicionamento de um ocupante de cargo efetivo, ão de suas funções e do tempo de serviço; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 é o que se escalona em classes, para acesso privativo dos titulares ocupantes de e, para acesso privativo dos titulares dos cargos dos servidores públicos para os quais os servidores poderão ascender através é o agrupamento de cargos com vencimento ou remuneração fixados segundo habilitação e lificação específicas e assemelhadas, demonstra a amplitude do cargo no sentido vertical, sendo é o conjunto de atribuições conferidas a cada membro funcional para a execução dos onjunto de categorias funcionais segundo a correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das rcício em cada órgão que compõe a estrutura são os valores dos vencimentos dos servidores, por Classe e Referência, na ocorrerá de forma vertical por tempo de serviço de um nível para outro de é a passagem do titular de cargo de uma classe para outra imediatamente superior e dará em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo que, mediante comprovação, é o conjunto de carreiras, cargos de provimento efetivo e em comissão e cargos isolados que compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sapezal/MT; rcício do cargo, correspondente ao é a posição distinta na faixa de vencimentos dentro de cada Classe, identificadas por algarismos arábicos de 1 a 15, correspondente ao posicionamento de um ocupante de cargo efetivo, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, XIV- Servidor Público da Câmara Municipal de Sapezal público, efetivo ou comissionado, sob Regime Estatutário Único do Município e desta Lei. DOS PROFISSIONAIS DA Art. 5º Os cargos públicos da Câmara Municipal são considerados: I - Em caráter efetivo, quando se trata de cargo isolado ou cargo de carreira, provimento por concurso público; II – Em comissão, para cargos §1º Somente poderão ser criados cargos de provimento em comissão para atender encargos de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, condições e percentuais mínimos, será destinado aos ser §2º Os cargos públicos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura organizacional e as funções são as responsabilidades de natureza gerencial ou de supervisão atribuídas ao servidor ocupante de cargo efetivo ou temporário. Os cargos são preenchidos, as funções são exercidas. §3º Constituem fases da carreira o ingresso e as progressões. §4º O ingresso na carreira é feito por provimento de cargo efetivo na Referência inicial classe respectiva, após prévia aprovação em concurso público, atendidos os requisitos de escolaridade. DOS CARGOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Servidor Público da Câmara Municipal de Sapezal é a pessoa legalmente investida em cargo público, efetivo ou comissionado, sob Regime Estatutário Único do Município e desta Lei. TÍTULO II DOS PROFISSIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL SEÇÃO I DOS CARGOS PÚBLICOS Os cargos públicos da Câmara Municipal são considerados: quando se trata de cargo isolado ou cargo de carreira, provimento por , para cargos de confiança de livre nomeação e exoneração. Somente poderão ser criados cargos de provimento em comissão para atender encargos de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, condições e percentuais mínimos, será destinado aos servidores de carreira, conforme determina a Art.37, V da CF/88. Os cargos públicos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura organizacional e as funções são as responsabilidades de natureza gerencial ou de supervisão ervidor ocupante de cargo efetivo ou temporário. Os cargos são preenchidos, as Constituem fases da carreira o ingresso e as progressões. O ingresso na carreira é feito por provimento de cargo efetivo na Referência inicial classe respectiva, após prévia aprovação em concurso público, atendidos os requisitos de SEÇÃO II DOS CARGOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 é a pessoa legalmente investida em cargo público, efetivo ou comissionado, sob Regime Estatutário Único do Município e desta Lei. CÂMARA MUNICIPAL quando se trata de cargo isolado ou cargo de carreira, provimento por de confiança de livre nomeação e exoneração. Somente poderão ser criados cargos de provimento em comissão para atender encargos de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, condições e percentuais vidores de carreira, conforme determina a Art.37, V da CF/88. Os cargos públicos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura organizacional e as funções são as responsabilidades de natureza gerencial ou de supervisão ervidor ocupante de cargo efetivo ou temporário. Os cargos são preenchidos, as O ingresso na carreira é feito por provimento de cargo efetivo na Referência inicial da classe respectiva, após prévia aprovação em concurso público, atendidos os requisitos de DOS CARGOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Art. 6º Os cargos de Direção, Chefia e Assessoramento serão providos em comissão e classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura organizacional, com base nas atribuições. Art. 7º Os cargos de provimento em comissão, para efeito de nomeação ou de designação, serão de livre escolha do Presidente, observando Art. 8º Os servidores efetivos da Câmara Municipal que exercerem função gratificada farão jus à gratificação de 10 a 50%, que incidirá sobre o vencimento base. §1º As atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas no ato da designação. §2º A quantidade total de vagas referente às funções de confiança fica estabelecida de acordo com a necessidade que será regulamentada pela Mesa Diretora da Câmara a cada gest Art. 9º Além dos servidores regidos por esta Lei, poderá a Câmara Municipal contar com os servidores em caráter temporário para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, que serão contratados mediante aprovação em anterior Processo Sele Simplificado, nos termos da Lei. Art. 10. Aos servidores contratados em caráter temporário nos termos do artigo anterior aplica se obrigatoriamente o Regime Jurídico Único Estatutário, percebendo o vencimento do cargo correspondente a função objeto mesmo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Os cargos de Direção, Chefia e Assessoramento serão providos em comissão e classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura organizacional, com base nas Os cargos de provimento em comissão, para efeito de nomeação ou de designação, serão de livre escolha do Presidente, observando-se o quantitativo disposto nesta lei. SEÇÃO III DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Os servidores efetivos da Câmara Municipal que exercerem função gratificada farão jus à gratificação de 10 a 50%, que incidirá sobre o vencimento base. atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas no ato da designação. A quantidade total de vagas referente às funções de confiança fica estabelecida de acordo com a necessidade que será regulamentada pela Mesa Diretora da Câmara a cada gest SEÇÃO IV DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS Além dos servidores regidos por esta Lei, poderá a Câmara Municipal contar com os servidores em caráter temporário para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, que serão contratados mediante aprovação em anterior Processo Sele Simplificado, nos termos da Lei. Aos servidores contratados em caráter temporário nos termos do artigo anterior aplica se obrigatoriamente o Regime Jurídico Único Estatutário, percebendo o vencimento do cargo correspondente a função objeto de contrato, levando-se em consideração a qualificação do PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Os cargos de Direção, Chefia e Assessoramento serão providos em comissão e classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura organizacional, com base nas Os cargos de provimento em comissão, para efeito de nomeação ou de designação, itativo disposto nesta lei. Os servidores efetivos da Câmara Municipal que exercerem função gratificada farão jus atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas no ato da designação. A quantidade total de vagas referente às funções de confiança fica estabelecida de acordo com a necessidade que será regulamentada pela Mesa Diretora da Câmara a cada gestão. Além dos servidores regidos por esta Lei, poderá a Câmara Municipal contar com os servidores em caráter temporário para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, que serão contratados mediante aprovação em anterior Processo Seletivo Aos servidores contratados em caráter temporário nos termos do artigo anterior aplicase obrigatoriamente o Regime Jurídico Único Estatutário, percebendo o vencimento do cargo se em consideração a qualificação do PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Parágrafo Único. O Edital do Processo Seletivo Simplificado disporá sobre outros títulos que possam ser considerados, sendo observada a afinidade, com o cargo ou função objeto da seleção. DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DA TABELA DE VENCIMENTOS Art. 11. A carreira é composta por cargos que se subdividirão em classes, ficando definidos nos seguintes grupos ocupacionais: I - Agentes de Apoio Administrativo II – Assessor Legislativo –ALE; III - Gestor Legislativo – GL. IV – Cargos Comissionados Art. 12. A estrutura nominal, os símbolos dos cargos, das carreiras, lotação, número de vagas e grau de instrução são partes integrantes do ANEXO I desta lei. §1º Os Cargos Efetivos de Agentes de Apoio Administrativo são de Atividades de Nível Fundamental Completo, representado pelo símbolo AAADM e os cargos de Assessor Legislativo são Atividades de Nível Médio Completo, representado pelo símbolo ALE, todos aplicáveis aos cargos de provimento efetivo, de acordo com a presente Lei. §2º Os Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento Intermediário, Gestor Legislativo, são para atividades que exigem formação em curso superior, representados pelo símbolo GL, aplicáveis aos cargos de provimento efetivo. §3º Os Cargos em Comissão são de atividades de exigindo-se formação em curso superior, representada pelos símbolos DAS, conforme disposto no Anexo II da presente lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br O Edital do Processo Seletivo Simplificado disporá sobre outros títulos que possam ser considerados, sendo observada a afinidade, com o cargo ou função objeto da SEÇÃO V DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DA TABELA DE VENCIMENTOS carreira é composta por cargos que se subdividirão em classes, ficando definidos nos seguintes grupos ocupacionais: Agentes de Apoio Administrativo - AAADM; ALE; GL. Cargos Comissionados - DAS A estrutura nominal, os símbolos dos cargos, das carreiras, lotação, número de vagas e grau de instrução são partes integrantes do ANEXO I desta lei. Os Cargos Efetivos de Agentes de Apoio Administrativo são de Atividades de Nível Fundamental Completo, representado pelo símbolo AAADM e os cargos de Assessor Legislativo são Atividades de Nível Médio Completo, representado pelo símbolo ALE, todos aplicáveis aos cargos de provimento efetivo, de acordo com a presente Lei. s de Direção, Chefia e Assessoramento Intermediário, Gestor Legislativo, são para atividades que exigem formação em curso superior, representados pelo símbolo GL, aplicáveis aos cargos de provimento efetivo. Os Cargos em Comissão são de atividades de Direção, Chefia e Assessoramento Superior, se formação em curso superior, representada pelos símbolos DAS, conforme disposto no Anexo II da presente lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 O Edital do Processo Seletivo Simplificado disporá sobre outros títulos que possam ser considerados, sendo observada a afinidade, com o cargo ou função objeto da DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DA TABELA DE VENCIMENTOS carreira é composta por cargos que se subdividirão em classes, ficando definidos A estrutura nominal, os símbolos dos cargos, das carreiras, lotação, número de vagas Os Cargos Efetivos de Agentes de Apoio Administrativo são de Atividades de Nível Fundamental Completo, representado pelo símbolo AAADM e os cargos de Assessor Legislativo são Atividades de Nível Médio Completo, representado pelo símbolo ALE, todos aplicáveis aos cargos de provimento efetivo, de acordo com a presente Lei. s de Direção, Chefia e Assessoramento Intermediário, Gestor Legislativo, são para atividades que exigem formação em curso superior, representados pelo símbolo GL, Direção, Chefia e Assessoramento Superior, se formação em curso superior, representada pelos símbolos DAS, conforme disposto PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Art.13. No caso da necessidade de substituição por motivo de impedimento legal e temporári de ocupantes do cargo de Direção, Chefia e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário, o substituto fará jus a todas as vantagens peculiares ao cargo. Parágrafo Único. O substituído também fará jus às vantagens somente nos impedim legais. Art.14. Os valores dos vencimentos dos cargos integrantes das carreiras são os fixados nos ANEXOS VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI e VII respectivamente, desta lei, escalonados em classes designadas por le arábica de 1 a 15, constituindo as faixas de vencimentos Parágrafo Único. Caso o servidor seja promovido até a última faixa de referencia da classe em que empossou ou que ocorreu a promoção e não obtiver nova ha escolaridade, será aplicado 3% de 3 em 3 anos e criando novas faixas de referencia nas classes, quantas se fizer necessário. DA ORGANIZAÇÃO, DO INGRESSO E DO DESENVOLVIMENTO NAS CARREIRAS Art. 15. A descrição sumária dos compõem cada carreira ou cargo, os requisitos básicos para ingresso de cada um são parte do ANEXO XIII desta lei. Art. 16. O ingresso nos cargos das carreiras dar títulos, e de acordo com a Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Sapezal, nomeado na referência e classe da carreira para a qual foi aprovado. §1º O profissional em reenquadramento na carreira lotado na classe e nível em que comprovarem os critérios exigidos automaticamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br No caso da necessidade de substituição por motivo de impedimento legal e temporári de ocupantes do cargo de Direção, Chefia e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário, o substituto fará jus a todas as vantagens peculiares ao cargo. O substituído também fará jus às vantagens somente nos impedim Os valores dos vencimentos dos cargos integrantes das carreiras são os fixados nos ANEXOS VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI e VII respectivamente, desta lei, escalonados em classes designadas por letras maiúsculas e referência em numeração arábica de 1 a 15, constituindo as faixas de vencimentos. Caso o servidor seja promovido até a última faixa de referencia da classe em que empossou ou que ocorreu a promoção e não obtiver nova ha escolaridade, será aplicado 3% de 3 em 3 anos e criando novas faixas de referencia nas classes, quantas se fizer necessário. SEÇÃO VI DA ORGANIZAÇÃO, DO INGRESSO E DO DESENVOLVIMENTO NAS CARREIRAS A descrição sumária dos cargos dos grupos ocupacionais, suas atribuições típicas que compõem cada carreira ou cargo, os requisitos básicos para ingresso de cada um são parte do O ingresso nos cargos das carreiras dar-se-á mediante concurso público títulos, e de acordo com a Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Sapezal, nomeado na referência e classe da carreira para a qual foi O profissional em reenquadramento na carreira de servidor da Câmara Municipal será lotado na classe e nível em que comprovarem os critérios exigidos automaticamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 No caso da necessidade de substituição por motivo de impedimento legal e temporário de ocupantes do cargo de Direção, Chefia e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário, o substituto fará jus a todas as vantagens peculiares ao cargo. O substituído também fará jus às vantagens somente nos impedimentos Os valores dos vencimentos dos cargos integrantes das carreiras são os fixados nos ANEXOS VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI e VII respectivamente, desta tras maiúsculas e referência em numeração Caso o servidor seja promovido até a última faixa de referencia da classe em que empossou ou que ocorreu a promoção e não obtiver nova habilitação quanto a escolaridade, será aplicado 3% de 3 em 3 anos e criando novas faixas de referencia nas DA ORGANIZAÇÃO, DO INGRESSO E DO DESENVOLVIMENTO NAS CARREIRAS cargos dos grupos ocupacionais, suas atribuições típicas que compõem cada carreira ou cargo, os requisitos básicos para ingresso de cada um são parte do á mediante concurso público de provas e títulos, e de acordo com a Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Sapezal, nomeado na referência e classe da carreira para a qual foi de servidor da Câmara Municipal será lotado na classe e nível em que comprovarem os critérios exigidos automaticamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, §2º A nomeação e o provimento do candidato aprovado serão efetivados mediante a existência de vaga, a critério da Câmara Municipal. Art. 17. Na realização de concurso público serão reservados às pessoas portadoras de Necessidades Especiais, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas, atendidos os requisitos de investidura e observadas à compatibilidade das atribuições do cargo com o gra do candidato. Art. 18. A jornada de trabalho do Servidor Público da Câmara Municipal de Sapezal poderá ser definida conforme segue: I - Jornada de 08 (oito) horas diárias e o máximo de 40 II - Jornada de 06 (seis) horas ininterrupta; III - Jornada de 04 (quatro) horas diárias e o máximo de 20 (vinte) horas semanais. §1º O disposto no “caput” do presente artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos, cuja lei especial tenha fixado jornada de trabalho diferente. §2º As funções gratificadas, que reclamam regime integral de dedicação ao serviço, serão exercidas por integrantes de cargo efetivo, atendidos os requisitos estabelecidos para sua designação regulamentada por meio de portaria emitida pelo presidente da câmara. Art. 19. Entende-se por: I - regime de trabalho - a quantidade de horas semanais de trabalho em que o servidor exerce atividades inerentes ao cargo; II - turno de trabalho - cada um do PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br A nomeação e o provimento do candidato aprovado serão efetivados mediante a existência de vaga, a critério da Câmara Municipal. Na realização de concurso público serão reservados às pessoas portadoras de Necessidades Especiais, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas, atendidos os requisitos de investidura e observadas à compatibilidade das atribuições do cargo com o gra TÍTULO III DA JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho do Servidor Público da Câmara Municipal de Sapezal poderá ser definida conforme segue: Jornada de 08 (oito) horas diárias e o máximo de 40 (quarenta) horas semanais; Jornada de 06 (seis) horas ininterrupta; Jornada de 04 (quatro) horas diárias e o máximo de 20 (vinte) horas semanais. O disposto no “caput” do presente artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos, ja lei especial tenha fixado jornada de trabalho diferente. s funções gratificadas, que reclamam regime integral de dedicação ao serviço, serão exercidas por integrantes de cargo efetivo, atendidos os requisitos estabelecidos para sua ulamentada por meio de portaria emitida pelo presidente da câmara. a quantidade de horas semanais de trabalho em que o servidor exerce atividades inerentes ao cargo; cada um dos períodos de expediente do órgão público. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 A nomeação e o provimento do candidato aprovado serão efetivados mediante a existência Na realização de concurso público serão reservados às pessoas portadoras de Necessidades Especiais, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas, atendidos os requisitos de investidura e observadas à compatibilidade das atribuições do cargo com o grau de deficiência A jornada de trabalho do Servidor Público da Câmara Municipal de Sapezal-MT, (quarenta) horas semanais; Jornada de 04 (quatro) horas diárias e o máximo de 20 (vinte) horas semanais. O disposto no “caput” do presente artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos, s funções gratificadas, que reclamam regime integral de dedicação ao serviço, serão exercidas por integrantes de cargo efetivo, atendidos os requisitos estabelecidos para sua ulamentada por meio de portaria emitida pelo presidente da câmara. a quantidade de horas semanais de trabalho em que o servidor exerce s períodos de expediente do órgão público. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Art. 20. A convocação de servidor efetivo para regime especial de trabalho será feita por ato do chefe do setor e autorizada pela Presidência da Câmara, sendo remunerado com valor de serviço extraordinário ou com função gratificada. §1º A convocação para regime especial de trabalho far com as atribuições definidas no ato de designação, admitidas novas convocações. §2º Findo o prazo de convocação ou da prorrogação o servi regime normal de trabalho. Art. 21. A movimentação funcional do Servidor da Câmara Municipal dar modalidades: I – por promoção de classe; II – por progressão funcional. Art. 22. A promoção do Servidor da Câmara Municipal ocorrerá de forma horizontal de uma classe para outra imediatamente superior à que ocupa e e vigorará a partir da comprovaçã Art. 23. Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a subsequente calculado sobre o subsídio da classe A a) Os cargos de Agentes fundamental completo; b) Os cargos de Assessor Legislativo exigem para ingresso na carreira, ensino médio completo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br A convocação de servidor efetivo para regime especial de trabalho será feita por ato do chefe do setor e autorizada pela Presidência da Câmara, sendo remunerado com valor de om função gratificada. A convocação para regime especial de trabalho far-se-á sempre por prazo determinado e com as atribuições definidas no ato de designação, admitidas novas convocações. Findo o prazo de convocação ou da prorrogação o servidor retornará automaticamente, ao regime normal de trabalho. TÍTULO IV CAPÍTULO I DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL A movimentação funcional do Servidor da Câmara Municipal dar por promoção de classe; funcional. SEÇÃO I DA PROMOÇÃO DE CLASSE A promoção do Servidor da Câmara Municipal ocorrerá de forma horizontal de uma classe para outra imediatamente superior à que ocupa e a mudança dar e vigorará a partir da comprovação, pelo interessado, da conclusão da nova habilitação. Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a subsequente calculado sobre o subsídio da classe A e ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: Os cargos de Agentes de Apoio Administrativo exigem para ingresso na carreira, ensino Os cargos de Assessor Legislativo exigem para ingresso na carreira, ensino médio completo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 A convocação de servidor efetivo para regime especial de trabalho será feita por ato do chefe do setor e autorizada pela Presidência da Câmara, sendo remunerado com valor de á sempre por prazo determinado e com as atribuições definidas no ato de designação, admitidas novas convocações. dor retornará automaticamente, ao A movimentação funcional do Servidor da Câmara Municipal dar-se-á em duas A promoção do Servidor da Câmara Municipal ocorrerá de forma horizontal de uma a mudança dar-se-á automaticamente , pelo interessado, da conclusão da nova habilitação. Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a subsequente será e ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: de Apoio Administrativo exigem para ingresso na carreira, ensino Os cargos de Assessor Legislativo exigem para ingresso na carreira, ensino médio completo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, c) Os cargos de Gestor Legislativo exigem para ingresso na carreira, ensino super Parágrafo Único. Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: I. Classe A: coeficiente 1 II. Classe B: coeficiente 1,25 III. Classe C: coeficiente 1,50 IV. Classe D: coeficiente 1,75 V. Classe E: coeficiente 2,0 Art. 24. Os cargos de Agentes de Apoio Administrativo estruturam acesso identificada por letras maiúsculas, conf I. Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo; II. Classe B: habilitação em nível de ensino médio completo; III. Classe C: habilitação em nível de ensino superior completo; IV. Classe D: habilitação em grau superior, sensu. V. Classe E: habilitação em grau superior e mestrado. Art. 25. Os cargos de Assessor Legislativo estruturam identificada por letras maiúsculas, conforme segue: I. Classe A: habilitação em II. Classe B: habilitação em nível de ensino superior completo; III. Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização sensu. IV. Classe D: habilitação em grau superior e mestrado; V. Classe E - habilitação em grau superior e doutorado PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Os cargos de Gestor Legislativo exigem para ingresso na carreira, ensino super Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: Classe A: coeficiente 1 – início da carreira; Classe B: coeficiente 1,25 - igual a 25%; coeficiente 1,50 - igual a 50%; Classe D: coeficiente 1,75 - igual a 75%; Classe E: coeficiente 2,0 – igual a 100% Os cargos de Agentes de Apoio Administrativo estruturam-se em linha horizontal de acesso identificada por letras maiúsculas, conforme segue: Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo; Classe B: habilitação em nível de ensino médio completo; Classe C: habilitação em nível de ensino superior completo; habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização Classe E: habilitação em grau superior e mestrado. Os cargos de Assessor Legislativo estruturam-se em linha horizontal de acesso identificada por letras maiúsculas, conforme segue: Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo; Classe B: habilitação em nível de ensino superior completo; Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização habilitação em grau superior e mestrado; abilitação em grau superior e doutorado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Os cargos de Gestor Legislativo exigem para ingresso na carreira, ensino superior completo: Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a se em linha horizontal de curso de especialização lato se em linha horizontal de acesso Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização lato PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Art. 26. Os cargos de Gestor Legislativo estruturam identificada por letras maiúsculas, conforme segue: I. Classe A: habilitação em nível de ensino superior completo; II. Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização lato sensu; III. Classe C: habilitação em grau superior e mestrado; IV. Classe D: habilitação em grau superior e doutorado. Art. 27. Cada classe se desdobra em níveis, indicad constituem a linha vertical de referência para progressão. §1º O servidor promovido por escolaridade enquadrará na mesma Referência em que se encontrava na Classe anterior. §2º Para a promoção a que se refere o certificado de conclusão do curso e requerimento dirigido ao setor competente que será submetido à apreciação e deliberação do Presidente da Casa. §3º Somente serão considerados para efeitos de promoção graduação Lato sensu e Stricto sensu ou que seja de áreas afins. Art. 28. A Progressão funcional ocorrerá de forma vertical de uma automaticamente, a cada 03 (três) anos. §1° Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do profissional no cargo empossado, em cargo de confiança do mesmo órgão de lotação ou ato de seu enquadramento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Os cargos de Gestor Legislativo estruturam-se em linha horizontal de acesso identificada por letras maiúsculas, conforme segue: Classe A: habilitação em nível de ensino superior completo; Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização lato Classe C: habilitação em grau superior e mestrado; habilitação em grau superior e doutorado. Cada classe se desdobra em níveis, indicados por algarismos arábicos de 0 a 15, que constituem a linha vertical de referência para progressão. O servidor promovido por escolaridade enquadrará na mesma Referência em que se encontrava na Classe anterior. Para a promoção a que se refere o parágrafo anterior, o servidor deverá apresentar o certificado de conclusão do curso e requerimento dirigido ao setor competente que será submetido à apreciação e deliberação do Presidente da Casa. Somente serão considerados para efeitos de promoção por escolaridade os cursos de pós Lato sensu e Stricto sensu, os que tenham relação direta com o cargo em que ocupa ou que seja de áreas afins. SEÇÃO II DA PROGRESSÃO FUNCIONAL rogressão funcional ocorrerá de forma vertical de uma referência (nível) para outro, automaticamente, a cada 03 (três) anos. Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do profissional no cargo empossado, em cargo de confiança do mesmo órgão de lotação ou ato de seu enquadramento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 se em linha horizontal de acesso Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização lato os por algarismos arábicos de 0 a 15, que O servidor promovido por escolaridade enquadrará na mesma Referência em que se parágrafo anterior, o servidor deverá apresentar o certificado de conclusão do curso e requerimento dirigido ao setor competente que será por escolaridade os cursos de pós- , os que tenham relação direta com o cargo em que ocupa referência (nível) para outro, Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do profissional no cargo empossado, em cargo de confiança do mesmo órgão de lotação ou do PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, §2º Não se interromperá a contagem de tempo o exercício em função de confiança ou de comissão para o servidor efetivo no órgão de lotação. §3º Não se aplica aos cargos em comissão e para servidores temporários a movimentaçã funcional na carreira. Art. 29. O sistema remuneratório dos servidores do legislativo municipal é estabelecido através de salário fixado em parcela única podendo ser revisto a cada 12 revisão geral aplicada aos Servidores Municipais. §1° A definição de teto de remuneração para o servidor em decorrência da aplicação do disposto no art. 37, inciso XI da Constituição da República prevalecerá sobre o valor da remuneração a ser paga ao servidor em função da aplicação do disposto neste Plano de Carreira, caso este valor extrapole o teto estabelecido. §2° Os servidores de que trata esta lei farão jus aos deveres, direitos e vantagens pecuniárias, conforme Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sapezal, Regime Jurídico Único, sem prejuízo de outros relacionados nesta lei. Art. 30. O cálculo do salário correspondente a cada classe e nível da estrutura da carreira e obedecerá às tabelas anexas. Parágrafo Único. A remuneração do servidor corresponde ao vencimento relativo à classe e a faixa de referência em que se encontre acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Não se interromperá a contagem de tempo o exercício em função de confiança ou de comissão para o servidor efetivo no órgão de lotação. Não se aplica aos cargos em comissão e para servidores temporários a movimentaçã TÍTULO V DA REMUNERAÇÃO E VANTAGENS SEÇÃO I DA REMUNERAÇÃO sistema remuneratório dos servidores do legislativo municipal é estabelecido através de salário fixado em parcela única podendo ser revisto a cada 12 (doze) meses por ocasião da revisão geral aplicada aos Servidores Municipais. A definição de teto de remuneração para o servidor em decorrência da aplicação do disposto no art. 37, inciso XI da Constituição da República prevalecerá sobre o valor da remuneração a ser paga ao servidor em função da aplicação do disposto neste Plano de Carreira, caso este valor extrapole o teto estabelecido. Os servidores de que trata esta lei farão jus aos deveres, direitos e vantagens pecuniárias, to dos Servidores Públicos Municipais de Sapezal, Regime Jurídico Único, sem prejuízo de outros relacionados nesta lei. O cálculo do salário correspondente a cada classe e nível da estrutura da carreira e obedecerá às tabelas anexas. A remuneração do servidor corresponde ao vencimento relativo à classe e a faixa de referência em que se encontre acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Não se interromperá a contagem de tempo o exercício em função de confiança ou de Não se aplica aos cargos em comissão e para servidores temporários a movimentação sistema remuneratório dos servidores do legislativo municipal é estabelecido através (doze) meses por ocasião da A definição de teto de remuneração para o servidor em decorrência da aplicação do disposto no art. 37, inciso XI da Constituição da República prevalecerá sobre o valor da remuneração a ser paga ao servidor em função da aplicação do disposto neste Plano de Os servidores de que trata esta lei farão jus aos deveres, direitos e vantagens pecuniárias, to dos Servidores Públicos Municipais de Sapezal, Regime Jurídico Único, sem O cálculo do salário correspondente a cada classe e nível da estrutura da carreira e A remuneração do servidor corresponde ao vencimento relativo à classe e a faixa de referência em que se encontre acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Art. 31. Fica assegurado que os profissionais de carreira que não possuírem os melhor enquadramento receberá, mediante atestado de matrícula e de frequência, apoio para sua formação. Art. 32. Fica instituída a Comissão Permanente de Acompanhamento do PCCS dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Sapezal, com as seguintes atribuições: I - analisar periodicamente o Plano de Carreira; II - propor alterações ao Plano de Carreira; III - funcionar como instância intermediária entre servidores e Mesa Diretora da Câmara Municipal em assuntos pertinentes ao Plano de Carreira; IV - analisar recurso de servidor relativo ao Plano de Carreira encaminhado pela área de recursos humanos. §1º A Comissão instituída pelo I - 2 (dois) servidores estáveis, e II- 2 (dois) servidores de cargos em comissão, nomeados pelo Presidente da Câmara; III - 1 (um) servidor indicado pela entidade representativa dos servidores da Câmara Municipal. §2º O mandato dos membros da Comissã anos. §3º Ao final de cada mandato dos membros da Comissão a que se referem os incisos do §1º deste artigo, a área de recursos humanos coordenará o processo de eleição de novos membros. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Fica assegurado que os profissionais de carreira que não possuírem os melhor enquadramento receberá, mediante atestado de matrícula e de frequência, apoio para TÍTULO VI DA GESTÃO DA CARREIRA Fica instituída a Comissão Permanente de Acompanhamento do PCCS dos Servidores Câmara Municipal de Sapezal, com as seguintes atribuições: analisar periodicamente o Plano de Carreira; propor alterações ao Plano de Carreira; funcionar como instância intermediária entre servidores e Mesa Diretora da Câmara assuntos pertinentes ao Plano de Carreira; analisar recurso de servidor relativo ao Plano de Carreira encaminhado pela área de A Comissão instituída pelo caput deste artigo será composta por: 2 (dois) servidores estáveis, eleitos, representantes dos servidores; 2 (dois) servidores de cargos em comissão, nomeados pelo Presidente da Câmara; 1 (um) servidor indicado pela entidade representativa dos servidores da Câmara Municipal. O mandato dos membros da Comissão a que se refere o caput deste artigo será de 2 (dois) Ao final de cada mandato dos membros da Comissão a que se referem os incisos do §1º deste artigo, a área de recursos humanos coordenará o processo de eleição de novos TÍTULO VII PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Fica assegurado que os profissionais de carreira que não possuírem os requisitos para melhor enquadramento receberá, mediante atestado de matrícula e de frequência, apoio para Fica instituída a Comissão Permanente de Acompanhamento do PCCS dos Servidores Câmara Municipal de Sapezal, com as seguintes atribuições: funcionar como instância intermediária entre servidores e Mesa Diretora da Câmara analisar recurso de servidor relativo ao Plano de Carreira encaminhado pela área de 2 (dois) servidores de cargos em comissão, nomeados pelo Presidente da Câmara; 1 (um) servidor indicado pela entidade representativa dos servidores da Câmara Municipal. deste artigo será de 2 (dois) Ao final de cada mandato dos membros da Comissão a que se referem os incisos do §1º deste artigo, a área de recursos humanos coordenará o processo de eleição de novos PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Art. 33. O servidor efetivo, na data de publicação desta Lei, fica reenquadrado, por ato do Presidente, da seguinte forma: I – Na Classe em que comprovar escolaridade exigida; II- Na faixa de Referência em que comprovar tempo d §1º. O servidor estável permanecerá enquadrado no cargo de denominação idêntica ao que já exerciam, em conformidade com o Anexo I, que passam a ser classificados por grupo ocupacional. §2º. As dúvidas e os casos omissos porventura observados dos servidores efetivos serão analisados e aprovados por deliberação da Mesa Diretora. Art. 34. O Regime Jurídico dos profissionais da Câmara Municipal será o Estatutário. §1º O PCCS dos profissionais da Câmara Municipal será revisto anualmente, pela Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Sapezal, devidamente nomeada. §2º O servidor efetivo, a partir da aprovação dest contagem de seu primeiro interstício de tempo de serviço iniciada a partir da data de sua posse. Art. 35. A abertura de concurso público e posterior nomeação dos cargos efetivos somente serão feitos após estudo favorável de impacto sobre o gasto com pessoal, dentro dos limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS O servidor efetivo, na data de publicação desta Lei, fica reenquadrado, por ato do Presidente, da seguinte forma: Na Classe em que comprovar escolaridade exigida; Na faixa de Referência em que comprovar tempo de serviço. O servidor estável permanecerá enquadrado no cargo de denominação idêntica ao que já exerciam, em conformidade com o Anexo I, que passam a ser classificados por grupo As dúvidas e os casos omissos porventura observados na efetivação do reenquadramento dos servidores efetivos serão analisados e aprovados por deliberação da Mesa Diretora. TÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS O Regime Jurídico dos profissionais da Câmara Municipal será o Estatutário. dos profissionais da Câmara Municipal será revisto anualmente, pela Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Sapezal, devidamente nomeada. O servidor efetivo, a partir da aprovação desta Lei, para efeito de reenquadramento, terá a contagem de seu primeiro interstício de tempo de serviço iniciada a partir da data de sua posse. A abertura de concurso público e posterior nomeação dos cargos efetivos somente do favorável de impacto sobre o gasto com pessoal, dentro dos limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 O servidor efetivo, na data de publicação desta Lei, fica reenquadrado, por ato do O servidor estável permanecerá enquadrado no cargo de denominação idêntica ao que já exerciam, em conformidade com o Anexo I, que passam a ser classificados por grupo na efetivação do reenquadramento dos servidores efetivos serão analisados e aprovados por deliberação da Mesa Diretora. O Regime Jurídico dos profissionais da Câmara Municipal será o Estatutário. dos profissionais da Câmara Municipal será revisto anualmente, pela Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara a Lei, para efeito de reenquadramento, terá a contagem de seu primeiro interstício de tempo de serviço iniciada a partir da data de sua posse. A abertura de concurso público e posterior nomeação dos cargos efetivos somente do favorável de impacto sobre o gasto com pessoal, dentro dos limites Lei de Responsabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Art. 36. Aquele que se julgar prejudicado poderá solicitar reconsideração do enquadrou, no prazo de 10 (dez) dias, através de requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Casa. Art. 37. As despesas resultantes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária. Art. 38. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber por deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 39. Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1.007/2012 Art. 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de agosto de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Aquele que se julgar prejudicado poderá solicitar reconsideração do enquadrou, no prazo de 10 (dez) dias, através de requerimento fundamentado dirigido ao As despesas resultantes da execução desta lei correrão por conta de dotação plementada se necessária. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber por deliberação da Mesa Diretora Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1.007/2012 – LDO 2013. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2013, revogando-se a Lei Municipal nº 997/2012. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de agosto de 2013. Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Aquele que se julgar prejudicado poderá solicitar reconsideração do ato que o enquadrou, no prazo de 10 (dez) dias, através de requerimento fundamentado dirigido ao As despesas resultantes da execução desta lei correrão por conta de dotação Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber por deliberação da Mesa Diretora Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos se a Lei Municipal nº 997/2012. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, GRUPO OCUPACIONAL NÚMERO DE VAGAS AGENTES DE APOIO ADMINISTRATIVO (AAADM) 01 04 04 01 01 ASSESSOR LEGISLATIVO (ALE) 05 02 02 01 GESTOR LEGISLATIVO (GL) 01 01 01 01 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br NÚMERO DE VAGAS CARGO GRAU DE ESCOLARIDADE Mensageiro Zeladora Vigia Noturno Motorista Copeira FUNDAMENTAL Auxiliar administrativo Telefonista Recepcionista Técnico de Informática ENSINO MÉDIO Contador Secretária Legislativa Gestão Pessoal e Operacional Advogado Controlador Interno ENSINO SUPERIOR ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 GRAU DE ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA FUNDAMENTAL 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h ENSINO MÉDIO 40 h 40 h 40 h 40 h ENSINO SUPERIOR 20 h 40 h 40 h 20 h 20 h PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR ATIVIDADES DE ASSESSORIA PARLAMENTAR Quantidade Símbolo 01 DAS 1 01 DAS 2 01 DAS 3 01 DAS 3 01 DAS 4 01 DAS 5 02 DAS 5 01 DAS 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR ATIVIDADES DE ASSESSORIA PARLAMENTAR – Discriminação Secretária Geral da Câmara Diretor do Setor Jurídico Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento Diretor de Controle Interno Assessor Legislativo Assessor de Comunicação e Imprensa Chefe de Divisão Chefe de Ouvidoria ANEXO III ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS – AAP Valor Lei Especifica R$ 11.280,00 R$ 9.500,00 R$ 6.320,00 R$ 6.320,00 R$ 5.900,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.400,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, AGENTES DE APOIO Quantidade Símbolo 01 AAADM 04 AAADM 01 AAADM 04 AAADM 01 AAADM PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AGENTES DE APOIO ADMINISTRATIVO (AAADM) Símbolo Referência/Classe Discriminação AAADM 01/Classe A Mensageiro AAADM 01/Classe A Zeladora AAADM 01/Classe A Copeira AAADM 01/Classe A Vigia Noturno AAADM 01/Classe A Motorista ANEXO IV ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 ADMINISTRATIVO (AAADM) Discriminação Valor R$ Mensageiro 1.010,00 Zeladora 1.010,00 Copeira 1.010,00 Vigia Noturno 1.087,13 Motorista 1.087,13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Quantidade Símbolo 05 ALE 02 ALE 02 ALE 01 ALE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br ASSESSOR LEGISLATIVO Símbolo Referência/Classe Discriminação ALE 01/Classe A Auxiliar Administrativo ALE 01/Classe A Recepcionista ALE 01/Classe A Telefonista ALE 01/Classe A Técnico em Informática ANEXO V ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Discriminação Valor R$ 1.087,13 1.087,13 1.218,00 Técnico em 1.700,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Quantidade Símbolo 01 GL 01 GL 01 GL 01 GL 01 GL PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br GESTOR LEGISLATIVO - GL Referência/Classe Discriminação 01/Classe A Secretária Legislativa 01/Classe A Gestão Pessoal e Operacional 01/Classe A Advogado 01/Classe A Contador 01/Classe A Controlador Interno ANEXO VI TABELA I PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Valor R$ Secretária Legislativa 1.752,44 1.752,44 2.730,24 2.730,24 Controlador Interno 2.730,24 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL Copeira – 40 horas; Mensageiro Classe A – 1,00 Classe B ref Valor em R$ ref Valor em R$ 1 R$ 1.010,00 1 2 R$ 1.040,30 2 3 R$ 1.071,51 3 4 R$ 1.103,65 4 5 R$ 1.136,76 5 6 R$ 1.170,87 6 7 R$ 1.206,00 7 8 R$ 1.242,18 8 9 R$ 1.279,44 9 10 R$ 1.317,83 10 11 R$ 1.357,36 11 12 R$ 1.398,08 12 R$ 1.747,59 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL 40 horas; Mensageiro – 40 horas; Zeladora Classe B – 1,25 Classe C – 1,50 Classe D 1,75 Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ R$ 1.262,50 1 R$ 1.515,00 1 1.767,50 R$ 1.300,37 2 R$ 1.560,45 2 1.820,52 R$ 1.339,38 3 R$ 1.607,26 3 1.875,14 R$ 1.379,56 4 R$ 1.655,48 4 1.931,39 R$ 1.420,95 5 R$ 1.705,14 5 1.989,34 R$ 1.463,58 6 R$ 1.756,30 6 2.049,01 R$ 1.507,49 7 R$ 1.808,99 7 2.110,48 R$ 1.552,71 8 R$ 1.863,25 8 2.173,80 R$ 1.599,29 9 R$ 1.919,15 9 2.239,01 R$ 1.647,27 10 R$ 1.976,73 10 2.306,18 R$ 1.696,69 11 R$ 2.036,03 11 2.375,37 R$ 1.747,59 12 R$ 2.097,11 12 2.446,63 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL 40 horas; Zeladora – 40 horas – Classe E – 2,00 Valor em ref Valor em R$ R$ 1.767,50 1 R$ 2.020,00 R$ 1.820,52 2 R$ 2.080,60 R$ 1.875,14 3 R$ 2.143,01 R$ 1.931,39 4 R$ 2.207,31 R$ 1.989,34 5 R$ 2.273,53 R$ 2.049,01 6 R$ 2.341,73 R$ 2.110,48 7 R$ 2.411,98 R$ 2.173,80 8 R$ 2.484,34 R$ 2.239,01 9 R$ 2.558,87 R$ 2.306,18 10 R$ 2.635,64 R$ 2.375,37 11 R$ 2.714,71 R$ 2.446,63 12 R$ 2.796,15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, 13 R$ 1.440,03 13 14 R$ 1.483,23 14 15 R$ 1.527,72 15 I. Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo; II. Classe B: habilitação em III. Classe C: habilitação em nível de ensino superior completo; IV. Classe D: habilitação em grau superior, sensu. V. Classe E: habilitação em grau superior e mestrado. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL Motorista Classe A – 1,00 Classe B ref Valor em R$ ref Valor em R$ 1 R$ 1.087,13 1 R$ 1.358,91 2 R$ 1.119,74 2 3 R$ 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br R$ 1.800,02 13 R$ 2.160,02 13 2.520,03 R$ 1.854,02 14 R$ 2.224,82 14 2.595,63 R$ 1.909,64 15 R$ 2.291,57 15 2.673,50 Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo; Classe B: habilitação em nível de ensino médio completo; Classe C: habilitação em nível de ensino superior completo; habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização Classe E: habilitação em grau superior e mestrado. ANEXO VII TABELA II CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL Motorista – 40 horas; Vigia Noturno – 40 horas Classe B – 1,25 Classe C – 1,50 Classe D – 1,75 Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ R$ 1.358,91 1 R$ 1.630,70 1 1.902,48 R$ 1.399,68 2 R$ 1.679,61 2 1.959,55 R$ 3 R$ 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 R$ 2.520,03 13 R$ 2.880,04 R$ 2.595,63 14 R$ 2.966,44 R$ 2.673,50 15 R$ 3.055,43 em nível de graduação e curso de especialização lato CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL 40 horas – Classe E – 2,00 Valor em ref Valor em R$ R$ 1.902,48 1 R$ 2.174,26 R$ 1.959,55 2 R$ 2.239,49 R$ 3 R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, 1.153,34 4 R$ 1.187,94 4 5 R$ 1.223,57 5 6 R$ 1.260,28 6 7 R$ 1.298,09 7 8 R$ 1.337,03 8 9 R$ 1.377,14 9 10 R$ 1.418,46 10 11 R$ 1.461,01 11 12 R$ 1.504,84 12 13 R$ 1.549,99 13 14 R$ 1.596,49 14 15 R$ 1.644,38 15 I. Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo; II. Classe B: habilitação em nível de ensino médio III. Classe C: habilitação em nível de ensino superior completo; IV. Classe D: habilitação em grau superior, sensu. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br 1.441,67 1.730,00 2.018,34 R$ 1.484,92 4 R$ 1.781,90 4 2.078,89 R$ 1.529,47 5 R$ 1.835,36 5 2.141,25 R$ 1.575,35 6 R$ 1.890,42 6 2.205,49 R$ 1.622,61 7 R$ 1.947,13 7 2.271,66 R$ 1.671,29 8 R$ 2.005,54 8 2.339,80 R$ 1.721,43 9 R$ 2.065,71 9 2.410,00 R$ 1.773,07 10 R$ 2.127,68 10 2.482,30 R$ 1.826,26 11 R$ 2.191,51 11 2.556,77 R$ 1.881,05 12 R$ 2.257,26 12 2.633,47 R$ 1.937,48 13 R$ 2.324,98 13 2.712,48 R$ 1.995,61 14 R$ 2.394,73 14 2.793,85 R$ 2.055,47 15 R$ 2.466,57 15 2.877,67 Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo; Classe B: habilitação em nível de ensino médio completo; Classe C: habilitação em nível de ensino superior completo; habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 2.018,34 2.306,67 R$ 2.078,89 4 R$ 2.375,87 R$ 2.141,25 5 R$ 2.447,15 R$ 2.205,49 6 R$ 2.520,56 R$ 2.271,66 7 R$ 2.596,18 R$ 2.339,80 8 R$ 2.674,06 R$ 2.410,00 9 R$ 2.754,29 R$ 2.482,30 10 R$ 2.836,91 R$ 2.556,77 11 R$ 2.922,02 R$ 2.633,47 12 R$ 3.009,68 R$ 2.712,48 13 R$ 3.099,97 R$ 2.793,85 14 R$ 3.192,97 R$ 2.877,67 15 R$ 3.288,76 em nível de graduação e curso de especialização lato PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, V. Classe E: habilitação em grau superior e mestrado. VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar Administrativo Classe A – 1,00 Classe B ref Valor em R$ ref Valor em R$ 1 R$ 1.087,13 1 R$ 1.358,91 2 R$ 1.119,74 2 3 R$ 1.153,34 3 4 R$ 1.187,94 4 5 R$ 1.223,57 5 6 R$ 1.260,28 6 7 R$ 1.298,09 7 8 R$ 1.337,03 8 9 R$ 1.377,14 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Classe E: habilitação em grau superior e mestrado. ANEXO VIII TABELA III CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL Auxiliar Administrativo – 40 horas; Recepcionista – Classe B – 1,25 Classe C – 1,50 Classe D – 1,75 Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ R$ 1.358,91 1 R$ 1.630,70 1 1.902,48 R$ 1.399,68 2 R$ 1.679,61 2 1.959,55 R$ 1.441,67 3 R$ 1.730,00 3 2.018,34 R$ 1.484,92 4 R$ 1.781,90 4 2.078,89 R$ 1.529,47 5 R$ 1.835,36 5 2.141,25 R$ 1.575,35 6 R$ 1.890,42 6 2.205,49 R$ 1.622,61 7 R$ 1.947,13 7 2.271,66 R$ 1.671,29 8 R$ 2.005,54 8 2.339,80 R$ 1.721,43 9 R$ 2.065,71 9 2.410,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL – 40 horas; – Classe E – 2,00 em ref Valor em R$ R$ 1.902,48 1 R$ 2.174,26 R$ 1.959,55 2 R$ 2.239,49 R$ 2.018,34 3 R$ 2.306,67 R$ 2.078,89 4 R$ 2.375,87 R$ 2.141,25 5 R$ 2.447,15 R$ 2.205,49 6 R$ 2.520,56 R$ 2.271,66 7 R$ 2.596,18 R$ 2.339,80 8 R$ 2.674,06 R$ 2.410,00 9 R$ 2.754,29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, 10 R$ 1.418,46 10 11 R$ 1.461,01 11 12 R$ 1.504,84 12 13 R$ 1.549,99 13 14 R$ 1.596,49 14 15 R$ 1.644,38 15 I. Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo; II. Classe B: habilitação em nível de ensino superior completo; III. Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização sensu. IV. Classe D: habilitação em grau superior e mestrado; V. Classe E - habilitação em grau superior e doutorado VENCIME Classe A – 1,00 Classe B ref Valor em R$ ref Valor em R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br R$ 1.773,07 10 R$ 2.127,68 10 2.482,30 R$ 1.826,26 11 R$ 2.191,51 11 2.556,77 R$ 1.881,05 12 R$ 2.257,26 12 2.633,47 R$ 1.937,48 13 R$ 2.324,98 13 2.712,48 R$ 1.995,61 14 R$ 2.394,73 14 2.793,85 R$ 2.055,47 15 R$ 2.466,57 15 2.877,67 Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo; Classe B: habilitação em nível de ensino superior completo; habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização habilitação em grau superior e mestrado; habilitação em grau superior e doutorado. ANEXO IX TABELA IV CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL Telefonista – 40 horas Classe B – 1,25 Classe C – 1,50 Classe D – 1,75 Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 R$ 2.482,30 10 R$ 2.836,91 R$ 2.556,77 11 R$ 2.922,02 R$ 2.633,47 12 R$ 3.009,68 R$ 2.712,48 13 R$ 3.099,97 R$ 2.793,85 14 R$ 3.192,97 R$ 2.877,67 15 R$ 3.288,76 habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização lato NTOS DO GRUPO OCUPACIONAL – Classe E – 2,00 Valor em ref Valor em R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, 1 R$ 1.218,00 1 R$ 1.522,50 2 R$ 1.254,54 2 3 R$ 1.292,18 3 4 R$ 1.330,94 4 5 R$ 1.370,87 5 6 R$ 1.412,00 6 7 R$ 1.454,35 7 8 R$ 1.497,99 8 9 R$ 1.542,92 9 10 R$ 1.589,21 10 11 R$ 1.636,89 11 12 R$ 1.686,00 12 13 R$ 1.736,57 13 14 R$ 1.788,67 14 15 R$ 1.842,33 15 I. Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br R$ 1.522,50 1 R$ 1.827,00 1 2.131,50 R$ 1.568,17 2 R$ 1.881,81 2 2.195,44 R$ 1.615,22 3 R$ 1.938,26 3 2.261,31 R$ 1.663,68 4 R$ 1.996,41 4 2.329,15 R$ 1.713,59 5 R$ 2.056,30 5 2.399,02 R$ 1.764,99 6 R$ 2.117,99 6 2.470,99 R$ 1.817,94 7 R$ 2.181,53 7 2.545,12 R$ 1.872,48 8 R$ 2.246,98 8 2.621,47 R$ 1.928,66 9 R$ 2.314,39 9 2.700,12 R$ 1.986,52 10 R$ 2.383,82 10 2.781,12 R$ 2.046,11 11 R$ 2.455,33 11 2.864,55 R$ 2.107,49 12 R$ 2.528,99 12 2.950,49 R$ 2.170,72 13 R$ 2.604,86 13 3.039,00 R$ 2.235,84 14 R$ 2.683,01 14 3.130,18 R$ 2.302,92 15 R$ 2.763,50 15 3.224,08 Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 R$ 2.131,50 1 R$ 2.436,00 R$ 2.195,44 2 R$ 2.509,08 R$ 2.261,31 3 R$ 2.584,35 R$ 2.329,15 4 R$ 2.661,88 R$ 2.399,02 5 R$ 2.741,73 R$ 2.470,99 6 R$ 2.823,99 R$ 2.545,12 7 R$ 2.908,71 R$ 2.621,47 8 R$ 2.995,97 R$ 2.700,12 9 R$ 3.085,85 R$ 2.781,12 10 R$ 3.178,42 R$ 2.864,55 11 R$ 3.273,78 R$ 2.950,49 12 R$ 3.371,99 R$ 3.039,00 13 R$ 3.473,15 R$ 3.130,18 14 R$ 3.577,34 R$ 3.224,08 15 R$ 3.684,66 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, II. Classe B: habilitação em nível de ensino superior completo; III. Classe C: habilitação em grau superior, em nível sensu. IV. Classe D: habilitação em grau superior e mestrado; V. Classe E - habilitação em grau superior e doutorado VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL Classe A – 1,00 Classe B ref Valor em R$ ref Valor em R$ 1 R$ 1.700,00 1 R$ 2.125,00 2 R$ 1.751,00 2 R$ 2.188,75 3 R$ 1.803,53 3 R$ 2.254,41 4 R$ 1.857,63 4 5 R$ 1.913,36 5 6 R$ 1.970,76 6 7 R$ 2.029,89 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Classe B: habilitação em nível de ensino superior completo; Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação e curso de especialização habilitação em grau superior e mestrado; habilitação em grau superior e doutorado. ANEXO X TABELA V CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL Técnico em Informática – 40 horas Classe B – 1,25 Classe C – 1,50 Classe D – 1,75 Valor em R$ ref Valor em R$ ref Valor em R$ R$ 2.125,00 1 R$ 2.550,00 1 R$ 2.975,00 R$ 2.188,75 2 R$ 2.626,50 2 R$ 3.064,25 R$ 2.254,41 3 R$ 2.705,29 3 R$ 3.156,18 R$ 2.322,04 4 R$ 2.786,45 4 R$ 3.250,86 R$ 2.391,71 5 R$ 2.870,05 5 R$ 3.348,39 R$ 2.463,46 6 R$ 2.956,15 6 R$ 3.448,84 R$ 2.537,36 7 R$ 3.044,83 7 R$ 3.552,30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 de graduação e curso de especialização lato VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL – Classe E – 2,00 Valor em ref Valor em R$ R$ 2.975,00 1 R$ 3.400,00 R$ 3.064,25 2 R$ 3.502,00 R$ 3.156,18 3 R$ 3.607,06 R$ 3.250,86 4 R$ 3.715,27 R$ 3.348,39 5 R$ 3.826,73 R$ 3.448,84 6 R$ 3.941,53 R$ 3.552,30 7 R$ 4.059,78 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, 8 R$ 2.090,78 8 9 R$ 2.153,50 9 10 R$ 2.218,11 10 11 R$ 2.284,66 11 12 R$ 2.353,20 12 13 R$ 2.423,79 13 14 R$ 2.496,51 14 15 R$ 2.571,40 15 R$ 3.214,25 I. Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo; II. Classe B: habilitação em nível de ensino superior nas áreas afins; III. Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de especialização lato sensu nas áreas afins; IV. Classe D: mestrado na área de atuação ou em áreas afins; V. Classe E – doutorado na área de atuação ou em áreas afins; CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL Secretária Legislativa Classe A – PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br R$ 2.613,48 8 R$ 3.136,18 8 R$ 3.658,87 R$ 2.691,89 9 R$ 3.230,26 9 R$ 3.768,64 R$ 2.772,64 10 R$ 3.327,17 10 R$ 3.881,70 R$ 2.855,82 11 R$ 3.426,99 11 R$ 3.998,15 R$ 2.941,50 12 R$ 3.529,79 12 R$ 4.118,09 R$ 3.029,74 13 R$ 3.635,69 13 R$ 4.241,64 R$ 3.120,63 14 R$ 3.744,76 14 R$ 4.368,88 R$ 3.214,25 15 R$ 3.857,10 15 R$ 4.499,95 Classe A: habilitação em nível de ensino médio completo; Classe B: habilitação em nível de ensino superior nas áreas afins; Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de lato sensu nas áreas afins; mestrado na área de atuação ou em áreas afins; doutorado na área de atuação ou em áreas afins; ANEXO XI TABELA VI CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL ária Legislativa – 40 horas; Gestão Pessoal e Operacional Classe B – 1,25 Classe C – Classe D PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 R$ 3.658,87 8 R$ 4.181,57 R$ 3.768,64 9 R$ 4.307,01 R$ 3.881,70 10 R$ 4.436,22 R$ 3.998,15 11 R$ 4.569,31 R$ 4.118,09 12 R$ 4.706,39 R$ 4.241,64 13 R$ 4.847,59 R$ 4.368,88 14 R$ 4.993,01 R$ 4.499,95 15 R$ 5.142,80 Classe C: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL 40 horas; Gestão Pessoal e Operacional – 40 horas Classe D – PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, 1,00 ref Valor em R$ 1 R$ 1.752,44 2 R$ 1.805,01 3 R$ 1.859,16 4 R$ 1.914,94 5 R$ 1.972,39 6 R$ 2.031,56 7 R$ 2.092,50 8 R$ 2.155,28 9 R$ 2.219,94 10 R$ 2.286,54 11 R$ 2.355,13 12 R$ 2.425,79 13 R$ 2.498,56 14 R$ 2.573,52 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br 1,50 Valor em ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref R$ 1.752,44 1 R$ 2.190,55 1 R$ 2.628,66 1 R$ 1.805,01 2 R$ 2.256,27 2 R$ 2.707,52 2 R$ 1.859,16 3 R$ 2.323,95 3 R$ 2.788,74 3 R$ 1.914,94 4 R$ 2.393,67 4 R$ 2.872,41 4 R$ 1.972,39 5 R$ 2.465,48 5 R$ 2.958,58 5 R$ 2.031,56 6 R$ 2.539,45 6 R$ 3.047,34 6 R$ 2.092,50 7 R$ 2.615,63 7 R$ 3.138,76 7 R$ 2.155,28 8 R$ 2.694,10 8 R$ 3.232,92 8 R$ 2.219,94 9 R$ 2.774,92 9 R$ 3.329,91 9 R$ 2.286,54 10 R$ 2.858,17 10 R$ 3.429,80 10 R$ 2.355,13 11 R$ 2.943,91 11 R$ 3.532,70 11 R$ 2.425,79 12 R$ 3.032,23 12 R$ 3.638,68 12 R$ 2.498,56 13 R$ 3.123,20 13 R$ 3.747,84 13 R$ 2.573,52 14 R$ 3.216,89 14 R$ 3.860,27 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 1,75 Valor em R$ R$ 3.066,77 R$ 3.158,77 R$ 3.253,54 R$ 3.351,14 R$ 3.451,68 R$ 3.555,23 R$ 3.661,88 R$ 3.771,74 R$ 3.884,89 R$ 4.001,44 R$ 4.121,48 R$ 4.245,12 R$ 4.372,48 R$ 4.503,65 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, 15 R$ 2.650,72 I. Classe A: habilitação em nível de ensino superior nas áreas afins; II. Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de especialização lato sensu nas áreas afins; III. Classe C: mestrado na área de atuação ou em áreas afins; IV. Classe D: doutorado na área de atuação ou em áreas afins; CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL Advogado – 20 horas; Contador Classe A – 1,00 ref Valor em R$ 1 R$ 2.730,24 2 R$ 2.812,15 3 R$ 2.896,51 4 R$ 2.983,41 5 R$ 3.072,91 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br R$ 2.650,72 15 R$ 3.313,40 15 R$ 3.976,08 15 Classe A: habilitação em nível de ensino superior nas áreas afins; Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de especialização lato sensu nas áreas afins; Classe C: mestrado na área de atuação ou em áreas afins; Classe D: doutorado na área de atuação ou em áreas afins; ANEXO XII TABELA VII CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL 20 horas; Contador – 20 horas; Controlador Interno Classe B – 1,25 Classe C – 1,50 Classe D Valor em ref Valor em R$ ref Valor em R$ ref R$ 2.730,24 1 R$ 3.412,80 1 R$ 4.095,36 1 R$ 2.812,15 2 R$ 3.515,18 2 R$ 4.218,22 2 R$ 2.896,51 3 R$ 3.620,64 3 R$ 4.344,77 3 R$ 2.983,41 4 R$ 3.729,26 4 R$ 4.475,11 4 R$ 3.072,91 5 R$ 3.841,14 5 R$ 4.609,36 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 R$ 4.638,76 Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL 20 horas; Controlador Interno – 20 horas Classe D – 1,75 Valor em R$ R$ 4.777,92 R$ 4.921,26 R$ 5.068,89 R$ 5.220,96 R$ 5.377,59 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, 6 R$ 3.165,10 7 R$ 3.260,05 8 R$ 3.357,85 9 R$ 3.458,59 10 R$ 3.562,34 11 R$ 3.669,21 12 R$ 3.779,29 13 R$ 3.892,67 14 R$ 4.009,45 15 R$ 4.129,73 I. Classe A: habilitação em nível de ensino superior nas áreas afins; II. Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de especialização lato sensu nas áreas afins; III. Classe C: mestrado na área de atuação ou em áreas afins; IV. Classe D: doutorado na área de atuação ou em áreas afins; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br R$ 3.165,10 6 R$ 3.956,37 6 R$ 4.747,64 6 R$ 3.260,05 7 R$ 4.075,06 7 R$ 4.890,07 7 R$ 3.357,85 8 R$ 4.197,31 8 R$ 5.036,78 8 R$ 3.458,59 9 R$ 4.323,23 9 R$ 5.187,88 9 R$ 3.562,34 10 R$ 4.452,93 10 R$ 5.343,52 10 R$ 3.669,21 11 R$ 4.586,52 11 R$ 5.503,82 11 R$ 3.779,29 12 R$ 4.724,11 12 R$ 5.668,93 12 R$ 3.892,67 13 R$ 4.865,84 13 R$ 5.839,00 13 R$ 4.009,45 14 R$ 5.011,81 14 R$ 6.014,17 14 R$ 4.129,73 15 R$ 5.162,16 15 R$ 6.194,60 15 Classe A: habilitação em nível de ensino superior nas áreas afins; Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de especialização lato sensu nas áreas afins; Classe C: mestrado na área de atuação ou em áreas afins; Classe D: doutorado na área de atuação ou em áreas afins; ANEXO XIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 R$ 5.538,92 R$ 5.705,09 R$ 5.876,24 R$ 6.052,52 R$ 6.234,10 R$ 6.421,12 R$ 6.613,76 R$ 6.812,17 R$ 7.016,53 R$ 7.227,03 Classe B: habilitação em grau superior, em nível de graduação nas áreas afins e curso de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS PARA I - GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS COMISSIONADOS 1 – DA SECRETARIA GERAL Descrição Sumária: A Secretaria Geral é o Órgão de Administração Interna do Poder competências: I - Coordenação e direção dos serviços administrativos; II - Serviços de expedientes Internos e Externos, inclusive coordenação e supervisão de assuntos contábeis e financeiros; III - Arquivo geral da Câmara; IV - Atendimento ao publico em geral; V - Receber e processar as proposições legislativas assessorando de forma técnica e administrativa todas as atividades do Poder; VI - Responsabilizar-se pelas atribuições comuns previstas legalmente; VII - Acompanhar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município; VIII - Coordenar a elaboração, análise e execução do Orçamento do Município, em conjunto com os demais setores do Legislativo Municipal; IX- Acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados; X - Executar outras atividades correlatas. 1.1 – SECRETÁRIO (A) GERAL DA CÂMARA Descrição Sumária: I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores, Comissões e Secretários em suas consultas; II - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; III - Elaborar roteiros e fluxo de tramitação; IV - Preparar minutas de despachos em processos legislativos; V - Elaborar requerimentos incidentes no processo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS PARA INGRESSO. GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA GERAL A Secretaria Geral é o Órgão de Administração Interna do Poder Legislativo com as seguintes Coordenação e direção dos serviços administrativos; Serviços de expedientes Internos e Externos, inclusive coordenação e supervisão de assuntos contábeis e financeiros; Arquivo geral da Câmara; Atendimento ao publico em geral; Receber e processar as proposições legislativas assessorando de forma técnica e administrativa todas as atividades do Poder; se pelas atribuições comuns previstas legalmente; ecução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município; Coordenar a elaboração, análise e execução do Orçamento do Município, em conjunto com os demais setores do Legislativo Municipal; Acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados; xecutar outras atividades correlatas. SECRETÁRIO (A) GERAL DA CÂMARA Atender à Mesa Diretora, Vereadores, Comissões e Secretários em suas consultas; Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; eiros e fluxo de tramitação; Preparar minutas de despachos em processos legislativos; Elaborar requerimentos incidentes no processo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS PARA Legislativo com as seguintes Serviços de expedientes Internos e Externos, inclusive coordenação e supervisão de Receber e processar as proposições legislativas assessorando de forma técnica e se pelas atribuições comuns previstas legalmente; ecução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município; Coordenar a elaboração, análise e execução do Orçamento do Município, em conjunto Atender à Mesa Diretora, Vereadores, Comissões e Secretários em suas consultas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, VI - Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual saneamento; VII - Acompanhar processos em tramitação; VIII - Acompanhar propostas de outras instituições, dentro das respectivas áreas temáticas; IX - Apresentar estudos técnicos relativos à área de atuação, visando o aprimoramento das atividades; X - Acompanhar e assessorar dentro de sua especialidade, reuniões, quando solicitado; XI - Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado; XII - Traduzir e interpretar conteúdos de informações; XIII - Elaborar planos e suge administrativos; XIV - Efetuar levantamentos e manter atualizados, dados bibliográficos, de temas de interesse da Câmara Municipal, promovendo a aquisição das respectivas fontes; XV - Prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas; normatizar publicações de interesse da Câmara; XVI - Planejar e manter sistemas e serviços de informações e documentações manuais ou automatizados; XVII - Coordenar as atividades de tratamento XVIII - Controlar prazos regimentais para informações ao usuário; XIX - Elaborar fluxo de controle e de rotinas de trabalho; XX - Colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados; XXI - Coordenar e fiscalizar os XXII - Controlar o acesso e trânsito de pessoas nas dependências da Câmara Municipal; XXIII Providenciar reprodução de cópias e documentos de interesse da Câmara; XXIV - Acompanhar o Presidente e vereadores s XXV - Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios, e propostas orçamentária geral e setorial; XXVI - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual Acompanhar processos em tramitação; Acompanhar propostas de outras instituições, dentro das respectivas áreas temáticas; Apresentar estudos técnicos relativos à área de atuação, visando o aprimoramento das orar dentro de sua especialidade, reuniões, quando solicitado; Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando Traduzir e interpretar conteúdos de informações; Elaborar planos e sugestões de procedimentos visando à modernização dos serviços Efetuar levantamentos e manter atualizados, dados bibliográficos, de temas de interesse da Câmara Municipal, promovendo a aquisição das respectivas fontes; rmações a respeito de tramitação de proposições legislativas; normatizar publicações de interesse da Câmara; Planejar e manter sistemas e serviços de informações e documentações manuais ou Coordenar as atividades de tratamento e recuperação de informações; Controlar prazos regimentais para informações ao usuário; Elaborar fluxo de controle e de rotinas de trabalho; Colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados; Coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza e conservação do prédio; Controlar o acesso e trânsito de pessoas nas dependências da Câmara Municipal; XXIII Providenciar reprodução de cópias e documentos de interesse da Câmara; Acompanhar o Presidente e vereadores sempre que solicitado; Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios, e propostas orçamentária geral e setorial; Executar outras atividades correlatas. o no Cargo: Ensino superior completo: Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual Acompanhar propostas de outras instituições, dentro das respectivas áreas temáticas; Apresentar estudos técnicos relativos à área de atuação, visando o aprimoramento das orar dentro de sua especialidade, reuniões, quando solicitado; Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando stões de procedimentos visando à modernização dos serviços Efetuar levantamentos e manter atualizados, dados bibliográficos, de temas de interesse da Câmara Municipal, promovendo a aquisição das respectivas fontes; rmações a respeito de tramitação de proposições legislativas; normatizar Planejar e manter sistemas e serviços de informações e documentações manuais ou e recuperação de informações; serviços de limpeza e conservação do prédio; Controlar o acesso e trânsito de pessoas nas dependências da Câmara Municipal; XXIII - Providenciar reprodução de cópias e documentos de interesse da Câmara; empre que solicitado; Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, superior completo: Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na área PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, 1.2 – DIRETOR DO SETOR JURÍDICO Descrição Sumária: I - Prestar Assessoria Jurídica e administrativa em geral, à Câmara e aos Vereadores, inclusive com atuação judicial junto a processos onde seja parte, de qualquer forma, a Câmara, no Foro, Varas do Trabalho, Tribunais, e ainda, nos procedimentos oriundos dos II - Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Municipal; III - Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou pelas Comissões Permanentes, Comissão Mista ou outras Comissões; IV - Assessorar os setores administrativos da Câmara, quando solicitado; V - Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado; VI - Exercer funções de consultoria Vereadores; VII - Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário; VIII - Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito; instituídas pela Câmara Municipal, assim Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente; IX - Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações judiciais; X - Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis vigentes; XI - Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas pela Mesa Diretora. Requisitos para Ingresso no Cargo: OAB (carteira profissional), e no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado. 1.3 – DIRETOR DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO Descrição Sumária: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br DIRETOR DO SETOR JURÍDICO Prestar Assessoria Jurídica e administrativa em geral, à Câmara e aos Vereadores, inclusive com atuação judicial junto a processos onde seja parte, de qualquer forma, a Câmara, no Foro, Varas do Trabalho, Tribunais, e ainda, nos procedimentos oriundos dos Tribunais de Contas do Estado ou da União; Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou pelas omissões Permanentes, Comissão Mista ou outras Comissões; Assessorar os setores administrativos da Câmara, quando solicitado; Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado; Exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário; Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito; instituídas pela Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e temporárias previstas no Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente; Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior Bacharel em Direito, habilitação junto a OAB (carteira profissional), e no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado. DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Prestar Assessoria Jurídica e administrativa em geral, à Câmara e aos Vereadores, inclusive com atuação judicial junto a processos onde seja parte, de qualquer forma, a Câmara, no Foro, Varas do Tribunais de Contas do Estado ou da União; Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou pelas Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado; e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário; Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito; instituídas pela como as comissões permanentes e temporárias previstas no Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente; Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas ino superior Bacharel em Direito, habilitação junto a OAB (carteira profissional), e no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades na área PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, I – Orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da Câmara de Vereadores as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário financeira, contabilidade e movimentação financeira; II - Analisar as demonstrações contábeis e de programas; III – Fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos; IV - Orientação e supervisão de auxil V - Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial; VI - Interpretação da legislação econômico VII - Supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual; VIII - Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes; IX - Modernização e informatização da administração financeira; X - Atender prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos; XI - Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; XII - Analisar e manter atualizados o controle de receitas e despesas; XIII - Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira; XIV - Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; XV - Conferir a exatidão de lançamentos efetuados; XVI - Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elabor relatórios, sob supervisão do titular da área; XVII - Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; XVIII - Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; XIX - Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias; XX - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros documentos; XXI – Controlar saldos orçamentários e financeiros; XXII – Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da Câmara de Vereadores as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário financeira, contabilidade e movimentação financeira; ções contábeis e de programas; Fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos; Orientação e supervisão de auxiliares; Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e Interpretação da legislação econômico-fiscal, financeiro, de pessoal e trabalhista; Supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referentes à programação financeira Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes; Modernização e informatização da administração financeira; Atender prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos; Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; Analisar e manter atualizados o controle de receitas e despesas; vos mensais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; Conferir a exatidão de lançamentos efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elabor relatórios, sob supervisão do titular da área; Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; essos relativos às despesas orçamentárias; lanejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas mentos; Controlar saldos orçamentários e financeiros; Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da Câmara de Vereadores as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário Fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos; Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e fiscal, financeiro, de pessoal e trabalhista; Supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referentes à programação financeira Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes; Atender prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos; Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; vos mensais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; lanejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, XXIII – Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno; XXIV – Manter arquivo devid XXV – Emitir parecer de Projetos quando solicitado; XXVI - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: CRC (carteira profissional), e no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado. 1.4 – DIRETOR DE CONTROLE INTERNO Descrição Sumária: I – Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; III– Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; V – Verificar a legitimidade dos atos de gestão; VI – Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; VII – Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº 101/2000; VIII - Responsabilizar-se pelas atribuições comuns dentro da Câmara Municipal; IX - Solicitar à Presidência providências ou pro eficiência e o bom funcionamento dos serviços da pasta; X - Coordenar, de acordo com as normas vigentes a aquisição e alienação do material permanente, equipamentos e veículos, mantendo para tanto, cadastro de aquisições da Administração do Legislativo Municipal; XI - Administrar o patrimônio da Câmara Municipal; XII- Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Manter arquivo devidamente organizado dos documentos do setor; Emitir parecer de Projetos quando solicitado; Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Bacharelado em Ciências Contábeis, habilitação junto ao nal), e no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado. DIRETOR DE CONTROLE INTERNO Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; ver o cumprimento das normas legais e técnicas; Verificar a legitimidade dos atos de gestão; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº se pelas atribuições comuns dentro da Câmara Municipal; Solicitar à Presidência providências ou propor medidas tendentes, proporcionar e manter a eficiência e o bom funcionamento dos serviços da pasta; Coordenar, de acordo com as normas vigentes a aquisição e alienação do material permanente, equipamentos e veículos, mantendo para tanto, cadastro de aquisições da Administração do Legislativo Municipal; Administrar o patrimônio da Câmara Municipal; Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle amente organizado dos documentos do setor; Bacharelado em Ciências Contábeis, habilitação junto ao nal), e no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades na área Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº se pelas atribuições comuns dentro da Câmara Municipal; por medidas tendentes, proporcionar e manter a Coordenar, de acordo com as normas vigentes a aquisição e alienação do material permanente, equipamentos e veículos, mantendo para tanto, cadastro de fornecedores para PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Requisitos para Ingresso no Cargo: Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado. 1.5 - ASSESSOR (A) LEGISLATIVO Descrição Sumária: I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas; II - Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, atendendo à técnica legislativa; III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação; V - Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros expedientes; VI - Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado por parlamentares; VII - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos; VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à sequencia regimental; IX - Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da ementa da legislação municipal; X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado; XI - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo entre os diversos setores da Câmara; XII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria; XIII - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores Vereadores tais como: Ofícios, Indicações, Requeri Resolução e de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno; XIV - Auxiliar no preparo da Ordem do Dia; XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, Normativas, Resoluções da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria; XVI - Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; XVII - Acompanhar as sessões legislativas e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Requisitos para Ingresso no Cargo: Curso superior completo: Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado. ASSESSOR (A) LEGISLATIVO Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas; Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, atendendo à técnica legislativa; Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; amentares sobre matérias legislativas em tramitação; Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado por parlamentares; rabalhos por meio de digitação ou datilográficos; Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da ementa da legislação municipal; Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado; Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo ntre os diversos setores da Câmara; Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria; Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores Vereadores tais como: Ofícios, Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno; Auxiliar no preparo da Ordem do Dia; Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, Normativas, a Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria; Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Curso superior completo: Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na área Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas; Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, amentares sobre matérias legislativas em tramitação; Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado por parlamentares; Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da ementa da legislação municipal; Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado; Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos mentos, Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno; Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, Normativas, a Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria; Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; demais serviços que demandam da Secretaria; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, XVIII - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ciências Contábeis, Administração ou Econo em atividades na área pública, devidamente comprovado. 1.6 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA Descrição Sumária: I - Preparar a elaboração e divulgação oficial das matérias de interesse da Câmara Municipa inclusive veiculações de matérias de comunicação social relativas aos trabalhos dos Vereadores, vedadas aquelas que caracterizam promoção pessoal; II - Auxiliar a Mesa Diretora e demais vereadores nos assuntos de cerimonial; III - Prestar assessoramento na produção de matérias radiofônicas e televisivas, e na confecção de boletim diário informativo da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de interesse do corpo legislativo veiculado nos órgãos de imprensa; IV - Acompanhar o Presidente, vereadores ou seus representantes em eventos em geral, registrando os acontecimentos institucionais; V - Acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão; VI - Coletar junto aos setores administrativos do legislativo, informações institucionais e documentos de interesse público para o devido abastecimento da pagina virtual do Poder Legislativo Municipal, mantendo VII - Zelar pela manutenção, conserva eletrônicos utilizados para registro das Sessões Legislativas; VIII - Operar amplificadores de som e outros instrumentos necessários; IX - Providenciar a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos Câmara; X - Manter arquivos de matérias publicadas pela Câmara Municipal e atender a outras determinações do Presidente do Legislativo Municipal. Requisitos para Ingresso no Cargo: experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado e credencial. 1.7 – CHEFE DE DIVISÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em um dos cursos superiores: Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA Preparar a elaboração e divulgação oficial das matérias de interesse da Câmara Municipa inclusive veiculações de matérias de comunicação social relativas aos trabalhos dos Vereadores, vedadas aquelas que caracterizam promoção pessoal; Auxiliar a Mesa Diretora e demais vereadores nos assuntos de cerimonial; assessoramento na produção de matérias radiofônicas e televisivas, e na confecção de boletim diário informativo da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de interesse do corpo legislativo veiculado nos órgãos de imprensa; idente, vereadores ou seus representantes em eventos em geral, registrando os acontecimentos institucionais; Acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão; aos setores administrativos do legislativo, informações institucionais e documentos de interesse público para o devido abastecimento da pagina virtual do Poder Legislativo Municipal, mantendo-a devidamente atualizada; Zelar pela manutenção, conservação e perfeito estado de funcionamento dos aparelhos eletrônicos utilizados para registro das Sessões Legislativas; Operar amplificadores de som e outros instrumentos necessários; Providenciar a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos Manter arquivos de matérias publicadas pela Câmara Municipal e atender a outras determinações do Presidente do Legislativo Municipal. Requisitos para Ingresso no Cargo: Curso superior completo e, no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado e credencial. CHEFE DE DIVISÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Formação em um dos cursos superiores: Direito, mia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência Preparar a elaboração e divulgação oficial das matérias de interesse da Câmara Municipal, inclusive veiculações de matérias de comunicação social relativas aos trabalhos dos Auxiliar a Mesa Diretora e demais vereadores nos assuntos de cerimonial; assessoramento na produção de matérias radiofônicas e televisivas, e na confecção de boletim diário informativo da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de idente, vereadores ou seus representantes em eventos em geral, Acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem aos setores administrativos do legislativo, informações institucionais e documentos de interesse público para o devido abastecimento da pagina virtual do Poder ção e perfeito estado de funcionamento dos aparelhos Operar amplificadores de som e outros instrumentos necessários; Providenciar a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Manter arquivos de matérias publicadas pela Câmara Municipal e atender a outras Curso superior completo e, no mínimo 02 (dois) anos de experiência em atividades na área pública, devidamente comprovado e credencial. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Descrição Sumária: I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas; II - Auxiliar na elaboração de instruções e minutas de pro parlamentares; III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação; V - Elaborar ofícios, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minuta expedientes; VI - Quando necessário redigir as Atas das Sessões e outras caso solicitado por parlamentares; VII - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos; VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas d seqüência regimental; IX - Efetuar registro de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos); X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes; XI - Prestar informações ao público sobre matérias em solicitado; XII - Manter registro atualizado da legislação municipal; XIII - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo entre os diversos setores da Câmara; XIV - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria; XV - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores Vereadores tais como: Indicações, Requerimentos, Ofícios, Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Le XVI - Auxiliar o preparo da Ordem do Dia; XVII - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as Resoluções da Câmara, as Normativas e Ordens de Serviços, referente a esfe Secretaria; XVIII – Auxiliar na organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; XIX - Acompanhar as sessões legislativas e quando necessário; XX - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas; Auxiliar na elaboração de instruções e minutas de proposições e outros documentos Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação; Elaborar ofícios, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minuta Quando necessário redigir as Atas das Sessões e outras caso solicitado por parlamentares; Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos; Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à Efetuar registro de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos); Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes; Prestar informações ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando Manter registro atualizado da legislação municipal; Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo entre os diversos setores da Câmara; sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria; Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores Vereadores tais como: Indicações, Requerimentos, Ofícios, Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo, Emendas, nos termos do Regimento Interno; Auxiliar o preparo da Ordem do Dia; Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as Resoluções da Câmara, as Normativas e Ordens de Serviços, referente a esfe Auxiliar na organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas; posições e outros documentos Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação; Elaborar ofícios, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas, convites e outros Quando necessário redigir as Atas das Sessões e outras caso solicitado por parlamentares; e padronização, obedecendo à Efetuar registro de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos); tramitação na Câmara Municipal, quando Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo-as Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores Vereadores tais como: Indicações, Requerimentos, Ofícios, Projetos de Lei, de gislativo, Emendas, nos termos do Regimento Interno; Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, as Resoluções da Câmara, as Normativas e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Auxiliar na organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; s serviços que demandam da Secretaria PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Requisitos para Ingresso no Cargo: Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) ano em atividades na área pública, devidamente comprovado. 1.8 - CHEFE DE OUVIDORIA Descrição Sumária: I – Receber e apurar denúncias, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e ou omissivos, contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Poder Legislativo Municipal ou agentes públicos; II – Diligenciar junto ao setor competente para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I; III– Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denuncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto IV – Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; V – Recomendar aos setores da Câmara Municipal a adoção de me impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; VI – Elaborar e publicar trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos do Poder Legislativo; VII – Coordenar ações integradas com os diversos setores da Câmara Municipal, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um setor da Câmara Municipal; VIII – Alimentar os sistemas e ou sites que são obrigat como pelo Tribunal de Contas do Estado; IX – Comunicar pessoa responsável direta para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em um dos cursos superiores: Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) ano em atividades na área pública, devidamente comprovado. CHEFE DE OUVIDORIA Receber e apurar denúncias, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Poder Legislativo Municipal ou agentes públicos; Diligenciar junto ao setor competente para a prestação por estes, de informações e larecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I; Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denuncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos setores competentes, proteção aos denunciantes; Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; Recomendar aos setores da Câmara Municipal a adoção de me impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; Elaborar e publicar trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos do Poder Legislativo; Coordenar ações integradas com os diversos setores da Câmara Municipal, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um setor da Câmara Municipal; Alimentar os sistemas e ou sites que são obrigatórios pela Lei da Transparência, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado; Comunicar pessoa responsável direta para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, do atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Formação em um dos cursos superiores: Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência Receber e apurar denúncias, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Poder Legislativo Diligenciar junto ao setor competente para a prestação por estes, de informações e larecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denuncias, bem como sobre sua aos setores competentes, proteção aos denunciantes; Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os Recomendar aos setores da Câmara Municipal a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; Elaborar e publicar trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades e avaliação da Coordenar ações integradas com os diversos setores da Câmara Municipal, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órios pela Lei da Transparência, bem Comunicar pessoa responsável direta para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, do atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Requisitos para Ingresso no Cargo: Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) a em atividades na área pública, devidamente comprovado. II - GRUPO OCUPACIONAL DOS AGENTES DE APOIO ADMINISTRATIVO 2.1 - MOTORISTA: Descrição Sumária: I - Dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros; II - Promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; III - Fazer reparos de emergência; IV - Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada; V - Recolher o veículo a garagem ou estacionamento designado VI - Manter os veículos em perfeita condições de conservação e funcionamento e proceder a limpeza dos veículos; VII - Controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a reposição de materiais ou peças; VIII - Comunicar ao setor competente o momento das revisões necessárias e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; IX - Registrar, em planilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e quantia do abastecimento do combustível; X - Transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação; XI - Executar outras tarefas correlatas e determinad Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Fundamental Completo; Carteira de Habilitação, categoria “AC”; Aprovação em concurso público com teste prático. 2.2 - MENSAGEIRO: Descrição Sumária: I - Executar serviços internos e externos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em um dos cursos superiores: Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) a em atividades na área pública, devidamente comprovado. GRUPO OCUPACIONAL DOS AGENTES DE APOIO ADMINISTRATIVO Dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros; Promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; Fazer reparos de emergência; se do transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada; Recolher o veículo a garagem ou estacionamento designado no final da jornada de trabalho; Manter os veículos em perfeita condições de conservação e funcionamento e proceder a Controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a is ou peças; Comunicar ao setor competente o momento das revisões necessárias e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; Registrar, em planilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do orrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e quantia do abastecimento do combustível; Transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação; Executar outras tarefas correlatas e determinadas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Fundamental Completo; Carteira de Habilitação, categoria “AC”; Aprovação em concurso público com teste prático. Executar serviços internos e externos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Formação em um dos cursos superiores: Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência GRUPO OCUPACIONAL DOS AGENTES DE APOIO ADMINISTRATIVO Dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros; Promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; se do transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada; no final da jornada de trabalho; Manter os veículos em perfeita condições de conservação e funcionamento e proceder a Controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a Comunicar ao setor competente o momento das revisões necessárias e preventivas para a Registrar, em planilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do orrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e Transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, II - Entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; III - Efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão; IV - Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando e preparando etiquetas; V - Encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando informações necessárias; VI - Anotar recados e telefones; VII - Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para com execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; VIII - Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; IX - Realizar tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empa impressos, guilhotinar papéis; X – Tirar cópias de documentos quando solicitado; XI - Servir café e eventualmente fazê XII - Executar tarefas afins. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Fundamental Completo; Aprovação em concurso público. 2.3 - ZELADORA: Descrição Sumária: I - Zelar pela limpeza e higienização da Câmara; II - Responsabilizar-se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor; III – Zelar por toda a limpeza interna e externa, inclusive pátio e calçadas. IV - Preparar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, parlamentares e funcionários quando solicitado; V – Zelar pelo patrimônio público, fechando todas as dependências do prédio ao término do expediente; VI – Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Fundamental Completo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br umentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; Efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando Encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando Anotar recados e telefones; Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para com execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; Realizar tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empa impressos, guilhotinar papéis; Tirar cópias de documentos quando solicitado; Servir café e eventualmente fazê-lo; Executar tarefas afins. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Fundamental Completo; Aprovação em concurso público. Zelar pela limpeza e higienização da Câmara; se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor; Zelar por toda a limpeza interna e externa, inclusive pátio e calçadas. parar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, parlamentares e funcionários quando solicitado; Zelar pelo patrimônio público, fechando todas as dependências do prédio ao término do dades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Fundamental Completo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 umentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; Efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas Encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; Auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; Realizar tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor; Zelar por toda a limpeza interna e externa, inclusive pátio e calçadas. parar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, Zelar pelo patrimônio público, fechando todas as dependências do prédio ao término do PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Aprovação em concurso público. 2.4 - VIGIA NOTURNO: Descrição Sumária: I - Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade, pontualidade e senso de responsabilidade; II - Acatar as orientações dos superiores; III - Tratar com urbanidade e respeito os vereadores, funcionários e os munícipes; IV - Vigiar cuidadosamente toda área sob sua responsabilidade; V - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Fundamental Completo; Aprovação em concurso público. 2.5 - COPEIRA: Descrição Sumária: I - Preparar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, parlamentares e funcionários; II - Zelar pela limpeza e higienização da copa e de outras dependências da Câmara Municipal; III - Responsabilizar-se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor; IV - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Fundamental Completo; Aprovação em concurso público. III – DOS ASSESSORES LEGISLATIVOS 3.1 - TELEFONISTA: Descrição Sumária I - Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais; II - Efetuar ligações telefônicas internas e externas; III - Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Aprovação em concurso público. Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade, pontualidade e senso Acatar as orientações dos superiores; Tratar com urbanidade e respeito os vereadores, funcionários e os munícipes; Vigiar cuidadosamente toda área sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas. itos para Ingresso no Cargo: Ensino Fundamental Completo; Aprovação em concurso público. Preparar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, parlamentares e funcionários; limpeza e higienização da copa e de outras dependências da Câmara Municipal; se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor; Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Fundamental Completo; Aprovação em concurso público. DOS ASSESSORES LEGISLATIVOS Atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais; Efetuar ligações telefônicas internas e externas; Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade, pontualidade e senso Tratar com urbanidade e respeito os vereadores, funcionários e os munícipes; Preparar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, limpeza e higienização da copa e de outras dependências da Câmara Municipal; se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, IV - Receber e transmitir telegramas por telefones; V - Manter registro de ligações a longa distância; VI - Prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara; VII - Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; VIII - Zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do local de trabalho; IX – Executar tarefas afins. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo; Aprovação em concurso público. 3.2 - RECEPCIONISTA: Descrição Sumária I - Atender o público e prestar informações em geral; II - Acompanhar os visitantes aos locais desejados; III - Receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para os mesmos; IV - Receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando V - Registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias; VI - Anotar dados pessoais e comerciai VII - Registrar visitas e marcar horários de reuniões; VIII - Efetuar pequenos trabalhos de digitação ou datilográficos quando necessário; IX - Saber informar a localização de funcionários; X - Promover a execução dos serviços, de acordo XI - Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuídas; XII - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: público. 3.3 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO Descrição Sumária: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Receber e transmitir telegramas por telefones; Manter registro de ligações a longa distância; Prestar informações gerais relacionadas com os serviços da Câmara; eitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; Zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do local de trabalho; Requisitos para Ingresso no Cargo: Aprovação em concurso público. Atender o público e prestar informações em geral; Acompanhar os visitantes aos locais desejados; Receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como pletar as ligações telefônicas para os mesmos; Receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando Registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias; Anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes; Registrar visitas e marcar horários de reuniões; Efetuar pequenos trabalhos de digitação ou datilográficos quando necessário; Saber informar a localização de funcionários; Promover a execução dos serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores; Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuídas; Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e aprovação em concurso AUXILIAR ADMINISTRATIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do local de trabalho; Receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como Receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as; Registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias; Efetuar pequenos trabalhos de digitação ou datilográficos quando necessário; com as solicitudes dos superiores; Ensino médio completo e aprovação em concurso PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, I - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; II - Auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; III - Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; IV – Efetuar preenchimento e conferencia dos processos de empenhos; V – Auxiliar nas áreas de protocolo, serviço de banco e postagem; VI - Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; VII - Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; VIII - Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; IX - Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; X - Redigir ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas técnicas legislativas; XI - Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; XII - Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; XIII - Colaborar em levantamento, estudos programas, projetos e ações públicas; XIV - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; XV - Zelar pelo patrimônio público; XVI - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento d desempenhando as suas tarefas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; nchimento e conferencia dos processos de empenhos; Auxiliar nas áreas de protocolo, serviço de banco e postagem; Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de ecessidades do trabalho; Redigir ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas técnicas legislativas; Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de azos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e Colaborar em levantamento, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Zelar pelo patrimônio público; Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; nchimento e conferencia dos processos de empenhos; Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de Redigir ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de azos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e e pesquisas para a formulação de planos, Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; o órgão em que estiver PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, XVII - Propor ao superior imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; XVIII - Manter-se atualizado sobre as normas municipais; XIX - Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional; XX - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; XXI - Tratar o público com zelo e urbanidade; XXII - Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e imediata; XXIII - Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; XXIV - Executar outras atividades correlatas; Requisitos para Ingresso no Cargo: público. 3.4 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA Descrição Sumária: I - Assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Setores administrativos, à Direção e às bancadas; II - Prestar assistência quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via processamento de dados; III - Desenvolver trabalhos que visem o aperfeiçoamento de sistemas implantados em processamento de dados; IV – Prestar assessoramento técnico ao Presidente, à Mesa, às Comissões, à Direção, Bancadas e Setores Administrativos em assuntos V – Propor planos de aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico; VI - Dirigir a análise e programação das atividades de processamento de dados; VII - Definir rotinas de trabalho; VIII - Supervisionar tecnicamente os serviços periféricos descentralizados; IX - Supervisionar a manutenção ou alteração de programas já existentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Propor ao superior imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo uipamentos; se atualizado sobre as normas municipais; Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; Tratar o público com zelo e urbanidade; Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; Executar outras atividades correlatas; Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e aprovação em concurso TÉCNICO EM INFORMÁTICA Assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Setores administrativos, à Direção e às Prestar assistência quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via Desenvolver trabalhos que visem o aperfeiçoamento de sistemas implantados em Prestar assessoramento técnico ao Presidente, à Mesa, às Comissões, à Direção, Bancadas e Setores Administrativos em assuntos de processamento de dados; Propor planos de aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico; Dirigir a análise e programação das atividades de processamento de dados; Definir rotinas de trabalho; nicamente os serviços periféricos descentralizados; Supervisionar a manutenção ou alteração de programas já existentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Propor ao superior imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; conforme orientação da chefia Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; Ensino médio completo e aprovação em concurso Assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Setores administrativos, à Direção e às Prestar assistência quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via Desenvolver trabalhos que visem o aperfeiçoamento de sistemas implantados em Prestar assessoramento técnico ao Presidente, à Mesa, às Comissões, à Direção, de processamento de dados; Propor planos de aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico; Dirigir a análise e programação das atividades de processamento de dados; nicamente os serviços periféricos descentralizados; Supervisionar a manutenção ou alteração de programas já existentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, X - Manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de sistemas e novas técnicas de programação; XI - Orientar o Presidente, a Mesa, as Comissões, a Direção, as Bancadas e Setores Administrativos quanto ao funcionamento de sistemas e máquinas; XII - Prestar assistência constante com os setores da Câmara Municipal, de forma a permitir agilidade na solução de problemas relativos ao processamento de dados e outras atividades de informática; XIII - Tomar conhecimento de qualquer processo de manutenção ou compra de equipamentos de informática e processamento de dados que estejam relacionados à Câmara Municipal; XIV - Controlar o fluxo de informações da rede interna e externa (Internet) dos computadores da Câmara Municipal; XV - Alimentar os dados dos serviços do Poder Legislativo na Internet, Eletrônica da Câmara Municipal e portais legislativos a ela vinculados; XVI - Acompanhar o processo de informatização de documentos legislativos; XVII - Zelar pelos equipamentos utilizados e pela Câmara, tais como rede de conectividade, servidores e dispositivos de “internet”; XVIII - Organização do sistema de gestão do conhecimento e de tecnologia de informação do legislativo, especialmente organização d documentos e informações; XIX - Manter contatos com a empresa contratada para prestação de serviços de informática para solução de problemas, bem como acompanhar a mesma na manutenção dos programas e equipamentos; XX - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: comprovado e certificado, e aprovação em concurso público. IV- DO GESTOR LEGISLATIVO 4.1 - SECRETÁRIA LEGISLATIVA Descrição Sumária: I - Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de sistemas e novas técnicas de programação; Orientar o Presidente, a Mesa, as Comissões, a Direção, as Bancadas e Setores Administrativos quanto ao funcionamento de sistemas e máquinas; Prestar assistência constante com os setores da Câmara Municipal, de forma a permitir de problemas relativos ao processamento de dados e outras atividades de Tomar conhecimento de qualquer processo de manutenção ou compra de equipamentos e processamento de dados que estejam relacionados à Câmara Municipal; Controlar o fluxo de informações da rede interna e externa (Internet) dos computadores da Alimentar os dados dos serviços do Poder Legislativo na Internet, Eletrônica da Câmara Municipal e portais legislativos a ela vinculados; Acompanhar o processo de informatização de documentos legislativos; Zelar pelos equipamentos utilizados e pela coordenação dos serviços de informática da Câmara, tais como rede de conectividade, servidores e dispositivos de “internet”; Organização do sistema de gestão do conhecimento e de tecnologia de informação do legislativo, especialmente organização das bases de dados e elaboração de fluxos de documentos e informações; Manter contatos com a empresa contratada para prestação de serviços de informática para solução de problemas, bem como acompanhar a mesma na manutenção dos programas e Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino médio completo e curso técnico em informática comprovado e certificado, e aprovação em concurso público. DO GESTOR LEGISLATIVO SECRETÁRIA LEGISLATIVA Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de Orientar o Presidente, a Mesa, as Comissões, a Direção, as Bancadas e Setores Prestar assistência constante com os setores da Câmara Municipal, de forma a permitir de problemas relativos ao processamento de dados e outras atividades de Tomar conhecimento de qualquer processo de manutenção ou compra de equipamentos e processamento de dados que estejam relacionados à Câmara Municipal; Controlar o fluxo de informações da rede interna e externa (Internet) dos computadores da Alimentar os dados dos serviços do Poder Legislativo na Internet, como a Página Acompanhar o processo de informatização de documentos legislativos; coordenação dos serviços de informática da Câmara, tais como rede de conectividade, servidores e dispositivos de “internet”; Organização do sistema de gestão do conhecimento e de tecnologia de informação do as bases de dados e elaboração de fluxos de Manter contatos com a empresa contratada para prestação de serviços de informática para solução de problemas, bem como acompanhar a mesma na manutenção dos programas e Ensino médio completo e curso técnico em informática Atender à Mesa Diretora, Vereadores e Secretários em suas consultas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, II - Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, atendendo à técnica legislativa; III - Apoiar as atividades atinentes ao processo IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação; V - Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros expedientes; VI - Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado p VII - Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos; VIII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à sequencia regimental; IX - Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da X - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado; XI - Receber, protocolar e encaminhar correspondências ex entre os diversos setores da Câmara; XII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria; XIII - Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores Vereadores tais Resolução e de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno; XIV - Auxiliar no preparo da Ordem do Dia; XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regim Resoluções da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria; XVI - Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedida XVII - Acompanhar as sessões legislativas e XVIII - Executar outras atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. Requisitos para Ingresso no Cargo: público 4.2 - CONTADOR: Descrição Sumária: I - Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, atendendo à técnica legislativa; Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo; Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação; Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros Redigir as Atas das Sessões e sempre que solicitado por parlamentares; Realizar trabalhos por meio de digitação ou datilográficos; Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à Efetuar registro de leis e manter livro atualizado da ementa da legislação municipal; Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado; Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas recebidas, distribuindo entre os diversos setores da Câmara; Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria; Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos Senhores Vereadores tais como: Ofícios, Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno; Auxiliar no preparo da Ordem do Dia; Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, Normativas, Resoluções da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria; Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos; Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que demandam da Secretaria; Executar outras atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo e aprovação em concurso Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares, Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação; Elaborar ofícios, convites, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, minutas e outros or parlamentares; Conferir todo material transcrito, segundo as normas de padronização, obedecendo à ementa da legislação municipal; Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes, prestar informação ao público sobre matérias em tramitação na Câmara Municipal, quando solicitado; ternas recebidas, distribuindo-as Prestar assessoria na elaboração de proposituras e normas apresentadas pelos como: Ofícios, Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo e Emendas, nos termos do Regimento Interno; ento Interno, Normativas, Resoluções da Câmara e Ordens de Serviços, referente a esfera de ação da Secretaria; Coordenar a organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, Resoluções, Decretos s, processos internos e externos; demais serviços que demandam da Secretaria; Executar outras atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. uperior completo e aprovação em concurso Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, II - Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas; III - Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira; IV - Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; V - Conferir a exatidão de lançamentos efetuados; VI - Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar sob supervisão do titular do órgão; VII - Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extrato de contas bancárias; VIII - Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; IX - Examinar os processos r X - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, notas fiscais e outros documentos; XI - Coordenação a execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual; XII - Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes; XIII - Modernização e informatização da administração financeira; XIV - Atender prazos de rem XV - Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro; XVI - Manter arquivado e organizado os documentos do setor contábil; XV – Emitir parecer sempre que solicitado; XVI – Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: habilitação junto ao CRC (carteira profissional), e aprovação em concurso público. 4.3 - GESTÃO PESSOAL E OPERACIONAL: Descrição Sumária: I - Desenvolver atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana, elaborar a folha de pagamento, efetuar cálculos rescisórios dos servidores lotados nos cargos comissionados quando de sua exoneração; II - Organizar e manter arquivos com os documentos pessoais dos servidores e vereadores da Casa; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas; ivos mensais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; Conferir a exatidão de lançamentos efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar sob supervisão do titular do órgão; Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extrato de contas Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias; lanejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, notas fiscais e nação a execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes; Modernização e informatização da administração financeira; Atender prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos; Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro; Manter arquivado e organizado os documentos do setor contábil; Emitir parecer sempre que solicitado; Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo em ciências contábeis, habilitação junto ao CRC (carteira profissional), e aprovação em concurso público. GESTÃO PESSOAL E OPERACIONAL: Desenvolver atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana, elaborar a folha de pagamento, efetuar cálculos rescisórios dos servidores lotados nos cargos comissionados quando de sua exoneração; arquivos com os documentos pessoais dos servidores e vereadores da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 ivos mensais de execução orçamentária e financeira; Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extrato de contas Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; lanejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, notas fiscais e nação a execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes; essa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos; Manter arquivado e organizado os documentos do setor contábil; Ensino superior completo em ciências contábeis, habilitação junto ao CRC (carteira profissional), e aprovação em concurso público. Desenvolver atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana, tais como: elaborar a folha de pagamento, efetuar cálculos rescisórios dos servidores lotados nos cargos arquivos com os documentos pessoais dos servidores e vereadores da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, III – Manter controle de férias dos servidores; IV – Realizar atividades atinentes ao setor de gestão pessoal e operacional que venham ser determinadas pelo Presidente da Câmara Munic operacionalização, manutenção e execução de serviços burocráticos; V - Receber e prestar informações, processar material inerente ao setor, organizar e manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade; VI - Conferir e elaborar dados estatísticos, prestar assessoramento na área administrativa e outras atividades inerentes à função; VII – Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: público. 4.4 - ADVOGADO Descrição Sumária: I - Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente; II - Exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico à Mes III - Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário; IV - Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito, instituídas pela Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente; V - Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações judiciais; VI - Representar ao Presiden vigentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Manter controle de férias dos servidores; Realizar atividades atinentes ao setor de gestão pessoal e operacional que venham ser determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, abrangendo serviços de operacionalização, manutenção e execução de serviços burocráticos; Receber e prestar informações, processar material inerente ao setor, organizar e manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade; aborar dados estatísticos, prestar assessoramento na área administrativa e outras atividades inerentes à função; Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior completo e aprovação em concurso Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente; Exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos Vereadores; Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário; Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito, instituídas pela Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e temporárias previstas no Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente; Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Realizar atividades atinentes ao setor de gestão pessoal e operacional que venham ser abrangendo serviços de Receber e prestar informações, processar material inerente ao setor, organizar e manter aborar dados estatísticos, prestar assessoramento na área administrativa e Ensino superior completo e aprovação em concurso Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde que a Diretora e aos Vereadores; Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário; Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito, instituídas pela temporárias previstas no Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente; Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras te sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, VII - Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Municipal; VIII - Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente Comissões Permanentes, Comissão Mista ou outras Comissões; IX - Assessorar os setores administrativos da Câmara, quando solicitado; X - Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado; XI – Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas pela Mesa Diretora. Requisitos para Ingresso no Cargo: OAB (carteira profissional) e aprovação em concurso públ 4.5 - CONTROLADOR INTERNO Descrição Sumária: I – Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gest orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; III– Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; V – Verificar a legitimidade dos atos de gestão; VI – Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; VII – Acompanhar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 101/2000; VIII - Responsabilizar-se pelas atribuições comuns dentro da Câmara Municipal; IX - Solicitar à Presidência providências ou propor medidas tendentes, proporcionar e manter a eficiência e o bom funcionamento dos serviços da pasta; X – Auxiliar o Diretor de Controle Interno no cumprimento das normas vigentes, quanto à aquisição e alienação do material permanente, equipamentos e veículos, mantendo para tanto, cadastro de fornecedores para aquisições da Administração do Legislativo Munic XI - Administrar o patrimônio da Câmara Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente Comissões Permanentes, Comissão Mista ou outras Comissões; Assessorar os setores administrativos da Câmara, quando solicitado; Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado; sempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior Bacharel em Direito, habilitação junto a OAB (carteira profissional) e aprovação em concurso público. CONTROLADOR INTERNO Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gest orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; Verificar a legitimidade dos atos de gestão; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Acompanhar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 se pelas atribuições comuns dentro da Câmara Municipal; Solicitar à Presidência providências ou propor medidas tendentes, proporcionar e manter a eficiência e o bom funcionamento dos serviços da pasta; Auxiliar o Diretor de Controle Interno no cumprimento das normas vigentes, quanto à aquisição e alienação do material permanente, equipamentos e veículos, mantendo para tanto, cadastro de fornecedores para aquisições da Administração do Legislativo Munic Administrar o patrimônio da Câmara Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Dar assistência nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Exarar parecer nos projetos sempre que solicitado pelo Presidente do Legislativo e/ou pelas Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, quando solicitado; sempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas Ensino superior Bacharel em Direito, habilitação junto a Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Acompanhar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº se pelas atribuições comuns dentro da Câmara Municipal; Solicitar à Presidência providências ou propor medidas tendentes, proporcionar e manter a Auxiliar o Diretor de Controle Interno no cumprimento das normas vigentes, quanto à aquisição e alienação do material permanente, equipamentos e veículos, mantendo para tanto, cadastro de fornecedores para aquisições da Administração do Legislativo Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, XII- Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Administração ou Economia e aprovação em concurso público. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Executar outras atividades correlatas. Requisitos para Ingresso no Cargo: Curso superior completo: Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia e aprovação em concurso público. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Curso superior completo: Direito, Ciências Contábeis,