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norma nº 115/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1999
Date 1999-10-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PRÉ-AMAZÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 115/99. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PRÉ-AMAZÔNIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio de Cooperação Técnica, Científica e Financeira com a Fundação de Pesquisa 
Agropecuária e Ambiental da Pré-Amazônia – FUNDAÇÃO PRÉ-AMAZÔNIA, na forma da 
minuta do Convênio, parte integrante a presente Lei. 
 Parágrafo Único – O Convênio de que trata o caput deste artigo terá por 
objetivo a união de esforços visando a execução de trabalhos de pesquisa agropecuária e 
ambiental, através do desenvolvimento e adaptação de novas variedades de arroz, feijão, 
algodão, soja e outras culturas de interesse econômico para a região, de conformidade com 
os programas desenvolvidos pela EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa 
Agropecuária. 
 Art. 2º - O Valor a ser repassado mensalmente pelo Município à Fundação 
será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para fazer frente aos trabalhos desenvolvidos. 
 Art. 3º - O prazo de duração do Convênio será de 120 (cento e vinte) dias, a 
partir da assinatura do Termo de Cooperação, podendo ser renovado por igual período, a 
critério das partes. 
 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de Outubro 
de 1999. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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