| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1999 |
| Date | 1999-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PRÉ-AMAZÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 114 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I Nº 115/99. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PRÉ-AMAZÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica, Científica e Financeira com a Fundação de Pesquisa Agropecuária e Ambiental da Pré-Amazônia – FUNDAÇÃO PRÉ-AMAZÔNIA, na forma da minuta do Convênio, parte integrante a presente Lei. Parágrafo Único – O Convênio de que trata o caput deste artigo terá por objetivo a união de esforços visando a execução de trabalhos de pesquisa agropecuária e ambiental, através do desenvolvimento e adaptação de novas variedades de arroz, feijão, algodão, soja e outras culturas de interesse econômico para a região, de conformidade com os programas desenvolvidos pela EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Art. 2º - O Valor a ser repassado mensalmente pelo Município à Fundação será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para fazer frente aos trabalhos desenvolvidos. Art. 3º - O prazo de duração do Convênio será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do Termo de Cooperação, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 dias do mês de Outubro de 1999. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.