br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1077/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaIMPLANTA O SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1140

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1077/2013
IMPLANTA O SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL 
RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica implantado o Sistema Viário Municipal Rural nas rodovias municipais, já 
existentes e consolidadas.
Art. 2º Entende-se, para os efeitos da presente Lei, que “Rodovias Municipais”, são vias 
que não sejam Federal ou Estadual e que sejam manutenidas pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º Objetivando o perfeito funcionamento das Rodovias Municipais são considerados 
os seguintes elementos:
I. Pista de Rolamento; 
II. Faixa de Domínio.
Art. 4º As Rodovias Municipais a serem implantadas, pavimentadas ou não, deverão 
obedecer as seguintes especificações técnicas:
I. Pista de Rolamento: 8,00 (oito metros); 
II. Faixa de Domínio: 30,00 (trinta metros) a partir do eixo da Pista de Rolamento, sendo 
15,00 (quinze metros) para cada lateral.
 Art. 5º As Rodovias Municipais são identificadas pelas siglas: SZL01; SZL02; SZL03; 
SZL04; SZL05; SZL06; SZL07; SZL08; SZL09; SZL10; SZL11; SZL12; SZL13; 
SZL14; SZL15; SZL16; SZL17; SZL18; SZL19; SZL20; SZL21; SZL22; SZL23; 
SZL24; SZL25; SZL26; SZL27 e tem os seus traçados viários definidos nos memoriais e 
plantas constantes no ANEXO I, parte integrante desta lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês 
de setembro de 2013.
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal

open original →