| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2013 |
| Date | 2013-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.078/2013 DISPÕE SOBRE CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1° Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Sapezal, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente. Parágrafo único. A proibição de corte de serviços se estende, também, a partir das 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal), até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de setembro de 2013. Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal