| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2014 |
| Date | 2014-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE UM LOTE URBANO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1.131/2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE UM LOTE URBANO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação do lote urbano número 11, da quadra 115, do Loteamento Cidezal I, com perímetro de 120,00 metros, dentro dos seguintes limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo assinado pelo Sr Eng. Civil Crea Nac. 260.155.557-2 Marcos Antonio Esteves; inicia-se a descrição NORTE divisa de 20 metros com o lote 10, ao SUL divisa de 20 metros, frente a Rua Pirambé, ao LESTE, divisa de 40 metros, frente para a Avenida Dourado, ao OESTE divisa de 40 metros com lote 12, perfazendo a área total do lote 11 de 800,00 m², sem benfeitorias, para a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ n° 03.507.415/0031-60. Art. 2º A área doada na forma do artigo primeiro desta Lei destina-se exclusivamente para construção da sede do Núcleo da Defensoria Pública do Município de Sapezal - MT. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias a efetivar a doação e a transferência do referido Lote. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de julho de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL