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norma nº 1133/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 2014
Date 2014-07-14
EmentaISSQN PARA A CONSTRUÇÃO DE 200, CASAS DO NÚCLEO HABITACIONAL JARDIM FLORESTA ( PAULINO ABATTI II ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.133/2014
ISSQN PARA A CONSTRUÇÃO DE 200 (DUZENTAS) 
CASAS DO NÚCLEO HABITACIONAL JARDIM FLORESTA 
(PAULINO ABATTI II) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção total do Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza – ISSQN a(s) empresa(s) vencedora (s) do certame licitatório cujo objeto será a contratação 
de empresa de engenharia visando à construção de 200 (duzentas) unidades habitacionais, sendo 06 (seis) 
unidades com adequações para portadores de necessidades especiais (PNE), no município de Sapezal - MT.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo se refere única e exclusivamente à 
construção dos referidos imóveis, perdurando até a entrega definitiva da obra, devidamente atestada por 
responsável designado pela Prefeitura Municipal de Sapezal. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a 
realizar os serviços de terraplanagem do solo, bem como, coleta dos entulhos provenientes da construção dos 
imóveis objeto da presente lei.
Art. 3º A fiscalização do beneficio ora concedido será de competência da Secretaria Municipal de 
Finanças e Orçamento, devendo, o controle da renúncia da receita do ISSQN ser efetuado pelo Departamento 
de Tributos, a fim de compor o Relatório Anual do Balanço, na forma do Art. 5º, da Instrução Normativa TCE Nº 
002, de 17 de fevereiro de 2004.
Art. 4º A empresa beneficiada deverá apresentar mensalmente ao Departamento de Tributos da 
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, a medição dos serviços executados, evidenciando o valor da 
prestação de serviço para fins da emissão da Nota Fiscal de Serviços.
Art. 5º Para fins de registro contábil da renúncia de receita deverá constar do DAM - Documento 
de Arrecadação Municipal o valor da receita bruta, bem como, o valor do benefício concedido.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de julho de 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL

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