| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2013 |
| Date | 2013-10-09 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA DA ADMUNISTRAÇÃO GERAL, ALTERA E CORRIGE ANEXO DOS PCCRS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, DÁ NOVA REDAÇÃO AO “§ 2º, DO ART. 46E “§§ 1º E 2º DO ART. 71, DA LEI 1054/13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 1148 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
L E I Nº 1080/2013 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, ALTERA E CORRIGE ANEXOS DOS PCCRS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, DÁ NOVA REDAÇÃO AO “§ 2º, DO ART. 46E “§§ 1º E 2º DO ART. 71, DA LEI 1054/13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a Criar 01 Cargo de Livre Nomeação e Exoneração, denominado de Chefe da Central de ISSQN e Fiscalização, conforme disposto no quadro da Tabela III, do Anexo II, da lei 1052/13, cujas atribuições serão definidas em regulamento próprio. Art. 2º. Fica o Poder Executivo, autorizado a alterar e corrigir o ANEXO I da Lei 1052/2013,(PCCR da Administração), ANEXO I, da Lei 1053/2013,(PCCR da Saúde) e ANEXO I da lei 1054/2013,(PCCR da Educação), que passam a vigorar com as denominações e quantitativos decargos. Art. 3º Dá nova redação ao § 2º do Art. 46 da Lei 1054/13, que passa a vigorar com a seguinte redação; “§ 2º As demais condições e normas de implantação e avaliação das horas atividade serão definidas em regulamentação específica pela Secretaria Municipal de Educação.” Art. 4º Dá nova redação aos§ 1º e 2º,do Art. 71 da Lei 1054/13, que passa a vigorar com a seguinte redação; “§ 1º. O exercício de Direção, Supervisão e Orientação Educacional de unidades escolares são reservados exclusivamente aos integrantes da carreira do magistério público municipal, com no mínimo 02 (dois) anos de docência na unidade de lotação.” “§ 2º. A gratificação pelo exercício de Coordenação Pedagógica e Orientação Educacional de unidades escolares corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da gratificação do Diretor”. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2013. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de outubro de 2013. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal Lei 1052/2013 ANEXO II TABELA III Qtdade Símbolo Discriminação Valor 1 CDS - SM Secretário de Finanças R$ 11.280,00 1 DAS 1 Assessor de Execução e Controle Orçamentário R$ 6.320,00 1 DAS 4 Coordenador de Tesouraria R$ 4.000,00 1 DAS 5 Chefe Setor de APLIC e Informações Contábeis R$ 3.500,00 1 DAS 5 Chefe da Central de ISSQN e Fiscalização R$ 3.500,00 1 DAS 7 Chefe Setor de Tributação R$ 2.500,00 1 DAS 10 Encarregado de Pagamento R$ 1.680,00 1 DAS 10 Encarregado de Cadastro e Licitação R$ 1.680,00 Lei 1052/2013 ANEXO I Grupo Ocupacional Perfil Profissional Vagas Carga horária Arquiteto 4 40 horas Assistente Social 3 40 horas Auditor Público 4 40 horas Contador 2 40 horas Engenheiro Agrônomo 1 40 horas Engenheiro Civil 4 40 horas Psicólogo 4 40 horas Medico Veterinário 2 40 horas Assistente Administrativo 25 40 horas Almoxarife 3 40 horas Auxiliar Administrativo 10 40 horas Fiscal de Obras e Posturas 8 40 horas Fiscal Tributário 8 40 horas Fiscal de Meio Ambiente 8 40 horas Técnico Agrícola 4 40 horas Técnico em Contabilidade 1 40 horas Técnico em Enfermagem do Trabalho 1 40 horas Técnico em Segurança do Trabalho 3 40 horas Guarda Municipal 30 40 horas Ajudante de Serviços Gerais 10 40 horas Motorista de Veículos 5 40 horas Recepcionista 8 40 horas Vigia 8 40 horas Zelador 20 40 horas Auxiliar de Mecânico 2 40 horas Auxiliar Topográfico 1 40 horas Borracheiro 2 40 horas Eletricista Predial 2 40 horas Eletricista de Veículos 1 40 horas Lavador Automotivo 2 40 horas Lubrificador 2 40 horas Mecânico 2 40 horas Mestre de Obras 2 40 horas Motorista de Veículo Pesado 20 40 horas Nivelador Topográfico 2 40 horas Operador de Caminhão Meloso 3 40 horas Operador de Máquina Leve 8 40 horas Operador de Máquina Pesada 20 40 horas Pedreiro 8 40 horas Soldador 2 40 horas Profissional de Nível Superior Técnicos de Nível Médio Apoio de Serviços Administrativos (Nível Fundamental) Técnicos Instrumentais Lei 1053/2013 ANEXO I Grupo Ocupacional Perfil Profissional Vagas Carga horária Médico Clínico Geral 10 40 horas Médico Clínico Geral 5 20 horas Engenheiro Sanitarista 1 40 horas Farmacêutico 2 40 horas Bioquímico 4 40 horas Enfermeiro 10 40 horas Odontólogo 8 40 horas Veterinário 2 40 horas Médico Anestesista 5 40 horas Cirurgião Geral 5 40 horas Médico Cardiologista 5 40 horas Ginecologista 5 40 horas Medico do Trabalho 5 40 horas Ortopedista 5 40 horas Pediatra 5 40 horas Nutricionista 2 30 horas Assistente Social 2 30 horas Fisioterapeuta 6 30 horas Fonoaudiólogo 3 30 horas Psicólogo 3 30 horas Assistente Administrativo 3 40 horas Auxiliar Administrativo 10 40 horas Fiscal Sanitário 8 40 horas Técnico em Enfermagem 30 40 horas Técnico em Enfermagem (SAMU) 8 40 horas Auxiliar de Enfermagem 6 40 horas Auxiliar de Consultório Dentário 6 40 horas Auxiliar de Laboratório 6 40 horas Agente Comunitário 40 40 horas Agente de Combate as Endemias 20 40 horas Ajudante de Serviços Gerais 8 40 horas Motorista de Veiculo 2 40 horas Motorista de Ambulância 10 40 horas Motorista de Ambulância (SAMU) 4 40 horas Recepcionista 8 40 horas Vigia 10 40 horas Zeladora 20 40 horas Assistente do SUS (Nível Fundamental) Apoio de Serviços do SUS (Nível Fundamental) Formação Geral: Especialistas: Formação Geral: Técnicos e Auxiliares do SUS (Nível Médio) Profissional de Nível Superior Lei 1054/2013 ANEXO I Grupo Ocupacional Perfil Profissional Vagas Carga horária Professor Especial I 1 40 horas Professor Graduado 400 30 horas Nutricionista 3 30 horas Psicologo 3 30 horas Assistente Social 3 30 horas Apoio de Alimentação Escolar Merendeiras 50 40 horas Ajudante de Serviços Gerais; 15 40 horas Jardineiro 1 40 horas Mensageiro; 1 40 horas Zelador; 100 40 horas Motorista de Veiculo; 3 40 horas Motorista de Transporte Escolar; 35 40 horas Vigia 12 40 horas Assistente Administrativo 3 40 horas Auxiliar administrativo 10 40 horas Recepcionista 2 40 horas Secretário Escolar 12 40 horas Professor de Informática 10 40 horas Técnico de Desenvolvimento Infantil Técnico de Desenvolvimento Infantil (Monitor) 150 40 horas Profissionais do Magistério Apoio Administrativo Técnico de Gestão Escolar e Multimeios Didáticos Profissionais de Nível Superior