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norma nº 1080/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 2013
Date 2013-10-09
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA DA ADMUNISTRAÇÃO GERAL, ALTERA E CORRIGE ANEXO DOS PCCRS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, DÁ NOVA REDAÇÃO AO “§ 2º, DO ART. 46E “§§ 1º E 2º DO ART. 71, DA LEI 1054/13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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L E I Nº 1080/2013
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA 
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, 
ALTERA E CORRIGE ANEXOS DOS PCCRS DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL –
MT, DÁ NOVA REDAÇÃO AO “§ 2º, DO ART. 46E 
“§§ 1º E 2º DO ART. 71, DA LEI 1054/13, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a Criar 01 Cargo de Livre Nomeação e 
Exoneração, denominado de Chefe da Central de ISSQN e Fiscalização, conforme disposto no 
quadro da Tabela III, do Anexo II, da lei 1052/13, cujas atribuições serão definidas em 
regulamento próprio.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo, autorizado a alterar e corrigir o ANEXO I da Lei 
1052/2013,(PCCR da Administração), ANEXO I, da Lei 1053/2013,(PCCR da Saúde) e 
ANEXO I da lei 1054/2013,(PCCR da Educação), que passam a vigorar com as 
denominações e quantitativos decargos.
Art. 3º Dá nova redação ao § 2º do Art. 46 da Lei 1054/13, que passa a vigorar com a seguinte 
redação;
“§ 2º As demais condições e normas de implantação e avaliação das horas atividade 
serão definidas em regulamentação específica pela Secretaria Municipal de 
Educação.”
Art. 4º Dá nova redação aos§ 1º e 2º,do Art. 71 da Lei 1054/13, que passa a vigorar 
com a seguinte redação;
“§ 1º. O exercício de Direção, Supervisão e Orientação Educacional de unidades 
escolares são reservados exclusivamente aos integrantes da carreira do magistério 
público municipal, com no mínimo 02 (dois) anos de docência na unidade de 
lotação.”
“§ 2º. A gratificação pelo exercício de Coordenação Pedagógica e Orientação 
Educacional de unidades escolares corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da 
gratificação do Diretor”. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2013.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do 
mês de outubro de 2013.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
Lei 1052/2013
ANEXO II
TABELA III
Qtdade Símbolo Discriminação Valor
1 CDS - SM Secretário de Finanças R$ 11.280,00
1 DAS 1 Assessor de Execução e Controle Orçamentário R$ 6.320,00
1 DAS 4 Coordenador de Tesouraria R$ 4.000,00
1 DAS 5 Chefe Setor de APLIC e Informações Contábeis R$ 3.500,00
1 DAS 5 Chefe da Central de ISSQN e Fiscalização R$ 3.500,00
1 DAS 7 Chefe Setor de Tributação R$ 2.500,00
1 DAS 10 Encarregado de Pagamento R$ 1.680,00
1 DAS 10 Encarregado de Cadastro e Licitação R$ 1.680,00
Lei 1052/2013
ANEXO I
Grupo 
Ocupacional Perfil Profissional Vagas Carga horária
Arquiteto 4 40 horas
Assistente Social 3 40 horas
Auditor Público 4 40 horas
Contador 2 40 horas
Engenheiro Agrônomo 1 40 horas
Engenheiro Civil 4 40 horas
Psicólogo 4 40 horas
Medico Veterinário 2 40 horas
Assistente Administrativo 25 40 horas
Almoxarife 3 40 horas
Auxiliar Administrativo 10 40 horas
Fiscal de Obras e Posturas 8 40 horas
Fiscal Tributário 8 40 horas
Fiscal de Meio Ambiente 8 40 horas
Técnico Agrícola 4 40 horas
Técnico em Contabilidade 1 40 horas
Técnico em Enfermagem do Trabalho 1 40 horas
Técnico em Segurança do Trabalho 3 40 horas
Guarda Municipal 30 40 horas
Ajudante de Serviços Gerais 10 40 horas
Motorista de Veículos 5 40 horas
Recepcionista 8 40 horas
Vigia 8 40 horas
Zelador 20 40 horas
Auxiliar de Mecânico 2 40 horas
Auxiliar Topográfico 1 40 horas
Borracheiro 2 40 horas
Eletricista Predial 2 40 horas
Eletricista de Veículos 1 40 horas
Lavador Automotivo 2 40 horas
Lubrificador 2 40 horas
Mecânico 2 40 horas
Mestre de Obras 2 40 horas
Motorista de Veículo Pesado 20 40 horas
Nivelador Topográfico 2 40 horas
Operador de Caminhão Meloso 3 40 horas
Operador de Máquina Leve 8 40 horas
Operador de Máquina Pesada 20 40 horas
Pedreiro 8 40 horas
Soldador 2 40 horas
Profissional de 
Nível Superior
Técnicos de Nível 
Médio
Apoio de Serviços 
Administrativos 
(Nível 
Fundamental)
Técnicos 
Instrumentais
Lei 1053/2013
ANEXO I
Grupo Ocupacional Perfil Profissional Vagas Carga horária
Médico Clínico Geral 10 40 horas
Médico Clínico Geral 5 20 horas
Engenheiro Sanitarista 1 40 horas
Farmacêutico 2 40 horas
Bioquímico 4 40 horas
Enfermeiro 10 40 horas
Odontólogo 8 40 horas
Veterinário 2 40 horas
Médico Anestesista 5 40 horas 
Cirurgião Geral 5 40 horas 
Médico Cardiologista 5 40 horas 
Ginecologista 5 40 horas 
Medico do Trabalho 5 40 horas 
Ortopedista 5 40 horas
Pediatra 5 40 horas
Nutricionista 2 30 horas
Assistente Social 2 30 horas
Fisioterapeuta 6 30 horas
Fonoaudiólogo 3 30 horas
Psicólogo 3 30 horas
Assistente Administrativo 3 40 horas
Auxiliar Administrativo 10 40 horas
Fiscal Sanitário 8 40 horas
Técnico em Enfermagem 30 40 horas
Técnico em Enfermagem (SAMU) 8 40 horas
Auxiliar de Enfermagem 6 40 horas
Auxiliar de Consultório Dentário 6 40 horas
Auxiliar de Laboratório 6 40 horas
Agente Comunitário 40 40 horas
Agente de Combate as Endemias 20 40 horas
Ajudante de Serviços Gerais 8 40 horas
Motorista de Veiculo 2 40 horas
Motorista de Ambulância 10 40 horas
Motorista de Ambulância (SAMU) 4 40 horas
Recepcionista 8 40 horas
Vigia 10 40 horas
Zeladora 20 40 horas
Assistente do SUS 
(Nível Fundamental)
Apoio de Serviços do SUS 
(Nível Fundamental)
Formação Geral:
Especialistas:
Formação Geral:
Técnicos e Auxiliares do 
SUS (Nível Médio)
Profissional de Nível 
Superior
Lei 1054/2013
ANEXO I
Grupo Ocupacional Perfil Profissional Vagas Carga horária
 Professor Especial I 1 40 horas
Professor Graduado 400 30 horas
Nutricionista 3 30 horas
Psicologo 3 30 horas
Assistente Social 3 30 horas
Apoio de Alimentação Escolar Merendeiras 50 40 horas
Ajudante de Serviços Gerais; 15 40 horas
Jardineiro 1 40 horas
Mensageiro; 1 40 horas
Zelador; 100 40 horas
Motorista de Veiculo; 3 40 horas
Motorista de Transporte Escolar; 35 40 horas
Vigia 12 40 horas
Assistente Administrativo 3 40 horas
Auxiliar administrativo 10 40 horas
Recepcionista 2 40 horas
Secretário Escolar 12 40 horas
Professor de Informática 10 40 horas
Técnico de Desenvolvimento 
Infantil
Técnico de Desenvolvimento 
Infantil (Monitor) 150 40 horas
Profissionais do Magistério
Apoio Administrativo
Técnico de Gestão Escolar e 
Multimeios Didáticos
Profissionais de Nível Superior

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