| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2014 |
| Date | 2014-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1.134/2014 DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica delimitado o Perímetro Urbano da Cidade de Sapezal, na forma seguinte: Partindo do vértice P-1, (Localizado no eixo da BR-364/Rio Sapezal), definido pela coordenada UTM N=8.502.429,614m; E=300.168,681m; deste, segue com distância de 592,62 m e azimute de 350°41'04" chega-se ao vértice P-2, (Localizado na Faz. Água Clara), definido pela coordenada UTM N=8.503.014,416m; E=300.072,752m; deste, segue com distância de 917,37 m e azimute de 31°21'39" chega-se ao vértice P-3, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=300.550,175m; deste, segue com distância de 11.445,33 m e azimute de 90°00'00" chega-se ao vértice P-4, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=311.995,501m; deste, segue com distância de 1.352,21 m e azimute de 180°03'57" chega-se ao vértice P-5, (Localizado no eixo da Rodovia MT-235), de coordenada N=8.502.445,560m; E=311.993,950m; deste, segue com distância de 2.797,42 m e azimute de 180°00'00" chega-se ao vértice P-6, (Localizado na Faz. Amizade) de coordenada N=8.499.648,140m; E=311.993,950m; deste, segue com distância de 4.516,66 m e azimute de 270°00'00" chega-se ao vértice P-7, (Localizado na Faz. Amizade) de coordenada N=8.499.648,140m; E=307.477,290m; deste, segue com distância de 8.540,75 m e azimute de 270°00'00" chega-se ao vértice P-8, (Localizado na Faz. Schneider) de coordenada N=8.499.648,140m; E=298.936,536m; deste, segue com distância de 3.042,17 m e azimute de 23°53'33" chega-se ao vértice nº P-1,ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º A área com o perímetro definido na forma seguinte: Partindo do vértice H01, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=305.376,618m; deste, segue com distância de 3,173,38 m e azimute de 90°00'00" chega-se ao vértice H-02, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=308.549,993m; deste, segue com distância de 396,26 m e azimute de 179°54'54" chega-se ao vértice H-11, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.405,503m; E=308.550,574m; deste, segue com distância de 3.174,84 m e azimute de 269°54'54" chega-se ao vértice H10, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.400,798m; E=305.375,735m; deste, segue com distância de 396,97 m e azimute de 0°07'39" chega-se ao vértice H-01, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=305.376,618m; ponto inicial da descrição deste perímetro, fica definido como Zona de Expansão Urbana – ZEU 1. Art. 3º A área com o perímetro definido na forma seguinte: Partindo do vértice H11, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.405,503m; E=308.550,574m; deste, segue com distância de 1.903,72 m e azimute de 179°54'54" chega-se ao vértice H-12, (Localizado na Faz. Sapezal) de coordenada N=8.501.501,786m; E=308.558,398m; deste, segue com distância de 3.801,73 m e azimute de 270°00'00" chega-se ao vértice H-05, (Localizado na Faz. Sapezal) de coordenada N=8.501.501,787m; E=304.751,664m; deste, segue com distância de 355,34 m e azimute de 0°00'00" chega-se ao vértice H-06, (Localizado na Faz. Sapezal) de coordenada N=8.501.857,129m; E=304.751,664m; deste, segue com distância de 1.800,00 m e azimute de 90°10'12" chega-se ao vértice H-07, (Localizado na Faz. Sapezal) de coordenada N=8.501.851,768m; E=306.551,657m; deste, segue com distância de 549,38 m e azimute de 0°10'13" chega-se ao vértice H-08, (Localizado na Faz. Sapezal), de coordenada N=8.502.401,160m; E=308.553,288m; deste, segue com distância de 1.179,78 m e azimute de 270°12'00" chega-se ao vértice H-09, (Localizado no eixo da Rodovia MT-235), de coordenada N=8.502.405,279m; E=305.373,520m; deste, segue com distância de 995,52 m e azimute de 0°07'39" chega-se ao vértice H10, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.400,798m; E=305.375,735m; deste, segue com distância de 3.174,84 m e azimute de 89°54'54" chega-se ao vértice H-11, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.405,503m; E=308.550,574m; ponto inicial da descrição deste perímetro, fica definido como Zona de Expansão Urbana – ZEU 2. Art. 4º A área com o perímetro definido na forma seguinte: Partindo do vértice H05, (Localizado na Faz. Sapezal) de coordenada N=8.501.501,787m; E=304.751,664m; deste, segue com distância de 3.801,73 m e azimute de 90°00'00" chega-se ao vértice H-12, (Localizado na Faz. Sapezal) de coordenada N=8.501.501,786m; E=308.558,398m; deste, segue com distância de 1.853,65 m e azimute de 179°54'54" chega-se ao vértice H-03, (Localizado na Faz. Amizade) de coordenada N=8.499.648,140m; E=308.556,143m; segue com distância de 3.804,48 m e azimute de 270°00'00" chega-se ao vértice H-04, (Localizado na Faz. Amizade) de coordenada N=8.499.648,140m; E=304.751,664m; deste, segue com distância de 1.853,65, m e azimute de 0°00'00" chega-se ao vértice H-05, (Localizado na Faz. Sapezal) de coordenada N=8.501.501,787m; E=304.751,664m; ponto inicial da descrição deste perímetro, fica definido como Zona de Expansão Urbana – ZEU 1. Art. 5º A área com o perímetro definido na forma seguinte: Partindo do vértice H02, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=308.549,993m; deste, segue com distância de 3.445,51 m e azimute de 90°00'00" chega-se ao vértice P-4, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=311.995,501m; deste, segue com distância de 4.149,63 m e azimute de 180°01'17" chega-se ao vértice P-6, (Localizado na Faz. Amizade) de coordenada N=8.499.648,140m; E=311.993,950m; deste, segue com distância de 3.437,81 m e azimute de 270°00'00" chega-se ao vértice H-03, (Localizado na Faz. Amizade) de coordenada N=8.499.648,140m; E=308.556,143m; deste, segue com distância de 4.149,63 m e azimute de 359°54'54" chega-se ao vértice H-02, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=308.549,993m; ponto inicial da descrição deste perímetro, fica definido como Zona de Expansão Urbana – ZEU 3. Art. 6º A área com o perímetro definido na forma seguinte: Partindo do vértice P8, (Localizado na Faz. Schneider) de coordenada N=8.499.648,140m; E=298.936,540m; deste, segue com distância de 3.042,17 m e azimute de 23°53'33" chega-se ao vértice nº P-1 (Localizado no eixo da BR-364/Rio Sapezal), definido pela coordenada UTM N=8.502.429,614m; E=300.168,681m; deste, segue com distância de 2.797,90 m e azimute de 173º47’20” chega-se P-8 (do perímetro antigo - Localizado na Faz. Schneider), definido pela coordenada UTM N=8.499.648,140m; E= 300.471,395m; deste, segue com distância de 1.534,86 m e azimute de 270º00’00” chega-se ao vértice P-8, ponto inicial da descrição deste perímetro, fica definido como Zona de Expansão Urbana – ZEU 1. Art. 7º A área com o perímetro definido na forma seguinte: Partindo do vértice P1, (Localizado no eixo da BR-364/Rio Sapezal), definido pela coordenada UTM N=8.502.429,614m; E=300.168,681m; deste, segue com distância de 592,62 m e azimute de 350°41'04" chega-se ao vértice P-2, (Localizado na Faz. Água Clara), definido pela coordenada UTM N=8.503.014,416m; E=300.072,752m; deste, segue com distância de 917,37 m e azimute de 31°21'39" chega-se ao vértice P-3, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=300.550,175m; deste, segue com distância de 4.883,50 m e azimute de 90°00'00" chega-se ao vértice P-3, (do perímetro antigo - Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=305.433,671m; deste, segue com distância de 4.354,94 m e azimute de 267º33’47” chega-se ao vértice P-2, (do perímetro antigo - Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.612,596m; E=301.082,674m; deste, segue com distância de 1.494,94 m e azimute de 217º41’25” chegase ao vértice P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, fica definido como Zona de Expansão Urbana – ZEU 1. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 032 de 09 de junho de 1997. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 17 dias do mês de julho de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL