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norma nº 1134/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2014
Date 2014-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.134/2014
DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO 
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE 
SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica delimitado o Perímetro Urbano da Cidade de Sapezal, na forma 
seguinte: Partindo do vértice P-1, (Localizado no eixo da BR-364/Rio Sapezal), definido pela 
coordenada UTM N=8.502.429,614m; E=300.168,681m; deste, segue com distância de 
592,62 m e azimute de 350°41'04" chega-se ao vértice P-2, (Localizado na Faz. Água Clara), 
definido pela coordenada UTM N=8.503.014,416m; E=300.072,752m; deste, segue com 
distância de 917,37 m e azimute de 31°21'39" chega-se ao vértice P-3, (Localizado na Faz. 
Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=300.550,175m; deste, segue com 
distância de 11.445,33 m e azimute de 90°00'00" chega-se ao vértice P-4, (Localizado na 
Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=311.995,501m; deste, segue com
distância de 1.352,21 m e azimute de 180°03'57" chega-se ao vértice P-5, (Localizado no 
eixo da Rodovia MT-235), de coordenada N=8.502.445,560m; E=311.993,950m; deste, 
segue com distância de 2.797,42 m e azimute de 180°00'00" chega-se ao vértice P-6, 
(Localizado na Faz. Amizade) de coordenada N=8.499.648,140m; E=311.993,950m; deste, 
segue com distância de 4.516,66 m e azimute de 270°00'00" chega-se ao vértice P-7, 
(Localizado na Faz. Amizade) de coordenada N=8.499.648,140m; E=307.477,290m; deste, 
segue com distância de 8.540,75 m e azimute de 270°00'00" chega-se ao vértice P-8, 
(Localizado na Faz. Schneider) de coordenada N=8.499.648,140m; E=298.936,536m; deste, 
segue com distância de 3.042,17 m e azimute de 23°53'33" chega-se ao vértice nº P-1,ponto 
inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º A área com o perímetro definido na forma seguinte: Partindo do vértice H￾01, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=305.376,618m; 
deste, segue com distância de 3,173,38 m e azimute de 90°00'00" chega-se ao vértice H-02, 
(Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=308.549,993m; 
deste, segue com distância de 396,26 m e azimute de 179°54'54" chega-se ao vértice H-11, 
(Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.405,503m; E=308.550,574m; 
deste, segue com distância de 3.174,84 m e azimute de 269°54'54" chega-se ao vértice H10, 
(Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.400,798m; E=305.375,735m; 
deste, segue com distância de 396,97 m e azimute de 0°07'39" chega-se ao vértice H-01, 
(Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=305.376,618m; 
ponto inicial da descrição deste perímetro, fica definido como Zona de Expansão Urbana –
ZEU 1.
Art. 3º A área com o perímetro definido na forma seguinte: Partindo do vértice H￾11, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.405,503m; E=308.550,574m; 
deste, segue com distância de 1.903,72 m e azimute de 179°54'54" chega-se ao vértice H-12, 
(Localizado na Faz. Sapezal) de coordenada N=8.501.501,786m; E=308.558,398m; deste, 
segue com distância de 3.801,73 m e azimute de 270°00'00" chega-se ao vértice H-05, 
(Localizado na Faz. Sapezal) de coordenada N=8.501.501,787m; E=304.751,664m; deste, 
segue com distância de 355,34 m e azimute de 0°00'00" chega-se ao vértice H-06, 
(Localizado na Faz. Sapezal) de coordenada N=8.501.857,129m; E=304.751,664m; deste, 
segue com distância de 1.800,00 m e azimute de 90°10'12" chega-se ao vértice H-07, 
(Localizado na Faz. Sapezal) de coordenada N=8.501.851,768m; E=306.551,657m; deste, 
segue com distância de 549,38 m e azimute de 0°10'13" chega-se ao vértice H-08, 
(Localizado na Faz. Sapezal), de coordenada N=8.502.401,160m; E=308.553,288m; deste, 
segue com distância de 1.179,78 m e azimute de 270°12'00" chega-se ao vértice H-09, 
(Localizado no eixo da Rodovia MT-235), de coordenada N=8.502.405,279m; 
E=305.373,520m; deste, segue com distância de 995,52 m e azimute de 0°07'39" chega-se ao 
vértice H10, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.400,798m; 
E=305.375,735m; deste, segue com distância de 3.174,84 m e azimute de 89°54'54" chega-se 
ao vértice H-11, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.405,503m; 
E=308.550,574m; ponto inicial da descrição deste perímetro, fica definido como Zona de
Expansão Urbana – ZEU 2.
Art. 4º A área com o perímetro definido na forma seguinte: Partindo do vértice H￾05, (Localizado na Faz. Sapezal) de coordenada N=8.501.501,787m; E=304.751,664m; deste, 
segue com distância de 3.801,73 m e azimute de 90°00'00" chega-se ao vértice H-12, 
(Localizado na Faz. Sapezal) de coordenada N=8.501.501,786m; E=308.558,398m; deste, 
segue com distância de 1.853,65 m e azimute de 179°54'54" chega-se ao vértice H-03, 
(Localizado na Faz. Amizade) de coordenada N=8.499.648,140m; E=308.556,143m; segue 
com distância de 3.804,48 m e azimute de 270°00'00" chega-se ao vértice H-04, (Localizado 
na Faz. Amizade) de coordenada N=8.499.648,140m; E=304.751,664m; deste, segue com 
distância de 1.853,65, m e azimute de 0°00'00" chega-se ao vértice H-05, (Localizado na 
Faz. Sapezal) de coordenada N=8.501.501,787m; E=304.751,664m; ponto inicial da 
descrição deste perímetro, fica definido como Zona de Expansão Urbana – ZEU 1.
Art. 5º A área com o perímetro definido na forma seguinte: Partindo do vértice H￾02, (Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=308.549,993m; 
deste, segue com distância de 3.445,51 m e azimute de 90°00'00" chega-se ao vértice P-4, 
(Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=311.995,501m; 
deste, segue com distância de 4.149,63 m e azimute de 180°01'17" chega-se ao vértice P-6, 
(Localizado na Faz. Amizade) de coordenada N=8.499.648,140m; E=311.993,950m; deste, 
segue com distância de 3.437,81 m e azimute de 270°00'00" chega-se ao vértice H-03, 
(Localizado na Faz. Amizade) de coordenada N=8.499.648,140m; E=308.556,143m; deste, 
segue com distância de 4.149,63 m e azimute de 359°54'54" chega-se ao vértice H-02, 
(Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=308.549,993m; 
ponto inicial da descrição deste perímetro, fica definido como Zona de Expansão Urbana –
ZEU 3.
Art. 6º A área com o perímetro definido na forma seguinte: Partindo do vértice P￾8, (Localizado na Faz. Schneider) de coordenada N=8.499.648,140m; E=298.936,540m; 
deste, segue com distância de 3.042,17 m e azimute de 23°53'33" chega-se ao vértice nº P-1
(Localizado no eixo da BR-364/Rio Sapezal), definido pela coordenada UTM 
N=8.502.429,614m; E=300.168,681m; deste, segue com distância de 2.797,90 m e azimute 
de 173º47’20” chega-se P-8 (do perímetro antigo - Localizado na Faz. Schneider), definido 
pela coordenada UTM N=8.499.648,140m; E= 300.471,395m; deste, segue com distância de 
1.534,86 m e azimute de 270º00’00” chega-se ao vértice P-8, ponto inicial da descrição deste 
perímetro, fica definido como Zona de Expansão Urbana – ZEU 1.
Art. 7º A área com o perímetro definido na forma seguinte: Partindo do vértice P￾1, (Localizado no eixo da BR-364/Rio Sapezal), definido pela coordenada UTM 
N=8.502.429,614m; E=300.168,681m; deste, segue com distância de 592,62 m e azimute de 
350°41'04" chega-se ao vértice P-2, (Localizado na Faz. Água Clara), definido pela 
coordenada UTM N=8.503.014,416m; E=300.072,752m; deste, segue com distância de 
917,37 m e azimute de 31°21'39" chega-se ao vértice P-3, (Localizado na Faz. Água Clara), 
de coordenada N=8.503.797,765m; E=300.550,175m; deste, segue com distância de 4.883,50
m e azimute de 90°00'00" chega-se ao vértice P-3, (do perímetro antigo - Localizado na Faz. 
Água Clara), de coordenada N=8.503.797,765m; E=305.433,671m; deste, segue com 
distância de 4.354,94 m e azimute de 267º33’47” chega-se ao vértice P-2, (do perímetro 
antigo - Localizado na Faz. Água Clara), de coordenada N=8.503.612,596m; 
E=301.082,674m; deste, segue com distância de 1.494,94 m e azimute de 217º41’25” chega￾se ao vértice P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, fica definido como Zona de 
Expansão Urbana – ZEU 1.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 032 de 09 
de junho de 1997.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 17 dias do mês de julho de 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL

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