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norma nº 116/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1999
Date 1999-10-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMNOS DE SAPEZAL – AEASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 116/99 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO 
FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS 
AGRÔNOMNOS DE SAPEZAL – AEASA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder 
auxílio financeiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, à Associação dos 
Engenheiros Agrônomos de Sapezal – AEASA, inscrita na CNPJ sob nº 02.744.436/0001-
10, estabelecida à Avenida Dourados, s/nº., nesta cidade de Sapezal. 
 Parágrafo Único – O auxílio financeiro que trata o caput deste artigo, 
destina-se exclusivamente a auxiliar a entidade beneficiada na construção e manutenção de 
uma Unidade de Recebimento de Embalagens de Produtos Fitossanitários, para 
atendimento aos Municípios de Sapezal e Campos de Júlio, 
 Art. 2º - O repasse de trata a artigo anterior, será efetuado pelo 
período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do mês de outubro do corrente ano, sendo 
que ao final do tempo a beneficiada apresentará ao Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado das atividades desenvolvidas relacionadas com o objeto desta Lei. 
 Art. 3º - A AEASA disponibilizará, no mínimo, dois Engenheiros 
Agrônomos para orientação dos indivíduos quanto ao correto manuseio e destinação das 
embalagens de produtos fitossanitários. 
 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da 
seguinte Dotação Orçamentária, constante do orçamento vigente: 
08010407021-033 – Manutenção Geral Setor Agricultura e Meio Ambiente 
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos 
 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 20 das do mês de 
Outubro de 1999. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm.

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