| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1999 |
| Date | 1999-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMNOS DE SAPEZAL – AEASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 115 |
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L E I Nº 116/99 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMNOS DE SAPEZAL – AEASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, à Associação dos Engenheiros Agrônomos de Sapezal – AEASA, inscrita na CNPJ sob nº 02.744.436/0001- 10, estabelecida à Avenida Dourados, s/nº., nesta cidade de Sapezal. Parágrafo Único – O auxílio financeiro que trata o caput deste artigo, destina-se exclusivamente a auxiliar a entidade beneficiada na construção e manutenção de uma Unidade de Recebimento de Embalagens de Produtos Fitossanitários, para atendimento aos Municípios de Sapezal e Campos de Júlio, Art. 2º - O repasse de trata a artigo anterior, será efetuado pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do mês de outubro do corrente ano, sendo que ao final do tempo a beneficiada apresentará ao Executivo Municipal, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas relacionadas com o objeto desta Lei. Art. 3º - A AEASA disponibilizará, no mínimo, dois Engenheiros Agrônomos para orientação dos indivíduos quanto ao correto manuseio e destinação das embalagens de produtos fitossanitários. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, constante do orçamento vigente: 08010407021-033 – Manutenção Geral Setor Agricultura e Meio Ambiente 3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 20 das do mês de Outubro de 1999. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.