| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2015 |
| Date | 2015-05-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.024/2013 DE 05 DE MARÇO DE 2013. |
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LEI Nº 1.202/2015 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.024/2013 DE 05 DE MARÇO DE 2013. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica alterado a redação dada ao caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1024/2013 passando a viger com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o CONSEPS de Sapezal, através do Fundo Municipal de Segurança, a importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) mensais, para aplicação nas ações de segurança do Município de Sapezal.” Art. 2º Fica acrescido ao Art. 1º o §3º o qual vigorará com a seguinte redação: §3º - “O Conselho Municipal de Segurança Pública de Sapezal – CONSEPS em reunião deliberativa definirá onde e como serão aplicados os recursos de que trata a presente Lei, devendo encaminhar cópia da Ata ao Executivo Municipal, sob pena de suspensão dos pagamentos.” Art. 3º Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, sendo que para o ano de 2015 será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 02. Gabinete do Prefeito 06.181.0022.2027 – Apoio as Ações de Prevenção e Segurança Pública 3.3.50.41.00.00 0100000000 - Contribuições............................................................R$ 68.000,00 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 26 dias do mês de maio de 2015. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL