| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2014 |
| Date | 2014-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A INSTITUTO LIONS DA VISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1152 |
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LEI Nº 1.135/2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO LIONS DA VISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio entre o Município de Sapezal e o Instituto Lions da Visão, entidade filantrópica assistencial sem fins lucrativos estabelecida à Rua Pedro de Oliveira Guimarães, n. 100. Bairro Baú, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ nº 03.984.624/0001-89 para a realização de serviços oftalmológicos, bem como serviços cardiológicos, exames especializados em oftalmologia, exames laboratoriais, fornecimento de óculos, leito e alimentação. Art. 2º O Município de Sapezal- MT, a titulo de contrapartida no presente convenio, arcará com as custas do serviço medico hospitalar, utilizando como referencia os valores constantes na Tabela de Preços, modelada na tabela do SUS, anexa. Parágrafo único. O Município pagará ao INSTITUTO LIONS DA VISÃO, os serviços prestados no mês subseqüente à realização dos mesmos, mediante apresentação da nota fiscal da prestação do serviço. Art. 3º O CONVÊNIO terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período e reger-se-á pelo disposto no termo a ser firmado pelos partícipes e que passará a fazer parte integrante desta Lei, visando regulamentar as ações das convenentes. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento geral do município, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 17 dias do mês de julho de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL