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norma nº 1135/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2014
Date 2014-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A INSTITUTO LIONS DA VISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.135/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO LIONS 
DA VISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio entre o Município de 
Sapezal e o Instituto Lions da Visão, entidade filantrópica assistencial sem fins lucrativos estabelecida à 
Rua Pedro de Oliveira Guimarães, n. 100. Bairro Baú, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ nº 
03.984.624/0001-89 para a realização de serviços oftalmológicos, bem como serviços cardiológicos, 
exames especializados em oftalmologia, exames laboratoriais, fornecimento de óculos, leito e 
alimentação.
Art. 2º O Município de Sapezal- MT, a titulo de contrapartida no presente convenio, arcará 
com as custas do serviço medico hospitalar, utilizando como referencia os valores constantes na Tabela 
de Preços, modelada na tabela do SUS, anexa.
Parágrafo único. O Município pagará ao INSTITUTO LIONS DA VISÃO, os serviços 
prestados no mês subseqüente à realização dos mesmos, mediante apresentação da nota fiscal da 
prestação do serviço.
Art. 3º O CONVÊNIO terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado por igual período e reger-se-á pelo disposto no termo a ser firmado pelos partícipes e que 
passará a fazer parte integrante desta Lei, visando regulamentar as ações das convenentes.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento geral do município, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 17 dias do mês de julho de 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL

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