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norma nº 1203/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1203 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaRATIFICA O PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 01/2015.
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LEI N° 1.203/2015
RATIFICA O PROCESSO DE 
DESAPROPRIAÇÃO Nº 01/2015.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica ratificado pelo Legislativo Municipal o Processo de 
Desapropriação nº 01/2015 que tem por objeto a aquisição de um imóvel urbano, matriculado 
no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sapezal/MT sob o nº 4484, com a seguinte descrição:
IMÓVEL:
“Lote Urbano 38 B, da quadra 005, do loteamento denominado Cidezal V, com 
área de 30.000,00m, dentro das dividas, medidas e confrontações seguintes: MP4 com 
distância de 200,00m² confrontando com o lote 38ª até o MP3, sentido Norte de propriedade 
de Alfredo Silva da Luz, do ponto MP3 ao ponto MP5 com distância de 150,00m confrontando 
com a Rua Marechal Rondon, sentido Leste do Ponto MP5 ao MP6 com distância de 200,00m 
confrontando com a Rua Carlos Luiz Freitas, sentido Sul, do ponto MP6 ao MP3 com 
distância de 150,00m confrontando com o lote 40, sentido Oeste. Vértice inicial deste 
perímetro.
DESCRIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
Terreno todo cercado, com cerca de arame, portão, amplo gramado, com 
palmeiras e coqueiros na entrada.
Residência 01 – Residência de 110m², aproximadamente, em alvenaria, com 03 
quartos, sala, cozinha, banheiro social, lavanderia, piso de cerâmica, forro de madeira, 
Eternit, com detalhes de lajota, esquadrias de madeira pintada.
Padrão de Construção: Normal
Estado de Conservação: Regular
Residência 02 – Residência em alvenaria com 02 quartos, sala, cozinha, 
banheiro social, varanda, lavanderia, forro de madeira, telhado Eternit, estrutura de madeira.
Padrão de Construção: Normal
Estado de Conservação: Regular
Jardins – Jardim Frontal com paisagismo natural, frente à casa, com relevos 
em grama, cercas vivas, árvores, palmeiras, coqueiros, folhagens e vários tipos de plantas.
Pomar – Com variedades frutíferas como manga, abacate, pés da laranja, 
limão de várias espécies, jabuticaba, siriguela, variedade de bananas, mexericas e outras 
qualidades de frutas todas já em fase de produção.
Mangueira – Estrutura em madeira para tratamento de gado, com mecanismo 
manual de vacinação e tratamento, banheiro em concreto, rampa de embarque.
Galpão em Madeira – Galpão de madeira e costaneira com telhado em 
fibrocimento. Estado de conservação necessitando de reparos.
Padrão de Construção: Normal
Estado de Conservação: Precisando de Reforma.
Art. 2º - As despesas relativas a presente Lei correrão a conta das seguintes 
dotações orçamentárias, suplementadas pelas Lei 1.181/2015 e 1.182/2015:
07. Secretaria de Assistência Social e Cidadania
08.244.0015.1140 – Implantação da Casa Transitória
4.4.90.61.99.00 0300000000 – Outras Aquisições de Imóveis.................................R$ 
450.555,00
06. Secretaria de Saúde
10.301.0007.1002 – Construção e Reforma de Unidade de Saúde da Família
4.4.90.61.99.00 0314008000 – Outras Aquisições de Imóveis.................................R$ 
239.400,00
09. Desenvolvimento Econômico
18.541.0024.2155 Apoio as Ações Agrosilvopastoril
4.4.90.61.99.00 0300000000 – Outras Aquisições de Imóveis.................................R$ 
210,045,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos 10 dias do mês de junho de 2015.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL

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