| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2013 |
| Date | 2013-10-06 |
| Ementa | LEI-1084-2013-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-3.310.500,00 (TRÊS MILHÕES TREZENTOS E DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS). |
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LEI Nº 1.084/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 3.310.500,00 (TRÊS MILHÕES TREZENTOS E DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS) ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal para o exercício de 2013, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 3.310.500,00,(três milhões trezentos e dez mil e quinhentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 03 – Secretaria de Administração: 04.122.0003.2088 – Manutenção da Secretaria de Administração. 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................417.000,00 3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais..................................................... 97.000,00 04 – Secretaria de Finanças e Orçamento. 04.123.0004.2004 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................215.000,00 3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais..................................................... 25.000,00 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. 12.122.0003.2048 – Manutenção Administrativa da Secretaria de Educação. 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................364.000,00 3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais..................................................... 68.000,00 12.361.0008.2057 – Remuneração dos Profissionais da Educação 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................496.000,00 3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais..................................................... 118.000,00 12.361.0008.2056 – Remuneração dos Profissionais da Educação – Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................207.000,00 3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais..................................................... 18.500,00 06 – Secretaria de Saúde 10.301.0007.2081 – Manutenção das Ações da Saúde da Família. 3.1.90.11.00.00 – 202 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................470.000,00 3.1.90.13.00.00 – 201 - Obrigações Patronais.....................................................80.000,00 3.1.90.13.00.00 – 202 - Obrigações Patronais.....................................................35.000,00 07 – Secretaria de Ação Social. 08.122.0006.2054 – Manutenção Administrativa da Secretaria de Ação social 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................230.000,00 3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais..................................................... 52.500,00 08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 04.122.0003.2027 – Manutenção Administrativa da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos. 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................230.000,00 3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais..................................................... 45.000,00 09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................116.000,00 3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais..................................................... 26.500,00 Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias: 06 – Secretaria de Saúde 10.301.0007.1073 – Construção e Reforma de Unidades de Saúde da Família 4.4.90.51.00.00 – 202 – Obras e Instalações.......................................................345.000,00 4.4.90.61.00.00 – 201 - Aquisição de Imóveis...................................................... 10.000,00 10.302.0005.2097 – Manutenção do Samu 3.1.90.11.00.00 – 201 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................60.000,00 3.1.90.13.00.00 – 201 – Obrigações Patronais...........................................................28.000,00 3.3.90.14.00.00 – 201 – Diárias.....................................................................................3.000,00 3.3.90.30.00.00 – 201 – Material de Consumo...........................................................20.000,00 3.3.90.39.00.00 – 201 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica............................10.000,00 10.304.0009.2073 – Manutenção da Vigilância Sanitária 4.4.90.52.00.00 – 402 – Equipamento e Material Permanente...................................10.000,00 10.122.0007.2075 – Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Saúde 3.3.90.14.00.00 – 201 – Diárias................................................................................1.000,00 3.3.90.30.00.00 – 201 – Material de Consumo..........................................................6.000.00 3.3.90.39.00.00 – 201 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................6.000,00 4.4.90.52.00.00 – 201 – Equipamento e Material Permanente..................................2.000,00 10.301.0007.2079 – Manutenção das ações de Reabilitação Física 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente..................................10.000,00 10.302.0005.1075 – Construção, Reforma e Ampliação do Centro de Especialidades Médicas. 4.4.90.51.00.00 – 201 – Obras e Instalações............................................................50.000,00 4.4.90.52.00.00 –201 - Equipamento e Material Permanente.................................. 5.000,00 10.301.0007.2080 – Manutenção do Pac´s 3.1.90.11.00.00 – 201 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................150.000,00 3.1.90.13.00.00 – 201 – Obrigações Patronais............................................................50.000,00 3.1.90.11.00.00 – 202 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................................25.000,00 10.305.0009.2069 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica 3.1.90.11.00.00 – 202 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................25.000,00 04 – Secretaria de Finanças 04.123.0004.1005 – Implantação dos Serviços de Fiscalização e Arrecadação do ITR 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................41.000,00 04.123.0004.2004 – Manutenção das Atividades Administrativas da Sec. Finanças 3.3.90.30.39.00 – 999 – Material para Manutenção de Veículos...............................7.000,00 3.3.90.30.99.00 – 999 – Outros Materiais de Consumo.........................................102.000,00 04.128.0004.2005 – Qualificação de Recursos Humanos 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.............................20.000,00 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 27.812.0003.2051 – Manutenção das Atividades do Desporto e Lazer 3.3.90.92.05.00 – 999 – Outros Benefícios Previdenciários.........................................15.000,00 27.812.0021.1044 –Aquisição de Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente......................................8.000,00 13.392.0013.1040 – Realização de Intercâmbios Culturais 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..............................5.000,00 13.392.0013.2029 – Realização de Eventos Culturais 3.3.90.31.99.00 – 999 – Outras Premiações.........................................................10.000,00 3.3.90.92.05.00 – 999 – Outros Benefícios Previdenciários....................................8.000,00 12.845.0012.2037 – Contribuições a Escolas de Ensino Superior 3.3.50.41.00.00 – 999 – Contribuições...................................................................10.000,00 12.365.0008.2093 – Remuneração dos profissionais de Educação Infantil – Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00 – 103 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................................215.000,00 3.1.90.13.00.00 – 103 – Obrigações Patronais........................................................62.000,00 12.364.0012.2038 – Manutenção de Cursos de Graduação 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................10.000,00 27.812.0021.1114 – Construção e Reformas em Quadras Esportivas 4.4.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo.............................................................10.000,00 4.4.90.39.00.00 – 999- Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica................................10.000,00 07 – Secretaria de Ação Social 08.243.0014.2071 - Manutenção do Conselho Tutelar 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................................25.000,00 3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais............................................................. 5.000,00 08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos. 17.512.0023.1016 - Construção de Galerias de Captação de Águas Pluviais 4.4.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo.............................................................100.000,00 26.782.0024.1027 – Construção do Terminal Rodoviário 4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................33.500,00 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.............................................................10.000,00 26.782.0024.1028 – Implantação do Transporte Coletivo Urbano 4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica........................30.000,00 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações...........................................................20.000,00 26.782.0024.1030 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos Leves e Pesados 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente.....................................100.000,00 17.512.0023.2101 – Manutenção da Usina de Reciclagem de Lixo Urbano 4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...............................45.000,00 4.4.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo...............................................................30.000,00 26.782.0024.1031 – Construção e Reforma de Pontes e Bueiros em Estradas Vicinais 4.4.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..................................................................23.000,00 4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...................................84.000,00 15.451.0015.1021 – Pavimentação Asfáltica de Vias Públicas Urbanas 4.4.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo................................................................155.000,00 4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..................................50.000,00 04.122.0003.1033 – Construção e Readequação da Área Administrativa da Secretaria de Viação e Obras 4.4.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo............................................................40.000,00 15.451.0015.1022 – Construção do Anel Viário e Trevos de Acessos 4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica........................30.000,00 4.4.90.51.00.00 – 999 - Obras e Instalações.......................................................... 5.000,00 15.451.0015.1025 – Construção de Ciclovias 4.4.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..................................................... 10.000,00 4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...................... 10.000,00 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações........................................................ 5.000,00 15.451.0015.1106 – Urbanização do Bosque Municipal. 3.3.90.39.00.00 – 999 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..................................25.000,00 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.................................................................. 5.000,00 17.512.0023.1015 – Ampliação, Readequação e Modernização da Usina de Reciclagem de Lixo Urbano. 4.4.90.30.00.00 – 999 – Material de consumo...............................................................9.000,00 4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..............................40.000,00 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.................................................................5.000,00 26.781.0024.1092 – Construção e Implantação do Aeroporto Municipal 4.4.90.30.00.00 – 999 – Material de consumo..........................................................20.000,00 4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..........................15.000,00 4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.............................................................5.000,00 4.4.90.61.00.00 – 999 – Aquisição de Imóveis.......................................................... 5.000,00 09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 20.606.0017.2100 – Manutenção da Feira do Produtor 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.............................14.000,00 18.541.0018.2014 – Manutenção das ações de Preservação e conservação do Meio Ambiente 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo...........................................................11.500,00 4.4.90.52.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..............................8.000,00 28.423.0016.2098 – Transferência a Associações Indígenas 3.3.50.41.00.00 – 999 – Contribuições..........................................................................15.000,00 20.122.0003.2013 – Manutenção Adm. Da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 3.3.50.41.00.00 – 999 – Contribuições.........................................................................10.000,00 18.451.0018.1008 – Elaboração de Projetos e Licenciamento Ambiental 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro.- P. Jurídica..............................118.500,00 REDUÇÃO............................................................................................................ R$ 2.465.500,00 Art. 3º Para complementação da cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da Reserva de contingência em conformidade com o disposto no Artigo 5º da Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e no artigo 11 da lei 948/2011- Lei de Diretrizes Orçamentária: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência. 9.9.99.99.99.00-999 – Reserva de Contingência........................................................282.000,00 Parágrafo Único. Adicionalmente, para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado será utilizado o valor de R$ 563.000,00 (quinhentos e sessenta e três mil reais), de recursos provenientes do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2012, em conformidade com o disposto no inciso I, do § 2°, do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1007/2012 – LDO 2013. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Sapezal – MT, aos 06 dias do mês de novembro de 2013. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal