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norma nº 1084/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1084 / 2013
Date 2013-10-06
EmentaLEI-1084-2013-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-3.310.500,00 (TRÊS MILHÕES TREZENTOS E DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS).
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LEI Nº 1.084/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NO VALOR DE R$ 3.310.500,00 (TRÊS 
MILHÕES TREZENTOS E DEZ MIL E QUINHENTOS 
REAIS)
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal para o exercício de 2013, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 
3.310.500,00,(três milhões trezentos e dez mil e quinhentos reais) nas seguintes dotações 
orçamentárias:
03 – Secretaria de Administração:
04.122.0003.2088 – Manutenção da Secretaria de Administração.
3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................417.000,00
3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais..................................................... 97.000,00
04 – Secretaria de Finanças e Orçamento.
04.123.0004.2004 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças
3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................215.000,00
3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais..................................................... 25.000,00
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
12.122.0003.2048 – Manutenção Administrativa da Secretaria de Educação.
3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................364.000,00
3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais..................................................... 68.000,00
12.361.0008.2057 – Remuneração dos Profissionais da Educação
3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................496.000,00
3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais..................................................... 118.000,00
12.361.0008.2056 – Remuneração dos Profissionais da Educação – Fundeb 60%
3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................207.000,00
3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais..................................................... 18.500,00
06 – Secretaria de Saúde
10.301.0007.2081 – Manutenção das Ações da Saúde da Família.
3.1.90.11.00.00 – 202 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................470.000,00
3.1.90.13.00.00 – 201 - Obrigações Patronais.....................................................80.000,00
3.1.90.13.00.00 – 202 - Obrigações Patronais.....................................................35.000,00
07 – Secretaria de Ação Social.
08.122.0006.2054 – Manutenção Administrativa da Secretaria de Ação social
3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................230.000,00
3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais..................................................... 52.500,00
08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
04.122.0003.2027 – Manutenção Administrativa da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos.
3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................230.000,00
3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais..................................................... 45.000,00
09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................116.000,00
3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais..................................................... 26.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos da 
anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias: 
06 – Secretaria de Saúde
10.301.0007.1073 – Construção e Reforma de Unidades de Saúde da Família
4.4.90.51.00.00 – 202 – Obras e Instalações.......................................................345.000,00
4.4.90.61.00.00 – 201 - Aquisição de Imóveis...................................................... 10.000,00
10.302.0005.2097 – Manutenção do Samu
3.1.90.11.00.00 – 201 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................60.000,00
3.1.90.13.00.00 – 201 – Obrigações Patronais...........................................................28.000,00
3.3.90.14.00.00 – 201 – Diárias.....................................................................................3.000,00
3.3.90.30.00.00 – 201 – Material de Consumo...........................................................20.000,00
3.3.90.39.00.00 – 201 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica............................10.000,00
10.304.0009.2073 – Manutenção da Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00.00 – 402 – Equipamento e Material Permanente...................................10.000,00
10.122.0007.2075 – Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Saúde
3.3.90.14.00.00 – 201 – Diárias................................................................................1.000,00
3.3.90.30.00.00 – 201 – Material de Consumo..........................................................6.000.00
3.3.90.39.00.00 – 201 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................6.000,00
4.4.90.52.00.00 – 201 – Equipamento e Material Permanente..................................2.000,00
10.301.0007.2079 – Manutenção das ações de Reabilitação Física
4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente..................................10.000,00
10.302.0005.1075 – Construção, Reforma e Ampliação do Centro de Especialidades Médicas.
4.4.90.51.00.00 – 201 – Obras e Instalações............................................................50.000,00
4.4.90.52.00.00 –201 - Equipamento e Material Permanente.................................. 5.000,00
10.301.0007.2080 – Manutenção do Pac´s
3.1.90.11.00.00 – 201 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................150.000,00
3.1.90.13.00.00 – 201 – Obrigações Patronais............................................................50.000,00
3.1.90.11.00.00 – 202 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................................25.000,00
10.305.0009.2069 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11.00.00 – 202 – Vencimentos e Vantagens Fixas........................................25.000,00
04 – Secretaria de Finanças
04.123.0004.1005 – Implantação dos Serviços de Fiscalização e Arrecadação do ITR
3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................41.000,00
04.123.0004.2004 – Manutenção das Atividades Administrativas da Sec. Finanças
3.3.90.30.39.00 – 999 – Material para Manutenção de Veículos...............................7.000,00
3.3.90.30.99.00 – 999 – Outros Materiais de Consumo.........................................102.000,00 
04.128.0004.2005 – Qualificação de Recursos Humanos
3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.............................20.000,00
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
27.812.0003.2051 – Manutenção das Atividades do Desporto e Lazer
3.3.90.92.05.00 – 999 – Outros Benefícios Previdenciários.........................................15.000,00
27.812.0021.1044 –Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente......................................8.000,00
13.392.0013.1040 – Realização de Intercâmbios Culturais
3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..............................5.000,00
13.392.0013.2029 – Realização de Eventos Culturais
3.3.90.31.99.00 – 999 – Outras Premiações.........................................................10.000,00
3.3.90.92.05.00 – 999 – Outros Benefícios Previdenciários....................................8.000,00
12.845.0012.2037 – Contribuições a Escolas de Ensino Superior
3.3.50.41.00.00 – 999 – Contribuições...................................................................10.000,00
12.365.0008.2093 – Remuneração dos profissionais de Educação Infantil – Fundeb 60%
3.1.90.11.00.00 – 103 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................................215.000,00
3.1.90.13.00.00 – 103 – Obrigações Patronais........................................................62.000,00
12.364.0012.2038 – Manutenção de Cursos de Graduação
3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................10.000,00
27.812.0021.1114 – Construção e Reformas em Quadras Esportivas
4.4.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo.............................................................10.000,00
4.4.90.39.00.00 – 999- Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica................................10.000,00 
07 – Secretaria de Ação Social
08.243.0014.2071 - Manutenção do Conselho Tutelar
3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimentos e Vantagens Fixas............................................25.000,00
3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais............................................................. 5.000,00
08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos.
17.512.0023.1016 - Construção de Galerias de Captação de Águas Pluviais
4.4.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo.............................................................100.000,00
26.782.0024.1027 – Construção do Terminal Rodoviário
4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........................33.500,00
4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.............................................................10.000,00
26.782.0024.1028 – Implantação do Transporte Coletivo Urbano
4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica........................30.000,00
4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações...........................................................20.000,00
26.782.0024.1030 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos Leves e Pesados
4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente.....................................100.000,00
17.512.0023.2101 – Manutenção da Usina de Reciclagem de Lixo Urbano
4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...............................45.000,00
4.4.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo...............................................................30.000,00
26.782.0024.1031 – Construção e Reforma de Pontes e Bueiros em Estradas Vicinais
4.4.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..................................................................23.000,00
4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...................................84.000,00
15.451.0015.1021 – Pavimentação Asfáltica de Vias Públicas Urbanas
4.4.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo................................................................155.000,00
4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..................................50.000,00
04.122.0003.1033 – Construção e Readequação da Área Administrativa da Secretaria de Viação e 
Obras
4.4.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo............................................................40.000,00
15.451.0015.1022 – Construção do Anel Viário e Trevos de Acessos
4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica........................30.000,00
4.4.90.51.00.00 – 999 - Obras e Instalações.......................................................... 5.000,00
15.451.0015.1025 – Construção de Ciclovias
4.4.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..................................................... 10.000,00
4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...................... 10.000,00
4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações........................................................ 5.000,00
15.451.0015.1106 – Urbanização do Bosque Municipal.
3.3.90.39.00.00 – 999 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..................................25.000,00
4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.................................................................. 5.000,00
17.512.0023.1015 – Ampliação, Readequação e Modernização da Usina de Reciclagem de Lixo 
Urbano.
4.4.90.30.00.00 – 999 – Material de consumo...............................................................9.000,00
4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..............................40.000,00
4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.................................................................5.000,00
26.781.0024.1092 – Construção e Implantação do Aeroporto Municipal
4.4.90.30.00.00 – 999 – Material de consumo..........................................................20.000,00
4.4.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..........................15.000,00
4.4.90.51.00.00 – 999 – Obras e Instalações.............................................................5.000,00
4.4.90.61.00.00 – 999 – Aquisição de Imóveis.......................................................... 5.000,00
09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0017.2100 – Manutenção da Feira do Produtor
3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.............................14.000,00
18.541.0018.2014 – Manutenção das ações de Preservação e conservação do Meio Ambiente
3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo...........................................................11.500,00
4.4.90.52.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica..............................8.000,00
28.423.0016.2098 – Transferência a Associações Indígenas
3.3.50.41.00.00 – 999 – Contribuições..........................................................................15.000,00
20.122.0003.2013 – Manutenção Adm. Da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
3.3.50.41.00.00 – 999 – Contribuições.........................................................................10.000,00
18.451.0018.1008 – Elaboração de Projetos e Licenciamento Ambiental
3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro.- P. Jurídica..............................118.500,00
REDUÇÃO............................................................................................................ R$ 2.465.500,00
Art. 3º Para complementação da cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado 
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da Reserva de contingência em 
conformidade com o disposto no Artigo 5º da Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e no artigo 
11 da lei 948/2011- Lei de Diretrizes Orçamentária:
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência.
9.9.99.99.99.00-999 – Reserva de Contingência........................................................282.000,00
Parágrafo Único. Adicionalmente, para cobertura do crédito adicional suplementar ora 
autorizado será utilizado o valor de R$ 563.000,00 (quinhentos e sessenta e três mil reais), de 
recursos provenientes do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial levantado em 
31.12.2012, em conformidade com o disposto no inciso I, do § 2°, do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, 
de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no 
Plano Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei Municipal nº 1007/2012 – LDO 2013.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sapezal – MT, aos 06 dias do mês de novembro de 2013.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal

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