| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2013 |
| Date | 2013-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-15.000,00( QUINZE MIL REAIS). |
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LEI Nº 1.085/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 15.000,00 ( QUINZE MIL REAIS). ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Administração, para o exercício de 2013, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria de Administração. 06.181.0022.2089 – Manutenção das Ações de Preservação e Segurança. 3.3.50.41.00.00 – 999 – Contribuições.............................................................R$ 15.000,00 Parágrafo Único. Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos da anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria de Administração. 06.182.0002.2104 –Manutenção da Guarda Municipal 3.1.90.11.000.00-999 – Vencimento e Vantagens Fixas............................................R$ 15.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1007/2012 – LDO 2013. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Sapezal – MT, aos 06 dias do mês de novembro de 2013. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal