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norma nº 1139/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 2014
Date 2014-07-25
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE AVANGÉLICA VIDA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.139/2014
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA 
A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EVANGÉLICA VIDA NOVA E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro, no 
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Associação Beneficente Evangélica Vida Nova￾ABEVIN devidamente inscrito no CNPJ sob nº 07.469.217/0001-94.
§1º O valor mencionado no caput deste artigo será repassado como ajuda no custeio 
do 1º Simpósio e Feira de Missões da ABEVIN.
§2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo 
de Convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte 
integrante desta Lei.
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, 
como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. 
Parágrafo Único. Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos 
públicos, enquanto não regularizada a situação.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2014, na seguinte dotação 
orçamentária:
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
13.845.0025.9004 – Transferência e Entidades Culturais
3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições .........................................................................R$ 
15.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 25 dias do mês de julho de 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL
TERMO DE CONVÊNIO Nº 019/2014
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A ABEVIN, PARA OS FINS A 
QUE SE DESTINA.
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste 
ato representado pela Prefeita Municipal Sr.ª ILMA GRISOSTE BARBOSA, brasileira, pedagoga, 
portadora do CPF nº 365.515.891-20, residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, neste ato 
denominada CONCEDENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA VIDA 
NOVA, inscrita no CNPJ sob nº 07.469.217/0001-94, com endereço e sede na Rua do Traira, nº 709, 
centro, Sapezal - MT, neste ato representado pelo presidente Sr. Joabe Almeida Macedo, portador 
do RG nº 385015 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 352.401.301-59, neste ato denominado 
CONVENENTE, observando as disposições da Lei Municipal nº 1039/2014, resolvem celebrar entre 
si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos da CONCEDENTE
a CONVENENTE, no montante total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será repassado em 
parcela única.
Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo ajuda 
no custeio do 1º Simpósio e Feira de Missões da ABEVIN que acontecerá nos dias 08, 09 e 10 de 
agosto de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer 
parte integrante deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu 
objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº 1.139/2014. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE
1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas;
2) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos 
no presente convênio;
3) Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no 
prazo estabelecido neste Convênio;
4) Enviar à CONCEDENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito 
do objeto deste convênio;
5) Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste 
Convênio;
6) Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, 
enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou 
superior a um mês;
7) Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas 
fiscais, faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente 
convênio; 
Parágrafo Primeiro: Caso o CONVENENTE utilizar os valores para fim diverso do 
estabelecido no presente Convênio, deverá efetuar sua devolução integral.
Parágrafo Segundo: A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos no final do 
convênio, caso o recurso não seja totalmente utilizado a entidade deverá restituir aos cofres municipais.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Repassar a CONVENENTE o valor da seguinte forma:
1) R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) imediatamente após a assinatura do presente convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da 
execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2014:
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
13.845.0025.9004 – Transferência e Entidades Culturais
3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições .........................................................................R$ 
15.000,00
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante 
denúncia por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias ou em razão descumprimento das 
obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia 
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas 
oriundas deste Convênio.
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias, na 
presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sapezal, aos 25 dias de julho de 2014.
MUNICIPIO DE SAPEZAL
CONCEDENTE
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EVANGÉLICA VIDA NOVA (ABEVIN)
CONVENENTE

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