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norma nº 1086/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1086 / 2013
Date 2013-10-06
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIRO PARA A REFORMA DA CASA DO ALBERGADO DA COMARCA DE COMODORO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1.086/2013
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIRO 
PARA A REFORMA DA CASA DO ALBERGADO DA 
COMARCA DE COMODORO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro para 
a reforma da Casa do Albergado da Comarca de Comodoro no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil 
reais), ao Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 
03.792.583/0001-29.
§1º O valor mencionado no caput deste artigo, será repassado para fins de reformas 
tendo em vista a necessidade de se tornar o local o mais salubre possível a fim de atender a demanda 
prisional com regime de progressão de pena entre outros que compreende também a do Município de 
Sapezal.
§2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo 
de Convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte 
integrante desta Lei.
Art. 2º O Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro, responsável pela 
administração do recurso bem como das reformas necessárias e úteis realizadas na Casa do Albergado 
da Comarca de Comodoro, na forma desta Lei, prestará contas de todo recurso recebido, devendo ser 
integralmente aplicados nos fins mencionados na presente Lei.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 2013:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
06.181.0022.2089 – Manutenção das Ações de Preservação e Segurança
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ..............................................R$ 15.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sapezal – MT, aos 06 dias do mês de novembro de 2013.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2013
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL E O CONSELHO DA COMUNIDADE 
DA COMARCA DE COMODORO, PARA OS FINS A QUE SE 
DESTINA.
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste 
ato representado pela Prefeita Municipal Sr.ª ILMA GRISOSTE BARBOSA, brasileira, pedagoga, 
portadora do CPF nº 365.515.891-20, residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, neste ato 
denominada CONCEDENTE e de outro lado o CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE 
COMODORO, inscrito no CNPJ sob nº 03.792.583/0001-29, com endereço e sede nesta cidade de 
Comodoro, com endereço na Rua do Pará, 192 N, Bairro Tertúlia, Anexo ao Edifício do Fórum, neste 
ato representado pelo presidente Sr. Marco Antonio Zimermann, neste ato denominada 
CONVENENTE, observando as disposições da Lei Municipal nº ....../2013, resolvem celebrar entre si 
o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos CONCEDENTE a 
CONVENENTE, no montante total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será repassado em parcela 
única.
Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo contribuir 
financeiramente com a reforma da Casa do Albergado da Comarca de Comodoro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer 
parte integrante deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu 
objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº ..../2013. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE
1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas;
2) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos 
no presente convênio;
3) Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no 
prazo estabelecido neste Convênio;
4) Enviar à CONCEDENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito 
do objeto deste convênio;
5) Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste 
Convênio;
6) Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, 
enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou 
superior a um mês;
7) Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas 
fiscais, faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente 
convênio; 
Parágrafo Primeiro: Caso o CONVENENTE utilizar os valores para fim diverso do estabelecido 
no presente Convênio, deverá efetuar sua devolução integral.
Parágrafo Segundo: A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos no final do 
convênio, caso o recurso não seja totalmente utilizado a entidade deverá restituir aos cofres municipais.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Repassar a CONVENENTE o valor da seguinte forma:
1) R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) imediatamente após a assinatura do presente 
convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais).
2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município 
decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no 
ano de 2013:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
06.181.0022.2089 – Manutenção das Ações de Preservação e Segurança
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ..............................................R$ 15.000,00
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante 
denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão descumprimento das 
obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas 
deste Convênio.
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias, na 
presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2013.
Ilma Grisoste Barbosa
 Prefeita Municipal Presidente 
 Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro

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