| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2014 |
| Date | 2014-08-13 |
| Ementa | ALTERA O ART. 25 DA LEI Nº 637-2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1167 |
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LEI 1.141/2014 ALTERA O ART. 25 DA LEI 637/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica alterado o art. 25 da Lei 637/2006 que passa viger com a seguinte redação: Art. 25. Na qualidade de membros aprovados para o mandato, os Conselheiros não serão funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas serão inclusos na folha de Pagamento do Executivo, sendo seus serviços considerados de relevância a comunidade. §1º A remuneração para todos os Conselheiros Tutelares será de R$ 1.700,49 (hum mil setecentos reais e quarenta e nove centavos). §2º Os conselheiros tutelares farão jus a Revisão Geral Anual de que trata o artigo 43 da Lei 1.035/2013. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1029/2014. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 13 dias do mês de agosto de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL