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norma nº 1141/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1141 / 2014
Date 2014-08-13
EmentaALTERA O ART. 25 DA LEI Nº 637-2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI 1.141/2014
ALTERA O ART. 25 DA LEI 637/2006 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica alterado o art. 25 da Lei 637/2006 que passa viger com a seguinte redação:
Art. 25. Na qualidade de membros aprovados para o mandato, os Conselheiros não 
serão funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas serão inclusos na folha de 
Pagamento do Executivo, sendo seus serviços considerados de relevância a comunidade.
§1º A remuneração para todos os Conselheiros Tutelares será de R$ 1.700,49 (hum mil 
setecentos reais e quarenta e nove centavos).
§2º Os conselheiros tutelares farão jus a Revisão Geral Anual de que trata o artigo 43 
da Lei 1.035/2013.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Lei nº 1029/2014.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 13 dias do mês de agosto de 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
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