| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2013 |
| Date | 2013-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Loteamento Residencial denominado Jardim Alvorada |
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LEI Nº 1.087/2013 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Fica aprovado o Loteamento Residencial denominado Jardim Alvorada de propriedade da Empresa Correia Engenharia e Pavimentação Ltda, CNPJ/MF nº 00.788.000/0001-06, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal, na forma das plantas e memoriais descritivos, partes integrantes da presente Lei. Art. 2º O Loteamento de que trata o artigo anterior é composto por uma área de 100.000,00m2 (cem mil metros quadrados), sendo: I - 61.275,00m2 (sessenta e um mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados), de área destinada à lotes, estando a mesma subdividida em 12 (doze) quadras, totalizando 240 (duzentos e quarenta) lotes; II - 38.725,00m2 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados) destinada às vias públicas; III - 5.092,50m2 (cinco mil, noventa e dois, vírgula cinco metros quadrados) destinada à reserva pública, composta dos Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Quadra 11. Parágrafo Único. O percentual da área destinada a vias públicas e reserva pública, soma 43,82% (quarenta e três, vírgula oitenta e dois por cento) da área total do loteamento. Art. 3° A proprietária do Loteamento acima criado, fica obrigada a executar toda a infraestrutura necessária conforme as disposições constantes da lei Federal n° 6.766/79, da Lei Municipal Complementar nº 001/2012, bem como a execução da pavimentação asfáltica do mesmo, desde a base até a capa asfáltica, incluído sarjeta e meio-fio. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Sapezal – MT, aos 06 dias do mês de novembro de 2013. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal