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norma nº 1087/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2013
Date 2013-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Loteamento Residencial denominado Jardim Alvorada
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LEI Nº 1.087/2013
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento Residencial denominado Jardim Alvorada de 
propriedade da Empresa Correia Engenharia e Pavimentação Ltda, CNPJ/MF nº 00.788.000/0001-06, situado 
no perímetro urbano da cidade de Sapezal, na forma das plantas e memoriais descritivos, partes integrantes da 
presente Lei.
Art. 2º O Loteamento de que trata o artigo anterior é composto por uma área de 
100.000,00m2 (cem mil metros quadrados), sendo:
I - 61.275,00m2 (sessenta e um mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados), 
de área destinada à lotes, estando a mesma subdividida em 12 (doze) quadras, totalizando 240 (duzentos e 
quarenta) lotes;
II - 38.725,00m2 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados) 
destinada às vias públicas;
III - 5.092,50m2 (cinco mil, noventa e dois, vírgula cinco metros quadrados) destinada 
à reserva pública, composta dos Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 
e 21 da Quadra 11.
Parágrafo Único. O percentual da área destinada a vias públicas e reserva pública, 
soma 43,82% (quarenta e três, vírgula oitenta e dois por cento) da área total do loteamento.
Art. 3° A proprietária do Loteamento acima criado, fica obrigada a executar toda a 
infraestrutura necessária conforme as disposições constantes da lei Federal n° 6.766/79, da Lei Municipal
Complementar nº 001/2012, bem como a execução da pavimentação asfáltica do mesmo, desde a base até a 
capa asfáltica, incluído sarjeta e meio-fio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sapezal – MT, aos 06 dias do mês de novembro de 2013.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal

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