| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1999 |
| Date | 1999-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 117 |
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L E I Nº 118/99. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de até 06 (seis) caminhões basculantes (caçambões), com capacidade mínima para 27 (vinte e sete) Toneladas, destinados aos trabalhos emergenciais de cascalhamento da Rodovia Nova Fronteira, na forma da minuta de contrato a ser firmado entre as partes, na forma do Anexo I. Art. 2º - A Locação de que trata o artigo anterior deve-se ao fato do Município não possuir caminhões em quantidade suficiente para a realização dos trabalhos de cascalhamento da Rodovia Nova Fronteira, antes da ocorrência de chuvas torrenciais contínuas. Art. 3º - O prazo de duração dos contratos de locação dos caminhões será de até 60 (sessenta) dias. Art. 4º - O valor a ser pago pelas locações de que trata o artigo 1º desta Lei, será de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais por caminhão. Art. 5º - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal, a abrir no Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a suplementação da seguinte Dotação Orçamentária: DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 050116885362-037 - Locação de Caminhões e Equipamentos Rodoviários 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Art. 6º - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de Março de 1964, referente a seguinte Dotação Orçamentária: 050110573161-013 - Construção de Casas Populares 4.1.1.0.00 – Obras e Instalações Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 28 dias do mês de Outubro de 1999. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.