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norma nº 118/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1999
Date 1999-10-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 118/99. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato 
de locação de até 06 (seis) caminhões basculantes (caçambões), com capacidade 
mínima para 27 (vinte e sete) Toneladas, destinados aos trabalhos emergenciais de 
cascalhamento da Rodovia Nova Fronteira, na forma da minuta de contrato a ser 
firmado entre as partes, na forma do Anexo I. 
 Art. 2º - A Locação de que trata o artigo anterior deve-se ao fato do 
Município não possuir caminhões em quantidade suficiente para a realização dos 
trabalhos de cascalhamento da Rodovia Nova Fronteira, antes da ocorrência de 
chuvas torrenciais contínuas. 
 Art. 3º - O prazo de duração dos contratos de locação dos caminhões 
será de até 60 (sessenta) dias. 
 Art. 4º - O valor a ser pago pelas locações de que trata o artigo 1º 
desta Lei, será de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais por caminhão. 
 Art. 5º - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal, a abrir no 
Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a suplementação da seguinte Dotação 
Orçamentária: 
DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
050116885362-037 - Locação de Caminhões e Equipamentos Rodoviários 
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos 
Art. 6º - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o artigo 
anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, 
do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, 
da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de Março de 1964, referente a seguinte Dotação 
Orçamentária: 
 050110573161-013 - Construção de Casas Populares
 4.1.1.0.00 – Obras e Instalações 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 28 dias do mês de 
Outubro de 1999. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm.

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