| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2015 |
| Date | 2015-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 14º. FESTIVAL DE PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 1.207/2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para a realização do 14º. Festival de pesca e dá outras providências: ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o Lions Clube de Sapezal, Entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 03.342.303/0001-79, representada por seu presidente. §1º A contribuição de que trata o presente artigo tem por objetivo contribuir com a referida entidade na realização do 14º Festival de Pesca e 3º Festival Mirim de Pesca Educativa do Município de Sapezal, bem como, a 12º Etapa do Campeonato Estadual de Pesca, tendo como objetivos: I - Estimular o potencial turístico, esportivo e cultural do município, divulgando as suas possibilidades turísticas, atraindo aproximadamente 8.000 (oito mil) visitantes dos municípios vizinhos e outras regiões; II - Incentivar a prática da pesca esportiva no médio norte mato-grossense; III - promover o lazer e a integração entre os amantes da pesca; IV - promover educação ambiental e campanhas educativas sobre preservação da natureza; V - promover e desenvolver atividades culturais, com shows musicais, bailões e apresentações culturais; VI - promover o combate às ações predatórias contra a ictiofauna por meio do conhecimento e prática das leis de pesca; VII - promover atividades esportivas e culturais, destacando-se o torneio de pesca; VIII - estimular o desenvolvimento do comércio local, gerando um aumento expressivo da ocupação hoteleira, restaurantes, lanchonetes e demais seguimentos do comércio local e regional. §2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, em conformidade com o Convênio a ser firmado entre as partes, onde constarão as obrigações entre as partes. §3º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados na presente lei. §4º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido no Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 2º O Poder Executivo Municipal autorizará o uso do bem público municipal denominado “Prainha Municipal” ao Lions Clube de Sapezal, para a realização do 14º Festival de Pesca e 3º Festival Mirim de Pesca Educativa do Município de Sapezal, bem como, a 11º Etapa do Campeonato Estadual de Pesca, de forma gratuita, pelo período compreendido entre os dias 04 a 06 de setembro de 2015, em conformidade com o art. 90 § 4º da Lei Orgânica Municipal. §1º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade do Lions Clube de Sapezal providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo este também exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento. §2º Será gratuita a entrada para toda população no domingo dia 06/09/2015. Art. 3º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de seguinte dotação orçamentária: 28.845.0025.9007 – Transferências a Entidades sem fins lucrativos 3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições ............................... R$ 20.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal aos, 08 dias do mês de julho do ano de 2015. Ilma Grisoste Barbosa Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL