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norma nº 1207/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1207 / 2015
Date 2015-07-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 14º. FESTIVAL DE PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº 1.207/2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro para a realização do 
14º. Festival de pesca e dá outras providências:
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira 
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o Lions Clube de Sapezal, Entidade sem fins lucrativos 
inscrita no CNPJ nº 03.342.303/0001-79, representada por seu presidente.
§1º A contribuição de que trata o presente artigo tem por objetivo contribuir com a referida 
entidade na realização do 14º Festival de Pesca e 3º Festival Mirim de Pesca Educativa do Município 
de Sapezal, bem como, a 12º Etapa do Campeonato Estadual de Pesca, tendo como objetivos: 
I - Estimular o potencial turístico, esportivo e cultural do município, divulgando as suas 
possibilidades turísticas, atraindo aproximadamente 8.000 (oito mil) visitantes dos municípios vizinhos e 
outras regiões;
II - Incentivar a prática da pesca esportiva no médio norte mato-grossense;
III - promover o lazer e a integração entre os amantes da pesca;
IV - promover educação ambiental e campanhas educativas sobre preservação da 
natureza;
V - promover e desenvolver atividades culturais, com shows musicais, bailões e 
apresentações culturais;
VI - promover o combate às ações predatórias contra a ictiofauna por meio do 
conhecimento e prática das leis de pesca;
VII - promover atividades esportivas e culturais, destacando-se o torneio de pesca;
VIII - estimular o desenvolvimento do comércio local, gerando um aumento expressivo da 
ocupação hoteleira, restaurantes, lanchonetes e demais seguimentos do comércio local e regional.
§2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos 
recebidos, em conformidade com o Convênio a ser firmado entre as partes, onde constarão as 
obrigações entre as partes.
§3º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados na presente 
lei.
§4º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, no prazo estabelecido no Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber 
recursos públicos, enquanto não regularizada a situação.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal autorizará o uso do bem público municipal 
denominado “Prainha Municipal” ao Lions Clube de Sapezal, para a realização do 14º Festival de 
Pesca e 3º Festival Mirim de Pesca Educativa do Município de Sapezal, bem como, a 11º Etapa do 
Campeonato Estadual de Pesca, de forma gratuita, pelo período compreendido entre os dias 04 a 06 
de setembro de 2015, em conformidade com o art. 90 § 4º da Lei Orgânica Municipal.
§1º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade do Lions Clube de Sapezal providenciar 
todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo este também exclusivamente responsável 
por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a cessão, suportando as 
responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento.
§2º Será gratuita a entrada para toda população no domingo dia 06/09/2015.
Art. 3º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de seguinte dotação 
orçamentária: 
28.845.0025.9007 – Transferências a Entidades sem fins lucrativos
3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições ............................... R$ 20.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal aos, 08 dias do mês de julho do ano de 2015.
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL

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