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norma nº 1144/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE UM LOTE URBANO A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO-FUNAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI 1.144/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR DOAÇÃO DE UM LOTE URBANO A 
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação do lote urbano número 
12, da quadra 115, do Loteamento Cidezal I, com perímetro de 120,00 metros, dentro dos seguintes limites e 
confrontações, conforme Memorial Descritivo assinado pelo Sr Eng. Civil CREA Nac. 260.155.557-2 Marcos 
Antonio Esteves; inicia-se a descrição ao NORTE divisa de 20 metros com o lote 10, ao SUL divisa de 20 metro, 
frente para a Rua Pirambé, ao LESTE, divisa de 40 metros com o lote 11, ao OESTE divisa de 40 metros com o 
lote 13, perfazendo a área total do lote 12 de 800,00 m², sem benfeitorias, para a FUNDAÇÃO NACIONAL DO 
ÍNDIO – FUNAI, Coordenação Regional de Cuiabá, com sede à Rua E, Qd 15, Centro Político Administrativo, na 
cidade de Cuiabá, neste Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 00.059.311/0007-11, conforme 
solicitação do Sr. Benedito César Garcia Araújo, Coordenador Regional de Cuiabá-MT, mediante Ofício 
N.036/GAB/CR CGB/2014, de 09 de junho de 2014.
Art. 2º A área doada na forma do artigo primeiro desta Lei destina-se exclusivamente para 
construção da sede da Coordenação Técnica Local da FUNAI do Município de Sapezal – MT.
Art. 3º A construção da referida sede deverá ser iniciada no ano de 2014, através de dotação 
orçamentária a ser informada a este Município.
Parágrafo Único. Caso a construção não se inicie no prazo estabelecido no Caput deste artigo, 
fica o Município desde já autorizado a proceder com a reversão do lote doado.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas às providências necessárias a efetivar a 
doação e a transferência do referido Lote.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de agosto de 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL

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