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norma nº 1089/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER O LOTE URBANO Nº 08 NA QUADRA Nº 131 COM 7.050 M², A TITULO DE DOAÇÃO DA EMPREZA CIDEZAL AGRICOLA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 1.089/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A RECEBER O LOTE URBANO N° 08 NA 
QUADRA N° 131 COM 7.050,00 M², A TÍTULO DE 
DOAÇÃO DA EMPRESA CIDEZAL AGRICOLA 
LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Sapezal a receber em 
doação, a título gratuito, o Lote Urbano n° 08 da Quadra n° 131, com área de 7.050,00 (sete 
mil, e cinquenta metros quadrados) m² de área, da empresa Cidezal Agrícola Ltda., inscrita no 
CNPJ sob n° 33.019.357/0001-70, com sede na Rua do Barbado, n° 970, centro, Sapezal -
MT.
§1º A fração ideal da área ora recebida em doação tem origem na Lei Municipal nº 
965/2011 que alterou parcialmente o Loteamento denominado CIDEZAL, aprovado pela Lei 
Municipal de Campo Novo dos Parecis, nº 049, de 01 de dezembro de 1989, averbado na 
matrícula nº 103 do CRI de Sapezal – MT, de propriedade da empresa Cidezal Agrícola Ltda, 
com inscrição no CNPJ sob nº 33.019.357/0001-70, situado no perímetro urbano de 
Sapezal/MT. Lote Urbano com área de 7.050,00 m2
(sete mil e cinqüenta metros quadrados), 
dentro dos limites, metragens e confrontações: NORTE: 58,75m com Av. do Jaú; SUL: 
58,75m com a Av. Antônio André Maggi; LESTE: 120,00m com lote 07; OESTE: 120,00m 
com a Av Jaime Schechelli.
§2º É parte integrante da presente Lei, como se aqui transcritas estivessem, a anexa 
Planta localização/detalhes da área do loteamento, o memorial descritivo do lote e a Matrícula 
do Imóvel de origem.
Art. 2º O Poder Executivo procederá à incorporação do imóvel doado ao 
Patrimônio Público Municipal, avaliado no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do 
mês de dezembro de 2013.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal

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