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norma nº 1208/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1208 / 2015
Date 2015-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 318.100,00 (TREZENTOS E DEZOITO MIL E CEM REAIS)
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LEI Nº 1.208/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO 
VALOR DE R$ 318.100,00 (TREZENTOS E DEZOITO MIL E CEM
REAIS)
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
 L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal do exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 318.100,00 
(trezentos e dezoito mil e cem reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
13.392.0020.2097 – Realização de Eventos Culturais
3.3.90.14.00.00 0100000000 – Diárias – Civil................................................................R$ 500,00
3.3.90.31.99.00 0100000000 – Diversas Premiações.................................................R$ 20.000,00
3.3.90.36.00.00 0100000000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...............R$ 2.500,00
3.3.90.39.99.00 0100000000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........R$ 48.100,00
13.854.0025.9004 – Transferências a Entidades Culturais
3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições............................................................R$ 10.000,00
08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
15.451.0011.2035 – Manutenção Geral dos Serviços Urbanos
3.3.90.39.99.00 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 217.000,00
09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
23.695.0023.2127 – Manutenção da Infraestrutura da Prainha Municipal
3.3.90.39.99.00 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........R$ 20.000,00
Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima autorizado serão utilizados 
recursos da anulação parcial/total no valor de R$ 318.100,00 (trezentos e dezoito mil e cem reais) das 
seguintes dotações orçamentárias:
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
13.122.0008.2094 – Gestão da Coordenação de Cultura
3.3.90.30.01.00 0100000000 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos...............R$ 4.000,00
4.4.90.52.99.00 0100000000 – Outros Materiais Permanentes....................................R$ 6.100,00
13.128.0008.2141 – Capacitação de Servidores da Coordenação de Cultura
3.3.90.30.99.00 0100000000 – Outros Materiais de Consumo....................................R$ 5.000,00
3.3.90.39.99.00 0100000000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 5.000,00
13.392.0020.2095 – Apoio a Projetos Culturais
3.3.90.30.99.00 0100000000 – Outros Materiais de Consumo....................................R$ 5.000,00
3.3.90.39.99.00 0100000000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 5.000,00
13.392.0020.2098 – Manutenção de Oficinas Culturais
3.3.90.39.99.00 0100000000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 3.000,00
13.392.0020.2099 – Manutenção da Biblioteca Municipal
3.3.90.30.99.00 0100000000 – Outros Materiais de Consumo..................................R$ 25.000,00
3.3.90.39.99.00 0100000000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 8.000,00
4.4.90.52.99.00 0100000000 – Outros Materiais Permanentes..................................R$ 15.000,00
08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
04.122.0010.1046 – Construção de Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
3.3.90.30.99.00 0100000000 - Outros Materiais de Consumo...................................R$ 30.000,00
04.122.0010.1069 – Ampliação do Pátio de Máquinas e Veículos
3.3.90.30.99.00 0100000000 - Outros Materiais de Consumo...................................R$ 20.000,00
15.122.0010.2040 – Manutenção Administrativa da Secretaria de Obras
4.4.90.52.00.00 0100000000 – Equipamentos e Material Permanente......................R$ 32.000,00
15.451.0011.1024 – Construção e Reforma de Praças e Canteiros
4.4.90.39.00.00 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........R$ 27.000,00
15.451.0011.1026– Construção de Galerias de Captação de Águas Pluviais
3.3.90.30.99.00 0100000000 - Outros Materiais de Consumo...................................R$ 40.000,00
17.512.0012.1122 – Ampliação da Usina de Reciclagem de Lixo Urbano
4.4.90.51.06.00 0100000000 – Obras de Benfeitoria ou Melhoria............................R$ 30.000,00
26.782.0011.1016 – Construção e Reforma de Pontes e Bueiros em Estradas Vicinais
4.4.90.39.00.00 0100000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........R$ 38.000,00
09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
28.854.0025.9007 – Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos
3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições............................................................R$ 20.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano 
Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.168, de dezembro de 2014, bem como, no Anexo de Metas e 
Prioridades da lei 1.140/2014 - LDO 2015.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal aos, 15 dias do mês de julho do ano de 2015.
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL

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