| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1999 |
| Date | 1999-11-08 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 091/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 118 |
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L E I Nº 119/99 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 091/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 091/99, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Os contribuintes que efetuarem o recolhimento do ISSQN até o dia 15 de cada mês, gozarão de um desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor apurado”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 08 dias do mês de novembro de 1999. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.