br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 119/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1999
Date 1999-11-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 091/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id118

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

L E I Nº 119/99 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 
091/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 091/99, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º - Os contribuintes que efetuarem o recolhimento do ISSQN até o dia 15 de 
cada mês, gozarão de um desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o 
valor apurado”. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 08 dias do mês 
de novembro de 1999. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

open original →