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norma nº 1210/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1210 / 2015
Date 2015-07-15
EmentaALTERA O ART. 5° E ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.077/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.210/2015
ALTERA O ART. 5° E ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.077/2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica alterado o Art. 5° da Lei 1077/2013, passando a viger com a seguinte 
redação: 
''Art. 5º As Rodovias Municipais são identificadas pelas siglas: SZL01; SZL02; SZL03; 
SZL04; SZL05; SZL06; SZL07; SZL08; SZL09; SZL10; SZL11; SZL12; SZL13; SZL13-A; SZL14; 
SZL15; SZL16; SZL17; SZL18; SZL19; SZL20; SZL21; SZL22; SZL23; SZL24; SZL25; SZL26; SZL27; 
SZL28 e tem os seus traçados viários definidos nos memoriais e plantas constantes no ANEXO I, parte 
integrante desta lei.''
Art. 2º Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal nº 1077/2013 que dispõe acerca da 
Implantação do Sistema Viário Municipal Rural e dá outras providências, passando a viger de acordo o 
ANEXO I desta Lei.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos 15 dias do mês de julho de 2015.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
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