| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2014 |
| Date | 2014-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-270.980,79. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1.151/2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 270.980,79 (DUZENTOS E SETENTA MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 270.980,79 (Duzentos e setenta mil novecentos e oitenta reais e setenta e nove centavos) na seguinte dotações orçamentárias: Parágrafo Único. Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias: Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.090, de dezembro de 2013, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades da lei 1.091/2013 - LDO 2014. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 03 dias do mês de setembro de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL