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norma nº 120/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1999
Date 1999-11-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 049/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 120/99. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 
049/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
L E I: 
 Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 049/97, de 26 de novembro de 
1997, cuja redação foi alterada pela Lei Municipal nº 086/98, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1º - Ficam atribuídos os valores mínimos de imóveis rurais para efeito de 
tributação do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, 
mediante ato oneroso Inter-vivos, na forma seguinte:" 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 08 dias do mês de 
novembro de 1999. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm.

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