| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2014 |
| Date | 2014-09-09 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 62 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1.152/2014 ALTERA O ARTIGO 62 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º O art. 62 da Lei Complementar nº 01/2012 passa viger com a seguinte redação: “Art. 62. Os condomínios horizontais serão classificados em 03 (três) categorias. I. Categoria 1: a área mínima permitida para as frações ideais privativas será de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), com testada mínima de 20,00m (vinte metros); II. Categoria 2: a área mínima permitida para as frações ideais privativas será de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com testada mínima de 12,00m (doze metros), limitados a área original máxima de 100.000,00 m² (cem mil metros quadrados); III. Categoria 3: a área mínima permitida para as frações ideais privativas será de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), com testada mínima de 10,00m (dez metros), limitados a área original máxima de 50.000,00m² (cinqüenta mil metros quadrados).” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de setembro de 2014 ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL