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norma nº 1212/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 2015
Date 2015-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 56.583,33 (CINQUENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS)
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LEI 1.212/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NO VALOR DE R$ 56.583,33 (CINQUENTA E 
SEIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E 
TRINTA E TRÊS CENTAVOS)
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal do exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 56.583,33
(cinqüenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) nas seguintes dotações 
orçamentárias:
07 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania
08.244.0014.2055 – Apoio ao Programa de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 
(0 a 100 anos)
3.3.50.43.00.00 0129000000 – Subvenções Sociais...................................................R$ 56.583,33
Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima autorizado serão utilizados 
recursos da anulação parcial/total no valor de R$ 56.583,33 (cinqüenta e seis mil, quinhentos e oitenta 
e três reais e trinta e três centavos) das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania
08.244.0014.2055 – Apoio ao Programa de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 
(0 a 100 anos)
3.3.90.30.99.00 0129000000 – Outros Materiais de Consumo..................................R$ 56.583,33
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano 
Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.168, de dezembro de 2014, bem como, no Anexo de Metas e 
Prioridades da lei 1.140/2014 - LDO 2015.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 15 dias do mês de julho do ano de 2015.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL

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