br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1213/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1213 / 2015
Date 2015-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO GRUPO CONVIVER TERCEIRA IDADE DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1196

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.213/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR 
RECURSOS A ASSOCIAÇÃO GRUPO CONVIVER 
TERCEIRA IDADE DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e transferir a 
ASSOCIAÇÃO GRUPO CONVIVER TERCEIRA IDADE DE SAPEZAL, contribuição financeira no valor de 
R$ 56.583,33 (cinqüenta e seis mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).
§1º A Contribuição de que trata o caput deste artigo será repassada em 06 (seis) parcelas, no 
importe de R$ 9.430,56 (nove mil quatrocentos e trinta reais e cinqüenta e seis centavos), sendo a 
primeira no mês de julho/2015 à dezembro/2015.
§2º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo incentivar as atividades de 
oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Crianças, Adolescentes e Idosos, por 
meio dos Facilitadores de Oficinas de esporte, lazer, arte e cultura, que irão compor a equipe do Centro de 
Referência de Assistência Social, conforme Resolução n°09, de 15 de Abril de 2014, do Conselho Nacional 
de Assistência Social (CNAS).
§3º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de 
Convênio, no qual a associação referida no “caput” ficará responsável pela administração e aplicação dos 
recursos.
Art. 2º A Associação beneficiada na forma desta Lei prestará contas da aplicação dos 
recursos recebidos, mês a mês ao Município de Sapezal, até findo o convênio.
§1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da 
presente lei.
§2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, 
no prazo estabelecido nesta Lei, a Associação beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, 
enquanto não regularizada a situação.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos da 
seguinte dotação orçamentária, para o ano de 2015:
07. Secretaria de Assistência Social e Cidadania
08.244.0014.2055 – Apoio ao Programa de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (0 a 100 
anos)
3.3.50.43.00.00 0129000000 – Subvenções Sociais...................................................R$ 56.583,33
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 15 dias do mês de julho de 2015.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL

open original →