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norma nº 1156/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 2014
Date 2014-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÓLEO QUEIMADO ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI 1.157/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A DOAR ÓLEO QUEIMADO ÀS ENTIDADES 
ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de óleo 
queimado, sem uso e aplicabilidade, armazenados na Secretaria de Viação e Obras, às entidades 
assistenciais com sede neste Município.
Parágrafo Único. As entidades através de seus representantes legais deverão 
formular requerimento ao chefe do Poder Executivo solicitando o recebimento do óleo inservível. 
Art. 2º Trimestralmente será sorteada uma entidade que receberá o óleo queimado. 
Parágrafo Único. A entidade sorteada somente voltará a ser beneficiada depois que a 
última entidade relacionada também houver sido contemplada. Partindo dai, repetir-se-á a 
distribuição sucessivamente, sem necessidade de novo sorteio.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá retirar a mercadoria de que trata o Art. 1º nas 
dependências da Sec. de Viação e Obras do Município de Sapezal, onde se encontra depositadas, 
com os invólucros que tiver.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de outubro de 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL

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