| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS NOS PAGAMENTOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 12 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I Nº 0 1 2 / 97. AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS NOS PAGAMENTOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal em Exercício de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos no pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS e sobre a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Prestação de Serviços e Outros, constantes das Leis nº 04/89 e 519/96, do Município Mãe Campo Novo do Parecis, cuja legislação será adotada até a entrada em vigor da legislação própria de Sapezal, na forma do disposto nesta Lei. Art. 2º - Os contribuintes que efetuarem o recolhimento do Imposto Sobre Serviços-ISS, até o dia 15 de cada mês, gozarão de um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor calculado. Parágrafo Único: Aos que não recolherem o imposto até a data prevista neste artigo, será concedido um desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor apurado. Art. 3º - Os contribuintes que recolherem a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e Outros - Alvará, até o dia 31 de março do corrente ano, gozarão de um desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor apurado. Parágrafo Único: Os contribuintes que não recolherem a taxa até a data prevista neste artigo, não gozarão do benefício desta lei, sendo-lhes aplicado o disposto na legislação vigente. Art. 4º - Os benefícios previstos nesta Lei, vigorarão somente para o exercício financeiro de 1997. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1997. ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.