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norma nº 12/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-02-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS NOS PAGAMENTOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 0 1 2 / 97. 
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER 
DESCONTOS NOS PAGAMENTOS DE TRIBUTOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal em Exercício de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei 
 L E I : 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
descontos no pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS e sobre a Taxa de Licença 
para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, 
Prestação de Serviços e Outros, constantes das Leis nº 04/89 e 519/96, do Município 
Mãe Campo Novo do Parecis, cuja legislação será adotada até a entrada em vigor da 
legislação própria de Sapezal, na forma do disposto nesta Lei. 
 Art. 2º - Os contribuintes que efetuarem o recolhimento do Imposto 
Sobre Serviços-ISS, até o dia 15 de cada mês, gozarão de um desconto de 80% (oitenta 
por cento) sobre o valor calculado. 
 Parágrafo Único: Aos que não recolherem o imposto até a data prevista 
neste artigo, será concedido um desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor 
apurado. 
 Art. 3º - Os contribuintes que recolherem a Taxa de Licença para 
Localização e Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, 
Prestação de Serviços e Outros - Alvará, até o dia 31 de março do corrente ano, gozarão 
de um desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor apurado. 
 Parágrafo Único: Os contribuintes que não recolherem a taxa até a data 
prevista neste artigo, não gozarão do benefício desta lei, sendo-lhes aplicado o disposto 
na legislação vigente. 
 Art. 4º - Os benefícios previstos nesta Lei, vigorarão somente para o 
exercício financeiro de 1997. 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de 
fevereiro de 1997. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito em Exercício 
AUGUSTINHO MORO 
Coord. Téc. Adm. 

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