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norma nº 121/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 1999
Date 1999-11-08
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO AOS PROPRIETÁRIOS DE CAMINHÕES FRETISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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L E I Nº 121/99. 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
ISENÇÃO DE TAXA DE LOCALIZAÇÃO E 
FUNCIONAMENTO AOS PROPRIETÁRIOS DE 
CAMINHÕES FRETISTAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção da 
Taxa de Localização e Funcionamento (Alvará) aos proprietários de caminhões prestadores de 
serviços de frete, e que estejam emplacados no Município de Sapezal – MT. 
Art. 2º - A presente isenção será concedida a partir de primeiro de janeiro do 
ano 2000. 
Art. 3º - Para fazer jus ao benefício previsto na presente Lei, quando do 
requerimento do Alvará de Localização e Funcionamento, deverá o pedido ser instruído com 
cópia autenticada do documento de propriedade do veículo, devidamente regularizado e 
emplacado neste Município. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 08 dias do mês de novembro 
de 1999. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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