| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1999 |
| Date | 1999-11-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO AOS PROPRIETÁRIOS DE CAMINHÕES FRETISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 120 |
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L E I Nº 121/99. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DE TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO AOS PROPRIETÁRIOS DE CAMINHÕES FRETISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção da Taxa de Localização e Funcionamento (Alvará) aos proprietários de caminhões prestadores de serviços de frete, e que estejam emplacados no Município de Sapezal – MT. Art. 2º - A presente isenção será concedida a partir de primeiro de janeiro do ano 2000. Art. 3º - Para fazer jus ao benefício previsto na presente Lei, quando do requerimento do Alvará de Localização e Funcionamento, deverá o pedido ser instruído com cópia autenticada do documento de propriedade do veículo, devidamente regularizado e emplacado neste Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 08 dias do mês de novembro de 1999. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.