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norma nº 1216/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 2015
Date 2015-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 227/2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 1.216/2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL 227/2001 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art.1º Fica alterada a nomenclatura “CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA 
MULHER”, utilizado nos artigos, parágrafos, alíneas e incisos da Lei Municipal nº 227/2001, que passa 
a vigorar da seguinte forma:
Onde lia-se : Criação do Conselho Municipal da Mulher;
Lê-se: Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM); 
Art. 2º - Ficam alterado os itens IV, IX e X do artigo 2° da Lei 224/2001 passando a viger 
com a seguinte redação:
IV - Promover a cidadania feminina e a equidade nas relações sociais, prestando 
assessoria aos órgãos do Poder Público, emitindo pareceres no acompanhamento 
da elaboração e execução de programas, projetos e serviços desenvolvidos, quanto 
este Conselho entender que isto se faz necessário;
IX - Promover e estimular ações voltadas a capacitação profissionais das mulheres;
X - Colaborar com a extinção das desigualdades: sociais, econômicas, 
discriminatórias e trabalhistas; através da promoção, articulação e integração de 
políticas públicas para a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e 
mulheres.
Art. 3º - Ficam criados no art. 2º os incisos XI,XII os quais terão a seguinte redação:
XI - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação vigente aos direitos assegurados da 
mulher;
XII - Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios 
discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as 
providências cabíveis, e além de acompanhar os procedimentos pertinentes.
Art. 4º -Fica alterado o art. 3° da Lei 227/2001 que passa viger com a seguinte redação:
I - Representação Governamental Municipal; 
a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, sendo um 
titular e um suplente;
b) 02 (dois) representantes da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, sendo um 
titular e um suplente;
c) 02 (dois) representante da Secretaria de Saúde, sendo um titular e um suplente;
d) 02 (dois) representante da Secretaria de Administração, sendo um titular e um 
suplente.
II - Representação da Sociedade Civil:
a) 08 (oito) representantes da sociedade civil e organizada que contribuam 
significativamente com a defesa dos direitos e da promoção das mulheres, sendo 04 titulares e quatro 
suplentes. 
Art. 5º- Fica alterada a nomenclatura “Secretaria de Ação Social”, utilizado nos artigos, 
parágrafos, alíneas e incisos da Lei Municipal nº 227/2001, que passa a vigorar da seguinte forma:
Onde lia-se : Secretaria de Ação Social;
Lê-se: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos 14 dias do mês de agosto de 2015.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL

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