| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2015 |
| Date | 2015-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 227/2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1201 |
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LEI N° 1.216/2015 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 227/2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art.1º Fica alterada a nomenclatura “CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER”, utilizado nos artigos, parágrafos, alíneas e incisos da Lei Municipal nº 227/2001, que passa a vigorar da seguinte forma: Onde lia-se : Criação do Conselho Municipal da Mulher; Lê-se: Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM); Art. 2º - Ficam alterado os itens IV, IX e X do artigo 2° da Lei 224/2001 passando a viger com a seguinte redação: IV - Promover a cidadania feminina e a equidade nas relações sociais, prestando assessoria aos órgãos do Poder Público, emitindo pareceres no acompanhamento da elaboração e execução de programas, projetos e serviços desenvolvidos, quanto este Conselho entender que isto se faz necessário; IX - Promover e estimular ações voltadas a capacitação profissionais das mulheres; X - Colaborar com a extinção das desigualdades: sociais, econômicas, discriminatórias e trabalhistas; através da promoção, articulação e integração de políticas públicas para a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres. Art. 3º - Ficam criados no art. 2º os incisos XI,XII os quais terão a seguinte redação: XI - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação vigente aos direitos assegurados da mulher; XII - Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, e além de acompanhar os procedimentos pertinentes. Art. 4º -Fica alterado o art. 3° da Lei 227/2001 que passa viger com a seguinte redação: I - Representação Governamental Municipal; a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, sendo um titular e um suplente; b) 02 (dois) representantes da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, sendo um titular e um suplente; c) 02 (dois) representante da Secretaria de Saúde, sendo um titular e um suplente; d) 02 (dois) representante da Secretaria de Administração, sendo um titular e um suplente. II - Representação da Sociedade Civil: a) 08 (oito) representantes da sociedade civil e organizada que contribuam significativamente com a defesa dos direitos e da promoção das mulheres, sendo 04 titulares e quatro suplentes. Art. 5º- Fica alterada a nomenclatura “Secretaria de Ação Social”, utilizado nos artigos, parágrafos, alíneas e incisos da Lei Municipal nº 227/2001, que passa a vigorar da seguinte forma: Onde lia-se : Secretaria de Ação Social; Lê-se: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos 14 dias do mês de agosto de 2015. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL