| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2015 |
| Date | 2015-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 159 DA LEI 1035/2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI 1.217/2015 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 159 DA LEI 1035/2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º -Fica alterada a redação do art. 159 caput da Lei dos Servidores Públicos do Município de Sapezal passando a viger com a seguinte redação: ''Art. 159 - O Processo Administrativo Disciplinar será instaurado e conduzido por comissão disciplinar de 03 (três) servidores efetivos designados pela autoridade competente que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo estável.'' Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos 13 dias do mês de agosto de 2015. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL