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norma nº 1160/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1160 / 2014
Date 2014-11-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE SERVOÇOS DE TERRAPLANAGEN COM ÁREA DE TERRAS DA EMPRESA IMOBILIÁRIA SAPEZAL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI 1.160/2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR PERMUTA DE SERVIÇOS 
DE TERRAPLANAGEM COM ÁREA DE 
TERRAS DA EMPRESA IMOBILIÁRIA 
SAPEZAL LTDA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar 
serviços de terraplanagem (sub base e base) com adição de estabilizante químico 
em vias públicas do Jardim Sapezal, num total de 13.995 M2 (treze mil, 
novecentos e noventa e cinco metros quadrados), pela área de terras com 
44.191,57 M2 (quarenta e quatro mil, cento e noventa e um vírgula cinqüenta e 
sete metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior, na forma, 
perímetro, limites e confrontações descritos nas plantas e memoriais descritivos 
em anexo, partes integrantes e inseparáveis da presente Lei.
Parágrafo Único. A área a ser desmembrada e a área remanescente 
estão devidamente registrada sob o nº 639 no Registro Geral de Imóveis de 
Sapezal, sendo de propriedade do Sr José Marques Sobrinho, brasileiro, solteiro, 
maior, sócio proprietário da Imobiliária Sapezal Ltda, portador do RG nº 1.924.000 
SSP/PR, CPF nº 391.314.919-87, residente e domiciliado nesta cidade.
Art. 2º Fica autorizado, em razão da presente permuta, o Município de 
Sapezal a executar em benefício da empresa imobiliária Sapezal Ltda., 
devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.412.305/0001-50, 13.995 M2 (treze mil, 
novecentos e noventa e cinco metros quadrados) de terraplanagem (sub base e 
base) com adição de estabilizante químico nas vias públicas: Av. das Flores; Rua 
das Rosas; Av. das Hortências, da planta geral do loteamento Jardim Sapezal, no 
perímetro urbano do Município de Sapezal.
Parágrafo Único. O estabilizante de que trata o caput deste artigo 
será custeado pela Imobiliária Sapezal e deverá ser aplicada no sub solo/ solo por 
equipe da Prefeitura de Sapezal.
Art. 3º A área recebida em permuta pelo Município de Sapezal, será 
incorporada a planta geral do loteamento Jardim Sapezal.
Art. 4º Para efetivação da permuta de que trata o artigo 1º, o município 
de Sapezal arcará com as despesas de transferência e escrituração da área 
recebida.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 07 dias do mês de
novembro de 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL

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