| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2014 |
| Date | 2014-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE SERVOÇOS DE TERRAPLANAGEN COM ÁREA DE TERRAS DA EMPRESA IMOBILIÁRIA SAPEZAL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI 1.160/2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM COM ÁREA DE TERRAS DA EMPRESA IMOBILIÁRIA SAPEZAL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar serviços de terraplanagem (sub base e base) com adição de estabilizante químico em vias públicas do Jardim Sapezal, num total de 13.995 M2 (treze mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados), pela área de terras com 44.191,57 M2 (quarenta e quatro mil, cento e noventa e um vírgula cinqüenta e sete metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior, na forma, perímetro, limites e confrontações descritos nas plantas e memoriais descritivos em anexo, partes integrantes e inseparáveis da presente Lei. Parágrafo Único. A área a ser desmembrada e a área remanescente estão devidamente registrada sob o nº 639 no Registro Geral de Imóveis de Sapezal, sendo de propriedade do Sr José Marques Sobrinho, brasileiro, solteiro, maior, sócio proprietário da Imobiliária Sapezal Ltda, portador do RG nº 1.924.000 SSP/PR, CPF nº 391.314.919-87, residente e domiciliado nesta cidade. Art. 2º Fica autorizado, em razão da presente permuta, o Município de Sapezal a executar em benefício da empresa imobiliária Sapezal Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.412.305/0001-50, 13.995 M2 (treze mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados) de terraplanagem (sub base e base) com adição de estabilizante químico nas vias públicas: Av. das Flores; Rua das Rosas; Av. das Hortências, da planta geral do loteamento Jardim Sapezal, no perímetro urbano do Município de Sapezal. Parágrafo Único. O estabilizante de que trata o caput deste artigo será custeado pela Imobiliária Sapezal e deverá ser aplicada no sub solo/ solo por equipe da Prefeitura de Sapezal. Art. 3º A área recebida em permuta pelo Município de Sapezal, será incorporada a planta geral do loteamento Jardim Sapezal. Art. 4º Para efetivação da permuta de que trata o artigo 1º, o município de Sapezal arcará com as despesas de transferência e escrituração da área recebida. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 07 dias do mês de novembro de 2014. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL