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norma nº 1248/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1248 / 2016
Date 2016-01-04
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BIOMBOS E-OU SIMILARES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, COOPERATIVAS DE CRÉDITOS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, NA ÁREA DOS TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO.
native_id1206

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IS)
Recebido em /
Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEINº 1.248/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação
de biombos e/ou similares nas agências
bancárias, cooperativas de créditos,
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
correspondentes bancários e Empresa
Ls Ad P p
Portig? 001/2013 Brasileira de Correios e Telégrafos, na área
ana M jarda Marques aaa É
Mana M dos terminais de autoatendimento.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
EBÉ
Art.lº As agências bancárias localizadas no município de Sapezal ficam
obrigadas a instalarem, biombos ou estrutura similar de dois metros entre a fila de espera e a
bateria de caixas das agências bancárias, cooperativas de créditos, correspondentes bancários e
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na área dos terminais de autoatendimento, cujos
espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem,
visando impedir a visualização das operações por terceiros, e também instalarem divisórias
opacas e com altura de dois metros entre caixas eletrônicas, para garantir a privacidade dos
clientes durante suas operações bancárias.
Art. 2º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará os infratores às
seguintes penalidades:
Protocolo CMS/nº 4454 46.
E
Ag
ES I— advertência:
o
AN
po
Es IH — multa de 100 (cem) U.R.S — Unidade de Referência de Sapezal, em caso de
e
je reincidência;
sê
= HI — multa de 500 (quinhentas) U. R. S — Unidade de Referência de Sapezal, em
t caso de segunda reincidência;
IV — multa de 5.000 (cinco mil) U. R. S — Unidade de Referência de Sapezal, em
caso de terceira reincidência; Do
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br
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V — multa de 10.000 (dez mil) U. R. S — Unidade de Referência de Sapezal, em
caso de quarta reincidência:
VI — Suspensão do Alvará de Funcionamento após a quinta reincidência.
Art. 3º As denúncias de descumprimento desta Lei serão feitas junto ao PROCON
Municipal, e serão acompanhadas pelos fiscais da Prefeitura e demais órgãos competentes
Art.4º Esta lei entrará em vigor em 90(noventa)dias após sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 04 dias do mês de janeiro de 2016.
MARA io
Prefeita Municipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
à ERA
Port,jaº 001/2013
Mana Maraanda Marques
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br

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