| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2016 |
| Date | 2016-01-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BIOMBOS E-OU SIMILARES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, COOPERATIVAS DE CRÉDITOS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, NA ÁREA DOS TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO. |
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IS) Recebido em / Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 LEINº 1.248/2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de biombos e/ou similares nas agências bancárias, cooperativas de créditos, PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE correspondentes bancários e Empresa Ls Ad P p Portig? 001/2013 Brasileira de Correios e Telégrafos, na área ana M jarda Marques aaa É Mana M dos terminais de autoatendimento. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: EBÉ Art.lº As agências bancárias localizadas no município de Sapezal ficam obrigadas a instalarem, biombos ou estrutura similar de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências bancárias, cooperativas de créditos, correspondentes bancários e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das operações por terceiros, e também instalarem divisórias opacas e com altura de dois metros entre caixas eletrônicas, para garantir a privacidade dos clientes durante suas operações bancárias. Art. 2º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades: Protocolo CMS/nº 4454 46. E Ag ES I— advertência: o AN po Es IH — multa de 100 (cem) U.R.S — Unidade de Referência de Sapezal, em caso de e je reincidência; sê = HI — multa de 500 (quinhentas) U. R. S — Unidade de Referência de Sapezal, em t caso de segunda reincidência; IV — multa de 5.000 (cinco mil) U. R. S — Unidade de Referência de Sapezal, em caso de terceira reincidência; Do Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Runios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 V — multa de 10.000 (dez mil) U. R. S — Unidade de Referência de Sapezal, em caso de quarta reincidência: VI — Suspensão do Alvará de Funcionamento após a quinta reincidência. Art. 3º As denúncias de descumprimento desta Lei serão feitas junto ao PROCON Municipal, e serão acompanhadas pelos fiscais da Prefeitura e demais órgãos competentes Art.4º Esta lei entrará em vigor em 90(noventa)dias após sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 04 dias do mês de janeiro de 2016. MARA io Prefeita Municipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE à ERA Port,jaº 001/2013 Mana Maraanda Marques Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br