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norma nº 1249/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2016
Date 2016-01-04
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL A FILIAR-SE JUNTO Á UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MT - UCMMAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Município de Sapezal
CNPJ: 01.614.225/0001-09
LEINº 1.249/2016
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE SAPEZAL A FILIAR-SE
JUNTO Á UNIÃO DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO
GROSSO -— UCMMAT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou junto a Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Sapezal/MT., nos termos dos Art. 15, Incisos 1 e XIV e Art. 17, Inciso III da Lei Orgânica
Municipal, com fundamento no Art. 25, Incisos V e VI do Regimento Interno da Câmara, e Eu
sanciono a seguinte:
LE.
Art. 1º A Câmara Municipal de Sapezal/MT fica filiada a UCMMAT — União das
Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 33.003.757/0001-98, com
sede na Rua Joaquim Murtinho nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello. Cuiabá/MT.
Parágrafo Único. A Câmara Municipal contribuirá, mensalmente, com R$
1.000.00 (Hum mil reais), reajustado anualmente de acordo com o índice de inflação.
Art. 2º O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança bancária
ou ordem de pagamento.
Art, 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente em cada exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 04 dias do mês de janeiro de 2016.
pus So POR AFIXAÇÃO DE Prefeita Mumicipa
ea Ad
9 001/2013
get Marques
Recebido em J3rg) (ae
Protocolo CM: ai -
Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro
Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT
www.sapezal.mt.gov.br

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