| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2016 |
| Date | 2016-01-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL A FILIAR-SE JUNTO Á UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MT - UCMMAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 LEINº 1.249/2016 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL A FILIAR-SE JUNTO Á UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO -— UCMMAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou junto a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sapezal/MT., nos termos dos Art. 15, Incisos 1 e XIV e Art. 17, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no Art. 25, Incisos V e VI do Regimento Interno da Câmara, e Eu sanciono a seguinte: LE. Art. 1º A Câmara Municipal de Sapezal/MT fica filiada a UCMMAT — União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 33.003.757/0001-98, com sede na Rua Joaquim Murtinho nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello. Cuiabá/MT. Parágrafo Único. A Câmara Municipal contribuirá, mensalmente, com R$ 1.000.00 (Hum mil reais), reajustado anualmente de acordo com o índice de inflação. Art. 2º O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança bancária ou ordem de pagamento. Art, 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente em cada exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 04 dias do mês de janeiro de 2016. pus So POR AFIXAÇÃO DE Prefeita Mumicipa ea Ad 9 001/2013 get Marques Recebido em J3rg) (ae Protocolo CM: ai - Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br