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norma nº 1162/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1162 / 2014
Date 2014-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-9.000,00
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LEI 1.162/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NO VALOR DE R$ 9.000,00 
(NOVE MIL REAIS).
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do 
Município de Sapezal, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para o 
exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 
9.000,00 (nove mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
1.854.200.242.137 APOIO AS AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA DE LIXO URBANO 
4490529900 100000000 OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 9.000,00
Parágrafo Único. Para cobertura do crédito ora autorizado serão 
utilizados os recursos da anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária: 
09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
1.854.100.242.123 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 
3390300000 100000000 MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações 
necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.090, de dezembro de 
2013, bem como, no Anexo de Metas e Prioridades da lei 1.091/2013 - LDO 2014.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 13 dias do mês de
novembro de 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
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