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norma nº 1219/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1219 / 2015
Date 2015-08-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
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LEI 1.219/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 
15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal do exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
13.854.0025.9004 – Transferências a Entidades Culturais
3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições..............................................R$ 15.000,00
Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar acima autorizado serão utilizados 
recursos da anulação parcial/total no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) da seguinte dotação 
orçamentária:
03 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2132 – Realização de Eventos Comemorativos
3.3.90.30.99.00 0129000000 – Outros Materiais de Consumo.....................R$ 15.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano 
Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.168, de dezembro de 2014, bem como, no Anexo de Metas e 
Prioridades da lei 1.140/2014 - LDO 2015.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 13 dias do mês de agosto de 2015.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
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