| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL-CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.251/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL - CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E II Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais), para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL — CDL, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99. $1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado às Campanhas realizadas pela entidade conforme Plano de Trabalho. 82º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte integrante desta lei. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. VI Ido, Protocolo CMS/nº Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação Port. Nº 007/2001 dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos. Recebido em Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000 - - Sapezal — Mato Grosso PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE www .sapezal.mt.gov.br 46 E ES PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 2016: 28.845.0025.9008 — Transferências a Entidades sem fins lucrativos 3.3.50.41.00.00010000000- Contribuições..........................nn e rrsreeeerere R$ 50.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 26 dias do mês de fevereiro de 2016. IN RNTARO, Prefeita Mu Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE www.sapezal.mt.gov.br Cr0d AO à id mam