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norma nº 1251/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2016
Date 2016-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL-CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.251/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE SAPEZAL - CDL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E II
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição
financeira no valor de R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais), para a CÂMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DE SAPEZAL — CDL, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99.
$1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será
destinado às Campanhas realizadas pela entidade conforme Plano de Trabalho.
82º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado
Termo de Convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o
qual é parte integrante desta lei.
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os
recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei.
VI Ido,
Protocolo CMS/nº
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação
Port. Nº 007/2001
dos recursos recebidos, a entidade ficará impossibilitada de receber novos recursos públicos.
Recebido em
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000
- - Sapezal — Mato Grosso
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE www .sapezal.mt.gov.br
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E ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados
recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano
de 2016:
28.845.0025.9008 — Transferências a Entidades sem fins lucrativos
3.3.50.41.00.00010000000- Contribuições..........................nn e rrsreeeerere R$ 50.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 26 dias do mês de fevereiro de 2016.
IN RNTARO,
Prefeita Mu
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000
Sapezal — Mato Grosso
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE www.sapezal.mt.gov.br
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