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norma nº 1165/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICPAL DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-320.000,00
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LEI 1.165/2014
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO 
VALOR DE R$ 320.000,00 (TREZENTOS E VINTE 
MIL REAIS).
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir no Orçamento Geral, para o 
exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 320.000,00 
(trezentos e vinte mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal de Sapezal 
01.031.0001.1108 – Ampliação, Reforma e Modernização do Prédio da Câmara Municipal
4.4.90.61.00.00 – 01.00000000 – Aquisição de Imóveis.................................................300.000,00
01.031.0001.2110 – Manutenção e Encargos com a Secretaria da Câmara Municipal 
3.3.90.30.00.00 – 01.00000000 – Material de Consumo.....................................................5.000,00
3.3.90.39.00.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.................. 15.000,00
Total da Suplementação............................................................................................R$ 320.000,00
Parágrafo Único. Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os 
recursos da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
01 – Câmara Municipal de Sapezal 
01.031.0001.1018 – Ampliação, Reforma e Modernização do Prédio da Câmara Municipal
4.4.90.39.00.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro-P.Jurídica.......................30.000,00
4.4.90.51.00.00 – 01.00000000 – Obras e Instalações...................................................160.000,00
01.031.0001.1110 – Realização de Concurso Público
3.3.90.39.00.00 – 01.00000000 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.................. 23.000,00
01.031.0001.1111 – Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.00 – 01.00000000 – Equipamento e Material Permanente..........................10.000,00
01.031.0001.2110 – Manutenção e Encargos com a Secretaria da Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00 – 01.00000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................................97.000,00
Total da Redução.............................................................................................................320.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.090, de dezembro de 2013, bem como, no Anexo de 
Metas e Prioridades da lei 1.091/2013 - LDO 2014.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 03 dias do mês de dezembro de 
2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
 ASSINATURA NO ORIGINAL

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