| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2015 |
| Date | 2015-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EVANGÉLICA VIDA NOVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI 1.220/2015 AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EVANGÉLICA VIDA NOVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Associação Beneficente Evangélica Vida Nova- ABEVIN devidamente inscrito no CNPJ sob nº 07.469.217/0001-94. §1º - O valor mencionado no caput deste artigo será repassado como ajuda no custeio da 7ª Confraternização dos Obreiros da Região Noroeste do Estado do Mato Grosso e 2º Simpósio e Feira de Missões da ABEVIN. §2º - Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte integrante desta Lei. Art. 2º - A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. Parágrafo Único. Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2015, na seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 13.854.0025.9004 – Transferências a Entidades Culturais 3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições.............................................R$ 15.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 13 dias do mês de agosto de 2015. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2015 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A ABEVIN, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA. O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sr.ª ILMA GRISOSTE BARBOSA, brasileira, pedagoga, portadora do CPF nº 365.515.891-20, residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, neste ato denominada CONCEDENTEe de outro lado a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA VIDA NOVA, inscrita no CNPJ sob nº 07.469.217/0001-94, com endereço e sede na Rua do Traira, nº 709, centro, Sapezal - MT, neste ato representado pelo presidente Sr. Joabe Almeida Macedo,portador do RG nº 385015 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 352.401.301-59, neste ato denominado CONVENENTE, observando as disposições da Lei Municipal nº ....../2015, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos da CONCEDENTE a CONVENENTE, no montante total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será repassado em parcela única. Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo ajuda no custeio da 7ª Confraternização dos Obreiros da Região Noroeste do Estado do Mato Grosso e do 2º Simpósio e Feira de Missões da ABEVIN que acontecerá no mês de setembro de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO Aaplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº ..../2015. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE 1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 2) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no presente convênio; 3) Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo estabelecido neste Convênio; 4) Enviar à CONCEDENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto deste convênio; 5) Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste Convênio; 6) Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; 7) Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas fiscais, faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente convênio; Parágrafo Primeiro: Caso o CONVENENTE utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente Convênio, deverá efetuar sua devolução integral. Parágrafo Segundo: A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos no final do convênio, caso o recurso não seja totalmente utilizado a entidade deverá restituir aos cofres municipais. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Repassar a CONVENENTE o valor da seguinte forma: 1) R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) imediatamente após a assinatura do presente convênio. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2015: 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 13.854.0025.9004 – Transferências a Entidades Culturais 3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições.............................................R$ 15.000,00 CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2015. MUNICIPIO DE SAPEZAL CONCEDENTE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EVANGÉLICA VIDA NOVA (ABEVIN) CONVENENTE