br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1220/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1220 / 2015
Date 2015-08-13
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EVANGÉLICA VIDA NOVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1218

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LEI 1.220/2015
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS 
PARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EVANGÉLICA 
VIDA NOVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro, no 
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Associação Beneficente Evangélica Vida Nova- ABEVIN 
devidamente inscrito no CNPJ sob nº 07.469.217/0001-94.
§1º - O valor mencionado no caput deste artigo será repassado como ajuda no custeio da 
7ª Confraternização dos Obreiros da Região Noroeste do Estado do Mato Grosso e 2º Simpósio e Feira 
de Missões da ABEVIN.
§2º - Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo 
de Convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes, o qual é parte 
integrante desta Lei.
Art. 2º - A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, 
como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. 
Parágrafo Único. Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos 
públicos, enquanto não regularizada a situação.
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2015, na seguinte dotação 
orçamentária:
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
13.854.0025.9004 – Transferências a Entidades Culturais
3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições.............................................R$ 15.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 13 dias do mês de agosto de 2015.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2015
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A ABEVIN, PARA OS FINS A QUE 
SE DESTINA.
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antonio André Maggi, nº 1.400, centro, neste 
ato representado pela Prefeita Municipal Sr.ª ILMA GRISOSTE BARBOSA, brasileira, pedagoga, 
portadora do CPF nº 365.515.891-20, residente e domiciliada nesta cidade de Sapezal/MT, neste ato 
denominada CONCEDENTEe de outro lado a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA VIDA 
NOVA, inscrita no CNPJ sob nº 07.469.217/0001-94, com endereço e sede na Rua do Traira, nº 709, 
centro, Sapezal - MT, neste ato representado pelo presidente Sr. Joabe Almeida Macedo,portador do 
RG nº 385015 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 352.401.301-59, neste ato denominado 
CONVENENTE, observando as disposições da Lei Municipal nº ....../2015, resolvem celebrar entre si o 
presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos da CONCEDENTE a 
CONVENENTE, no montante total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será repassado em parcela 
única.
Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo ajuda no 
custeio da 7ª Confraternização dos Obreiros da Região Noroeste do Estado do Mato Grosso e do 2º 
Simpósio e Feira de Missões da ABEVIN que acontecerá no mês de setembro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer 
parte integrante deste Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o 
seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Aaplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº ..../2015. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE
1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas;
2) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos 
no presente convênio;
3) Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos no 
prazo estabelecido neste Convênio;
4) Enviar à CONCEDENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito 
do objeto deste convênio;
5) Abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos deste 
Convênio;
6) Aplicar os saldos financeiros do presente Convênio no mercado financeiro, 
enquanto não utilizados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior 
a um mês;
7) Apresentar comprovação dos gastos através de documentos fiscais (notas 
fiscais, faturas ou cupons fiscais) de acordo com o objeto do presente 
convênio; 
Parágrafo Primeiro: Caso o CONVENENTE utilizar os valores para fim diverso do estabelecido 
no presente Convênio, deverá efetuar sua devolução integral.
Parágrafo Segundo: A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos no final do 
convênio, caso o recurso não seja totalmente utilizado a entidade deverá restituir aos cofres municipais.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Repassar a CONVENENTE o valor da seguinte forma:
1) R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) imediatamente após a assinatura do 
presente convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais).
2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município 
decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no 
ano de 2015:
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
13.854.0025.9004 – Transferências a Entidades Culturais
3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições.............................................R$ 15.000,00
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante 
denúncia por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias ou em razão descumprimento das 
obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas 
deste Convênio.
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias, na 
presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2015.
MUNICIPIO DE SAPEZAL
CONCEDENTE
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EVANGÉLICA VIDA NOVA (ABEVIN)
CONVENENTE

open original →