| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL-ACISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEINº 1.253/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL — ACISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a Associação Comercial e Industrial de Sapezal — ACISA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.506.866/0001-79. 81º Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o presente artigo serão destinados a ações desenvolvidas pela entidade conforme plano de trabalho. 82º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos | So [==] recursos recebidos, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a 3 As a ão d S) o ns prestação de contas. | & DS q jQo E = oz o O. ai o ' a aii E: O vs Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos Es pe CS o 2 = previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária: ê E pad E Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE www.sapezal.mt.gov.br def dadoika pr “a Qui? PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 28.845.0025.9008 — Transferências a Entidades sem fins lucrativos 3.3.50.41.00.00 0100000000 — Contribuições........................ss es eresesesesesaensasasneneneses R$ 50.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita ua de Sapezal aos, 26 dias do mês de fevereiro de 2016. a GRISOSTE Vs Prefeita Munigí enida AntopioAndré Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000 PUBLICADO PÔR AERASRO VÊ Sapezal — Mato Grosso 26 od doib E DO JE www.sapezal.mt.gov.br UN ualimas . +