| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1999 |
| Date | 1999-11-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 063/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 122 |
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L E I Nº 123/99. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 063/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 063/98, de 26 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - A parte da mata de que trata o artigo anterior, que encontra-se dentro do alinhamento das Avenidas Curimba e Tilápia e Rua Pirambé, poderá ser retirada para proporcionar o prolongamento das referidas vias públicas.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias mês de Novembro de 1999. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.