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norma nº 1254/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1254 / 2016
Date 2016-02-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A LIGA DE FUTSAL SAPEZALENSE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEIN? 1.254/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
CONVÊNIO E TRANSFERIR
RECURSOS A LIGA DE FUTSAL
SAPEZALENSE.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio
e transferir a LIGA DE FUTSAL SAPEZALENSE, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
14.793.667/0001-01, contribuição financeira no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), os quais serão repassados em 04 (quatro) parcelas sendo cada uma delas na importância
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
$1º A Contribuição de que trata o “caput” deste artigo será repassada até o 5º
(quinto) dia dos meses de março, maio, julho e setembro/2016, após as prestações de contas
segundo o cronograma estabelecido no art. 2º desta Lei.
82º O valor ora repassado poderá ser revisto durante a execução do referido
convênio podendo ser aditado em conformidade com o artigo 65 da Lei 8.666/93 e desde que
mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes.
83º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo incentivar a 9 Ss
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prática do esporte amador, através de escolinhas de diversas modalidades e ainda na promoção s 8
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de eventos esportivos de alto rendimento em diversas categorias em níveis municipal, estadual e S] E o S
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nacional conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade. E S os
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Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000
aura ese Sapezal — Mato Grosso
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE www.sapezal.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
$4º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado
Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela
administração e aplicação dos recursos.
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos
recursos recebidos, mês a mês ao Município de Sapezal, até findo o convênio.
81º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º
da presente lei.
82º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos
recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber
recursos públicos, enquanto não regularizada a situação.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos da
seguinte dotação orçamentária, para o ano de 2016:
05. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
05.004.0.0.27.845.0025.9.005 - Transferência a Entidades Desportivas
3.3.50.41.00.00 — Contribuições.........cceererereeseserenseserenserenenenseserenensesemenonsa
«R$ 120.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 29 dias do mês de fevereiro de 2016.
ILMAÃ GR ADE BAR B
Prefeita Muniéipa
Avenida Ant nig. André Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Sapezal — Mato Grosso
43 0259 a e www.sapezal.mt.gov.br
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