| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2016 |
| Date | 2016-02-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A LIGA DE FUTSAL SAPEZALENSE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEIN? 1.254/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A LIGA DE FUTSAL SAPEZALENSE. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e transferir a LIGA DE FUTSAL SAPEZALENSE, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 14.793.667/0001-01, contribuição financeira no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), os quais serão repassados em 04 (quatro) parcelas sendo cada uma delas na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). $1º A Contribuição de que trata o “caput” deste artigo será repassada até o 5º (quinto) dia dos meses de março, maio, julho e setembro/2016, após as prestações de contas segundo o cronograma estabelecido no art. 2º desta Lei. 82º O valor ora repassado poderá ser revisto durante a execução do referido convênio podendo ser aditado em conformidade com o artigo 65 da Lei 8.666/93 e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. 83º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo incentivar a 9 Ss a Es prática do esporte amador, através de escolinhas de diversas modalidades e ainda na promoção s 8 bad de eventos esportivos de alto rendimento em diversas categorias em níveis municipal, estadual e S] E o S E k É da nacional conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade. E S os ==] To 5 8 ted SS Is 5 I|5 me o | / À Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000 aura ese Sapezal — Mato Grosso PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE www.sapezal.mt.gov.br dd pdolça Lt PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 $4º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela administração e aplicação dos recursos. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, mês a mês ao Município de Sapezal, até findo o convênio. 81º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da presente lei. 82º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária, para o ano de 2016: 05. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.004.0.0.27.845.0025.9.005 - Transferência a Entidades Desportivas 3.3.50.41.00.00 — Contribuições.........cceererereeseserenseserenserenenenseserenensesemenonsa «R$ 120.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 29 dias do mês de fevereiro de 2016. ILMAÃ GR ADE BAR B Prefeita Muniéipa Avenida Ant nig. André Maggi, nº 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — Cep 78.365-000 PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Sapezal — Mato Grosso 43 0259 a e www.sapezal.mt.gov.br À