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norma nº 1221/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 2015
Date 2015-08-13
EmentaALTERA O ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.172/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 1.221/2015
ALTERA O ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.172/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica alterado o anexo da Lei Municipal nº 1.172/2014, Termo de Convênio nº 
001/2015 firmado entre o MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE 
BENEFICÊNCIA, passando a viger de acordo com o anexo desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 13 dias do mês de agosto de 2015.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
ASSINATURA NO ORIGINAL
ANEXO I
MINUTADO TERMO DE CONVÊNIO Nº. ____/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A ASSOCIAÇÃO 
MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, VISANDO AO 
DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DE AÇÕES E 
SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de 
Mato Grosso, Pessoa Jurídica do direito público, estabelecido na Av. Antonio André Maggi, 1400, na 
cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste 
ato representado pela Sra.ILMA GRISOSTE BARBOSA, PREFEITA MUNICIPAL, brasileira, 
Divorciada, Funcionaria Publica, portadora da Cédula de Identidade RG nº 231.908 SSP/MS e inscrita 
no CPF sob o nº 365.515.891-20, DORAVANTE DENONIMANDO ABREVIADAMENTE MUNICÍPIO e 
de outro lado a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, entidade de fins filantrópicos, 
entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob o nº. 
80.234.826/0004-05, estabelecido à Avenida Antônio André Maggi, s/nº., Centro, Sapezal – MT, neste 
ato representada por Irª ZOLEIDE A. RENOSTO, inscrita no CPF sob o nº. 968.579.199-68, 
DORAVANTE DENOMINADA ABREVIADAMENTE HOSPITAL, considerando a necessidade de 
implementar um Sistema de Saúde que priorize uma assistência humanizada e valorize a atenção 
integral à saúde da população, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos do 
que dispõem a Lei n° 8.080/90, art. 24 e seguintes, bem como a Portaria MS nº. 1.695, de 23.9.94, a 
Lei Municipal nº 963/2011, e normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, em 
especial a Lei 8.666/93, e de acordo com as clausulas e condições a seguir:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O presente Convênio tem por objetivo estabelecer em regime de cooperação mútua entre os 
partícipes, a viabilização do atendimento de serviços de saúde com o fomento dos serviços de 
atendimento ambulatorial, cirurgias eletivas e de urgência, pronto atendimento, internação e outras 
ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, através de
pagamento por serviços e procedimentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes 
para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais, elaborado de acordo com as regras 
definidas pelo MUNICIPIO, por meio de Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O HOSPITAL compromete-se a integrar o sistema de atendimento médico 
às diversas áreas, estabelecido pelo MUNICIPIO que compreende os atendimentos de baixa e média 
complexidade, localizadas no município de Sapezal. 
1.2. O Programa de Trabalho compreende os seguintes anexos:
a) Metas para atendimentos e procedimentos - Anexo 1;
b) Tetos e valores de complemento – Anexo 2;
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Constituem encargos dos convenentes:
2.1.2. DOS ENCARGOS DO MUNICIPIO:
2.1.2.1. Repassar os recursos que subsidiará este convênio de acordo com o cronograma de 
desembolso, após o cumprimento das normas aqui estabelecidas;
2.1.2.2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde;
2.1.2.3. Apresentar mensalmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação, bem 
como a prestação de contas realizada pelo HOSPITAL.
2.1.2.4. Criar a Comissão de Acompanhamento do Convênio.
2.1.2.5. Enviar uma cópia da Prestação de Contas ao Conselho Municipal de Saúde e ao Serviço de 
Informação do Cidadão – SIC.
2.1.3. DOS ENCARGOS DO HOSPITAL:
2.1.3.1. Cumprir as metas estabelecidas neste instrumento.
2.1.3.2. Prestar serviços médico às diversas áreas, de baixa e média complexidade;
2.1.3.3. Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos conveniados;
2.1.3.4. Encaminhar Relatórios mensais da produção ambulatorial e SISAIH/DATASUS.
2.1.3.5. Encaminhar Relatórios mensais discriminando os atendimentos realizados pelo Sistema Único 
de Saúde para liquidação e pagamento.
§ Único. Caso não seja apresentada a relação de atendimentos e procedimentos realizados durante o 
período juntamente com a Nota Fiscal/Recibo, o MUNICÍPIO não poderá realizar a liquidação e 
pagamento, ficando o HOSPITAL, responsável pela apresentação dos documentos e neste período, o 
atendimento aos usuários do SUS ora conveniado não poderá ser interrompido sobre qualquer 
hipótese.
2.1.3.6. Arcar com as conseqüências por atos praticados por seu pessoal e pelo uso dos 
equipamentos, excluindo o Contratante de qualquer indenização.
2.1.3.7. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de 
Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de 
informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
2.1.3.8. Auxiliar e Garantir o atendimento hospitalar e ambulatorial em todas as áreas estabelecidas no 
Plano de Trabalho.
§ 1º Na possibilidade de haver mais especialidades, estas serão inclusas nos Anexos 1 e 2 deste 
Termo.
§ 2º O HOSPITAL deverá manter o pleno atendimento das demandas, tendo as devidas equipes de 
profissionais necessárias para a cobertura dos serviços nos casos de eventuais ausências de médicos 
e demais colaboradores.
§ 3º Manter equipe para o atendimento das demandas dos procedimentos contratados, conforme cita o 
Anexo 01 deste Termo, com equipes conforme preceitua a legislação federal específica.
CLAÚSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 Na execução do presente convênio, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:
3.1.1. A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos;
3.1.2. Atendimento humanizado, de acordo com a Política de Humanização do SUS;
3.1.3. Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo 
Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e
3.2. O HOSPITAL se compromete, ainda, a:
3.2.1. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços 
prestados aos pacientes do SUS;
3.2.3. Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos;
3.2.4. Notificar o MUNICIPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando￾lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos 
documentos com as respectivas mudanças;
3.2.5. Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação do gestor local do 
SUS.
§ 1º: A cobrança de valores dos pacientes atendidos por este convênio, sob qualquer pretexto, constitui 
falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos competentes para as devidas providências, além 
daquelas adotadas pelo MUNICIPIO.
§ 2º: É vedada a cobrança em duplicidade de atendimentos médico/hospitalares, em qualquer hipótese 
ou condição, estando sujeita a penalidades;
3.3. As transferências de pacientes, atendidos pelo Sistema Único de Saúde, para outros 
estabelecimentos, somente poderão ser realizadas após autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
§ Único – Em casos de urgência e emergência o HOSPITAL poderá realizar a transferência devendo, 
no menor tempo possível, enviar comunicação a Secretaria Municipal de Saúde com as informações 
sobre o procedimento.
CLÁUSULA QUARTA
DA CESSÃO DE BENS E SERVIDORES
4.1. Devido a necessidade de manutenção de profissionais especializados no quadro de servidores do 
HOSPITAL para atendimento aos serviços contratados, e em atendimento ao previsto no Inciso I, do § 
2º, do Art 32, da Lei 1053/2013, o MUNICÍPIO cederá ao HOSPITAL profissionais nos cargos abaixo 
relacionados, sem ônus ao HOSPITAL.
4.1.1. Médico Anestesiologista – 30 horas semanais
Médico Cirurgião Geral – 20 horas semanais
Médico Ginecologista – 20 horas semanais
CLÁUSULA QUINTA
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
5.1. A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICIPIO, sendo composta por 
(8) (oito) representantes, sendo: (2) (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, (2) (dois) 
representantes do Poder Legislativo Municipal, (2) (dois) representantes do HOSPITAL e (2) (dois) 
representantes de usuários, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde.
5.2. O HOSPITAL fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e 
informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
5.3. A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades 
próprias dos Sistemas de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO repassará ao HOSPITAL, o valor total 
de R$ 4.920.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil reais), da seguinte forma:
6.1.1. Recursos próprios: Um total de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões, duzentos mil reais), em doze 
parcelas mensais de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
6.1.2. Recursos do SUS: Referente a Gestão Plena um total de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte 
mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS (FPO).
6.1.3. O repasse a que se refere o item 5.1 deverá ser depositado em conta bancária, indicada pelo 
convenente até o dia 10 dias após a apresentação da relação dos atendimentos e procedimentos 
realizados, juntamente com Nota Fiscal/Recibo.
6.1.4O Setor de Contabilidade do Município realizará o empenho das parcelas mensalmente, visando o 
equilíbrio entre o ingresso da receita e realização da despesa.
CLAÚSULA SÉTIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 As despesas deste convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Saúde
2012– Assistência a Média e Alta Complexidade – MAC
3.3.50.43.00.00 – 0114000017 – Subvenções 
Sociais....................................................................................R$ 720.000,00
3.3.50.43.00.00 – 0102000000 - Subvenções 
Sociais.................................................................................R$ 4.200.000,00
CLÁUSULA OITAVA
DO PRAZO
8.1. O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 meses, tendo inicio em 01 de Janeiro de 2015 e 
término em 31 de Dezembro de 2015.
CLAUSULA NONA
DO PLANO DE TRABALHO 
9.1 O Plano de Trabalho, parte integrante deste convênio e a condição de sua eficácia, deverá ser 
elaborado conjuntamente pelo MUNICÍPIO e pelo HOSPITAL, que deverá conter asações objeto deste 
convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Plano de Trabalho terá validade de 12 meses.
9.2 Poderá o Hospital remanejar para fins de atendimento de meta e faturamento de serviços, os 
procedimentos dentro dos Grupos de Serviços/Procedimentos contratados.
CLAUSULA DÉCIMA
DO TETO
10.1. Independentemente dos serviços executados, fica estabelecido o teto financeiro de R$ 
350.000,00, para pagamento mensal.
10.2. O total de atendimentos será cumulativo dentro do prazo de vigência do Convênio, assim, quando 
em um mês não se cumprir a meta estabelecida, poderá o saldo remanescente de outro mês cobrir o 
daquele período.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da comarca de Sapezal para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas 
de comum acordo pelos convenentes.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste 
convênio, firmam o presente termo em 03 vias de igual teor e para um só efeito na presença das 
testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
ASSINATURAS
ANEXO II – METAS PARA ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS
PRONTO ATENDIMENTO
Procedimento Descrição Meta
Atendimentos de 
Pronto Atendimento
Atendimentos em horários distintos aos das Unidades 
de Saúde da Família ou nos horários em que estas não 
prestam atendimento. 
De 1.000 a 1.300 
procedimentos
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
Descrição Metas
Tratamento de outras doenças bacterianas
75
Tratamento de doenças infecciosas e intestinais
Tratamento da pielonefrite
Tratamento de diabetes mellitus
Trat. De acidente vascular cerebral - avc (isquêmico ou 
hemorrágico agudo)
Tratamento de insuficiência cardíaca
Tratamento de traumatismos envolvendo múltiplas 
regiões do corpo 
Tratamento de intercorrências clinicas na gravidez 
Tratamento de outras doenças do aparelho digestivo
Tratamento de estreptocócicas
Tratamento das doençascrônicas das vias aéreas 
inferiores
Tratamento de outras doenças do aparelho respiratório
Tratamento de pneumonias ou influenza (gripe)
Tratamento de outras doenças do aparelho urinário
* Quantidade Mensal
PARTOS
Descrição Meta
Parto normal 15
Parto cesariano 15
* Quantidade Mensal
PROCEDIMENTOS CIRURGICOS
Descrição Meta
Excisão e sutura de lesão na pele c/ plástica em z ou 
rotação de retalho
25
Apendicectomia
Exerese de cisto branquial 
Hernioplastia inguinal unilateral 
Laparotomia exploradora
Retirada de placa e/ou parafusos
Trat. Cir. Deformidade articular por retração teno-capsulo￾ligamentar
Tratamento cirúrgico de luxação / fratura luxação ao nível 
do joelho
Laqueadura tubária
Correção de retração cicatricial vários estágios
Nefrorrafia
Trat. cirúrgico de fratura da patela por fixação interna 
Debridamento de fasceite necrotizante
Debridamento de úlcera / de tecidos desvitalizados
* Quantidade Mensal
AÇÕES COMPLEMTENTARES EM PACIENTES INTERNADOS
Descrição Meta
Leito de estabilização / atendimento pós operatório imediato 
20
Leito de estabilização / atendimento em pacientes com 
patologias crônicas e ou politraumatizados
Eletrocardiograma 
Cardiotocografia
Leito neonatal / berçário aquecido com respiradores e 
ventiladores artificiais 
* Quantidade Mensal
DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLINICO
Descrição Meta
Exames bioquímicos 
200
Exames hematológicos e hemostasia 
Exames sorológicos e imunológicos 
Exames coprológicos
Exames de uroanalise
Exames hormonais 
Exames toxicológicos ou de monitorizarão terapêutica
Exames microbiológicos 
Exames em outros líquidos biológicos 
Exames de triagem neonatal
Exames imunohematologicos
* Quantidade Mensal
ANEXO III – TETOS E VALORES DE COMPLEMENTO
PRONTO ATENDIMENTO
Procedimento Descrição Teto Valor
Atendimentos de 
Pronto Atendimento
Atendimentos em horários distintos aos das 
Unidades de Saúde da Família ou nos horários 
em que estas não prestam atendimento. 
1.300 
procedimentos 220.000,00*
* Valor Mensal
MATERIAIS E MEDICAMENTOS
Materiais Descrição Valor
Materiais cirúrgicos, 
medicamentos e 
outros
Materiais utilizado para procedimentos clínicos, 
cirúrgicos,medicamentos e outros materiais para 
atendimentos dos serviços contratados
40.000,00*
* Valor Mensal
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
Descrição Teto Complemento
Tratamento de outras doenças bacterianas 5 3 X Tabela SUS
Tratamento de doenças infecciosas e intestinais 15 6 X Tabela SUS
Tratamento da pielonefrite 10 6 X Tabela SUS
Tratamento de diabetes mellitus 5 3 X Tabela SUS
Trat. De acidente vascular cerebral - avc (isquêmico ou 
hemorrágico agudo) 3 3 X Tabela SUS
Tratamento de insuficiência cardíaca 5 4 X Tabela SUS
Tratamento de traumatismos envolvendo múltiplas 
regiões do corpo 5 5 X Tabela SUS
Tratamento de intercorrencias clinicas na gravidez 15 6 X Tabela SUS
Tratamento de outras doenças do aparelho digestivo 10 3 X Tabela SUS
Tratamento de estreptocócicas 5 3 X Tabela SUS
Tratamento das doenças crônicas das vias aéreas 
inferiores 5 3 X Tabela SUS
Tratamento de outras doenças do aparelho respiratório 10 3 X Tabela SUS
Tratamento de pneumonias ou influenza (gripe) 20 3 X Tabela SUS
Tratamento de outras doenças do aparelho urinário 10 6 X Tabela SUS
* Valor por procedimento
PARTOS
Descrição Teto Complemento
Parto normal 15 6 X Tabela SUS
Parto cesariano 15 6 X Tabela SUS
* Valor por procedimento
PROCEDIMENTOS CIRURGICOS
Descrição Teto Complemento
Excisão e sutura de lesão na pele c/ plástica em z ou 
rotação de retalho 4 3 X Tabela SUS
Apendicectomia 3 3 X Tabela SUS
Exerese de cisto branquial 3 3 X Tabela SUS
Hernioplastia inguinal unilateral 5 3 X Tabela SUS
Laparotomia exploradora 2 3 X Tabela SUS
Retirada de placa e/ou parafusos 2 3 X Tabela SUS
Trat. Cir. Deformidade articular por retração teno-capsulo￾ligamentar 5 3 X Tabela SUS
Tratamento cirúrgico de luxação / fratura luxação ao nível 
do joelho 3 3 X Tabela SUS
Laqueadura tubária 10 3 X Tabela SUS
Correção de retração cicatricial em vários estágios 10 3 X Tabela SUS
Nefrorrafia 5 3 X Tabela SUS
Trat. cirúrgico de fratura da patela por fixação interna 5 3 X Tabela SUS
Debridamento de fasceite necrotizante 5 3 X Tabela SUS
Debridamento de ulcera / de tecidos desvitalizados 10 3 X Tabela SUS
* Valor por procedimento
AÇÕES COMPLEMENTARES EM PACIENTES INTERNADOS
Descrição Teto Complemento
Leito de estabilização / atendimento pós operatório imediato / 
Ref. SUS. 0802010067 intermediários 5 3 X Tabela SUS
Leito de estabilização / atendimento em pacientes com 
patologias crônicas e ou politraumatizados / Ref. SUS. 
0802010067 intermediários
4 3 X Tabela SUS
Eletrocardiograma 7 6 X Tabela SUS
Cardiotocografia 8 6 X Tabela SUS
Leito neonatal / berçário aquecido com respiradores e 
ventiladores artificiais / Ref. SUS. 0802010067 intermediários 1 3 X Tabela SUS
* Valor por procedimento
DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO
Descrição Teto Complemento
Exames bioquímicos 100 6 X Tabela SUS
Exames hematológicos e hemostasia 250 6 X Tabela SUS
Exames sorológicos e imunológicos 10 6 X Tabela SUS
Exames coprológicos 10 6 X Tabela SUS
Exames de uroanálise 50 6 X Tabela SUS
Exames hormonais 30 6 X Tabela SUS
Exames toxicológicos ou de monitorizarão terapêutica 10 6 X Tabela SUS
Exames microbiológicos 10 6 X Tabela SUS
Exames em outros líquidos biológicos 20 6 X Tabela SUS
Exames de triagem neonatal 5 6 X Tabela SUS
Exames imunohematológicos 5 6 X Tabela SUS
* Valor por procedimento

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