| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2015 |
| Date | 2015-08-13 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.172/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1222 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14
LEI 1.221/2015 ALTERA O ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.172/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica alterado o anexo da Lei Municipal nº 1.172/2014, Termo de Convênio nº 001/2015 firmado entre o MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, passando a viger de acordo com o anexo desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 13 dias do mês de agosto de 2015. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal ASSINATURA NO ORIGINAL ANEXO I MINUTADO TERMO DE CONVÊNIO Nº. ____/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, VISANDO AO DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica do direito público, estabelecido na Av. Antonio André Maggi, 1400, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pela Sra.ILMA GRISOSTE BARBOSA, PREFEITA MUNICIPAL, brasileira, Divorciada, Funcionaria Publica, portadora da Cédula de Identidade RG nº 231.908 SSP/MS e inscrita no CPF sob o nº 365.515.891-20, DORAVANTE DENONIMANDO ABREVIADAMENTE MUNICÍPIO e de outro lado a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA, entidade de fins filantrópicos, entidade mantenedora do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob o nº. 80.234.826/0004-05, estabelecido à Avenida Antônio André Maggi, s/nº., Centro, Sapezal – MT, neste ato representada por Irª ZOLEIDE A. RENOSTO, inscrita no CPF sob o nº. 968.579.199-68, DORAVANTE DENOMINADA ABREVIADAMENTE HOSPITAL, considerando a necessidade de implementar um Sistema de Saúde que priorize uma assistência humanizada e valorize a atenção integral à saúde da população, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos do que dispõem a Lei n° 8.080/90, art. 24 e seguintes, bem como a Portaria MS nº. 1.695, de 23.9.94, a Lei Municipal nº 963/2011, e normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, em especial a Lei 8.666/93, e de acordo com as clausulas e condições a seguir: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Convênio tem por objetivo estabelecer em regime de cooperação mútua entre os partícipes, a viabilização do atendimento de serviços de saúde com o fomento dos serviços de atendimento ambulatorial, cirurgias eletivas e de urgência, pronto atendimento, internação e outras ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, através de pagamento por serviços e procedimentos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais, elaborado de acordo com as regras definidas pelo MUNICIPIO, por meio de Plano de Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO - O HOSPITAL compromete-se a integrar o sistema de atendimento médico às diversas áreas, estabelecido pelo MUNICIPIO que compreende os atendimentos de baixa e média complexidade, localizadas no município de Sapezal. 1.2. O Programa de Trabalho compreende os seguintes anexos: a) Metas para atendimentos e procedimentos - Anexo 1; b) Tetos e valores de complemento – Anexo 2; CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Constituem encargos dos convenentes: 2.1.2. DOS ENCARGOS DO MUNICIPIO: 2.1.2.1. Repassar os recursos que subsidiará este convênio de acordo com o cronograma de desembolso, após o cumprimento das normas aqui estabelecidas; 2.1.2.2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 2.1.2.3. Apresentar mensalmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação, bem como a prestação de contas realizada pelo HOSPITAL. 2.1.2.4. Criar a Comissão de Acompanhamento do Convênio. 2.1.2.5. Enviar uma cópia da Prestação de Contas ao Conselho Municipal de Saúde e ao Serviço de Informação do Cidadão – SIC. 2.1.3. DOS ENCARGOS DO HOSPITAL: 2.1.3.1. Cumprir as metas estabelecidas neste instrumento. 2.1.3.2. Prestar serviços médico às diversas áreas, de baixa e média complexidade; 2.1.3.3. Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos conveniados; 2.1.3.4. Encaminhar Relatórios mensais da produção ambulatorial e SISAIH/DATASUS. 2.1.3.5. Encaminhar Relatórios mensais discriminando os atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde para liquidação e pagamento. § Único. Caso não seja apresentada a relação de atendimentos e procedimentos realizados durante o período juntamente com a Nota Fiscal/Recibo, o MUNICÍPIO não poderá realizar a liquidação e pagamento, ficando o HOSPITAL, responsável pela apresentação dos documentos e neste período, o atendimento aos usuários do SUS ora conveniado não poderá ser interrompido sobre qualquer hipótese. 2.1.3.6. Arcar com as conseqüências por atos praticados por seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluindo o Contratante de qualquer indenização. 2.1.3.7. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 2.1.3.8. Auxiliar e Garantir o atendimento hospitalar e ambulatorial em todas as áreas estabelecidas no Plano de Trabalho. § 1º Na possibilidade de haver mais especialidades, estas serão inclusas nos Anexos 1 e 2 deste Termo. § 2º O HOSPITAL deverá manter o pleno atendimento das demandas, tendo as devidas equipes de profissionais necessárias para a cobertura dos serviços nos casos de eventuais ausências de médicos e demais colaboradores. § 3º Manter equipe para o atendimento das demandas dos procedimentos contratados, conforme cita o Anexo 01 deste Termo, com equipes conforme preceitua a legislação federal específica. CLAÚSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES GERAIS 3.1 Na execução do presente convênio, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: 3.1.1. A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos; 3.1.2. Atendimento humanizado, de acordo com a Política de Humanização do SUS; 3.1.3. Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e 3.2. O HOSPITAL se compromete, ainda, a: 3.2.1. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados aos pacientes do SUS; 3.2.3. Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos; 3.2.4. Notificar o MUNICIPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviandolhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças; 3.2.5. Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação do gestor local do SUS. § 1º: A cobrança de valores dos pacientes atendidos por este convênio, sob qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos competentes para as devidas providências, além daquelas adotadas pelo MUNICIPIO. § 2º: É vedada a cobrança em duplicidade de atendimentos médico/hospitalares, em qualquer hipótese ou condição, estando sujeita a penalidades; 3.3. As transferências de pacientes, atendidos pelo Sistema Único de Saúde, para outros estabelecimentos, somente poderão ser realizadas após autorização da Secretaria Municipal de Saúde. § Único – Em casos de urgência e emergência o HOSPITAL poderá realizar a transferência devendo, no menor tempo possível, enviar comunicação a Secretaria Municipal de Saúde com as informações sobre o procedimento. CLÁUSULA QUARTA DA CESSÃO DE BENS E SERVIDORES 4.1. Devido a necessidade de manutenção de profissionais especializados no quadro de servidores do HOSPITAL para atendimento aos serviços contratados, e em atendimento ao previsto no Inciso I, do § 2º, do Art 32, da Lei 1053/2013, o MUNICÍPIO cederá ao HOSPITAL profissionais nos cargos abaixo relacionados, sem ônus ao HOSPITAL. 4.1.1. Médico Anestesiologista – 30 horas semanais Médico Cirurgião Geral – 20 horas semanais Médico Ginecologista – 20 horas semanais CLÁUSULA QUINTA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO 5.1. A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICIPIO, sendo composta por (8) (oito) representantes, sendo: (2) (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, (2) (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal, (2) (dois) representantes do HOSPITAL e (2) (dois) representantes de usuários, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde. 5.2. O HOSPITAL fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 5.3. A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias dos Sistemas de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal). CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO repassará ao HOSPITAL, o valor total de R$ 4.920.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil reais), da seguinte forma: 6.1.1. Recursos próprios: Um total de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões, duzentos mil reais), em doze parcelas mensais de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 6.1.2. Recursos do SUS: Referente a Gestão Plena um total de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) de acordo com a produtividade mensal SUS (FPO). 6.1.3. O repasse a que se refere o item 5.1 deverá ser depositado em conta bancária, indicada pelo convenente até o dia 10 dias após a apresentação da relação dos atendimentos e procedimentos realizados, juntamente com Nota Fiscal/Recibo. 6.1.4O Setor de Contabilidade do Município realizará o empenho das parcelas mensalmente, visando o equilíbrio entre o ingresso da receita e realização da despesa. CLAÚSULA SÉTIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1 As despesas deste convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria de Saúde 2012– Assistência a Média e Alta Complexidade – MAC 3.3.50.43.00.00 – 0114000017 – Subvenções Sociais....................................................................................R$ 720.000,00 3.3.50.43.00.00 – 0102000000 - Subvenções Sociais.................................................................................R$ 4.200.000,00 CLÁUSULA OITAVA DO PRAZO 8.1. O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 meses, tendo inicio em 01 de Janeiro de 2015 e término em 31 de Dezembro de 2015. CLAUSULA NONA DO PLANO DE TRABALHO 9.1 O Plano de Trabalho, parte integrante deste convênio e a condição de sua eficácia, deverá ser elaborado conjuntamente pelo MUNICÍPIO e pelo HOSPITAL, que deverá conter asações objeto deste convênio. PARÁGRAFO ÚNICO. O Plano de Trabalho terá validade de 12 meses. 9.2 Poderá o Hospital remanejar para fins de atendimento de meta e faturamento de serviços, os procedimentos dentro dos Grupos de Serviços/Procedimentos contratados. CLAUSULA DÉCIMA DO TETO 10.1. Independentemente dos serviços executados, fica estabelecido o teto financeiro de R$ 350.000,00, para pagamento mensal. 10.2. O total de atendimentos será cumulativo dentro do prazo de vigência do Convênio, assim, quando em um mês não se cumprir a meta estabelecida, poderá o saldo remanescente de outro mês cobrir o daquele período. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO 11.1. Fica eleito o foro da comarca de Sapezal para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes. E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 03 vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. ASSINATURAS ANEXO II – METAS PARA ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS PRONTO ATENDIMENTO Procedimento Descrição Meta Atendimentos de Pronto Atendimento Atendimentos em horários distintos aos das Unidades de Saúde da Família ou nos horários em que estas não prestam atendimento. De 1.000 a 1.300 procedimentos PROCEDIMENTOS CLÍNICOS Descrição Metas Tratamento de outras doenças bacterianas 75 Tratamento de doenças infecciosas e intestinais Tratamento da pielonefrite Tratamento de diabetes mellitus Trat. De acidente vascular cerebral - avc (isquêmico ou hemorrágico agudo) Tratamento de insuficiência cardíaca Tratamento de traumatismos envolvendo múltiplas regiões do corpo Tratamento de intercorrências clinicas na gravidez Tratamento de outras doenças do aparelho digestivo Tratamento de estreptocócicas Tratamento das doençascrônicas das vias aéreas inferiores Tratamento de outras doenças do aparelho respiratório Tratamento de pneumonias ou influenza (gripe) Tratamento de outras doenças do aparelho urinário * Quantidade Mensal PARTOS Descrição Meta Parto normal 15 Parto cesariano 15 * Quantidade Mensal PROCEDIMENTOS CIRURGICOS Descrição Meta Excisão e sutura de lesão na pele c/ plástica em z ou rotação de retalho 25 Apendicectomia Exerese de cisto branquial Hernioplastia inguinal unilateral Laparotomia exploradora Retirada de placa e/ou parafusos Trat. Cir. Deformidade articular por retração teno-capsuloligamentar Tratamento cirúrgico de luxação / fratura luxação ao nível do joelho Laqueadura tubária Correção de retração cicatricial vários estágios Nefrorrafia Trat. cirúrgico de fratura da patela por fixação interna Debridamento de fasceite necrotizante Debridamento de úlcera / de tecidos desvitalizados * Quantidade Mensal AÇÕES COMPLEMTENTARES EM PACIENTES INTERNADOS Descrição Meta Leito de estabilização / atendimento pós operatório imediato 20 Leito de estabilização / atendimento em pacientes com patologias crônicas e ou politraumatizados Eletrocardiograma Cardiotocografia Leito neonatal / berçário aquecido com respiradores e ventiladores artificiais * Quantidade Mensal DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLINICO Descrição Meta Exames bioquímicos 200 Exames hematológicos e hemostasia Exames sorológicos e imunológicos Exames coprológicos Exames de uroanalise Exames hormonais Exames toxicológicos ou de monitorizarão terapêutica Exames microbiológicos Exames em outros líquidos biológicos Exames de triagem neonatal Exames imunohematologicos * Quantidade Mensal ANEXO III – TETOS E VALORES DE COMPLEMENTO PRONTO ATENDIMENTO Procedimento Descrição Teto Valor Atendimentos de Pronto Atendimento Atendimentos em horários distintos aos das Unidades de Saúde da Família ou nos horários em que estas não prestam atendimento. 1.300 procedimentos 220.000,00* * Valor Mensal MATERIAIS E MEDICAMENTOS Materiais Descrição Valor Materiais cirúrgicos, medicamentos e outros Materiais utilizado para procedimentos clínicos, cirúrgicos,medicamentos e outros materiais para atendimentos dos serviços contratados 40.000,00* * Valor Mensal PROCEDIMENTOS CLÍNICOS Descrição Teto Complemento Tratamento de outras doenças bacterianas 5 3 X Tabela SUS Tratamento de doenças infecciosas e intestinais 15 6 X Tabela SUS Tratamento da pielonefrite 10 6 X Tabela SUS Tratamento de diabetes mellitus 5 3 X Tabela SUS Trat. De acidente vascular cerebral - avc (isquêmico ou hemorrágico agudo) 3 3 X Tabela SUS Tratamento de insuficiência cardíaca 5 4 X Tabela SUS Tratamento de traumatismos envolvendo múltiplas regiões do corpo 5 5 X Tabela SUS Tratamento de intercorrencias clinicas na gravidez 15 6 X Tabela SUS Tratamento de outras doenças do aparelho digestivo 10 3 X Tabela SUS Tratamento de estreptocócicas 5 3 X Tabela SUS Tratamento das doenças crônicas das vias aéreas inferiores 5 3 X Tabela SUS Tratamento de outras doenças do aparelho respiratório 10 3 X Tabela SUS Tratamento de pneumonias ou influenza (gripe) 20 3 X Tabela SUS Tratamento de outras doenças do aparelho urinário 10 6 X Tabela SUS * Valor por procedimento PARTOS Descrição Teto Complemento Parto normal 15 6 X Tabela SUS Parto cesariano 15 6 X Tabela SUS * Valor por procedimento PROCEDIMENTOS CIRURGICOS Descrição Teto Complemento Excisão e sutura de lesão na pele c/ plástica em z ou rotação de retalho 4 3 X Tabela SUS Apendicectomia 3 3 X Tabela SUS Exerese de cisto branquial 3 3 X Tabela SUS Hernioplastia inguinal unilateral 5 3 X Tabela SUS Laparotomia exploradora 2 3 X Tabela SUS Retirada de placa e/ou parafusos 2 3 X Tabela SUS Trat. Cir. Deformidade articular por retração teno-capsuloligamentar 5 3 X Tabela SUS Tratamento cirúrgico de luxação / fratura luxação ao nível do joelho 3 3 X Tabela SUS Laqueadura tubária 10 3 X Tabela SUS Correção de retração cicatricial em vários estágios 10 3 X Tabela SUS Nefrorrafia 5 3 X Tabela SUS Trat. cirúrgico de fratura da patela por fixação interna 5 3 X Tabela SUS Debridamento de fasceite necrotizante 5 3 X Tabela SUS Debridamento de ulcera / de tecidos desvitalizados 10 3 X Tabela SUS * Valor por procedimento AÇÕES COMPLEMENTARES EM PACIENTES INTERNADOS Descrição Teto Complemento Leito de estabilização / atendimento pós operatório imediato / Ref. SUS. 0802010067 intermediários 5 3 X Tabela SUS Leito de estabilização / atendimento em pacientes com patologias crônicas e ou politraumatizados / Ref. SUS. 0802010067 intermediários 4 3 X Tabela SUS Eletrocardiograma 7 6 X Tabela SUS Cardiotocografia 8 6 X Tabela SUS Leito neonatal / berçário aquecido com respiradores e ventiladores artificiais / Ref. SUS. 0802010067 intermediários 1 3 X Tabela SUS * Valor por procedimento DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO Descrição Teto Complemento Exames bioquímicos 100 6 X Tabela SUS Exames hematológicos e hemostasia 250 6 X Tabela SUS Exames sorológicos e imunológicos 10 6 X Tabela SUS Exames coprológicos 10 6 X Tabela SUS Exames de uroanálise 50 6 X Tabela SUS Exames hormonais 30 6 X Tabela SUS Exames toxicológicos ou de monitorizarão terapêutica 10 6 X Tabela SUS Exames microbiológicos 10 6 X Tabela SUS Exames em outros líquidos biológicos 20 6 X Tabela SUS Exames de triagem neonatal 5 6 X Tabela SUS Exames imunohematológicos 5 6 X Tabela SUS * Valor por procedimento