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norma nº 1168/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1168 / 2014
Date 2014-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI 1.168/2014
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICIPIO DE SAPEZAL PARA O 
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º O Orçamento do Município de Sapezal para o exercício 
financeiro de 2015, deduzidas as retenções para o FUNDEB e o desconto a ser 
concedido no IPTU, estima a receita e fixa a despesa em R$ 74.889.600,00 
(Setenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta nove mil, seiscentos reais), 
conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo:
a) Orçamento Fiscal R$ 55.813.840,00;
b) Orçamento da Seguridade Social R$ 19.075.760,00.
Parágrafo único. Do montante fixado no Orçamento da Seguridade 
Social a parcela de R$ 15.443.760,00 (Quinze milhões, quatrocentos e quarenta e 
três mil, setecentos e sessenta reais) será custeada com recursos oriundos do 
Orçamento Fiscal.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, 
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação 
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL
TOTAL
1 - RECEITAS CORRENTES 67.157.600,00 2.812.000,00 69.969.600,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.100.000,00 820.000,00 4.920.000,00
TOTAL 71.257.600,00 3.632.000,00 74.889.600,00
2 - POR FONTES
1 – RECEITAS CORRENTES 77.253.000,00 2.812.000,00 80.065.000,00
1.1 - Receita Tributária 10.481.000,00 0,00 10.481.000,00
1.2 – Receita de Contribuições 751.000,00 0,00 751.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 104.000,00 133.000,00 237.000,00
1.6 - Receitas de Serviços 50.000,00 0,00 50.000,00
1.7 - Transferências Correntes 65.113.000,00 2.679.000,00 67.792.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 754.000,00 0,00 754.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 4.100.000,00 820.000,00 4.920.000,00
2.2 – Alienação de Bens 100.000,00 0,00 100.000,00
2.4 – Transferências de Capital 4.000.000,00 820.000,00 4.820.000,00
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -10.095.400,00 0,00 -10.095.400,00
9.3 - Descontos Concedidos IPTU -163.200,00 0,00 -163.200,00
9.7 - Retenção para o FUNDEB -9.932.200,00 0,00 -9.932.200,00
TOTAL 71.257.600,00 3.632.000,00 74.889.600,00
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
01 - Câmara Municipal 4.000.000,00 4.000.000,00
02 - Gabinete do Prefeito 1.670.000,00 1.670.000,00
03 – Secretaria de Administração 4.172.000,00 4.172.000,00
04 - Secretaria de Finanças e Orçamento 2.966.300,00 2.966.300,00
05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 25.296.440,00 25.296.440,00
06 - Secretaria de Saúde 14.648.760,00 14.648.760,00
07 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania 4.427.000,00 4.427.000,00
08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 15.045.000,00 15.045.000,00
09 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 2.360.000,00 2.360.000,00
99 – Reserva de Contingência 304.100,00 304.100,00
TOTAL 55.813.840,00 19.075.760,00 74.889.600,00
em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o 
seguinte desdobramento:
Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo a 
discriminação dos quadros “órgãos”, “categoria econômica”, “funções” e 
“programas” integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
4 - DESPESA POR PROGRAMA FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
0001 – Processo Legislativo 4.000.000,00 4.000.000,00
0002 -Gestão do Gabinete do Prefeito 1.465.000,00 1.465.000,00
0003 - Gestão da Secretaria de Administração e
Planejamento 4.012.000,00 4.012.000,00
0004 - Gestão da Secretaria de Finanças 2.117.000,00 2.117.000,00
0005 - Saúde Pública Humanizada 8.074.000,00 8.074.000,00
0006 - Gestão da Secretaria de Saúde 1.655.260,00 1.655.260,00
0007 - Atenção Basica em Saúde 4.350.500,00 4.350.500,00
0008 - Gestão da Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes 3.181.500,00 3.181.500,00
0009 - Vigilancia em Saúde 569.000,00 569.000,00
0010 - Gestão da Secretaria ee Viação, Obras e
Serviços Urbanos 3.723.000,00 3.723.000,00
0011 - Infraestrutura e Serviços Públicos 6.812.000,00 6.812.000,00
0012 - Saneamento Basico 4.510.000,00 4.510.000,00
2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
03 - Despesas Correntes 47.212.740,00 17.664.000,00 64.876.740,00
04 - Despesas de Capital 8.297.000,00 1.411.760,00 9.708.760,00
99 – Reserva de Contingência 304.100,00 304.100,00
TOTAL 55.813.840,00 19.075.760,00 74.889.600,00
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
01 – Legislativo 4.000.000,00 4.000.000,00
04 – Administração 8.024.804,00 8.024.804,00
06 – Segurança Pública 335.000,00 335.000,00
08 – Assistência Social 4.097.000,00 4.097.000,00
10 – Saúde 14.648.760,00 14.648.760,00
12 – Educação 22.393.940,00 22.393.940,00
13 – Cultura 933.000,00 933.000,00
15 - Urbanismo 7.559.000,00 7.559.000,00
17 – Saneamento 4.510.000,00 4.510.000,00
18 - Gestão Ambiental 220.000,00 220.000,00
20 – Agricultura 150.000,00 150.000,00
22 – Indústria 50.000,00 50.000,00
23 – Comércio e Serviços 1.650.000,00 1.650.000,00
26 – Transportes 2.736.000,00 2.736.000,00
27 – Desporto e Lazer 1.969.500,00 1.969.500,00
28 – Encargos Especiais 978.496,00 330.000,00 1.308.496,00
99 – Reserva de Contingência 304.100,00 304.100,00
TOTAL 55.813.840,00 19.075.760,00 74.889.600,00
0013 - Gestão da Secretaria de Assistência Social e
Cidadania 1.928.000,00 1.928.000,00
0014 - Proteção Social Básica 943.000,00 943.000,00
0015 - Proteção Social Especial 361.000,00 361.000,00
0016 - Habitação de Interesse Social 865.000,00 865.000,00
0017 -Educação Básica 19.363.940,00 19.363.940,00
0018 - Formação Profissional e Superior 437.000,00 437.000,00
0019 -Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e Lazer 1.126.000,00 1.126.000,00
0020 - Valorização da Cultura e Historia 195.000,00 195.000,00
0021 - Desenvolvimento Econômico de Sapezal 400.000,00 400.000,00
0022 - Apoio A Segurança Pública 205.000,00 205.000,00
0023 - Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR 410.000,00 410.000,00
0024 - Desenvolvimento Ambiental de Sapezal -
PRODESA 220.000,00 220.000,00
0025 - Operações Especiais 2.031.496,00 330.000,00 2.361.496,00
0026 - Desenvolvimento Agropecuário - PRODEAGRO 90.000,00 90.000,00
0027 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico 960.000,00 960.000,00
0028 - Planejamento Urbano 160.000,00 160.000,00
00289- Programa Municipal de Parc. Publico-Privadas -
PPP 90.804,00 90.804,00
9999 – Reserva de Contingência 304.100,00 304.100,00
TOTAL 55.813.840,00 19.075.760,00 74.889.600,00
Art. 4º Para fins de adequar a estrutura do orçamento às necessidades 
técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, ficam, os Poderes 
Executivo e Legislativo - por meio de ato próprio e na medida das necessidades –
autorizados a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício até o limite 
de 5% (cinco por cento) do Orçamento aprovado, utilizando como recursos as 
formas previstas na Lei Federal 4320/64.
§1º Exclui-se do limite estabelecido no “caput” deste artigo as alterações 
orçamentárias entre dotações da mesma unidade orçamentária, entre fontes de 
recursos e em dotações orçamentárias destinadas à cobertura de despesas com 
pessoal e encargos sociais.
§2º O montante decorrente de vetos às emendas propostas pelo Poder 
Legislativo será utilizado como fonte à abertura de créditos adicionais.
§3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar elemento de despesa em 
projetos, atividades e operações especiais já existentes, procedendo a sua abertura 
através de Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO 2015, está demonstrada no Anexo IV, integrante 
desta lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de
dezembro de 2014.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal
 ASSINATURA NO ORIGINAL

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